Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - DESPACHO F.442: " 1. Fls. 115-116. Defere-se. Assim, determino a Serventia que efetue a consulta de endereço da parte ré (Rodrigo Fernandes) através da Automação Robótica de Processos desenvolvida pela TI do TJMS. 1. 1. Após, liberem-se os extratos, observando-se o sigilo pertinente. 2. Ao depois, dê-se andamento a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, apontando qual endereço pretende se dê a realização do ato. 3. Indicado o endereço, cite-se/intime-se."
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - DESPACHO F.442: " 1. Fls. 115-116. Defere-se. Assim, determino a Serventia que efetue a consulta de endereço da parte ré (Rodrigo Fernandes) através da Automação Robótica de Processos desenvolvida pela TI do TJMS. 1. 1. Após, liberem-se os extratos, observando-se o sigilo pertinente. 2. Ao depois, dê-se andamento a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, apontando qual endereço pretende se dê a realização do ato. 3. Indicado o endereço, cite-se/intime-se."
27/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
26/03/2026, 08:11
Ato ordinatório
25/03/2026, 08:45
Ato ordinatório
24/03/2026, 09:43
Ato ordinatório
24/03/2026, 00:28
Expedição de documento (Certidão)
23/03/2026, 13:48
Ato ordinatório
20/03/2026, 14:34
Recebimento
19/03/2026, 13:48
Mero expediente
19/03/2026, 13:48
Conclusão (para decisão)
06/02/2026, 21:10
Documento (Informações)
10/12/2025, 15:38
Ato ordinatório
03/12/2025, 11:04
Publicação
03/12/2025, 09:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - 1. Verificado que ainda não esgotadas as diligências para localização de endereço da parte ré, determino a requisição judicial para obtenção de informações. Para cumprimento desse desiderato, a Serventia efetue a consulta de endereço da parte ré através da Automação Robótica de Processos desenvolvida pela TI do TJMS. 1. 1. Após, liberem-se os extratos, observando-se o sigilo pertinente. 2. Ao depois, dê-se andamento a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, apontando qual endereço pretende se dê a realização do ato.
03/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/12/2025, 08:06
Ato ordinatório
01/12/2025, 19:56
Ato ordinatório
28/11/2025, 17:47
Ato ordinatório
28/11/2025, 15:14
Ato ordinatório
28/11/2025, 14:47
Ato ordinatório
28/11/2025, 14:09
Ato ordinatório
28/11/2025, 14:08
Expedição de documento (Certidão)
26/11/2025, 14:39
Ato ordinatório
25/11/2025, 14:23
Recebimento
24/11/2025, 14:50
Mero expediente
24/11/2025, 14:50
Conclusão (para decisão)
17/10/2025, 18:21
Documento (Informações)
02/10/2025, 11:36
Ato ordinatório
19/09/2025, 12:26
Publicação
18/09/2025, 15:30
Ato ordinatório
12/09/2025, 07:48
Ato ordinatório
11/09/2025, 13:58
Ato ordinatório
10/09/2025, 13:57
Documento (Aviso de recebimento (AR))
25/08/2025, 07:06
Documento (Aviso de recebimento (AR))
22/08/2025, 09:46
Ato ordinatório
07/08/2025, 12:01
Expedição de documento (Carta)
06/08/2025, 17:09
Expedição de documento (Carta)
06/08/2025, 17:09
Ato ordinatório
04/08/2025, 11:11
Documento (Informações)
22/07/2025, 12:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
21/07/2025, 00:00
Publicação
20/07/2025, 17:33
Ato ordinatório
18/07/2025, 07:56
Ato ordinatório
17/07/2025, 14:53
Ato ordinatório
17/07/2025, 14:52
Recebimento
04/07/2025, 14:26
Mero expediente
04/07/2025, 14:26
Petição (Petição (outras))
05/06/2025, 10:53
Conclusão (para despacho)
26/05/2025, 14:23
Reativação
26/05/2025, 13:30
Reativação
26/05/2025, 13:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Kássya Dayane Fraga Domingues (OAB: 15977/MS) Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) Advogado: Maria Amélia Cassiana Mastrorosa Vianna (OAB: 16758A/MS)
Apelado: Agropecuária Casa do Produtor Ltda Apelada: Milene de Oliveira Nantes
Apelado: Raldemir Diogo Fernandes
Apelado: Rodrigo Fernandes EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO, POR ABANDONO DA CAUSA - NECESSIDADE DE REFORMA. FALTA DE INTIMAÇÃO PESSOAL PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 10, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - IMPERATIVIDADE DE PRÉVIA OPORTUNIZAÇÃO PARA MANIFESTAÇÃO DAS PARTES QUANTO AO FUNDAMENTO A RESPEITO DO QUAL NÃO SE MANIFESTARAM, AINDA QUE SE TRATE DE MATÉRIA SOBRE A QUAL DEVA DECIDIR DE OFÍCIO. RECURSO PROVIDO, SENTENÇA TORNADA INSUBSISTENTE. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800113-39.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des. Nélio Stábile Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
29/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Kássya Dayane Fraga Domingues (OAB: 15977/MS) Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) Advogado: Maria Amélia Cassiana Mastrorosa Vianna (OAB: 16758A/MS)
Apelado: Agropecuária Casa do Produtor Ltda Apelada: Milene de Oliveira Nantes
Apelado: Raldemir Diogo Fernandes
Apelado: Rodrigo Fernandes Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800113-39.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a):
22/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Kássya Dayane Fraga Domingues (OAB: 15977/MS) Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) Advogado: Maria Amélia Cassiana Mastrorosa Vianna (OAB: 16758A/MS)
Apelado: Agropecuária Casa do Produtor Ltda Apelada: Milene de Oliveira Nantes
Apelado: Raldemir Diogo Fernandes
Apelado: Rodrigo Fernandes Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/04/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800113-39.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des. Nélio Stábile
04/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2025, 16:51
Remessa (em grau de recurso)
02/04/2025, 16:51
Remessa (em grau de recurso)
02/04/2025, 16:51
Ato ordinatório
31/03/2025, 17:21
Recebimento
31/03/2025, 16:03
Mero expediente
31/03/2025, 16:03
Documento (Ofício)
19/03/2025, 17:21
Petição (Petição (outras))
14/02/2025, 10:21
Conclusão (para decisão)
12/02/2025, 17:01
Documento (Ofício)
12/02/2025, 17:01
Ato ordinatório
10/02/2025, 13:03
Ato ordinatório
14/01/2025, 07:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Banco do Brasil S/A - Por essas sucintas razões, não estando caracterizada qualquer das nugas atinentes à obscuridade, contradição ou omissão, conforme exige o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, rejeito os embargos de declaração. Registre-se. Intime(m)-se.
Intimação - ADV: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 16644A/MS), Kassya Dayane Fraga Domingues (OAB 15977/MS), Marcos dos Santos Marinho (OAB 20822/PR) Processo 0800113-39.2022.8.12.0001 - Monitória -
14/01/2025, 00:00
Publicação
13/01/2025, 21:40
Ato ordinatório
13/01/2025, 08:13
Ato ordinatório
10/01/2025, 18:23
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
17/12/2024, 23:04
Ato ordinatório
03/10/2024, 09:03
Petição (Embargos de declaração)
02/10/2024, 13:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Banco do Brasil S/A - Diante da certidão de pág. 357, verifica-se a persistência na inércia processual na medida que não promove efetivo andamento ao processo, deixando, portanto, de praticar ato que, neste momento, é de sua exclusiva incumbência. Assim, diante da inércia da parte autora, tenho por presumida a desistência do recurso interposto. Decorrido o prazo recursal da presente decisão, certifique-se e cumpra-se a sentença prolatada.
Intimação - ADV: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 16644A/MS), Kassya Dayane Fraga Domingues (OAB 15977/MS), Marcos dos Santos Marinho (OAB 20822/PR) Processo 0800113-39.2022.8.12.0001 - Monitória - Intime-se.
01/10/2024, 00:00
Publicação
30/09/2024, 22:09
Ato ordinatório
30/09/2024, 08:05
Ato ordinatório
27/09/2024, 18:39
Recebimento
20/09/2024, 14:40
Decisão Interlocutória de Mérito
20/09/2024, 14:40
Conclusão (para despacho)
18/09/2024, 18:31
Decurso de Prazo
04/09/2024, 03:28
Ato ordinatório
22/08/2024, 13:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Banco do Brasil S/A - Ré: Agropecuária Casa do Produtor Ltda, Rodrigo Fernandes, Aldemir Diogo Fernandes, Milene de Oliveira Nantes -
AUTOR: no prazo de 15 dias, manifestar-se e apresentar o endereço do requerido para que seja efetuada a citação/apresentar contrarrazões.
Intimação - ADV: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 16644A/MS), Kassya Dayane Fraga Domingues (OAB 15977/MS), Marcos dos Santos Marinho (OAB 20822/PR) Processo 0800113-39.2022.8.12.0001 - Monitória -
12/08/2024, 00:00
Publicação
09/08/2024, 21:30
Ato ordinatório
09/08/2024, 08:03
Ato ordinatório
08/08/2024, 18:28
Publicação
25/07/2024, 07:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Autor: Banco do Brasil S/A - Ré: Agropecuária Casa do Produtor Ltda, Aldemir Diogo Fernandes, Milene de Oliveira Nantes, Rodrigo Fernandes - DECISÃO DE FL. 352: Diante do(s) recurso(s) de apelação interposto(s),
Intimação - ADV: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 16644A/MS), Kassya Dayane Fraga Domingues (OAB 15977/MS), Marcos dos Santos Marinho (OAB 20822/PR) Processo 0800113-39.2022.8.12.0001 - Monitória - intime-se a parte apelada para, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões. Se suscitadas preliminares em contrarrazões (CPC, art. 1.009, §1º) e/ou interposto recurso adesivo, vista ao apelante para manifestação no prazo de 15 dias. Findo o prazo, com ou sem apresentação de contrarrazões, cumpridas demais formalidades necessárias, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as nossas homenagens. Intime(m)-se.
25/07/2024, 00:00
Ato ordinatório
24/07/2024, 08:15
Ato ordinatório
23/07/2024, 11:03
Ato ordinatório
23/07/2024, 11:02
Recebimento
27/06/2024, 15:05
Decisão Interlocutória de Mérito
27/06/2024, 15:05
Conclusão (para decisão)
27/03/2024, 15:45
Petição (Apelação)
13/03/2024, 16:16
Ato ordinatório
07/03/2024, 15:29
Publicação
23/02/2024, 20:49
Ato ordinatório
23/02/2024, 07:56
Ato ordinatório
22/02/2024, 11:12
Recebimento
29/01/2024, 13:57
Expedição de documento (Certidão)
29/01/2024, 13:57
Ato ordinatório
29/01/2024, 13:57
Conclusão (para decisão)
26/10/2023, 17:28
Petição (Embargos de declaração)
25/10/2023, 13:46
Publicação
19/10/2023, 20:47
Ato ordinatório
19/10/2023, 07:54
Ato ordinatório
18/10/2023, 17:51
Recebimento
21/09/2023, 13:04
Expedição de documento (Certidão)
21/09/2023, 13:04
Ato ordinatório
21/09/2023, 13:04
Conclusão (para despacho)
18/09/2023, 14:27
Petição (Petição (outras))
12/09/2023, 09:45
Custas
04/09/2023, 09:45
Ato ordinatório
01/09/2023, 09:53
Publicação
17/08/2023, 20:48
Ato ordinatório
17/08/2023, 07:56
Ato ordinatório
16/08/2023, 14:51
Documento (Aviso de recebimento (AR))
11/08/2023, 10:24
Documento (Aviso de recebimento (AR))
10/08/2023, 08:21
Documento (Aviso de recebimento (AR))
10/08/2023, 08:21
Ato ordinatório
25/07/2023, 14:02
Expedição de documento (Carta)
24/07/2023, 15:33
Expedição de documento (Carta)
24/07/2023, 15:33
Expedição de documento (Carta)
24/07/2023, 15:33
Ato ordinatório
24/07/2023, 14:58
Petição (Petição (outras))
06/07/2023, 12:35
Custas
04/07/2023, 07:04
Ato ordinatório
03/07/2023, 09:58
Custas
29/06/2023, 12:50
Petição (Petição (outras))
28/06/2023, 09:06
Publicação
01/06/2023, 20:45
Ato ordinatório
01/06/2023, 08:00
Ato ordinatório
31/05/2023, 20:56
Ato ordinatório
25/05/2023, 15:39
Documento (Mandado)
25/05/2023, 15:06
Documento (Certidão)
25/05/2023, 15:06
Documento (Mandado)
25/05/2023, 15:06
Documento (Certidão)
25/05/2023, 15:06
Documento (Mandado)
25/05/2023, 15:05
Documento (Certidão)
25/05/2023, 15:05
Ato ordinatório
27/02/2023, 12:28
Expedição de documento (Mandado)
24/02/2023, 14:00
Expedição de documento (Mandado)
24/02/2023, 13:59
Expedição de documento (Mandado)
24/02/2023, 13:59
Ato ordinatório
24/02/2023, 11:34
Ato ordinatório
12/01/2023, 17:07
Petição (Petição (outras))
09/01/2023, 14:30
Custas
05/01/2023, 07:00
Custas
29/12/2022, 15:20
Publicação
15/12/2022, 20:43
Ato ordinatório
15/12/2022, 16:54
Documento (Mandado)
15/12/2022, 15:00
Documento (Certidão)
15/12/2022, 15:00
Ato ordinatório
15/12/2022, 07:48
Ato ordinatório
14/12/2022, 12:20
Petição (Petição (outras))
09/12/2022, 10:07
Ato ordinatório
22/11/2022, 15:49
Documento (Mandado)
09/11/2022, 12:39
Documento (Certidão)
09/11/2022, 12:38
Ato ordinatório
25/08/2022, 11:21
Ato ordinatório
22/08/2022, 14:34
Expedição de documento (Certidão)
22/08/2022, 14:32
Expedição de documento (Mandado)
19/08/2022, 17:44
Expedição de documento (Mandado)
19/08/2022, 17:44
Ato ordinatório
19/08/2022, 15:07
Ato ordinatório
20/07/2022, 16:41
Documento (Outros documentos)
12/07/2022, 14:52
Ato ordinatório
22/06/2022, 20:08
Custas
26/05/2022, 07:03
Custas
23/05/2022, 16:26
Ato ordinatório
15/05/2022, 13:39
Publicação
12/05/2022, 20:37
Ato ordinatório
12/05/2022, 07:42
Ato ordinatório
11/05/2022, 12:29
Petição (Petição (outras))
09/05/2022, 18:45
Ato ordinatório
03/05/2022, 15:12
Publicação
28/04/2022, 20:37
Ato ordinatório
28/04/2022, 07:42
Ato ordinatório
27/04/2022, 17:05
Documento (Aviso de recebimento (AR))
25/04/2022, 08:39
Documento (Aviso de recebimento (AR))
21/04/2022, 17:26
Documento (Aviso de recebimento (AR))
21/04/2022, 17:26
Documento (Aviso de recebimento (AR))
11/04/2022, 17:10
Ato ordinatório
30/03/2022, 13:00
Expedição de documento (Carta)
28/03/2022, 13:19
Expedição de documento (Carta)
28/03/2022, 13:19
Expedição de documento (Carta)
28/03/2022, 13:19
Expedição de documento (Carta)
28/03/2022, 13:19
Ato ordinatório
24/03/2022, 16:43
Ato ordinatório
03/03/2022, 11:44
Publicação
25/02/2022, 20:41
Ato ordinatório
25/02/2022, 07:44
Ato ordinatório
24/02/2022, 18:16
Recebimento
04/02/2022, 14:49
Decisão Interlocutória de Mérito
04/02/2022, 14:49
Expedição de documento (Certidão)
03/02/2022, 14:00
Ato ordinatório
03/02/2022, 14:00
Conclusão (para despacho)
03/02/2022, 13:24
Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)