Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Adriano Bueno de Mendonça (OAB: 183789/SP)
Recorrente: Rosaneire Sanches Cabreira Advogado: Maria de Fatima Ribeiro de Souza (OAB: 18162/MS)
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Adriano Bueno de Mendonça (OAB: 183789/SP)
Apelado: Rosaneire Sanches Cabreiraq Advogado: Maria de Fatima Ribeiro de Souza (OAB: 18162/MS)
Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Gerência Executiva Dourados/MS DISPOSITIVO Isto posto, declaro a incompetência absoluta deste Tribunal de Justiça para julgar o recurso de apelação interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e o recurso adesivo apresentado pelo autor e, por consequência, determino a remessa dos autos ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Publique-se. Intimem-se.
Apelação Cível nº 0800160-32.2022.8.12.0027 Comarca de Batayporã - Vara Única Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad
15/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Adriano Bueno de Mendonça (OAB: 183789/SP)
Recorrente: Rosaneire Sanches Cabreira Advogado: Maria de Fatima Ribeiro de Souza (OAB: 18162/MS)
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Adriano Bueno de Mendonça (OAB: 183789/SP)
Apelado: Rosaneire Sanches Cabreiraq Advogado: Maria de Fatima Ribeiro de Souza (OAB: 18162/MS)
Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Gerência Executiva Dourados/MS Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/04/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800160-32.2022.8.12.0027 Comarca de Batayporã - Vara Única Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad
04/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2025, 14:44
Remessa (em grau de recurso)
01/04/2025, 14:43
Remessa (em grau de recurso)
01/04/2025, 14:43
Ato ordinatório
01/04/2025, 14:41
Reativação
01/04/2025, 14:38
Ato ordinatório
01/04/2025, 14:35
Remessa (em grau de recurso)
16/12/2024, 18:31
Documentos
Despacho
•15/05/2025, 00:00
Acórdão
•04/04/2025, 00:00
Reativação
10/07/2025, 12:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Adriano Bueno de Mendonça (OAB: 183789/SP)
Recorrente: Rosaneire Sanches Cabreira Advogado: Maria de Fatima Ribeiro de Souza (OAB: 18162/MS)
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Adriano Bueno de Mendonça (OAB: 183789/SP)
Apelado: Rosaneire Sanches Cabreiraq Advogado: Maria de Fatima Ribeiro de Souza (OAB: 18162/MS)
Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Gerência Executiva Dourados/MS DISPOSITIVO Isto posto, declaro a incompetência absoluta deste Tribunal de Justiça para julgar o recurso de apelação interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e o recurso adesivo apresentado pelo autor e, por consequência, determino a remessa dos autos ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Publique-se. Intimem-se.
Apelação Cível nº 0800160-32.2022.8.12.0027 Comarca de Batayporã - Vara Única Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad
15/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Adriano Bueno de Mendonça (OAB: 183789/SP)
Recorrente: Rosaneire Sanches Cabreira Advogado: Maria de Fatima Ribeiro de Souza (OAB: 18162/MS)
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Adriano Bueno de Mendonça (OAB: 183789/SP)
Apelado: Rosaneire Sanches Cabreiraq Advogado: Maria de Fatima Ribeiro de Souza (OAB: 18162/MS)
Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Gerência Executiva Dourados/MS Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/04/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800160-32.2022.8.12.0027 Comarca de Batayporã - Vara Única Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad
04/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2025, 14:44
Remessa (em grau de recurso)
01/04/2025, 14:43
Remessa (em grau de recurso)
01/04/2025, 14:43
Ato ordinatório
01/04/2025, 14:41
Reativação
01/04/2025, 14:38
Ato ordinatório
01/04/2025, 14:35
Remessa (em grau de recurso)
16/12/2024, 18:31
Ato ordinatório
11/12/2024, 18:08
Decurso de Prazo
11/12/2024, 17:52
Ato ordinatório
25/10/2024, 03:06
Expedição de documento (Certidão)
21/09/2024, 01:39
Expedição de documento (Certidão)
11/09/2024, 20:30
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2024, 19:05
Petição (Contra-razões)
22/08/2024, 15:20
Petição (Petição (outras))
22/08/2024, 15:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Rosaneire Sanches Cabreira -
Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - INTIMAÇÃO da parte apelada para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões.
Intimação - ADV: Maria de Fatima Ribeiro de Souza (OAB 18162/MS) Processo 0800160-32.2022.8.12.0027 - Procedimento Comum Cível -