Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem acerca do retorno dos autos da instância superior.
13/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
12/02/2026, 07:46
Ato ordinatório
11/02/2026, 16:21
Trânsito em julgado
11/02/2026, 16:20
Reativação
11/02/2026, 14:08
Reativação
11/02/2026, 14:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Diego Gomes de Medeiros Advogado: Darci Cristiano de Oliveira (OAB: 7313/MS)
Apelado: Chubb Seguros Brasil S.A. Advogado: Claudio Furtado Pereira da Silva (OAB: 62718/RS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Maria Fernanda Carli de Freitas Muller (OAB: 11963/MS) Perita: Ivone Lima Martos EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA - INVALIDEZ PROVENIENTE DE DOENÇA - AUSÊNCIA DE COBERTURA CONTRATUAL - INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA INDEVIDA - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO MANTIDA. É improcedente o pedido de cobrança de seguro quando não há cobertura contratual para a invalidez do segurado proveniente de doença. Recurso não provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800724-32.2022.8.12.0020 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Des. Vilson Bertelli Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
08/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Diego Gomes de Medeiros Advogado: Darci Cristiano de Oliveira (OAB: 7313/MS)
Apelado: Chubb Seguros Brasil S.A. Advogado: Claudio Furtado Pereira da Silva (OAB: 62718/RS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Maria Fernanda Carli de Freitas Muller (OAB: 11963/MS) Perita: Ivone Lima Martos Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/12/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800724-32.2022.8.12.0020 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Des. Vilson Bertelli
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Diego Gomes de Medeiros Advogado: Darci Cristiano de Oliveira (OAB: 7313/MS)
Apelado: Chubb Seguros Brasil S.A. Advogado: Claudio Furtado Pereira da Silva (OAB: 62718/RS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Maria Fernanda Carli de Freitas Muller (OAB: 11963/MS) Perita: Ivone Lima Martos EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA - INVALIDEZ PROVENIENTE DE DOENÇA - AUSÊNCIA DE COBERTURA CONTRATUAL - INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA INDEVIDA - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO MANTIDA. É improcedente o pedido de cobrança de seguro quando não há cobertura contratual para a invalidez do segurado proveniente de doença. Recurso não provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800724-32.2022.8.12.0020 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Des. Vilson Bertelli Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
08/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Diego Gomes de Medeiros Advogado: Darci Cristiano de Oliveira (OAB: 7313/MS)
Apelado: Chubb Seguros Brasil S.A. Advogado: Claudio Furtado Pereira da Silva (OAB: 62718/RS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Maria Fernanda Carli de Freitas Muller (OAB: 11963/MS) Perita: Ivone Lima Martos Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/12/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800724-32.2022.8.12.0020 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Des. Vilson Bertelli
05/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2025, 15:33
Remessa (em grau de recurso)
03/12/2025, 15:33
Remessa (em grau de recurso)
03/12/2025, 15:33
Ato ordinatório
03/12/2025, 13:04
Petição (Contra-razões)
03/12/2025, 12:41
Ato ordinatório
13/11/2025, 15:13
Publicação
12/11/2025, 05:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte requerida para, no prazo de quinze dias, apresentar contrarrazões.
12/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/11/2025, 07:46
Ato ordinatório
10/11/2025, 18:17
Ato ordinatório
21/10/2025, 08:00
Petição (Apelação)
20/10/2025, 19:56
Publicação
15/10/2025, 05:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação das partes acerca da r sentença de f. 495/498:
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por Diego Gomes de Medeiros em face de Chubb Seguros Brasil S.A., resolvendo o mérito da causa nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. A exigibilidade de tais verbas, no entanto, fica suspensa, em razão da gratuidade da justiça que lhe foi deferida, observado o disposto no art. 98, § 3º, do mesmo diploma legal.
15/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/10/2025, 07:45
Ato ordinatório
13/10/2025, 12:37
Recebimento
10/10/2025, 18:13
Expedição de documento (Certidão)
10/10/2025, 18:13
Ato ordinatório
10/10/2025, 18:13
Conclusão (para julgamento)
17/08/2025, 14:18
Conclusão (para despacho)
13/08/2025, 15:09
Petição (Petição (outras))
06/08/2025, 21:02
Ato ordinatório
23/07/2025, 13:49
Petição (Petição (outras))
23/07/2025, 10:59
Ato ordinatório
15/07/2025, 13:20
Publicação
15/07/2025, 05:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
15/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/07/2025, 07:52
Ato ordinatório
11/07/2025, 15:29
Recebimento
10/07/2025, 14:28
Mero expediente
10/07/2025, 14:28
Petição (Petição (outras))
30/05/2025, 06:49
Petição (Petição (outras))
12/05/2025, 16:15
Conclusão (para decisão)
14/04/2025, 15:56
Petição (Petição (outras))
14/04/2025, 10:44
Ato ordinatório
07/04/2025, 16:52
Publicação
04/04/2025, 05:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Chubb Seguros Brasil S.A - Não obstante os argumentos apresentados pela perita quanto à possível majoração dos honorários periciais, observo que a fixação do valor ocorreu previamente à nomeação, com a ciência da profissional designada. Ademais, é dever do Juízo garantir a otimização da prestação jurisdicional, assegurando um custo razoável e proporcional. Ressalte-se, ainda, que o montante fixado é compatível com os valores praticados nesta região. Dessa forma, mantenho os honorários no valor já arbitrado, rejeitando, portanto, o pedido de majoração.
Intimação - ADV: Darci Cristiano de Oliveira (OAB 7313/MS), Fernanda da Silva Peixoto (OAB 80173/RS), Claudio Furtado Pereira da Silva (OAB 62718/RS) Processo 0800724-32.2022.8.12.0020 - Procedimento Comum Cível -
04/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/04/2025, 12:26
Ato ordinatório
03/04/2025, 12:26
Decurso de Prazo
03/04/2025, 02:49
Ato ordinatório
19/03/2025, 13:55
Ato ordinatório
19/03/2025, 13:51
Ato ordinatório
18/03/2025, 17:56
Ato ordinatório
10/03/2025, 12:44
Ato ordinatório
06/03/2025, 17:24
Recebimento
06/03/2025, 12:58
Decisão Interlocutória de Mérito
06/03/2025, 12:58
Conclusão (para despacho)
26/02/2025, 13:37
Petição (Petição (outras))
26/02/2025, 06:48
Recebimento
24/02/2025, 15:38
Decisão Interlocutória de Mérito
24/02/2025, 15:38
Petição (Petição (outras))
19/02/2025, 10:40
Conclusão (para decisão)
04/02/2025, 15:00
Recebimento
03/02/2025, 18:23
Petição (Petição (outras))
03/02/2025, 18:23
Expedição de documento (Certidão)
31/01/2025, 03:09
Petição (Petição (outras))
30/01/2025, 17:28
Petição (Petição (outras))
24/01/2025, 09:54
Ato ordinatório
23/01/2025, 21:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Autor: Diego Gomes de Medeiros -
Réu: Chubb Seguros Brasil S.A - Intimação das partes acerca do r despacho de f. 411: Intimem-se as partes e a Fazenda Pública para manifestação acerca do pedido de majoração dos honorários periciais apresentados às f. 404/406, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, voltem o feito concluso para análise. Sem prejuízo, determino que a parte ré se manifeste, na mesma oportunidade, acerca da manifestação do autor às f. 407/409. Às providências.
Intimação - ADV: Darci Cristiano de Oliveira (OAB 7313/MS), Fernanda da Silva Peixoto (OAB 80173/RS), Claudio Furtado Pereira da Silva (OAB 62718/RS) Processo 0800724-32.2022.8.12.0020 - Procedimento Comum Cível -
23/01/2025, 00:00
Publicação
22/01/2025, 20:36
Ato ordinatório
22/01/2025, 07:46
Ato ordinatório
21/01/2025, 16:02
Expedição de documento (Certidão)
21/01/2025, 16:01
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2025, 16:01
Entrega em carga/vista
21/01/2025, 16:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Diego Gomes de Medeiros -
Réu: Chubb Seguros Brasil S.A - Intimação das partes acerca da perícia designada para o dia 14.02.2025, às 17h, ocnforme manifestação da perita às f. 404/406.
Intimação - ADV: Darci Cristiano de Oliveira (OAB 7313/MS), Fernanda da Silva Peixoto (OAB 80173/RS), Claudio Furtado Pereira da Silva (OAB 62718/RS) Processo 0800724-32.2022.8.12.0020 - Procedimento Comum Cível -
21/01/2025, 00:00
Publicação
20/01/2025, 20:30
Recebimento
20/01/2025, 13:34
Mero expediente
20/01/2025, 13:34
Ato ordinatório
20/01/2025, 07:43
Conclusão (para despacho)
17/01/2025, 17:17
Ato ordinatório
17/01/2025, 17:16
Petição (Petição (outras))
17/01/2025, 09:03
Petição (Petição (outras))
16/01/2025, 09:49
Ato ordinatório
17/12/2024, 15:10
Ato ordinatório
17/12/2024, 15:10
Petição (Petição (outras))
17/12/2024, 14:22
Ato ordinatório
27/11/2024, 15:50
Petição (Petição (outras))
27/11/2024, 09:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Diego Gomes de Medeiros -
Réu: Chubb Seguros Brasil S.A - Intimação das partes acerca da r decisão de f. 395/396: Da ausência de pedido administrativo Desde logo, cumpre afastar a preliminar levantada pela parte ré, pois, embora inexista prévio requerimento administrativo, o fato de a contestação ter sido apresentada sem o reconhecimento jurídico do pedido indica que a pretensão autoral é resistida, suprindo, dessa forma, o interesse de agir. Assim, rejeito a preliminar arguida. Estando presentes os pressupostos processuais e as condições da ação e não se apresentando possível o julgamento do processo no estado em que se encontra, e muito menos antecipadamente, declara-se o feito saneado. Distribuição do ônus da prova. Nesse passo, atente à nítida hipossuficiência do autor no frente à ré no tocante à produção das provas, nos termos do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, inverto o ônus da prova na presente demanda, atribuindo-se à parte ré o ônus de demonstrar a ausência dos requisitos necessários para a indenização objetivada. 2. Provas a serem produzidas: documental e pericial.
Intimação - ADV: Darci Cristiano de Oliveira (OAB 7313/MS), Fernanda da Silva Peixoto (OAB 80173/RS), Claudio Furtado Pereira da Silva (OAB 62718/RS) Processo 0800724-32.2022.8.12.0020 - Procedimento Comum Cível - Defiro a produção de prova pericial, nomeando, para tanto, independentemente de compromisso, a Dra. IVONE LIMA MARTOS, que poderá ser contatada pelos seguintes meios: Celular: (67) 996394010; e-mail: [email protected], que deverá ser intimado para, em quinze (15) dias (CPC, §1º do art. 157), informar se aceita o encargo, podendo escusar-se em caso de motivo legítimo (CPC, art. 157 e 467), assim entendido: (a) a falta de conhecimento técnico ou científico suficiente para a realização da perícia; (b) eventual impedimento ou suspeição (CPC, art. 144 e 148, II), bem se concorda com o valor dos honorários, os quais serão pagos logo após a prolação da sentença de primeiro grau, pelo vencido. Em caso de escusa do encargo, deverá o perito apresentá-la no prazo de cinco dias. Considerando a natureza da causa, que, embora aparentemente repetitiva, demanda amplo conhecimento técnico, salientando que comumente a parte tem dificuldade em relatar sua limitação laborativa e não detém amplo acervo documental de suas consultas médicas, atento ao princípio da razoabilidade e não olvidando que o profissional deve ser remunerado dignamente, fixo os honorários do perito em R$ 1.000,00 (mil reais), valor enquadrado na Resolução nº 232/2016 do CNJ. Caso a parte autora seja sucumbente, tendo em vista o Termo de Cooperação Mútua nº 03.072/2020, transitada em julgado a sentença, mantida a sucumbência do autor beneficiário da justiça gratuita, independentemente de cumprimento de sentença ou intimação do Estado de Mato Grosso do Sul, expeça-se RPV e encaminhe-se à Vice-Presidência do E. TJMS, aguardando-se o pagamento nestes autos. Intimem-se as partes para, querendo, indicar assistentes técnicos e formular quesitos no prazo comum de quinze (15) dias (CPC, art. 465, § 1º). Aceita a nomeação, o perito deverá entregar o laudo no prazo máximo de 30 (trinta) dias com as respostas aos quesitos das partes. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestarem-se acerca deste. Cumpridas as determinações supra, intimem-se as partes para alegações finais, no prazo comum de 10 (dez) dias. Por fim, voltem o feito concluso para sentença. Às providências.
26/11/2024, 00:00
Publicação
25/11/2024, 21:33
Ato ordinatório
25/11/2024, 07:52
Ato ordinatório
22/11/2024, 17:23
Ato ordinatório
22/11/2024, 16:31
Ato ordinatório
22/11/2024, 14:07
Recebimento
21/11/2024, 17:10
Outras Decisões
21/11/2024, 17:10
Conclusão (para decisão)
07/10/2024, 17:45
Petição (Petição (outras))
04/10/2024, 17:01
Petição (Petição (outras))
02/10/2024, 16:31
Ato ordinatório
01/10/2024, 09:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Diego Gomes de Medeiros -
Réu: Chubb Seguros Brasil S.A - Para a realização do saneamento e organização do processo (art. 357 do CPC), e em razão do princípio da cooperação (art. 6º do CPC), MANIFESTEM-SE as partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, se pretendem o julgamento antecipado da lide, ou, contrariamente, diante da necessidade de instrução do feito, que sejam então apontados individualmente ou em conjunto: 1-) os fatos controvertidos; 2-) os meios de provas que pretendem produzir em audiência, justificando-se a pertinência dos mesmos; 3-) as questões de direito relevantes para a decisão do mérito; e 4-) a justificativa para distribuição do ônus da prova. Em caso de requerimento de prova oral, arrolar, desde já, suas testemunhas, a fim de melhor adequação de pauta. Desde logo, alerto as partes que as testemunhas deverão ser qualificadas, nos termos do art. 450 do CPC1 Com a manifestação das partes, CONCLUSOS.
Intimação - ADV: Darci Cristiano de Oliveira (OAB 7313/MS), Fernanda da Silva Peixoto (OAB 80173/RS), Claudio Furtado Pereira da Silva (OAB 62718/RS) Processo 0800724-32.2022.8.12.0020 - Procedimento Comum Cível -
01/10/2024, 00:00
Publicação
30/09/2024, 20:52
Ato ordinatório
30/09/2024, 07:53
Ato ordinatório
27/09/2024, 20:21
Recebimento
23/09/2024, 15:50
Mero expediente
23/09/2024, 15:50
Conclusão (para despacho)
01/08/2024, 18:51
Petição (Replica)
18/07/2024, 15:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Diego Gomes de Medeiros -
Réu: Chubb Seguros Brasil S.A - Intimação da parte autora para, querendo, impugnar a contestação.
Intimação - ADV: Darci Cristiano de Oliveira (OAB 7313/MS) Processo 0800724-32.2022.8.12.0020 - Procedimento Comum Cível -
17/07/2024, 00:00
Publicação
16/07/2024, 20:46
Ato ordinatório
16/07/2024, 07:49
Ato ordinatório
15/07/2024, 12:55
Petição (Contestação)
04/07/2024, 19:33
Documento (Aviso de recebimento (AR))
14/06/2024, 08:06
Ato ordinatório
27/05/2024, 16:07
Expedição de documento (Carta)
24/05/2024, 14:08
Remessa (outros motivos)
23/05/2024, 12:43
Ato ordinatório
22/05/2024, 16:04
Recebimento
20/05/2024, 16:24
Mero expediente
20/05/2024, 16:24
Conclusão (para despacho)
29/04/2024, 17:32
Desarquivamento
05/03/2024, 13:43
Desarquivamento
05/03/2024, 13:43
Ato ordinatório
18/12/2023, 00:32
Ato ordinatório
17/11/2023, 01:21
Ato ordinatório
18/07/2023, 03:06
Ato ordinatório
21/06/2023, 00:31
Ato ordinatório
18/01/2023, 02:58
Ato ordinatório
14/12/2022, 01:05
Ato ordinatório
06/12/2022, 00:42
Ato ordinatório
22/11/2022, 00:40
Ato ordinatório
06/07/2022, 03:37
Provisório
28/06/2022, 17:10
Publicação
12/05/2022, 20:35
Ato ordinatório
11/05/2022, 18:20
Ato ordinatório
11/05/2022, 17:35
Recebimento
15/03/2022, 14:54
Recurso Extraordinário com repercussão geral (para decisão)