Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, para requererem o que de direito.
18/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
16/06/2026, 08:20
Ato ordinatório
15/06/2026, 11:36
Reativação
03/06/2026, 15:01
Reativação
03/06/2026, 15:01
Trânsito em julgado
03/06/2026, 11:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Noelia Carvalho Virgino da Silva Advogada: Rode Virginio Chaparro (OAB: 75847/DF) Advogada: Natacha Martins Silva de Souza (OAB: 174320/RJ)
Apelado: Banco Mercantil do Brasil S.a. Advogado: Rafael de Lacerda Campos (OAB: 74828/MG) Advogada: Fabiana Diniz Alves (OAB: 98771/MG)
Apelação Cível nº 0842014-16.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do Código de Processo Civil/15, acolho a preliminar de violação ao princípio da dialeticidade recursal suscitada de ofício e não conheço do presente recurso de apelação cível interposto por Noelia Carvalho Virgino da Silva, porquanto manifestamente inadmissível em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos da sentença recorrida. Por consequência, à luz do que dispõe o § 11 do art. 85 do vigente CPC, majoro a verba honorária em R$ 200,00 (duzentos reais), cujo importe deve ser arcado pela parte apelante, devendo-se, todavia, ser observado o que dispõe o § 3º do art. 98 do CPC/15, por litigar sob o pálio da justiça gratuita. Adverte-se, desde logo, que, na hipótese de interposição de agravo interno, se este for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, a parte recorrente estará sujeita à multa processual prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC/15. Oportunamente, após o trânsito em julgado, devolvam-se os autos à origem. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
11/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Noelia Carvalho Virgino da Silva Advogada: Rode Virginio Chaparro (OAB: 75847/DF) Advogada: Natacha Martins Silva de Souza (OAB: 174320/RJ)
Apelado: Banco Mercantil do Brasil S.a. Advogado: Rafael de Lacerda Campos (OAB: 74828/MG) Advogada: Fabiana Diniz Alves (OAB: 98771/MG) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/05/2026.
Acórdão - Apelação Cível nº 0842014-16.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Noelia Carvalho Virgino da Silva Advogada: Rode Virginio Chaparro (OAB: 75847/DF) Advogada: Natacha Martins Silva de Souza (OAB: 174320/RJ)
Apelado: Banco Mercantil do Brasil S.a. Advogado: Rafael de Lacerda Campos (OAB: 74828/MG) Advogada: Fabiana Diniz Alves (OAB: 98771/MG)
Apelação Cível nº 0842014-16.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do Código de Processo Civil/15, acolho a preliminar de violação ao princípio da dialeticidade recursal suscitada de ofício e não conheço do presente recurso de apelação cível interposto por Noelia Carvalho Virgino da Silva, porquanto manifestamente inadmissível em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos da sentença recorrida. Por consequência, à luz do que dispõe o § 11 do art. 85 do vigente CPC, majoro a verba honorária em R$ 200,00 (duzentos reais), cujo importe deve ser arcado pela parte apelante, devendo-se, todavia, ser observado o que dispõe o § 3º do art. 98 do CPC/15, por litigar sob o pálio da justiça gratuita. Adverte-se, desde logo, que, na hipótese de interposição de agravo interno, se este for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, a parte recorrente estará sujeita à multa processual prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC/15. Oportunamente, após o trânsito em julgado, devolvam-se os autos à origem. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
11/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Noelia Carvalho Virgino da Silva Advogada: Rode Virginio Chaparro (OAB: 75847/DF) Advogada: Natacha Martins Silva de Souza (OAB: 174320/RJ)
Apelado: Banco Mercantil do Brasil S.a. Advogado: Rafael de Lacerda Campos (OAB: 74828/MG) Advogada: Fabiana Diniz Alves (OAB: 98771/MG) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/05/2026.
Acórdão - Apelação Cível nº 0842014-16.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson
07/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2026, 12:31
Remessa (em grau de recurso)
05/05/2026, 12:31
Remessa (em grau de recurso)
05/05/2026, 12:31
Ato ordinatório
30/04/2026, 17:23
Petição (Contra-razões)
30/04/2026, 10:50
Ato ordinatório
16/04/2026, 11:25
Publicação
16/04/2026, 09:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação do apelado para querendo apresentar contrarrazões ao recurso de apelação apresentado, no prazo de 15 (quinze) dias.
16/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
15/04/2026, 08:12
Ato ordinatório
14/04/2026, 08:34
Petição (Apelação)
13/04/2026, 16:35
Ato ordinatório
13/04/2026, 11:07
Publicação
10/04/2026, 09:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - intimação............Por essas sucintas razões, não restando caracterizadas quaisquer das nugas atinentes à obscuridade, contradição ou omissão, conforme exige o art. 1.022 do Código de Processo Civil, rejeito os embargos de declaração (f. 214-220). Registre-se. Intime(m)-se.
10/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
09/04/2026, 08:12
Ato ordinatório
08/04/2026, 13:44
Recebimento
07/04/2026, 13:49
Expedição de documento (Certidão)
07/04/2026, 13:49
Ato ordinatório
07/04/2026, 13:48
Conclusão (para decisão)
19/12/2025, 20:17
Petição (Petição (outras))
04/12/2025, 15:15
Ato ordinatório
17/11/2025, 11:46
Publicação
17/11/2025, 09:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da embargada para contrarrazões em 5 dias.
17/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/11/2025, 08:06
Ato ordinatório
13/11/2025, 18:49
Petição (Embargos de declaração)
10/11/2025, 09:16
Ato ordinatório
05/11/2025, 10:19
Publicação
05/11/2025, 09:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ex positis, nos termos e limites da motivação expendida, julga-se em pequena parte procedente o pedido inaugural, especificamente para determinar que os juros remuneratórios relacionados ao contrato n.º 807484578, seja limitado à taxa média, conforme os parâmetros fixados neste decisum, bem como descaracterizar eventual mora. Determina-se que haja a restituição simples do montante pago indevidamente, autorizada a compensação de valores (CC, artigo 368). A apuração do quantum devido, consoante os parâmetros fixados, deverá realizar-se por simples cálculo aritmético (CPC, artigo 509, § 2º). Em razão da sucumbência mínima da parte requerida, arcará a parte requerente com as custas processuais e honorários, os quais, por apreciação equitativa (CPC, art. 85, § 8º) e observadas as diretrizes traçadas nos incisos I a IV, do § 2º do artigo 85 do CPC, arbitro em R$ 1.000,00 (mil reais). Considerando que a parte requerente é beneficiária da Justiça gratuita, as obrigações decorrentes da sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 98, § 3º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquive-se.
05/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/11/2025, 08:14
Ato ordinatório
03/11/2025, 12:33
Recebimento
22/10/2025, 17:04
Expedição de documento (Certidão)
22/10/2025, 17:04
Ato ordinatório
22/10/2025, 17:04
Conclusão (para julgamento)
28/07/2025, 13:57
Conclusão (para despacho)
08/07/2025, 17:26
Petição (Petição (outras))
03/07/2025, 14:25
Petição (Contestação)
30/06/2025, 14:32
Petição (Petição (outras))
30/06/2025, 10:23
Ato ordinatório
18/06/2025, 15:22
Documento (Aviso de recebimento (AR))
09/06/2025, 12:53
Ato ordinatório
21/05/2025, 13:00
Expedição de documento (Carta)
20/05/2025, 18:48
Ato ordinatório
16/05/2025, 12:01
Ato ordinatório
15/05/2025, 18:59
Petição (Petição (outras))
12/05/2025, 11:36
Documento (Aviso de recebimento (AR))
12/05/2025, 07:40
Ato ordinatório
24/04/2025, 15:54
Expedição de documento (Carta)
22/04/2025, 13:41
Ato ordinatório
22/04/2025, 09:32
Ato ordinatório
22/04/2025, 07:30
Ato ordinatório
04/04/2025, 10:21
Publicação
04/04/2025, 09:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Noelia Carvalho Virgino da Silva - Intimação do requerente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da juntada do aviso de recebimento de fls. 104 que resultou negativo, requerendo o que de direito.
Intimação - ADV: Rode Virginio Chaparro (OAB 75847/DF), Natacha Martins Silva de Souza (OAB 174320/RJ) Processo 0842014-16.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) -
04/04/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/04/2025, 14:45
Ato ordinatório
03/04/2025, 08:10
Ato ordinatório
02/04/2025, 14:07
Documento (Aviso de recebimento (AR))
31/03/2025, 10:20
Ato ordinatório
12/03/2025, 13:23
Expedição de documento (Carta)
11/03/2025, 15:38
Ato ordinatório
11/03/2025, 11:09
Ato ordinatório
07/03/2025, 08:20
Publicação
06/03/2025, 20:59
Ato ordinatório
03/03/2025, 07:48
Ato ordinatório
28/02/2025, 16:42
Ato ordinatório
28/02/2025, 16:40
Recebimento
27/02/2025, 14:00
Decisão Interlocutória de Mérito
27/02/2025, 14:00
Conclusão (para decisão)
25/11/2024, 18:31
Petição (Petição (outras))
14/11/2024, 14:21
Recebimento
13/11/2024, 15:55
Mero expediente
13/11/2024, 15:55
Conclusão (para despacho)
19/09/2024, 22:27
Petição (Petição (outras))
17/09/2024, 10:19
Decurso de Prazo
17/09/2024, 03:37
Ato ordinatório
30/08/2024, 10:59
Publicação
23/08/2024, 10:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Noelia Carvalho Virgino da Silva - Acolho a emenda da inicial promovida às fls. 60/85.
Intimação - ADV: Rode Virginio Chaparro (OAB 75847/DF) Processo 0842014-16.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Intime-se a parte autora para esclarecer qual a medida pretendida a tíulo de tutela de urgência, pois não há como "suspender os contratos" e, simultaneamente, limitar os descontos em 30% de seus rendimentos. Com a manifestação da parte autora ou decurso do prazo, voltem conclusos na fila de urgentes. Quanto ao requerimento de desmemebramento do proceso, indefiro-o. Permanecendo o interese na repactuação de dívidas, deverá a parte autora propor a respectiva ação perante uma das varas cíveis residuais. Cumpra-se
23/08/2024, 00:00
Ato ordinatório
22/08/2024, 08:58
Ato ordinatório
21/08/2024, 11:47
Petição (Petição (outras))
08/08/2024, 15:38
Recebimento
07/08/2024, 14:28
Mero expediente
07/08/2024, 14:28
Conclusão (para decisão)
01/08/2024, 09:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Noelia Carvalho Virgino da Silva - Assim, constatada a cumulação indevida de pedidos, faculto a parte autora o aditamento da inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para adequação do pedido formulado, ou manifestar-se a respeito da aparente incompetência deste juízo, requerendo a redistribuição do feito. (CPC, art. 9º e 10). Após, conclusos na fila urgente.
Intimação - ADV: Rode Virginio Chaparro (OAB 75847/DF) Processo 0842014-16.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) -
31/07/2024, 00:00
Publicação
30/07/2024, 21:41
Ato ordinatório
30/07/2024, 08:29
Ato ordinatório
29/07/2024, 20:19
Petição (Petição (outras))
29/07/2024, 18:26
Petição (Petição (outras))
23/07/2024, 18:22
Recebimento
22/07/2024, 14:59
Mero expediente
22/07/2024, 14:59
Conclusão (para decisão)
19/07/2024, 07:16
Retificação de Classe Processual (entregue ao destinatário)