Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Expediente: Intimando a parte requerida para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração de fl. 219/226.
15/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
10/06/2026, 07:59
Ato ordinatório
09/06/2026, 12:21
Petição (Embargos de declaração)
06/05/2026, 12:36
Ato ordinatório
28/04/2026, 08:22
Publicação
28/04/2026, 06:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença referente a multa de litigância de má-fé. O exequente é banco de grande porte. O executado é indígena, pobre, e já houve tentativa infrutífera de penhora eletrônica. Sabe-se que escritórios de advocacia de bancos são contratualmente proibidos de desistir de processos. A execução trata de valores que não são fruto de contratos, mas de dano processual. A probabilidade de encontrar patrimônio da executada é baixa, sendo alta ainda a chance de que ele seja impenhorável. Por essas razões, entendo que há falta de interesse de agir no aspecto da utilidade da execução par ao exequente, de forma que extingo o processo sem resolução do mérito com base no artigo 485, VI, do CPC.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença referente a multa de litigância de má-fé. O exequente é banco de grande porte. O executado é indígena, pobre, e já houve tentativa infrutífera de penhora eletrônica. Sabe-se que escritórios de advocacia de bancos são contratualmente proibidos de desistir de processos. A execução trata de valores que não são fruto de contratos, mas de dano processual. A probabilidade de encontrar patrimônio da executada é baixa, sendo alta ainda a chance de que ele seja impenhorável. Por essas razões, entendo que há falta de interesse de agir no aspecto da utilidade da execução par ao exequente, de forma que extingo o processo sem resolução do mérito com base no artigo 485, VI, do CPC.
28/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
27/04/2026, 08:06
Ato ordinatório
24/04/2026, 11:57
Recebimento
09/04/2026, 22:44
Expedição de documento (Certidão)
09/04/2026, 22:44
Ato ordinatório
09/04/2026, 22:43
Procedência
09/04/2026, 22:43
Conclusão (para decisão)
16/01/2026, 08:05
Petição (Petição (outras))
13/11/2025, 09:36
Decurso de Prazo
12/11/2025, 08:59
Publicação
06/11/2025, 10:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte para manifestação quanto ao prosseguimento do feito.
05/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/11/2025, 16:33
Ato ordinatório
04/11/2025, 16:32
Ato ordinatório
04/11/2025, 16:31
Ato ordinatório
05/06/2025, 15:18
Ato ordinatório
05/06/2025, 15:17
Ato ordinatório
05/06/2025, 15:17
Remessa (outros motivos)
04/06/2025, 13:30
Ato ordinatório
30/05/2025, 15:12
Ato ordinatório
30/04/2025, 18:09
Ato ordinatório
16/04/2025, 13:17
Petição (Petição (outras))
11/04/2025, 09:35
Publicação
04/04/2025, 05:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS) Processo 0800181-08.2018.8.12.0040 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Pan S.A. - Intima-se a parte exequente para que informe seus dados bancários e CPF/CNPJ com vistas a expedição de levantamento de valor nos termos da decisão de p. 195.
04/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/04/2025, 14:26
Ato ordinatório
03/04/2025, 14:25
Ato ordinatório
03/04/2025, 14:25
Ato ordinatório
21/03/2025, 16:34
Ato ordinatório
20/02/2025, 15:02
Decurso de Prazo
24/01/2025, 02:54
Publicação
04/12/2024, 21:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Carla Mayara Alcântara Cruz (OAB 17102/MS) Processo 0800181-08.2018.8.12.0040 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Pan S.A. - Exectda: Berta Matchua - Ciência à parte exequente. No mesmo ato, intime-se a parte executada para manifestação no prazo de quinze dias (CPC, art. 525, §11). Caso a discussão seja a respeito de impenhorabilidade da verba ou excesso de bloqueio o prazo é de cinco dias, conforme art. 854, §3º, do CPC. Sem impugnação, libere-se o valor a favor da parte exequente, que deve dar andamento ao feito em cinco dias. Com impugnação, diga a parte exequente em dez dias e tornem conclusos.
04/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
03/12/2024, 15:37
Ato ordinatório
03/12/2024, 15:36
Ato ordinatório
03/12/2024, 15:36
Ato ordinatório
03/12/2024, 15:35
Documento (Outros documentos)
28/11/2024, 15:23
Documento (Outros documentos)
28/11/2024, 15:23
Recebimento
28/11/2024, 15:23
Decisão Interlocutória de Mérito
28/11/2024, 15:23
Ato ordinatório
26/11/2024, 17:12
Conclusão (para decisão)
13/11/2024, 10:40
Ato ordinatório
29/08/2024, 15:15
Ato ordinatório
13/08/2024, 11:53
Recebimento
08/07/2024, 16:07
Conclusão (para despacho)
28/05/2024, 10:12
Petição (Petição (outras))
27/05/2024, 16:22
Decurso de Prazo
09/04/2024, 03:57
Ato ordinatório
05/04/2024, 15:01
Publicação
12/03/2024, 21:31
Ato ordinatório
12/03/2024, 08:03
Ato ordinatório
11/03/2024, 13:59
Decurso de Prazo
10/02/2024, 04:26
Ato ordinatório
18/01/2024, 13:40
Ato ordinatório
27/11/2023, 15:32
Publicação
24/11/2023, 21:02
Ato ordinatório
24/11/2023, 07:55
Ato ordinatório
23/11/2023, 09:49
Expedição de documento (Certidão)
23/11/2023, 09:47
Ato ordinatório
23/11/2023, 09:47
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
07/11/2023, 08:48
Recebimento
06/11/2023, 15:55
Requisição de Informações
06/11/2023, 15:55
Conclusão (para despacho)
01/11/2023, 11:54
Reativação
01/11/2023, 11:49
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
01/11/2023, 11:06
Definitivo
24/07/2023, 14:50
Decurso de Prazo
24/07/2023, 03:49
Ato ordinatório
13/07/2023, 12:49
Publicação
12/07/2023, 21:04
Ato ordinatório
12/07/2023, 07:57
Ato ordinatório
11/07/2023, 14:29
Expedição de documento (Certidão)
11/07/2023, 14:00
Reativação
20/06/2023, 13:27
Reativação
20/06/2023, 13:27
Trânsito em julgado
19/06/2023, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Berta Matchua Advogada: Carla Mayara Alcântara Cruz (OAB: 17102/MS)
Apelado: Banco Pan S.A. Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA, C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - APLICAÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - MANTIDA - ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Diferentemente de outros casos apresentados a esta Corte, a parte apelante realizou o contrato e recebeu os respectivos valores, o que demonstra que pretendeu com a inicial aproveitar-se da situação de seus pares, alterando a verdade dos fatos e utilizando-se do processo para locupletar-se ilicitamente, a revelar evidente abuso do direito de ação, condenável com as penas previstas ao litigante de má-fé, tipificado no art. 80 do CPC. Deste modo, deve ser mantida a condenação ao pagamento de multa por litigância de má-fé, razoavelmente fixado pelo juízo a quo. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800181-08.2018.8.12.0040 Comarca de Porto Murtinho - Vara Única Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator
23/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Berta Matchua Advogada: Carla Mayara Alcântara Cruz (OAB: 17102/MS)
Apelado: Banco Pan S.A. Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/05/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800181-08.2018.8.12.0040 Comarca de Porto Murtinho - Vara Única Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel
11/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2023, 12:16
Remessa (em grau de recurso)
09/05/2023, 12:15
Remessa (em grau de recurso)
09/05/2023, 12:15
Ato ordinatório
25/04/2023, 11:56
Petição (Contra-razões)
19/04/2023, 14:55
Ato ordinatório
27/03/2023, 13:53
Publicação
24/03/2023, 21:29
Ato ordinatório
23/03/2023, 16:34
Ato ordinatório
23/03/2023, 09:57
Petição (Apelação)
05/03/2023, 18:35
Ato ordinatório
23/02/2023, 12:27
Publicação
17/02/2023, 21:30
Ato ordinatório
17/02/2023, 08:30
Ato ordinatório
16/02/2023, 15:21
Recebimento
15/02/2023, 17:38
Expedição de documento (Certidão)
15/02/2023, 17:38
Ato ordinatório
15/02/2023, 17:38
Ato ordinatório
29/11/2021, 00:37
Conclusão (para despacho)
19/10/2021, 07:18
Ato ordinatório
18/10/2021, 13:10
Decurso de Prazo
08/10/2021, 02:01
Ato ordinatório
07/10/2021, 14:03
Petição (Petição (outras))
07/10/2021, 11:06
Ato ordinatório
20/09/2021, 12:30
Publicação
15/09/2021, 21:00
Ato ordinatório
15/09/2021, 07:51
Ato ordinatório
14/09/2021, 13:25
Recebimento
03/09/2021, 16:30
Mero expediente
03/09/2021, 16:30
Conclusão (para decisão)
05/03/2021, 16:15
Decurso de Prazo
05/03/2021, 16:14
Documento (Ofício)
05/03/2021, 14:10
Documento (Aviso de recebimento (AR))
15/02/2021, 08:59
Ato ordinatório
01/02/2021, 16:52
Publicação
27/01/2021, 09:56
Publicação
27/01/2021, 09:56
Expedição de documento (Ofício)
26/01/2021, 15:34
Remessa (outros motivos)
25/01/2021, 19:44
Ato ordinatório
25/01/2021, 14:57
Ato ordinatório
25/01/2021, 14:09
Ato ordinatório
25/01/2021, 13:57
Recebimento
04/08/2020, 13:20
Outras Decisões
03/08/2020, 09:02
Conclusão (para despacho)
25/06/2020, 16:31
Ato ordinatório
22/06/2020, 17:02
Desarquivamento
22/06/2020, 15:06
Ato ordinatório
09/10/2019, 04:40
Ato ordinatório
23/08/2019, 02:09
Ato ordinatório
13/06/2019, 04:31
Provisório
18/02/2019, 16:05
Ato ordinatório
22/01/2019, 11:41
Publicação
21/01/2019, 23:17
Ato ordinatório
21/01/2019, 11:56
Recebimento
17/01/2019, 11:57
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (competência exclusiva)