ENERGISA MATO GROSSO DO SUL - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
Reu
Advogados / Representantes
NAYRA MARTINS VILALBA
OAB/MS 14047·CPF·Representa: Autor
ARYELL VINICIUS FERREIRA
OAB/MS 17889·CPF·Representa: Autor
NAYRA MARTINS VILALBA
OAB/MS 14047·CPF·Representa: Réu
ARYELL VINICIUS FERREIRA
OAB/MS 17889·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
30/05/2025, 12:13
Decurso de Prazo
30/05/2025, 08:22
Ato ordinatório
21/05/2025, 07:24
Publicação
21/05/2025, 06:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS), Aryell Vinicius Ferreira (OAB 17889/MS) Processo 0800316-20.2023.8.12.0048 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Narciso Zulim - Reqdo: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intimando as partes para ciência acerca do retorno dos autos do Tribunal, requerendo o que de direito.
21/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/05/2025, 08:19
Ato ordinatório
19/05/2025, 12:43
Trânsito em julgado
08/05/2025, 12:38
Reativação
08/05/2025, 12:33
Reativação
08/05/2025, 12:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Narciso Zulim Advogado: Aryell Vinicius Ferreira (OAB: 17889/MS)
Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - NÃO OCORRÊNCIA - EMPRESA DE ENERGIA QUE ADENTRA NO IMÓVEL RURAL DO AUTOR PARA MANUTENÇÃO DA REDE ELÉTRICA E SUPOSTAMENTE CAUSA PREJUÍZOS AO PROPRIETÁRIO - DANOS NÃO COMPROVADOS - PLEITOS INDENIZATÓRIOS INDEVIDOS - RECURSO DESPROVIDO. O fato da parte recorrente não concordar com o entendimento externado na sentença não acarreta ausência de fundamentação, porquanto o que era necessário para julgamento da lide, foi apresentado nas razões de decidir. Ainda que a ré tenha adentrado no imóvel rural do autor para manutenção da rede elétrica, para serem cabíveis os pleitos indenizatórios era necessária a prova de prejuízos sofridos pelo recorrente; o que, no entanto, não restou demonstrado, não tendo o autor se desincumbido do ônus que lhe competia, nos termos do art. 373, I, do CPC. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800316-20.2023.8.12.0048 Comarca de Rio Negro - Vara Única Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
08/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Narciso Zulim Advogado: Aryell Vinicius Ferreira (OAB: 17889/MS)
Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800316-20.2023.8.12.0048 Comarca de Rio Negro - Vara Única Relator(a):
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Narciso Zulim Advogado: Aryell Vinicius Ferreira (OAB: 17889/MS)
Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - NÃO OCORRÊNCIA - EMPRESA DE ENERGIA QUE ADENTRA NO IMÓVEL RURAL DO AUTOR PARA MANUTENÇÃO DA REDE ELÉTRICA E SUPOSTAMENTE CAUSA PREJUÍZOS AO PROPRIETÁRIO - DANOS NÃO COMPROVADOS - PLEITOS INDENIZATÓRIOS INDEVIDOS - RECURSO DESPROVIDO. O fato da parte recorrente não concordar com o entendimento externado na sentença não acarreta ausência de fundamentação, porquanto o que era necessário para julgamento da lide, foi apresentado nas razões de decidir. Ainda que a ré tenha adentrado no imóvel rural do autor para manutenção da rede elétrica, para serem cabíveis os pleitos indenizatórios era necessária a prova de prejuízos sofridos pelo recorrente; o que, no entanto, não restou demonstrado, não tendo o autor se desincumbido do ônus que lhe competia, nos termos do art. 373, I, do CPC. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800316-20.2023.8.12.0048 Comarca de Rio Negro - Vara Única Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
08/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Narciso Zulim Advogado: Aryell Vinicius Ferreira (OAB: 17889/MS)
Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800316-20.2023.8.12.0048 Comarca de Rio Negro - Vara Única Relator(a):
04/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2025, 15:51
Remessa (em grau de recurso)
28/02/2025, 15:50
Remessa (em grau de recurso)
28/02/2025, 15:50
Ato ordinatório
25/02/2025, 11:39
Petição (Contra-razões)
21/02/2025, 12:46
Ato ordinatório
31/01/2025, 06:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS), Aryell Vinicius Ferreira (OAB 17889/MS) Processo 0800316-20.2023.8.12.0048 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Narciso Zulim - Reqdo: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intimando a parte recorrida para, no prazo de quinze dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto às fls. 120/133.
31/01/2025, 00:00
Publicação
30/01/2025, 21:13
Ato ordinatório
30/01/2025, 08:04
Ato ordinatório
29/01/2025, 10:57
Petição (Apelação)
21/01/2025, 15:07
Ato ordinatório
29/11/2024, 08:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS), Aryell Vinicius Ferreira (OAB 17889/MS) Processo 0800316-20.2023.8.12.0048 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Narciso Zulim - Reqdo: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A -
Diante do exposto, com fundamento no art. 487, inciso I do CPC, resolvo o mérito do processo, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão da parte autora, Narciso Zulim, e CONDENO a parte requerida, Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A, nos termos da fundamentação supra. Nos termos do art. 82 do CPC o vencido responderá pelas despesas do processo. Condeno a parte sucumbente ao pagamento de honorários ao advogado do ex adverso, que considera a natureza e complexidade da causa, o zelo empregado pelos causídicos essenciais à administração a justiça, fixados no importe de 10% incidente sobre o valor atualizado da causa. Em razão do benefício da gratuidade de justiça concedido (f. 40-41) à parte autora, suspendo a exigibilidade de tais verbas, conforme art. 98, §3º do CPC, pelo quinquídio legal. Acaso haja interposição de recurso, intime-se o recorrido para contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, após remeta-se ao Tribunal ou órgão julgador competente, independente de nova conclusão. Atentem-se as partes que o cumprimento de sentença depende de requerimento acompanhado dos cálculos, portanto nas condenações ilíquidas o pedido de execução deve ser precedido do procedimento de liquidação disciplinado no art. 509 e ss. do CPC. Após o trânsito em julgado, se nada requerido certifiquem-se e arquivem-se, com as cautelas regimentais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se, Cumpra-se.
29/11/2024, 00:00
Publicação
28/11/2024, 21:45
Ato ordinatório
28/11/2024, 08:19
Ato ordinatório
27/11/2024, 17:25
Recebimento
26/11/2024, 21:38
Expedição de documento (Certidão)
26/11/2024, 21:38
Ato ordinatório
26/11/2024, 21:38
Conclusão (para julgamento)
27/06/2024, 10:46
Decurso de Prazo
27/06/2024, 10:44
Petição (Petição (outras))
18/04/2024, 18:04
Ato ordinatório
15/04/2024, 11:33
Publicação
10/04/2024, 21:10
Ato ordinatório
10/04/2024, 07:59
Ato ordinatório
09/04/2024, 17:08
Recebimento
08/04/2024, 16:29
Mero expediente
08/04/2024, 16:28
Conclusão (para despacho)
06/02/2024, 08:07
Reativação
06/02/2024, 08:06
Petição (Petição (outras))
25/01/2024, 14:17
Definitivo
23/10/2023, 09:01
Decurso de Prazo
05/10/2023, 03:25
Ato ordinatório
13/09/2023, 07:20
Publicação
12/09/2023, 21:06
Ato ordinatório
12/09/2023, 07:57
Ato ordinatório
11/09/2023, 08:38
Petição (Contestação)
05/09/2023, 12:01
Ato ordinatório
22/08/2023, 10:11
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
22/08/2023, 10:02
Remessa (outros motivos)
16/08/2023, 17:37
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Juiz(a))
16/08/2023, 16:00
Documento (Aviso de recebimento (AR))
14/08/2023, 08:14
Petição (Petição (outras))
11/08/2023, 18:02
Ato ordinatório
07/08/2023, 11:45
Ato ordinatório
31/07/2023, 15:08
Publicação
28/07/2023, 21:16
Ato ordinatório
28/07/2023, 08:03
Expedição de documento (Carta)
27/07/2023, 15:38
Ato ordinatório
27/07/2023, 12:27
Ato ordinatório
27/07/2023, 12:25
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação