Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Claudio Roberto Schutze (OAB 6601/MS), João Paulo Mendonça Thomazini (OAB 13777/MS), Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 14258A/MT), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 19081A/MT), Ana Isabela Loma Schutze (OAB 23125/MS) Processo 0800721-64.2019.8.12.0026 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Sérvio Túlio de Barcelos, Sérvio Túlio de Barcelos, Sérvio Túlio de Barcelos, José Arnaldo Janssen Nogueira, José Arnaldo Janssen Nogueira, José Arnaldo Janssen Nogueira - Exectdo: Antonio Silva Pereira - Intimação das partes do despacho:"A sentença (f. 289) homologou o acordo e extinguiu a presente execução, tendo já transitado em julgado diante da preclusão lógica e da certidão de f. 291. Assim sendo, indefiro o pedido retro, eis que a cobrança de eventuais parcelas não adimplidas futuramente deve ser manejada via novo cumprimento de sentença."