INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE PARANAIBA - PREVIM
Reu
MUNICIPIO DE PARANAIBA
Reu
Advogados / Representantes
ALAN CANDIDO DA SILVA
OAB/MS 7865·CPF·Representa: Autor
BRUNA ALVES DE SOUZA LIMA
OAB/MS 15688·CPF·Representa: Autor
GERALDO FERREIRA DA SILVA JÚNIOR
OAB/MS 29446·Representa: Autor
ALAN CANDIDO DA SILVA
OAB/MS 7865·CPF·Representa: Réu
BRUNA ALVES DE SOUZA LIMA
OAB/MS 15688·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicação
19/05/2026, 05:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte exequente para ciência de que foi criado no SAPRE o cadastro preliminar referente a estes autos (abertura de ID) com acesso para o(a) patrono(a) Dr.(a) ALAN CANDIDO DA SILVA, bem como para proceder ao seu preenchimento no prazo de 60 dias, sob pena de arquivamento nos termos do art. 7º da Portaria n. 3.123/2025. Caso haja mais de um devedor, já foram abertos IDs específicos para cada, permitindo que os cadastros sejam realizados separadamente. Ato contínuo, após o preenchimento do cadastro, é necessário cadastrar os dados bancários de todos os beneficiários no site do TJMS (http://www.tjms.jus.br), aba "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários e NIT" e inserir os dados que forem solicitados, visto ser requisito para a conclusão do cadastro e emissão do ofício requisitório. Mais informações podem ser obtidas através do Portal TJMS, menu Serviços > Precatórios > Manual para o Cadastro Externo.
19/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
18/05/2026, 07:42
Ato ordinatório
15/05/2026, 19:20
Ato ordinatório
15/05/2026, 19:20
Expedição de documento (Certidão)
05/05/2026, 17:50
Petição (Petição (outras))
06/04/2026, 13:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da Parte Exequente acerca da certidão retro bem como para informar o nome, o número da OAB e o CPF do(a)(s) Advogado(a)(s), ou o nome e o número do CNPJ da sociedade de advogados responsável(is) pelo preenchimento do(s) ofício(s) requisitório(s) no sistema SAPRE nos termos da Portaria n. 3.123 de 18 de julho de 2025.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da Parte Exequente acerca da certidão retro bem como para informar o nome, o número da OAB e o CPF do(a)(s) Advogado(a)(s), ou o nome e o número do CNPJ da sociedade de advogados responsável(is) pelo preenchimento do(s) ofício(s) requisitório(s) no sistema SAPRE nos termos da Portaria n. 3.123 de 18 de julho de 2025.
06/04/2026, 00:00
Publicação
02/04/2026, 05:18
Petição (Petição (outras))
01/04/2026, 12:54
Petição (Petição (outras))
01/04/2026, 12:53
Ato ordinatório
01/04/2026, 07:54
Ato ordinatório
31/03/2026, 08:15
Expedição de documento (Certidão)
31/03/2026, 08:15
Ato ordinatório
31/03/2026, 08:11
Decurso de Prazo
31/03/2026, 03:07
Ato ordinatório
19/03/2026, 07:44
Petição (Petição (outras))
10/03/2026, 11:20
Expedição de documento (Certidão)
06/02/2026, 08:16
Expedição de documento (Certidão)
06/02/2026, 08:16
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2026, 08:16
Expedição de documento (Certidão)
06/02/2026, 08:13
Ato ordinatório
06/02/2026, 08:13
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
06/02/2026, 08:10
Ato ordinatório
27/01/2026, 19:05
Publicação
27/01/2026, 05:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Intimação da parte exequente a apresentar novo demonstrativo de cálculo, valendo-se dos valores homologados pelo juízo e sem proceder à nova atualização, porém com o acréscimo dos honorários fixados na decisão mencionada.
27/01/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
26/01/2026, 11:08
Ato ordinatório
26/01/2026, 07:43
Ato ordinatório
23/01/2026, 07:51
Expedição de documento (Certidão)
13/11/2025, 11:25
Publicação
13/10/2025, 05:26
Ato ordinatório
13/10/2025, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação -
Ante o exposto, HOMOLOGO o demonstrativo de cálculo de f. 372/373. Considerando que o valor relativo à condenação restou apurado em R$ 13.099,72 (treze mil, noventa e nove reais e setenta e dois centavos), hei por bem ARBITRAR os honorários advocatícios devidos na fase de conhecimento desta ação em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, nos termos do art. 85, § 3º, inc. I, do CPC. Expeça-se ofício requisitório em relação ao valor principal, eis que incontroverso. Preclusa a presente decisão, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha de cálculo em relação honorários advocatícios arbitrados nesta decisão. Após, intime-se a parte executada, por meio de seu procurador, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535 do CPC. Considerando o entendimento fixado pelo c. STJ no julgamento do tema repetitivo 1190, no sentido de que "Na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV", deixo de arbitrar honorários advocatícios para a fase de cumprimento de sentença, sem prejuízo de nova apreciação da matéria em caso de eventual impugnação. Não havendo impugnação, determino a expedição de precatório ou RPV, conforme o caso. Havendo mais de um advogado constituído nos autos, o ofício requisitório em relação aos honorários sucumbenciais deverá ser expedido em nome do(s) causídico(s) expressamente indicado(s) pela parte exequente. Caso não haja indicação, intime-se a parte exequente para fazê-lo, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo a serventia expedir o ofício requisitório com observância do(s) nome(s) indicado(s), independente de nova conclusão. Após a expedição, intimem-se as partes para manifestação, nos termos do art. 7º, § 5º da Resolução 303/2019 do CNJ, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumprida a determinação retro, aguarde-se o pagamento em arquivo provisório. Comprovado o pagamento do valor requisitado, venham conclusos para extinção. Às providências.
13/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/10/2025, 07:43
Expedição de documento (Certidão)
09/10/2025, 18:32
Expedição de documento (Certidão)
09/10/2025, 18:32
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2025, 14:37
Ato ordinatório
09/10/2025, 14:19
Recebimento
06/10/2025, 10:02
Outras Decisões
06/10/2025, 09:53
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
02/10/2025, 09:50
Conclusão (para despacho)
10/09/2025, 09:57
Petição (Petição (outras))
10/09/2025, 09:48
Ato ordinatório
28/08/2025, 10:58
Expedição de documento (Certidão)
24/08/2025, 02:44
Publicação
18/08/2025, 05:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Vistos etc. Intime-se o requerido para manifestar-se, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre o pedido de liquidação de sentença formulado nestes autos. Às providências.
18/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/08/2025, 07:43
Expedição de documento (Certidão)
14/08/2025, 09:50
Expedição de documento (Certidão)
14/08/2025, 09:50
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2025, 09:49
Ato ordinatório
14/08/2025, 09:48
Recebimento
08/08/2025, 11:48
Mero expediente
07/08/2025, 17:16
Conclusão (para decisão)
06/08/2025, 09:48
Publicação
06/08/2025, 05:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
06/08/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
05/08/2025, 10:56
Petição (Petição (outras))
05/08/2025, 09:48
Ato ordinatório
05/08/2025, 07:48
Ato ordinatório
04/08/2025, 10:26
Petição (Petição (outras))
04/08/2025, 09:52
Expedição de documento (Certidão)
02/08/2025, 03:20
Ato ordinatório
28/07/2025, 10:37
Expedição de documento (Certidão)
26/07/2025, 12:55
Publicação
25/07/2025, 05:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
25/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/07/2025, 07:46
Expedição de documento (Certidão)
23/07/2025, 08:01
Expedição de documento (Certidão)
23/07/2025, 08:01
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2025, 08:00
Ato ordinatório
23/07/2025, 07:59
Recebimento
19/07/2025, 07:34
Requisição de Informações
19/07/2025, 07:34
Conclusão (para decisão)
18/07/2025, 11:55
Publicação
18/07/2025, 05:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
18/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/07/2025, 09:04
Ato ordinatório
17/07/2025, 07:42
Expedição de documento (Certidão)
16/07/2025, 08:41
Expedição de documento (Certidão)
16/07/2025, 08:41
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2025, 08:40
Ato ordinatório
16/07/2025, 08:39
Reativação
11/07/2025, 12:38
Reativação
11/07/2025, 12:38
Trânsito em julgado
11/07/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Vantuil Mariano Dias Advogado: Alan Candido da Silva (OAB: 7865/MS)
Apelado: Município de Paranaíba Proc. Município: Geraldo Ferreira da Silva Júnior (OAB: 29446/MS)
Apelado: Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Paranaíba - Previm Advogada: Bruna Alves de Souza Lima (OAB: 15688/MS) APELAÇÃO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM COBRANÇA - PROGRESSÃO FUNCIONAL VERTICAL - PROFESSOR -MUNICÍPIO DE PARANAÍBA/MS- SEGUNDA PÓS-GRADUAÇÃO - INAPLICABILIDADE DAS LIMITAÇÕES ESTABELECIDAS PELO DECRETO MUNICIPAL 14/2014 - RECURSO PROVIDO. O artigo 3º, II, do Decreto municipal nº 14/2014, que regulamentou a Lei Complementar 62/2013 e limitou a concessão do segundo adicional ao interstício de 03 (três) anos após a primeira promoção e reduziu o valor do adicional para 50% (cinquenta por cento), não pode ser aplicado, pois o Poder Executivo ao editá-lo, atuou de maneira ilegal e extrapolou os limites do seu poder regulamentar. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0802814-48.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
13/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Vantuil Mariano Dias Advogado: Alan Candido da Silva (OAB: 7865/MS)
Apelado: Município de Paranaíba Proc. Município: Geraldo Ferreira da Silva Júnior (OAB: 29446/MS)
Apelado: Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Paranaíba - Previm Advogada: Bruna Alves de Souza Lima (OAB: 15688/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0802814-48.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a):
07/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Vantuil Mariano Dias Advogado: Alan Candido da Silva (OAB: 7865/MS)
Apelado: Município de Paranaíba Proc. Município: Geraldo Ferreira da Silva Júnior (OAB: 29446/MS)
Apelado: Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Paranaíba - Previm Advogada: Bruna Alves de Souza Lima (OAB: 15688/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/04/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802814-48.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene
04/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2025, 14:20
Remessa (em grau de recurso)
01/04/2025, 14:20
Remessa (em grau de recurso)
01/04/2025, 14:19
Ato ordinatório
01/04/2025, 13:13
Petição (Contra-razões)
31/03/2025, 11:17
Ato ordinatório
21/03/2025, 07:17
Petição (Contra-razões)
20/03/2025, 09:06
Expedição de documento (Certidão)
17/02/2025, 00:46
Expedição de documento (Certidão)
07/02/2025, 10:01
Expedição de documento (Certidão)
07/02/2025, 10:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2025, 10:00
Petição (Apelação)
06/02/2025, 14:24
Expedição de documento (Certidão)
31/01/2025, 02:43
Ato ordinatório
23/01/2025, 11:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Vantuil Mariano Dias -
Intimação - ADV: Alan Candido da Silva (OAB 7865/MS) Processo 0802814-48.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com o que resolvo o mérito desta ação, nos termos do artigo 487, inc. I, do CPC. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Suspendo a exigibilidade de tais verbas, consoante determina o art. 98, § 3º, do mesmo estatuto. Caso haja a interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para ofertar contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC. Havendo apelo adesivo (art. 1.010, § 2º, do CPC), intime-se o apelante para apresentar contrarrazões. Após, considerando que o art. 1.010, § 3º, do CPC preconiza que a competência para exercer o juízo de admissibilidade do recurso de apelação é do juízo ad quem, remetam-se os autos ao e. TJMS para processamento do recurso. Se a parte recorrida for a Fazenda Pública, Defensoria Pública ou Ministério Público, a serventia deverá observar que o prazo para contrarrazões deverá ser contado em dobro, nos termos dos art. 180, 183 e 186, todos do CPC. Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes e, nada sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, arquive-se com as anotações e baixas necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
23/01/2025, 00:00
Publicação
22/01/2025, 20:29
Ato ordinatório
22/01/2025, 07:43
Expedição de documento (Certidão)
21/01/2025, 11:12
Expedição de documento (Certidão)
21/01/2025, 11:12
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2025, 11:11
Ato ordinatório
21/01/2025, 11:10
Recebimento
20/01/2025, 16:41
Expedição de documento (Certidão)
20/01/2025, 16:41
Ato ordinatório
20/01/2025, 16:40
Improcedência
20/01/2025, 16:40
Ato ordinatório
28/11/2024, 00:48
Conclusão (para despacho)
13/11/2024, 08:34
Decurso de Prazo
13/11/2024, 08:32
Ato ordinatório
10/11/2024, 19:07
Ato ordinatório
10/11/2024, 19:07
Ato ordinatório
25/10/2024, 01:36
Petição (Petição (outras))
17/10/2024, 09:03
Ato ordinatório
14/10/2024, 18:44
Expedição de documento (Certidão)
29/09/2024, 01:09
Publicação
20/09/2024, 20:43
Ato ordinatório
20/09/2024, 07:48
Expedição de documento (Certidão)
19/09/2024, 10:37
Expedição de documento (Certidão)
19/09/2024, 10:37
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2024, 10:37
Ato ordinatório
19/09/2024, 10:35
Petição (Replica)
04/09/2024, 13:35
Petição (Replica)
04/09/2024, 13:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Vantuil Mariano Dias -
Réu: Município de Paranaíba, Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Paranaíba - Previm - Apresentada a contestação,
Intimação - ADV: Alan Candido da Silva (OAB 7865/MS) Processo 0802814-48.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias.