Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Diante do exposto, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, extingo a execução. Não devidas custas nesta fase. Publicada a presente, levante-se o valor depositado, com correção da conta única, a favor da parte credora. Com o trânsito, arquivem-se. P.R.I.
23/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
20/03/2026, 08:00
Recebimento
18/03/2026, 20:37
Expedição de documento (Certidão)
18/03/2026, 20:36
Ato ordinatório
18/03/2026, 20:36
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
18/03/2026, 20:36
Conclusão (para despacho)
17/03/2026, 14:27
Ato ordinatório
17/03/2026, 13:26
Petição (Petição (outras))
11/02/2026, 18:21
Decurso de Prazo
07/02/2026, 07:41
Ato ordinatório
21/01/2026, 08:30
Publicação
21/01/2026, 05:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte exequente intimada para manifestar sobre a petição e documentos de fls. 427-549.
21/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
20/01/2026, 07:47
Ato ordinatório
19/01/2026, 18:56
Petição (Petição (outras))
25/11/2025, 12:06
Petição (Petição (outras))
25/11/2025, 12:06
Ato ordinatório
19/11/2025, 16:22
Publicação
12/11/2025, 05:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime-se a parte requerida para, no prazo de 10 dias, juntar planilha detalhando todos os pagamentos realizados pela parte autora. Com a juntada, manifeste-se a parte exequente em igual prazo, vindo os autos conclusos em seguida. Intimem-se.
12/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/11/2025, 07:48
Recebimento
10/11/2025, 14:08
Mero expediente
10/11/2025, 14:08
Conclusão (para decisão)
15/07/2025, 06:25
Petição (Petição (outras))
14/07/2025, 17:02
Ato ordinatório
25/06/2025, 11:53
Publicação
19/06/2025, 05:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Thatyana Franco Gomes de Souza (OAB 281215/SP) Processo 0803286-40.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Imídio Vicente Dias - Manifeste-se a parte exequente sobre a impugnção de fls. 390-404 e documentos de fls. 405-418.
19/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/06/2025, 08:04
Ato ordinatório
17/06/2025, 18:47
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
12/06/2025, 11:26
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
12/06/2025, 11:26
Ato ordinatório
23/05/2025, 08:21
Publicação
22/05/2025, 05:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB 16125A/MS), Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB 21409A/MS), Thatyana Franco Gomes de Souza (OAB 281215/SP) Processo 0803286-40.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Imídio Vicente Dias - Exectdo: Banco BMG S/A - Despacho f. 379 "Vistos etc. Cadastre-se o cumprimento de sentença. Intime-se a parte devedora, na forma do § 2º do artigo 513 do CPC, para, no prazo de quinze dias, pagar o débito noticiado, sob pena de multa de 10% (dez por cento), além da penhora dos seus bens e novos honorários de 10%. Caso não pague voluntariamente, o prazo para impugnação flui automaticamente findo o prazo para pagamento, independentemente de nova intimação ou de seguro o juízo. Decorrido o prazo sem notícia nos autos de pagamento, venham conclusos. Intimem-se." Subconta nº 1056179
22/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/05/2025, 07:54
Custas
21/05/2025, 07:11
Custas
21/05/2025, 07:11
Petição (Petição (outras))
20/05/2025, 16:52
Petição (Petição (outras))
20/05/2025, 16:52
Ato ordinatório
20/05/2025, 13:03
Ato ordinatório
20/05/2025, 12:37
Ato ordinatório
20/05/2025, 12:36
Expedição de documento (Certidão)
20/05/2025, 12:32
Ato ordinatório
20/05/2025, 12:32
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
20/05/2025, 12:31
Recebimento
18/05/2025, 11:05
Mero expediente
18/05/2025, 11:05
Conclusão (para decisão)
16/05/2025, 18:34
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
15/05/2025, 17:20
Ato ordinatório
13/05/2025, 09:37
Publicação
13/05/2025, 05:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Imídio Vicente Dias -
Réu: Banco BMG S/A -
Intimação - ADV: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB 16125A/MS), Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB 21409A/MS), Thatyana Franco Gomes de Souza (OAB 281215/SP) Processo 0803286-40.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Vistos etc. Observe-se se há custas, se for o caso, valendo-se do procedimento para sua cobrança. Dê-se ciência às partes do retorno dos autos, podendo manifestar em 15 dias. Inertes, arquivem-se
13/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/05/2025, 07:53
Publicação
12/05/2025, 00:16
Ato ordinatório
09/05/2025, 11:00
Ato ordinatório
09/05/2025, 10:40
Custas
09/05/2025, 10:40
Expedição de documento (Certidão)
09/05/2025, 10:39
Ato ordinatório
09/05/2025, 10:39
Mero expediente
08/05/2025, 17:26
Conclusão (para despacho)
08/05/2025, 13:18
Trânsito em julgado
08/05/2025, 13:18
Reativação
08/05/2025, 12:37
Reativação
08/05/2025, 12:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Imídio Vicente Dias Advogada: Thatyana Franco Gomes de Souza (OAB: 281215/SP)
Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125A/MS) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG) EMENTA. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. CONVERSÃO EM EMPRÉSTIMO CONSIGNADO SIMPLES. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. DESCONTOS MENSAIS DE PEQUENA MONTA. AUSÊNCIA DE OFENSA AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A questão em discussão consiste em saber se a realização de descontos mensais decorrentes de contratação irregular de cartão de crédito consignado, posteriormente convertida em empréstimo consignado simples, gera direito à indenização por danos morais. 2. A inexistência de cobrança extrajudicial agressiva ou qualquer outra conduta da instituição financeira que tenha causado efetiva ofensa aos direitos da personalidade afasta a configuração de dano moral. 3. O consumidor efetivamente recebeu e utilizou os valores oriundos da contratação, ainda que em modalidade diversa da pretendida. 4. O valor mensal descontado (R$ 46,85) não é expressivo e os descontos ocorreram ao longo de 69 meses, circunstância que, à luz da jurisprudência consolidada, não configura dano moral, mas mero dissabor. 5. Apelação cível conhecida e desprovida. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0803286-40.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
08/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Imídio Vicente Dias Advogada: Thatyana Franco Gomes de Souza (OAB: 281215/SP)
Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125A/MS) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0803286-40.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a):
04/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2025, 16:39
Remessa (em grau de recurso)
06/03/2025, 16:39
Remessa (em grau de recurso)
06/03/2025, 16:39
Ato ordinatório
07/02/2025, 12:41
Petição (Petição (outras))
05/02/2025, 16:35
Ato ordinatório
16/12/2024, 17:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Imídio Vicente Dias - Intimação do apelante para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca das preliminares em contrarrazões de apelação. fls. 329/334.
Intimação - ADV: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB 16125A/MS), Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB 21409A/MS), Thatyana Franco Gomes de Souza (OAB 281215/SP) Processo 0803286-40.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
16/12/2024, 00:00
Publicação
13/12/2024, 20:34
Ato ordinatório
13/12/2024, 08:31
Ato ordinatório
13/12/2024, 08:17
Petição (Contra-razões)
12/12/2024, 13:37
Ato ordinatório
29/11/2024, 08:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Banco BMG S/A - Intimação da parte apelada para, em 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de fls. 312/325.
Intimação - ADV: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB 16125A/MS), Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB 21409A/MS) Processo 0803286-40.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
29/11/2024, 00:00
Publicação
27/11/2024, 20:48
Ato ordinatório
27/11/2024, 07:50
Ato ordinatório
26/11/2024, 13:39
Ato ordinatório
26/11/2024, 00:36
Petição (Apelação)
25/11/2024, 17:27
Ato ordinatório
31/10/2024, 09:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Imídio Vicente Dias -
Réu: Banco BMG S/A - Sentença de fls. 303/308. "(...)
Intimação - ADV: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB 16125A/MS), Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB 21409A/MS), Thatyana Franco Gomes de Souza (OAB 281215/SP) Processo 0803286-40.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
Diante do exposto, nos termos do artigo 487, I, do CPC, julgo parcialmente procedente o pedido para, ainda que não declarada a nulidade da relação jurídica ou inexistência do débito, já que houve sua contratação, determinar a alteração da obrigação assumida para a modalidade empréstimo consignado, com o recálculo de toda a operação, conforme fundamentação acima. Com o recálculo, caso ainda haja saldo devedor em aberto, este deverá ser exigido em tantas prestações mensais quanto necessárias, limitando-se o valor de cada uma delas ao percentual de 5% do benefício previdenciário auferido. Existindo crédito em favor da parte autora, este deverá ser restituído de forma simples, sob o viés de reparação de danos, com a incidência de correção monetária pelo IGP-M, a contar de cada desembolso a maior, além de juros de mora de 12% ao ano, sem capitalização (até a produção dos efeitos da Lei n. 14.905/24, quando então deverão seguir os parâmetros nela estabelecidos), a contar da citação. Por fim, julgo improcedente o pedido de indenização por danos morais. Fixo honorários sucumbenciais em 10% (dez por cento) do valor da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC. Tendo havido sucumbência recíproca, condeno a parte autora a arcar com 50% (cinquenta por cento) dos honorários aqui fixados em favor do patrono da parte requerida; já a parte requerida deverá arcar com os 50% (cinquenta por cento) remanescentes dos honorários em favor do patrono da parte autora. Quanto às custas, a condenação deverá observar os mesmos percentuais estipulados em relação aos honorários sucumbenciais. Porém, fica suspensa a exigibilidade de ambas as verbas em relação à parte autora, ante a gratuidade deferida (artigo 98, § 3º, do mesmo Códex). P. R. I. Oportunamente, arquivem-se."
31/10/2024, 00:00
Publicação
30/10/2024, 20:56
Ato ordinatório
30/10/2024, 07:54
Ato ordinatório
30/10/2024, 04:06
Recebimento
29/10/2024, 19:21
Expedição de documento (Certidão)
29/10/2024, 19:21
Ato ordinatório
29/10/2024, 19:21
Conclusão (para julgamento)
05/08/2024, 18:35
Conclusão (para despacho)
05/08/2024, 09:40
Decurso de Prazo
02/08/2024, 02:40
Ato ordinatório
11/07/2024, 17:25
Ato ordinatório
11/07/2024, 17:22
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
11/07/2024, 16:06
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
11/07/2024, 16:00
Petição (Petição (outras))
08/07/2024, 12:05
Petição (Contestação)
31/05/2024, 15:50
Documento (Aviso de recebimento (AR))
03/05/2024, 08:07
Publicação
19/04/2024, 20:41
Ato ordinatório
19/04/2024, 07:46
Ato ordinatório
18/04/2024, 12:33
Expedição de documento (Carta)
18/04/2024, 12:30
Ato ordinatório
18/04/2024, 09:03
Ato ordinatório
18/04/2024, 09:00
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
18/04/2024, 08:46
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
18/04/2024, 08:46
Ato ordinatório
17/04/2024, 13:47
Expedição de documento (Certidão)
17/04/2024, 13:47
Expedição de documento (Certidão)
17/04/2024, 13:46
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))