Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) manifestar-se sobre o(s) cadastro(s) preliminar(es) de Precatório/ROPV, conforme art. 7º, §6º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ; 2) cadastrar os dados bancários de todos os beneficiários no site do TJMS (http://www.tjms.jus.br), aba "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários e NIT" e inserir os dados que forem solicitados, visto ser requisito para a conclusão do cadastro e emissão do ofício requisitório; e 3) manifestar renúncia ao valor que exceder o limite de ROPV, em sendo o caso, caso deseje receber o(s) crédito(s) via ROPV em vez de Precatório Orçamentário. Obs. O cadastro da requisição de pagamento somente poderá ser finalizado após o preenchimento dos dados bancários de todos os beneficiários, não sendo permitido cadastrar para um beneficiário os dados bancários de outra pessoa.
29/07/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/05/2026, 13:12
Expedição de documento (Certidão)
24/05/2026, 01:59
Petição (Petição (outras))
19/05/2026, 13:57
Publicação
15/05/2026, 06:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) manifestar-se sobre o(s) cadastro(s) preliminar(es) de Precatório/ROPV, conforme art. 7º, §6º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ; 2) cadastrar os dados bancários de todos os beneficiários no site do TJMS (http://www.tjms.jus.br), "Serviços Precatórios Cadastro de Dados Bancários e NIT" e inserir os dados que forem solicitados, visto ser requisito para a conclusão do cadastro e emissão do ofício requisitório; e 3) manifestar renúncia ao valor que exceder o limite de ROPV, em sendo o caso, caso deseje receber o(s) crédito(s) via ROPV em vez de Precatório Orçamentário. Obs. O cadastro da requisição de pagamento somente poderá ser finalizado após o preenchimento dos dados bancários de todos os beneficiários, não sendo permitido cadastrar para um beneficiário os dados bancários de outra pessoa.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) manifestar-se sobre o(s) cadastro(s) preliminar(es) de Precatório/ROPV, conforme art. 7º, §6º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ; 2) cadastrar os dados bancários de todos os beneficiários no site do TJMS (http://www.tjms.jus.br), "Serviços Precatórios Cadastro de Dados Bancários e NIT" e inserir os dados que forem solicitados, visto ser requisito para a conclusão do cadastro e emissão do ofício requisitório; e 3) manifestar renúncia ao valor que exceder o limite de ROPV, em sendo o caso, caso deseje receber o(s) crédito(s) via ROPV em vez de Precatório Orçamentário. Obs. O cadastro da requisição de pagamento somente poderá ser finalizado após o preenchimento dos dados bancários de todos os beneficiários, não sendo permitido cadastrar para um beneficiário os dados bancários de outra pessoa.
15/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
14/05/2026, 08:29
Ato ordinatório
14/05/2026, 06:08
Ato ordinatório
14/05/2026, 06:07
Expedição de documento (Certidão)
14/05/2026, 06:07
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2026, 06:06
Ato ordinatório
14/05/2026, 06:05
Expedição de documento (Certidão)
14/05/2026, 06:04
Petição (Petição (outras))
11/02/2026, 17:06
Publicação
15/12/2025, 09:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte exequente para ciência de que foi criado no SAPRE o cadastro preliminar referente a estes autos (abertura de ID) com acesso para a patrona Dra. Yara Ludmila Barboza Cabral, bem como para proceder ao seu preenchimento no prazo de 60 dias, sob pena de arquivamento nos termos do art. 7º da Portaria n. 3.123/2025. Caso haja mais de um devedor, já foram abertos IDs específicos para cada, permitindo que os cadastros sejam realizados separadamente. Ato contínuo, após o preenchimento do cadastro, é necessário cadastrar os dados bancários de todos os beneficiários no site do TJMS (http://www.tjms.jus.br), aba "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários e NIT" e inserir os dados que forem solicitados, visto ser requisito para a conclusão do cadastro e emissão do ofício requisitório. Mais informações podem ser obtidas através do Portal TJMS, menu Serviços > Precatórios > Manual para o Cadastro Externo.
15/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/12/2025, 08:06
Ato ordinatório
11/12/2025, 14:54
Ato ordinatório
11/12/2025, 14:50
Ato ordinatório
20/10/2025, 18:06
Expedição de documento (Certidão)
20/10/2025, 18:05
Trânsito em julgado
20/10/2025, 17:59
Ato ordinatório
06/10/2025, 10:49
Expedição de documento (Certidão)
05/10/2025, 04:18
Petição (Petição (outras))
30/09/2025, 13:51
Publicação
26/09/2025, 07:23
Expedição de documento (Certidão)
25/09/2025, 12:30
Ato ordinatório
25/09/2025, 12:30
Ato ordinatório
24/09/2025, 19:06
Ato ordinatório
24/09/2025, 19:06
Ato ordinatório
24/09/2025, 18:58
Recebimento
24/09/2025, 15:24
Expedição de documento (Certidão)
24/09/2025, 15:24
Procedência
24/09/2025, 15:24
Conclusão (para decisão)
01/09/2025, 15:19
Petição (Petição (outras))
01/09/2025, 14:40
Ato ordinatório
25/08/2025, 09:29
Publicação
25/08/2025, 06:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime-se a parte embargada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se.
25/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/08/2025, 08:02
Ato ordinatório
22/08/2025, 04:59
Mero expediente
20/08/2025, 16:09
Conclusão (para decisão)
19/08/2025, 10:05
Petição (Petição (outras))
18/08/2025, 19:08
Ato ordinatório
16/07/2025, 16:50
Expedição de documento (Certidão)
06/07/2025, 02:36
Expedição de documento (Certidão)
26/06/2025, 14:59
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2025, 14:48
Expedição de documento (Certidão)
20/06/2025, 03:07
Recebimento
18/06/2025, 16:53
Requisição de Informações
18/06/2025, 16:53
Conclusão (para despacho)
18/06/2025, 16:23
Retificação de Classe Processual
18/06/2025, 16:22
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
17/06/2025, 15:30
Publicação
11/06/2025, 06:47
Publicação
11/06/2025, 06:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Yara Ludmila Barboza Cabral (OAB 17708/MS), João Vitor Barcelos Cortes (OAB 203628/MG) Processo 0808808-72.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Raphael Barbosa Ramos - Intimação para, no prazo de cinco (5) dias, manifestar-se sobre o retorno dos autos da Turma Recursal
11/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
10/06/2025, 14:37
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2025, 14:36
Ato ordinatório
10/06/2025, 08:46
Ato ordinatório
09/06/2025, 11:41
Trânsito em julgado
09/06/2025, 11:28
Reativação
05/06/2025, 12:07
Reativação
05/06/2025, 12:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Recorrente: Município de Campo Grande Proc. Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS)
Recorrido: Raphael Barbosa Ramos Advogado: Yara Ludmila Barboza Cabral (OAB: 17708/MS) A C Ó R D Ã O
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0808808-72.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Paulinne Simões de Souza Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 4ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
12/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Município de Campo Grande Proc. Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS)
Recorrido: Raphael Barbosa Ramos Advogado: Yara Ludmila Barboza Cabral (OAB: 17708/MS)
Recurso Inominado Cível nº 0808808-72.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Paulinne Simões de Souza
Vistos, etc. Considerando a inclusão automática dos presentes autos na pauta de Julgamento Virtual, Intimem-se as partes para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. Após, com ou sem manifestação, retornem-se os autos à conclusão. Intime-se. Cumpra-se.
11/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Município de Campo Grande Proc. Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS)
Recorrido: Raphael Barbosa Ramos Advogado: Yara Ludmila Barboza Cabral (OAB: 17708/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/04/2025.
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0808808-72.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Paulinne Simões de Souza
04/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
15/03/2025, 19:45
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2025, 10:16
Remessa (em grau de recurso)
12/03/2025, 10:16
Remessa (em grau de recurso)
12/03/2025, 10:16
Petição (Contra-razões)
11/03/2025, 11:39
Ato ordinatório
10/03/2025, 03:53
Publicação
07/03/2025, 21:45
Ato ordinatório
07/03/2025, 09:16
Ato ordinatório
07/03/2025, 08:26
Expedição de documento (Certidão)
28/02/2025, 10:51
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2025, 10:46
Recebimento
27/02/2025, 16:10
Sem efeito suspensivo
27/02/2025, 16:10
Conclusão (para decisão)
26/02/2025, 18:17
Expedição de documento (Certidão)
26/02/2025, 18:06
Ato ordinatório
25/02/2025, 16:41
Petição (Recurso inominado)
25/02/2025, 16:15
Ato ordinatório
19/02/2025, 07:29
Expedição de documento (Certidão)
13/02/2025, 03:11
Expedição de documento (Certidão)
03/02/2025, 07:13
Ato ordinatório
03/02/2025, 07:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - ADV: Yara Ludmila Barboza Cabral (OAB 17708/MS), João Vitor Barcelos Cortes (OAB 203628/MG) Processo 0808808-72.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Raphael Barbosa Ramos - SENTENÇA. Dispositivo.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I c/c artigo 490, ambos do CPC, com resolução do mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos de Raphael Barbosa Ramos em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE/MS, para: Acolher a prejudicial de mérito de prescrição quinquenal e delimitar a lide à 17.04.2019, restando prescritas as parcelas anteriores a esta data, nos termos expostos; Reconhecer o direito do autor e determinar ao Requerido a implementação do adicional de tempo de serviço (primeiro quinquênio) no percentual de acréscimo de 5 % (cinco por cento) em folha de pagamento do Requerente, bem como condenar o Requerido ao pagamento retroativo e seus reflexos em férias e décimo terceiro salário em favor da Requerente, em virtude da implementação do quinquênio, nos termos do artigo 72 da Lei Complementar Municipal n° 19/1998, desde 17.04.2019 (observada a prescrição quinquenal), incluindo 13º salários, férias, devidamente corrigidos desde o vencimento de cada parcela até o efetivo pagamento, pleiteado na matrícula funcional nº. 397792/01, nos termos da fundamentação alhures exposta. Reconhecer o direito do autor e determinar ao Requerido a implementação do adicional de tempo de serviço (segundo quinquênio) no percentual de acréscimo de 5 % (cinco por cento) em folha de pagamento do Requerente, bem como condenar o Requerido ao pagamento retroativo e seus reflexos em férias e décimo terceiro salário em favor da Requerente, em virtude da implementação do quinquênio, nos termos do artigo 72 da Lei Complementar Municipal n° 19/1998, desde 20.01.2024 incluindo 13º salários, férias, devidamente corrigidos desde o vencimento de cada parcela até o efetivo pagamento, pleiteado na matrícula funcional nº. 397792/01, nos termos da fundamentação alhures exposta. Reconhecer o direito do autor e determinar ao Requerido o pagamento retroativo da promoção horizontal da classe 'B' para a classe 'C' especificamente na matrícula funcional nº. 397792/01 no período compreendido entre janeiro de 2020 até agosto de 2020, os quais devem ser pagos mês a mês, incluindo 13º salários, férias, devidamente corrigidos desde o vencimento de cada parcela até o efetivo pagamento, com incidência de juros na forma da lei, devendo ainda, serem descontados os valores eventualmente pagos no decorrer desta demanda. Tais valores deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA-E/IBGE desde o mês que cada pagamento era devido, com juros de mora nos moldes dos aplicados à Caderneta de Poupança a contar da citação, descontados, eventuais, valores já quitados pelo réu. Ressalva-se de que a partir de 09/12/2021, a correção monetária e os juros de mora se darão em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC, nos termos da fundamentação supra, devendo o presente feito ser arquivado após o trânsito em julgado. Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis. Submeto a presente decisão à análise da Exma. Juíza Togada. (....) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
03/02/2025, 00:00
Publicação
31/01/2025, 21:40
Ato ordinatório
31/01/2025, 08:14
Ato ordinatório
31/01/2025, 07:47
Ato ordinatório
31/01/2025, 07:34
Expedição de documento (Certidão)
13/01/2025, 18:32
Ato ordinatório
13/01/2025, 18:32
Decisão
13/01/2025, 15:47
Ato ordinatório
06/12/2024, 00:54
Remessa (outros motivos)
22/10/2024, 17:38
Petição (Replica)
18/07/2024, 13:50
Ato ordinatório
18/07/2024, 11:49
Petição (Petição (outras))
18/07/2024, 09:10
Publicação
17/07/2024, 21:49
Ato ordinatório
17/07/2024, 13:16
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
17/07/2024, 13:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Yara Ludmila Barboza Cabral (OAB 17708/MS) Processo 0808808-72.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Raphael Barbosa Ramos - Intimação da parte na pessoa de seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, impugnar a contestação.
17/07/2024, 00:00
Ato ordinatório
16/07/2024, 18:42
Ato ordinatório
16/07/2024, 18:38
Petição (Contestação)
15/07/2024, 10:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Yara Ludmila Barboza Cabral (OAB 17708/MS) Processo 0808808-72.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Raphael Barbosa Ramos - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participarem da audiência em data e hora constantes na certidão de designação de audiência disponível nos autos. A ausência da parte autora à audiência acarretará a extinção do feito.