Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos. Defiro o destaque de honorários advocatícios, na forma pactuada em f. 283-285. Às providências.
03/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
01/06/2026, 08:11
Ato ordinatório
29/05/2026, 10:11
Recebimento
28/05/2026, 14:35
Mero expediente
28/05/2026, 14:34
Conclusão (para despacho)
28/05/2026, 08:12
Expedição de documento (Certidão)
07/05/2026, 01:44
Petição (Petição (outras))
05/05/2026, 17:02
Expedição de documento (Certidão)
27/04/2026, 09:28
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2026, 09:27
Mero expediente
22/04/2026, 08:37
Conclusão (para decisão)
17/04/2026, 15:17
Petição (Petição (outras))
17/04/2026, 14:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte exequente para ciência de que foi criado no SAPRE o cadastro preliminar referente a estes autos (abertura de ID) com acesso para o(a) patrono(a) acima, bem como para proceder ao seu preenchimento no prazo de 60 dias, sob pena de arquivamento nos termos do art. 7º da Portaria n. 3.123/2025. Ato contínuo, após o preenchimento do cadastro, é necessário cadastrar os dados bancários de todos os beneficiários no site do TJMS (http://www.tjms.jus.br), aba "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários e NIT" e inserir os dados que forem solicitados, visto ser requisito para a conclusão do cadastro e emissão do ofício requisitório. Mais informações podem ser obtidas através do Portal TJMS, menu Serviços > Precatórios > Manual para o Cadastro Externo.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte exequente para ciência de que foi criado no SAPRE o cadastro preliminar referente a estes autos (abertura de ID) com acesso para o(a) patrono(a) acima, bem como para proceder ao seu preenchimento no prazo de 60 dias, sob pena de arquivamento nos termos do art. 7º da Portaria n. 3.123/2025. Ato contínuo, após o preenchimento do cadastro, é necessário cadastrar os dados bancários de todos os beneficiários no site do TJMS (http://www.tjms.jus.br), aba "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários e NIT" e inserir os dados que forem solicitados, visto ser requisito para a conclusão do cadastro e emissão do ofício requisitório. Mais informações podem ser obtidas através do Portal TJMS, menu Serviços > Precatórios > Manual para o Cadastro Externo.
06/04/2026, 00:00
Publicação
02/04/2026, 06:43
Ato ordinatório
01/04/2026, 08:49
Ato ordinatório
31/03/2026, 18:09
Ato ordinatório
31/03/2026, 18:07
Expedição de documento (Certidão)
23/01/2026, 12:09
Expedição de documento (Certidão)
23/01/2026, 12:07
Ato ordinatório
23/01/2026, 12:07
Ato ordinatório
14/01/2026, 15:44
Ato ordinatório
13/01/2026, 16:12
Expedição de documento (Certidão)
13/01/2026, 16:10
Expedição de documento (Certidão)
12/12/2025, 22:23
Petição (Petição (outras))
08/12/2025, 14:40
Publicação
05/12/2025, 07:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - HOMOLOGO a planilha de cálculo apresentada. Havendo a juntada do instrumento, defiro o destaque de honorários advocatícios contratuais, na forma pactuada entre as partes. Requisite-se o pagamento ao e. TJMS. Aguardem os autos em arquivo provisório. Realizado o pagamento, expeça-se alvará. Observação: Se a parte autora estiver patrocinada por advogado particular, fica deferida a expedição de alvará em nome do causídico, se assim tiver sido requerido, desde que haja poderes específicos para receber e dar quitação em seu nome, outorgados em procuração.
05/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/12/2025, 08:19
Expedição de documento (Certidão)
03/12/2025, 09:17
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2025, 09:14
Ato ordinatório
03/12/2025, 09:08
Recebimento
18/11/2025, 14:35
Mero expediente
18/11/2025, 14:35
Conclusão (para decisão)
17/11/2025, 19:09
Petição (Petição (outras))
14/11/2025, 17:04
Ato ordinatório
13/11/2025, 08:22
Ato ordinatório
13/11/2025, 08:21
Publicação
13/11/2025, 07:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Recebo os embargos para discussão. Intime-se a parte embargada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se. Se o caso, designe-se audiência. Após, com ou sem a manifestação, encaminhem-se os autos a um dos juízes leigos para prolação de sentença. Às providências.
13/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/11/2025, 08:09
Ato ordinatório
11/11/2025, 10:45
Recebimento
04/11/2025, 13:19
Mero expediente
04/11/2025, 13:19
Conclusão (para decisão)
04/11/2025, 09:52
Petição (Petição (outras))
03/11/2025, 17:39
Ato ordinatório
26/09/2025, 07:47
Expedição de documento (Certidão)
22/09/2025, 03:47
Expedição de documento (Certidão)
12/09/2025, 13:36
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2025, 13:32
Expedição de documento (Certidão)
12/09/2025, 13:19
Expedição de documento (Certidão)
12/09/2025, 13:05
Ato ordinatório
12/09/2025, 13:05
Recebimento
11/09/2025, 13:58
Mero expediente
11/09/2025, 13:58
Conclusão (para despacho)
10/09/2025, 07:39
Evolução da Classe Processual
10/09/2025, 07:38
Reativação
10/09/2025, 07:38
Petição (Petição (outras))
09/09/2025, 15:24
Definitivo
15/08/2025, 09:03
Expedição de documento (Certidão)
15/08/2025, 08:50
Ato ordinatório
07/08/2025, 06:52
Expedição de documento (Certidão)
04/08/2025, 04:01
Publicação
29/07/2025, 06:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
29/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/07/2025, 10:32
Ato ordinatório
28/07/2025, 10:29
Expedição de documento (Certidão)
25/07/2025, 15:04
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2025, 12:06
Trânsito em julgado
25/07/2025, 11:03
Reativação
22/07/2025, 14:06
Reativação
22/07/2025, 14:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Recorrente: Município de Campo Grande Proc. Município: Procurador do Município (OAB: BAO/MS)
Recorrido: Cassia Souza de Assis Pinheiro, Advogado: Yara Ludmila Barboza Cabral (OAB: 17708/MS) Advogada: Kelly Luiza Ferreira do Valle (OAB: 13676/MS) Advogada: Kelly Ohana de Souza Ribeiro (OAB: 21546/MS) Advogado: João Vitor Barcelos Cortes (OAB: 203628/MG)
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0827437-31.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Giuliano Máximo Martins Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
27/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Município de Campo Grande Proc. Município: Procurador do Município (OAB: BAO/MS)
Recorrido: Cassia Souza de Assis Pinheiro, Advogado: Yara Ludmila Barboza Cabral (OAB: 17708/MS) Advogada: Kelly Luiza Ferreira do Valle (OAB: 13676/MS) Advogada: Kelly Ohana de Souza Ribeiro (OAB: 21546/MS) Advogado: João Vitor Barcelos Cortes (OAB: 203628/MG) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/04/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0827437-31.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Giuliano Máximo Martins
04/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2025, 06:44
Remessa (em grau de recurso)
07/03/2025, 06:44
Remessa (em grau de recurso)
07/03/2025, 06:44
Expedição de documento (Certidão)
03/03/2025, 03:06
Petição (Contra-razões)
26/02/2025, 15:32
Publicação
24/02/2025, 21:51
Ato ordinatório
24/02/2025, 08:10
Expedição de documento (Certidão)
21/02/2025, 17:56
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2025, 17:56
Ato ordinatório
21/02/2025, 17:48
Recebimento
20/02/2025, 09:28
Sem efeito suspensivo
20/02/2025, 09:28
Conclusão (para decisão)
17/02/2025, 17:32
Expedição de documento (Certidão)
17/02/2025, 17:26
Ato ordinatório
13/02/2025, 15:39
Petição (Recurso inominado)
13/02/2025, 15:26
Ato ordinatório
04/02/2025, 08:51
Expedição de documento (Certidão)
02/02/2025, 03:31
Expedição de documento (Certidão)
23/01/2025, 09:07
Ato ordinatório
23/01/2025, 07:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - ADV: Yara Ludmila Barboza Cabral (OAB 17708/MS), Kelly Luiza Ferreira do Valle (OAB 13676/MS) Processo 0827437-31.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Cassia Souza de Assis Pinheiro, - SENTENÇA. DISPOSITIVO
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 487, I c/c 490 do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Cassia Souza de Assis Pinheiro, em face do Município de Campo Grande/MS, e assim o faço com resolução do mérito, para: a) Rejeitar a prejudicial de prescrição; b) Determinar ao Requerido a implementação do terceiro adicional por tempo de serviço no percentual de 5% (cinco por cento) em folha de pagamento da Requerente, bem como condenar o Requerido ao pagamento do adicional por tempo de serviço e seus reflexos em férias e décimo terceiro salário em favor da Requerente, em virtude da implementação do terceiro quinquênio, nos termos do artigo 72 da Lei Complementar Municipal n° 19/1998, a partir de 20/12/2021 até a comprovação do início do pagamento, referente à matrícula 380013/04; c) Determinar ao Requerido a implementação da promoção horizontal no percentual de 10% (dez por cento) em folha de pagamento da Requerente, bem como condenar o Requerido ao pagamento de promoção horizontal em favor da Requerente da classe/letra D, nos termos do artigo 42, inciso II, alínea c, da Lei Complementar Municipal n° 19/1998, a partir de 20/12/2018 até 05/2020, devendo incidir seus reflexos em férias e décimo terceiro salário, referente à matrícula 380013/04; d) Os valores devidos deverão ser atualizados com correção monetária pelo IPCA-E (cf. ADI 4357), a contar do vencimento de cada obrigação, acrescido de juros na forma do art. 1º-F, da Lei 9.494, sendo aplicáveis os índices da caderneta de poupança, desde a citação (cf. art. 405 do Código Civil), com a ressalva de que após a data de 09.12.2021 os cálculos se darão nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, nos termos da fundamentação supra. Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis. Submeto a presente decisão à análise da MM. Juíza Togada. (.....) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se
23/01/2025, 00:00
Publicação
22/01/2025, 21:14
Ato ordinatório
22/01/2025, 08:03
Ato ordinatório
22/01/2025, 07:05
Ato ordinatório
22/01/2025, 06:49
Expedição de documento (Certidão)
11/12/2024, 10:11
Ato ordinatório
11/12/2024, 10:11
Decisão
10/12/2024, 15:31
Ato ordinatório
28/10/2024, 00:54
Remessa (outros motivos)
01/10/2024, 16:11
Petição (Petição (outras))
17/06/2024, 10:18
Ato ordinatório
06/06/2024, 11:40
Petição (Petição (outras))
04/06/2024, 15:25
Decurso de Prazo
30/05/2024, 02:17
Expedição de documento (Certidão)
30/05/2024, 02:17
Ato ordinatório
29/05/2024, 14:10
Publicação
28/05/2024, 22:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Yara Ludmila Barboza Cabral (OAB 17708/MS), Kelly Luiza Ferreira do Valle (OAB 13676/MS) Processo 0827437-31.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Cassia Souza de Assis Pinheiro, - Fica o advogado intimado a se manifestar quanto ao julgamento antecipado da lide
28/05/2024, 00:00
Ato ordinatório
27/05/2024, 14:21
Ato ordinatório
27/05/2024, 14:19
Decurso de Prazo
25/05/2024, 07:19
Expedição de documento (Certidão)
20/05/2024, 15:06
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2024, 15:04
Petição (Replica)
16/05/2024, 16:09
Ato ordinatório
13/05/2024, 15:00
Expedição de documento (Certidão)
13/05/2024, 14:57
Ato ordinatório
10/05/2024, 12:52
Publicação
09/05/2024, 21:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Yara Ludmila Barboza Cabral (OAB 17708/MS), Kelly Luiza Ferreira do Valle (OAB 13676/MS) Processo 0827437-31.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Cassia Souza de Assis Pinheiro, - com a vinda da contestação, dê-se vista à parte autora para impugnação, no prazo de 10 (dez) dias1.