Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte exequente para ciência de que foi criado no SAPRE o cadastro preliminar referente a estes autos (abertura de ID) com acesso para o(a) patrono(a) Dr. Alexandre Chadid Warpechowski, bem como para proceder ao seu preenchimento no prazo de 60 dias, sob pena de arquivamento nos termos do art. 7º da Portaria n. 3.123/2025. Ato contínuo, após o preenchimento do cadastro, é necessário cadastrar os dados bancários de todos os beneficiários no site do TJMS (http://www.tjms.jus.br), aba "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários e NIT" e inserir os dados que forem solicitados, visto ser requisito para a conclusão do cadastro e emissão do ofício requisitório. Mais informações podem ser obtidas através do Portal TJMS, menu Serviços > Precatórios > Manual para o Cadastro Externo.
09/07/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
01/07/2026, 15:39
Petição (Petição (outras))
19/06/2026, 18:05
Publicação
01/06/2026, 11:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - 1. Retifique-se a qualificação das partes para que constem como "exequente" e "executado". 2. HOMOLOGO os cálculos de fls. 358/359, fixando para a execução o valor em e R$ 3.135,84 (três mil cento e trinta e cinco reais e oitenta e quatro centavos), atualizado até novembro de 2025, referente às custas processuais. Desta feita, com o trânsito em julgado, determino ao cartório a expedição de ofício requisitório para pagamento, nos termos do art. 535, § 3º, inc. I e/ou II, do Código de Processo Civil, considerando-se o art. 1º da Lei Estadual n. 2.586/2002 e/ou art. 1º da Lei Municipal n. 4.498/2007 c.c. Resolução PGM n. 01 de 02.01.2017, conforme o caso. Esclareço que o preenchimento dos dados em plataforma própria do TJMS - Sistema SAPRE, segue recomendação presente na Resolução 303/2019 do CNJ, sendo que o cumprimento da ordem por Precatório ou ROPV é feita de forma a respeitar os limites fixados no art. 87, parágrafo único do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), art. 100, §3º e § 4º, da CF, complementado pelo art. 47 da referida resolução. Saliento ainda, que o preenchimento dos dados obedece orientação da Corregedoria de Justiça deste Tribunal, sendo que os valores devidos serão pagos pela via legal, a ser definida pelo próprio sistema quando da confirmação das informações. Ou seja, a partir da intimação das partes quanto aos dados preenchidos, cabe manifestação apenas a respeito da exatidão das informações e não quanto à forma de pagamento (se por precatório ou por RPV), sendo que, se o valor dos honorários sucumbenciais for inferior ao previsto na lei, a requisição de pagamento será automaticamente gerada por meio de ROPV. 3. Com a realização do pagamento, expeça-se Alvará/Guia para levantamento dos valores depositados em favor do seu credor, se for o caso. Havendo necessidade, intime-se para que indique dados bancários, independentemente de nova conclusão. 4. Aguarde-se em arquivo provisório o efetivo pagamento, após, retornem os autos para oportuna extinção. Às providências.
01/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da Parte Exequente acerca da certidão retro bem como para informar o nome, o número da OAB e o CPF do(a)(s) Advogado(a)(s), ou o nome e o número do CNPJ da sociedade de advogados responsável(is) pelo preenchimento do(s) ofício(s) requisitório(s) no sistema SAPRE nos termos da Portaria n. 3.123 de 18 de julho de 2025.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - 1. Retifique-se a qualificação das partes para que constem como "exequente" e "executado". 2. HOMOLOGO os cálculos de fls. 358/359, fixando para a execução o valor em e R$ 3.135,84 (três mil cento e trinta e cinco reais e oitenta e quatro centavos), atualizado até novembro de 2025, referente às custas processuais. Desta feita, com o trânsito em julgado, determino ao cartório a expedição de ofício requisitório para pagamento, nos termos do art. 535, § 3º, inc. I e/ou II, do Código de Processo Civil, considerando-se o art. 1º da Lei Estadual n. 2.586/2002 e/ou art. 1º da Lei Municipal n. 4.498/2007 c.c. Resolução PGM n. 01 de 02.01.2017, conforme o caso. Esclareço que o preenchimento dos dados em plataforma própria do TJMS - Sistema SAPRE, segue recomendação presente na Resolução 303/2019 do CNJ, sendo que o cumprimento da ordem por Precatório ou ROPV é feita de forma a respeitar os limites fixados no art. 87, parágrafo único do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), art. 100, §3º e § 4º, da CF, complementado pelo art. 47 da referida resolução. Saliento ainda, que o preenchimento dos dados obedece orientação da Corregedoria de Justiça deste Tribunal, sendo que os valores devidos serão pagos pela via legal, a ser definida pelo próprio sistema quando da confirmação das informações. Ou seja, a partir da intimação das partes quanto aos dados preenchidos, cabe manifestação apenas a respeito da exatidão das informações e não quanto à forma de pagamento (se por precatório ou por RPV), sendo que, se o valor dos honorários sucumbenciais for inferior ao previsto na lei, a requisição de pagamento será automaticamente gerada por meio de ROPV. 3. Com a realização do pagamento, expeça-se Alvará/Guia para levantamento dos valores depositados em favor do seu credor, se for o caso. Havendo necessidade, intime-se para que indique dados bancários, independentemente de nova conclusão. 4. Aguarde-se em arquivo provisório o efetivo pagamento, após, retornem os autos para oportuna extinção. Às providências.
01/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da Parte Exequente acerca da certidão retro bem como para informar o nome, o número da OAB e o CPF do(a)(s) Advogado(a)(s), ou o nome e o número do CNPJ da sociedade de advogados responsável(is) pelo preenchimento do(s) ofício(s) requisitório(s) no sistema SAPRE nos termos da Portaria n. 3.123 de 18 de julho de 2025.
01/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
29/05/2026, 08:27
Ato ordinatório
28/05/2026, 14:38
Ato ordinatório
28/05/2026, 14:37
Ato ordinatório
28/05/2026, 14:37
Expedição de documento (Certidão)
05/05/2026, 22:38
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2026, 22:31
Outras Decisões
05/05/2026, 22:06
Conclusão (para despacho)
13/04/2026, 06:56
Decurso de Prazo
25/03/2026, 03:58
Ato ordinatório
16/03/2026, 22:00
Expedição de documento (Certidão)
10/02/2026, 21:25
Expedição de documento (Certidão)
07/02/2026, 20:46
Publicação
29/01/2026, 10:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação -
Trata-se de "Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública" quanto à obrigação de pagar, observado o título executivo judicial exequendo. 1. Anotem-se as alterações necessárias junto à distribuição, registro e autuação para que o presente prossiga como cumprimento de sentença contra a fazenda pública. 2. Retifique-se a qualificação das partes para que constem como "exequente" e "executado". 3. Intime-se o executado, na forma do art. 535 do CPC para, querendo, impugnar a execução, no prazo de 30 dias. Às providências.
29/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
28/01/2026, 08:16
Expedição de documento (Certidão)
27/01/2026, 16:20
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2026, 16:19
Expedição de documento (Certidão)
27/01/2026, 16:19
Expedição de documento (Certidão)
27/01/2026, 16:15
Ato ordinatório
27/01/2026, 16:15
Evolução da Classe Processual (Pedido de Instauração de IAC)
27/01/2026, 16:13
Ato ordinatório
27/01/2026, 16:12
Recebimento
27/11/2025, 17:03
Requisição de Informações
27/11/2025, 17:03
Conclusão (para despacho)
25/11/2025, 20:55
Desarquivamento
25/11/2025, 20:52
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
21/11/2025, 17:00
Ato ordinatório
18/11/2025, 08:49
Ato ordinatório
13/11/2025, 14:42
Publicação
12/11/2025, 10:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte autora acerca do retorno dos autos da segunda instância, a fim de que requeira o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Em caso de inércia os autos serão remetidos ao arquivo.
12/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/11/2025, 08:13
Expedição de documento (Certidão)
11/11/2025, 07:34
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2025, 07:33
Ato ordinatório
11/11/2025, 07:30
Trânsito em julgado
11/11/2025, 07:30
Reativação
20/10/2025, 12:21
Reativação
20/10/2025, 12:21
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Município de Campo Grande Proc. Município: Jammil Holanda Freitas (OAB: 28663A/MS) Apelada: Angela Cristina Rocha Gimenes Advogado: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB: 12195/MS) Advogado: Cainã Pereira Mariano (OAB: 27580/MS) Apelada: Christiane Lima da Silva Saliba Advogado: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB: 12195/MS) Advogado: Cainã Pereira Mariano (OAB: 27580/MS) Apelada: Fernanda Ferra Finocchio Advogado: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB: 12195/MS) Advogado: Cainã Pereira Mariano (OAB: 27580/MS)
Apelado: Marcelo Nakaya Kanomata Advogado: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB: 12195/MS) Advogado: Cainã Pereira Mariano (OAB: 27580/MS) Apelada: Carolina Fiuza Rasi Advogado: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB: 12195/MS) Advogado: Cainã Pereira Mariano (OAB: 27580/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE - CARGO ODONTOLÓGICO - PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL - DIREITO LÍQUIDO E CERTO DEMONSTRADO - PREENCHIDOS OS REQUISITOS DO ART. 24 DA LCM 377/2020 - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO, DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIS DA JUSTIÇA. Consoante o artigo 24 da Lei Complementar Municipal n. 377/2020, para fazer jus à progressão horizontal, basta o servidor completar 3 anos de serviço efetivo na classe em que se encontra posicionado, portanto, a documentação juntada à exordial demonstra o direito dos impetrantes neste ponto. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0876070-12.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO E A REMESSA NECESSÁRIA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
25/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Município de Campo Grande Proc. Município: Jammil Holanda Freitas (OAB: 28663A/MS) Apelada: Angela Cristina Rocha Gimenes Advogado: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB: 12195/MS) Advogado: Cainã Pereira Mariano (OAB: 27580/MS) Apelada: Christiane Lima da Silva Saliba Advogado: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB: 12195/MS) Advogado: Cainã Pereira Mariano (OAB: 27580/MS) Apelada: Fernanda Ferra Finocchio Advogado: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB: 12195/MS) Advogado: Cainã Pereira Mariano (OAB: 27580/MS)
Apelado: Marcelo Nakaya Kanomata Advogado: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB: 12195/MS) Advogado: Cainã Pereira Mariano (OAB: 27580/MS) Apelada: Carolina Fiuza Rasi Advogado: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB: 12195/MS) Advogado: Cainã Pereira Mariano (OAB: 27580/MS) À Procuradoria-Geral de Justiça, para a manifestação ministerial. A seguir, voltem conclusos.
Apelação Cível nº 0876070-12.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski
17/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Município de Campo Grande Proc. Município: Jammil Holanda Freitas (OAB: 28663A/MS) Apelada: Angela Cristina Rocha Gimenes Advogado: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB: 12195/MS) Advogado: Cainã Pereira Mariano (OAB: 27580/MS) Apelada: Christiane Lima da Silva Saliba Advogado: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB: 12195/MS) Advogado: Cainã Pereira Mariano (OAB: 27580/MS) Apelada: Fernanda Ferra Finocchio Advogado: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB: 12195/MS) Advogado: Cainã Pereira Mariano (OAB: 27580/MS)
Apelado: Marcelo Nakaya Kanomata Advogado: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB: 12195/MS) Advogado: Cainã Pereira Mariano (OAB: 27580/MS) Apelada: Carolina Fiuza Rasi Advogado: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB: 12195/MS) Advogado: Cainã Pereira Mariano (OAB: 27580/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/04/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0876070-12.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski
04/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2025, 16:13
Remessa (em grau de recurso)
01/04/2025, 16:13
Remessa (em grau de recurso)
01/04/2025, 16:13
Ato ordinatório
26/02/2025, 21:55
Petição (Contra-razões)
26/02/2025, 10:36
Ato ordinatório
19/02/2025, 18:42
Ato ordinatório
06/02/2025, 18:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB 12195/MS) Processo 0876070-12.2023.8.12.0001 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Angela Crisitna Rocha Gimenes, Carolina Fiuza Rasi, Christiane Lima da Silva Saliba, Fernanda Ferra Finocchio, Marcelo Nakaya Kanomata - Intimação da parte para que apresente contrarrazões ao recurso de apelação de f. 286-296.
06/02/2025, 00:00
Publicação
05/02/2025, 21:19
Ato ordinatório
05/02/2025, 08:03
Ato ordinatório
04/02/2025, 09:46
Petição (Apelação)
28/01/2025, 16:45
Ato ordinatório
14/01/2025, 21:48
Expedição de documento (Certidão)
14/01/2025, 13:08
Documento (Outros documentos)
21/12/2024, 16:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ADV: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB 12195/MS) Processo 0876070-12.2023.8.12.0001 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Angela Crisitna Rocha Gimenes, Carolina Fiuza Rasi, Christiane Lima da Silva Saliba, Fernanda Ferra Finocchio, Marcelo Nakaya Kanomata -
Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos apostos e, no mérito, NEGO-LHES provimento. Sem prejuízo, em havendo recurso de apelação e considerando que não há mais juízo de admissibilidade por parte do Primeiro Grau de Jurisdição, caberá ao Cartório, mediante ato ordinatório, abrir vista à parte contrária para oferecimento das contrarrazões. Na sequência, deverá remeter os autos ao E. Tribunal de Justiça, com nossas homenagens. Na hipótese de sobrevir apelação adesiva, intime-se a parte recorrida adesivamente para apresentar contrarrazões, em 15 dias Com o trânsito em julgado e inexistindo requerimentos, arquive-se em definitivo, com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se. Campo Grande/MS, data da assinatura digital.
19/12/2024, 00:00
Publicação
18/12/2024, 21:58
Ato ordinatório
18/12/2024, 08:14
Expedição de documento (Certidão)
17/12/2024, 19:20
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2024, 19:20
Entrega em carga/vista
17/12/2024, 19:20
Expedição de documento (Certidão)
17/12/2024, 19:20
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2024, 19:19
Ato ordinatório
17/12/2024, 19:18
Ato ordinatório
27/10/2024, 09:23
Ato ordinatório
27/10/2024, 09:23
Recebimento
18/10/2024, 22:20
Outras Decisões
18/10/2024, 22:20
Conclusão (para decisão)
27/09/2024, 10:27
Petição (Impugnação aos embargos)
26/09/2024, 19:56
Documento (Certidão)
26/09/2024, 07:45
Documento (Mandado)
26/09/2024, 07:45
Ato ordinatório
20/09/2024, 09:10
Publicação
19/09/2024, 10:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB 12195/MS) Processo 0876070-12.2023.8.12.0001 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Angela Crisitna Rocha Gimenes, Carolina Fiuza Rasi, Christiane Lima da Silva Saliba, Fernanda Ferra Finocchio, Marcelo Nakaya Kanomata - Intimação da parte para que se manifeste acerca dos embargos de declaração de f. 258-266.
19/09/2024, 00:00
Ato ordinatório
18/09/2024, 08:39
Ato ordinatório
17/09/2024, 09:43
Ato ordinatório
17/09/2024, 09:42
Ato ordinatório
16/09/2024, 14:06
Documento (Certidão)
16/09/2024, 13:39
Documento (Mandado)
16/09/2024, 13:39
Petição (Embargos de declaração)
11/09/2024, 17:36
Ato ordinatório
09/09/2024, 09:57
Expedição de documento (Certidão)
09/09/2024, 01:28
Recebimento
06/09/2024, 18:13
Documento (Outros documentos)
06/09/2024, 18:13
Expedição de documento (Certidão)
04/09/2024, 14:10
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2024, 14:10
Entrega em carga/vista
04/09/2024, 14:10
Ato ordinatório
04/09/2024, 09:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB 12195/MS) Processo 0876070-12.2023.8.12.0001 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Angela Crisitna Rocha Gimenes, Carolina Fiuza Rasi, Christiane Lima da Silva Saliba, Fernanda Ferra Finocchio, Marcelo Nakaya Kanomata - ISTO POSTO, e pelo mais que dos autos consta, hei por bem confirmar a liminar, resolvendo o feito no mérito para julgar parcialmente procedentes os pedidos contidos na inicial, para os fins de conceder em parte a segurança pleiteada e determinar que os IMPETRADOS efetivem a promoção horizontal dos IMPETRANTES para a letra D, em 20 dias, efetuando o pagamento das diferenças salariais devidas a contar da impetração do presente mandado de segurança, com atualização pela Taxa Selic, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a mais 30 dias multa. Condeno os IMPETRADOS, outrossim, ao ressarcimento de 50% das custas e despesas processuais adiantadas pelos IMPETRANTES, ficando estes responsáveis pelo restante, ante a sucumbência recíproca. Sem honorários advocatícios, em atenção aos enunciados das Súmulas 512 do STF e 105 do STJ. Certificado o decurso de prazo para apelação, remetam-se os autos ao e. Tribunal de Justiça para o reexame necessário da sentença, nos termos do artigo 14, § 1º, da Lei nº 12.016/2009. Encaminhe-se cópia, por ofício, à autoridade coatora, nos moldes do artigo 13 da Lei nº 12.016/2009. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Oportunamente, arquive-se.