Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Hélio Gustavo Bautz Dallacqua (OAB 13493/MS), Andrey Gusmão Rousseau Guimarães (OAB 15728/MS), Bautz e Rousseau Sociedade de Advogados (OAB 738MS /) Processo 0800172-59.2017.8.12.0047 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jóia Comércio e Representações Ltda - EPP - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Ante o exposto, EXTINGO o feito, com base no art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95 c/c art. 58, I, da Lei n. 1.071/90, determinando seu imediato arquivamento. PRIC. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Às providências e intimações necessárias.".