Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Dent parte dispositiva...Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, com fulcro no art. 485, III, do CPC, extingo o processo e determino o seu arquivamento. Recolhidas, pela(s) parte(s) autora(s) eventuais custas processuais remanescentes, ou inscritas na dívida ativa, arquivem-se os autos, anotando-se. Em havendo interposição de recurso de apelação, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça deste Estado, com as homenagens de estilo, independentemente de nova conclusão. P. R. Intime(m)-se.