Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Ricardo Neves Costa (OAB 11060A/MS), Raphael Neves Costa (OAB 12178A/MS), Flávio Neves Costa (OAB 12179A/MS) Processo 0801039-78.2022.8.12.0014 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Exectdo: Paulo Roberto de Souza Minho - Sem delongas, REJEITO os embargos de declaração opostos pelo autor, pois MANIFESTAMENTE incabíveis. Isso porque constato desvio de finalidade do recurso, posto que as razões recursais evidenciam, claramente, que o que se pretende na realidade é uma nova apreciação da matéria, para o que não se prestam os embargos declaratórios. A bem da verdade, o inconformismo manifestado pela parte deve ser veiculado por outra via. Às providências e intimações necessárias.