Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação -
Vistos. Considerando a decisão de fls. 221/224 e a necessidade de regular instrução para a alienação judicial, certifique a Serventia a data da última avaliação do(s) bem(ns) penhorado(s). Se a avaliação possuir data superior a 2 (dois) anos, expeça-se mandado de avaliação do(s) imóvel(is). Caso contrário, proceda-se à atualização do valor conforme rotina do sistema aplicável a bens imóveis. Quanto à alegada impossibilidade de obtenção de certidão fiscal municipal relativa ao imóvel de matrícula 44.853, DEFIRO a expedição de ofício à Secretaria Municipal de Fazenda de Dourados, para que, no prazo de 15 dias, informe: a) a existência de cadastro/inscrição municipal vinculada ao referido imóvel (com base nos dados de matrícula/endereço constantes dos autos) e, sendo possível, emita certidão fiscal (negativa ou positiva); ou b) não sendo possível a localização/cadastramento, certifique formalmente a inexistência de inscrição/cadastro municipal para o bem. As certidões fiscais eventualmente positivas deverão ser encaminhadas ao leiloeiro para constar, de forma clara, no edital, como informação aos interessados, sem prejuízo da alienação. Cumpridas as providências acima, promova-se o sorteio do leiloeiro e, após, cumpra-se o restante da decisão de fls. 221/224, especialmente quanto às intimações das partes e de eventuais interessados e às comunicações aos feitos constantes das certidões de distribuição. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.