Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Ronaldo Fernandez Liamando -
Réu: Banco Original S/A, J & F Invenstimentos S.a. - Intimam-se as partes acerca do retorno dos autos do Tribunal, para, querendo, manifestarem-se em 15 (quinze) dias.
Intimação - ADV: JEFFERSON ANDRÉ REZZADORI (OAB 16008/MS), Neildes Araujo Aguiar Di Gesu (OAB 217897/SP) Processo 0801844-16.2022.8.12.0019 - Procedimento Comum Cível -
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Ronaldo Fernandez Liamando -
Réu: Banco Original S/A, J & F Invenstimentos S.a. - Intimam-se as partes acerca do retorno dos autos do Tribunal, para, querendo, manifestarem-se em 15 (quinze) dias.
Intimação - ADV: JEFFERSON ANDRÉ REZZADORI (OAB 16008/MS), Neildes Araujo Aguiar Di Gesu (OAB 217897/SP) Processo 0801844-16.2022.8.12.0019 - Procedimento Comum Cível -
30/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/05/2025, 07:49
Ato ordinatório
29/05/2025, 06:05
Reativação
08/05/2025, 13:01
Reativação
08/05/2025, 13:01
Trânsito em julgado
08/05/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Ronaldo Fernandez Liamando Advogado: Jefferson André Rezzadori (OAB: 16008/MS)
Apelado: Banco Original S/A Advogada: Neildes Araujo Aguiar Di Gesu (OAB: 217897/SP) EMENTA. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ALEGAÇÃO DE DESCONTO INDEVIDO SOBRE VERBAS RESCISÓRIAS. AUSÊNCIA DE PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1. A questão em discussão consiste em saber se há comprovação da retenção indevida de verbas de natureza alimentar e se estão presentes os requisitos para a restituição do valor descontado, bem como para a condenação das instituições rés ao pagamento de indenização por danos morais. 2. A relação jurídica entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, com possibilidade de inversão do ônus da prova. No entanto, tal inversão não exime o consumidor de demonstrar minimamente os fatos constitutivos de seu direito. 3. Os extratos bancários indicam que a transferência de valores entre contas já ocorria anteriormente e que a quantia questionada foi utilizada para quitação de contrato renegociado, não havendo comprovação de bloqueio indevido de verbas rescisórias. 4. A revelia de uma das apeladas não conduz automaticamente ao acolhimento da pretensão inicial, especialmente quando a improcedência decorre da ausência de prova do ato ilícito alegado. 5. Diante da inexistência de retenção indevida de valores de natureza alimentar ou prática abusiva, não há fundamento para a repetição de indébito ou para a condenação em danos morais. 6. Apelação cível conhecida e desprovida. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801844-16.2022.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
08/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Ronaldo Fernandez Liamando Advogado: Jefferson André Rezzadori (OAB: 16008/MS)
Apelado: Banco Original S/A Advogada: Neildes Araujo Aguiar Di Gesu (OAB: 217897/SP) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0801844-16.2022.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a):
07/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2025, 09:48
Remessa (em grau de recurso)
28/02/2025, 09:48
Remessa (em grau de recurso)
28/02/2025, 09:47
Ato ordinatório
05/02/2025, 09:26
Decurso de Prazo
20/11/2024, 02:10
Ato ordinatório
31/10/2024, 08:06
Ato ordinatório
25/10/2024, 06:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Banco Original S/A, J & F Invenstimentos S.a. - Fica a parte requerida intimada a apresentar Contrarrazões ao Recurso de Apelação, no prazo legal.
Intimação - ADV: Neildes Araujo Aguiar Di Gesu (OAB 217897/SP) Processo 0801844-16.2022.8.12.0019 - Procedimento Comum Cível -
25/10/2024, 00:00
Publicação
24/10/2024, 20:44
Ato ordinatório
24/10/2024, 07:49
Ato ordinatório
23/10/2024, 09:54
Petição (Apelação)
15/10/2024, 16:52
Ato ordinatório
23/09/2024, 06:05
Publicação
20/09/2024, 20:47
Ato ordinatório
20/09/2024, 07:50
Ato ordinatório
19/09/2024, 10:08
Recebimento
17/09/2024, 17:10
Expedição de documento (Certidão)
17/09/2024, 17:09
Ato ordinatório
17/09/2024, 17:09
Improcedência
17/09/2024, 17:09
Conclusão (para despacho)
05/04/2023, 07:38
Petição (Petição (outras))
28/02/2023, 09:08
Documento (Outros documentos)
15/02/2023, 10:40
Ato ordinatório
06/02/2023, 06:09
Publicação
03/02/2023, 20:31
Ato ordinatório
03/02/2023, 07:49
Ato ordinatório
02/02/2023, 15:42
Petição (Replica)
31/01/2023, 15:56
Ato ordinatório
15/12/2022, 23:07
Publicação
08/12/2022, 20:32
Ato ordinatório
08/12/2022, 07:44
Ato ordinatório
07/12/2022, 18:02
Decurso de Prazo
02/12/2022, 02:19
Petição (Contestação)
30/11/2022, 17:44
Ato ordinatório
24/11/2022, 10:59
Ato ordinatório
24/11/2022, 10:58
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
04/11/2022, 09:54
Documento (Outros documentos)
31/10/2022, 09:50
Petição (Petição (outras))
18/10/2022, 15:57
Ato ordinatório
18/10/2022, 13:14
Publicação
17/10/2022, 20:35
Ato ordinatório
17/10/2022, 07:42
Ato ordinatório
14/10/2022, 13:56
Documento (Aviso de recebimento (AR))
03/10/2022, 09:15
Documento (Aviso de recebimento (AR))
03/10/2022, 09:14
Ato ordinatório
21/09/2022, 16:10
Expedição de documento (Carta)
21/09/2022, 16:09
Expedição de documento (Carta)
21/09/2022, 16:09
Ato ordinatório
20/09/2022, 00:15
Ato ordinatório
05/09/2022, 16:53
Publicação
31/08/2022, 20:37
Ato ordinatório
31/08/2022, 07:43
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
30/08/2022, 15:07
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação