Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Junte a Credora, em dez (10) dias, o demonstrativo atualizado do crédito exequendo.
06/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
05/05/2026, 07:46
Ato ordinatório
04/05/2026, 18:51
Conclusão (para despacho)
23/04/2026, 13:21
Petição (Petição (outras))
07/04/2026, 10:30
Ato ordinatório
25/03/2026, 15:07
Ato ordinatório
25/03/2026, 15:03
Remessa (outros motivos)
25/03/2026, 12:00
Ato ordinatório
24/03/2026, 17:24
Ato ordinatório
23/02/2026, 16:13
Publicação
23/02/2026, 07:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - O levantamento de valores pelos credores já foi autorizado. Providencie, a escrivania, o cancelamento do sigilo sob o qual foram protocolados petição e documentos pela credora cujos conteúdos não justificam esta restrição de acesso. Intimem-se. A seu tempo retornem.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - O levantamento de valores pelos credores já foi autorizado. Providencie, a escrivania, o cancelamento do sigilo sob o qual foram protocolados petição e documentos pela credora cujos conteúdos não justificam esta restrição de acesso. Intimem-se. A seu tempo retornem.
23/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
20/02/2026, 07:45
Ato ordinatório
19/02/2026, 17:08
Petição (Petição (outras))
26/01/2026, 14:02
Recebimento
19/01/2026, 17:34
Mero expediente
19/01/2026, 17:34
Conclusão (para despacho)
19/01/2026, 12:47
Petição (Petição (outras))
15/01/2026, 18:08
Petição (Petição (outras))
07/01/2026, 12:30
Petição (Petição (outras))
19/12/2025, 15:31
Ato ordinatório
05/12/2025, 16:11
Publicação
05/12/2025, 07:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - 1. - Diante desta conjuntura, determino a conversão da indisponibilidade em penhora, independentemente da lavratura de qualquer termo, devendo, as instituições financeiras, no prazo de vinte e quatro (24) horas, transferir os valores bloqueados para sub-conta vinculada a este processo (cf. Art. 854, §5º, CPC). Feita a transferência, expeça-se alvará para que o(a) credor(a) possa fazer o levantamento da integralidade do valor penhorado. 2. - Noutra senda, indefiro o pedido de utilização do RENAJUD por mostrar-se manifestamente inócua, porquanto a penhora de bem móvel não se efetiva sem a respectiva apreensão física, ao passo que sua alienação, se dá pela mera tradição, independentemente de qualquer registro junto ao órgão de trânsito. Aliás, a disposição contida no §1º, do art. 845, do CPC, está em manifesto conflito com o art. 839, na medida em que de acordo com este se considera feita a penhora "mediante a apreensão e o depósito dos bens"(destaquei); para que ocorra penhora, portanto, é essencial a localização e apreensão (ato físico), sem o que o ato não de efetiva. (...) Acaso a credora indique a localização do(s) veículo(s), será possível a expedição de mandado para apreensão (ato físico), penhora, depósito e avaliação do bem. 3. - Indique o(a) credor(a), em quinze (15) dias, bens ou valores para penhora, sob pena de suspensão do curso da ação. 4. -Expeça-se a certidão prevista no art. 517, §1º, do CPC. Já que se trata de cumprimento de sentença e não execução. 5. - Não sendo indicados e/ou localizados bens e/ou valores penhoráveis de propriedade do(a) Executado(a)/Devedor(a), desde já, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, suspendo o curso da ação por um (01) ano e determino que os autos aguardem em arquivo provisório pela oportuna provocação da parte interessada ou pelo decurso deste prazo de suspensão, findo o qual, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente (cf. §4º, do art. 921, CPC). Intimem-se. Cumpra-se. A seu tempo, retornem.
05/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/12/2025, 07:46
Ato ordinatório
03/12/2025, 09:00
Outras Decisões
17/11/2025, 15:14
Conclusão (para despacho)
17/11/2025, 12:52
Petição (Petição (outras))
10/11/2025, 16:06
Petição (Petição (outras))
04/11/2025, 16:04
Decurso de Prazo
31/10/2025, 02:33
Ato ordinatório
21/10/2025, 19:40
Publicação
20/10/2025, 07:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - intimando-se o Executado(a) e Devedor(a), por seu(s) advogado(s), ou, pessoalmente acaso não o(s) tenha(m), para, querendo, em cinco (05) dias, suscitar e demonstrar eventual impenhorabilidade e/ou excesso, cientificando-o, ainda, de que ao final deste prazo, não sobrevindo impugnação e/ou solucionada aquela acaso deduzida, a indisponibilidade se converterá em penhora, independentemente da lavratura de termo, com a transferência do valor para a conta única do TJMS, em sub-conta vinculada a este processo.***Extratos Sisbajud de valor bloqueado de R$42.230,80 (fls.431-464)
20/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/10/2025, 07:47
Ato ordinatório
16/10/2025, 15:29
Documento (Outros documentos)
16/10/2025, 15:27
Documento (Outros documentos)
16/10/2025, 15:27
Documento (Outros documentos)
16/10/2025, 15:27
Documento (Outros documentos)
16/10/2025, 15:27
Documento (Outros documentos)
16/10/2025, 15:27
Documento (Outros documentos)
16/10/2025, 15:27
Documento (Outros documentos)
16/10/2025, 15:27
Remessa (outros motivos)
16/10/2025, 12:31
Remessa (outros motivos)
16/10/2025, 12:31
Ato ordinatório
15/10/2025, 17:19
Ato ordinatório
15/10/2025, 07:56
Ato ordinatório
15/10/2025, 05:09
Ato ordinatório
14/10/2025, 23:04
Ato ordinatório
14/10/2025, 23:03
Ato ordinatório
14/10/2025, 23:03
Conclusão (para decisão)
12/06/2025, 17:22
Publicação
11/06/2025, 07:31
Publicação
11/06/2025, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Marcos de Rezende Andrade Júnior (OAB 188846/SP), Roseval Rodrigues da Cunha Filho (OAB 10652A/PA), Edith Costa Antunes Machado Giolo (OAB 29250/GO), Matheus Nascimento de Morais (OAB 460517/SP), Luciano Alves Aguiar Fanciulli (OAB 41216/GO) Processo 0802807-75.2022.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: S. H. Informática Ltda., Rezende Andrade e Lainetti Sociedade de Advogados - Exectdo: Carneiro e Roveri Transportes Ltda Me - Após o levantamento do sigilo sob o qual os credores protocolaram sua última petição, cujo conteúdo não justifica esta restrição de acesso, retornem os autos conclusos para análise. Intimem-se.
11/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/06/2025, 07:47
Ato ordinatório
09/06/2025, 09:51
Recebimento
15/05/2025, 13:53
Mero expediente
15/05/2025, 13:53
Conclusão (para despacho)
15/05/2025, 12:44
Petição (Petição (outras))
07/05/2025, 16:33
Decurso de Prazo
07/05/2025, 02:33
Ato ordinatório
10/04/2025, 07:46
Publicação
07/04/2025, 07:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Marcos de Rezende Andrade Júnior (OAB 188846/SP), Roseval Rodrigues da Cunha Filho (OAB 10652A/PA), Edith Costa Antunes Machado Giolo (OAB 29250/GO), Matheus Nascimento de Morais (OAB 460517/SP), Luciano Alves Aguiar Fanciulli (OAB 41216/GO) Processo 0802807-75.2022.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: S. H. Informática Ltda., Rezende Andrade e Lainetti Sociedade de Advogados - Exectdo: Carneiro e Roveri Transportes Ltda Me - Intime-se o(a) Devedor(a), através de seus advogados ou pessoalmente se não os possuir, para, querendo, em quinze (15) dias, efetuar o pagamento espontâneo da dívida, segundo demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pelo Credor(a)1, e acrescida das custas processuais, sob pena de não o fazendo dar ensejo à incidência da multa e de honorários advocatícios, ambos no percentual de 10% sobre o valor do débito; ou, ainda, em outros quinze (15) dias, contados do término do prazo anterior, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua eventual impugnação. Decorrido o prazo supra, sem o pagamento espontâneo, concedo ao(à) Credor(a), dez (10) dias, para apresentação de novo demonstrativo atualizado do crédito exequendo, acrescido da multa processual e honorários advocatícios, e indicação de bens ou valores para constrição, sob pena de suspensão do curso da ação. Intimem-se. Cumpra-se. A seu tempo, retornem.
07/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/04/2025, 07:46
Ato ordinatório
03/04/2025, 08:36
Expedição de documento (Certidão)
03/04/2025, 08:35
Ato ordinatório
03/04/2025, 08:34
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
25/03/2025, 18:35
Reativação
19/02/2025, 17:36
Recebimento
03/02/2025, 16:23
Mero expediente
03/02/2025, 16:23
Conclusão (para despacho)
08/01/2025, 14:30
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
16/12/2024, 16:30
Definitivo
30/10/2024, 14:37
Expedição de documento (Certidão)
30/10/2024, 14:37
Trânsito em julgado
30/10/2024, 14:35
Ato ordinatório
21/10/2024, 02:49
Ato ordinatório
07/10/2024, 13:25
Publicação
04/10/2024, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: S. H. Informática Ltda. -
Réu: Carneiro e Roveri Transportes Ltda Me - Sent. fls. 390/404:"ISSO POSTO, com fulcro no art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido inicial, para condenar a Ré a pagar à Autora um total de R$ 222.955,89 (duzentos e vinte e dois mil, novecentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e nove centavos), para satisfação dos valores retratados nas notas fiscais nº 154.477, nº 154.478, nº 155.617, nº 155.618, nº 156.763, nº 156.764, nº 159.132, nº 159.133 e nº 160.484, acrescido da multa prevista na cláusula contratual 10, sujeito a atualização deste a data da elaboração do demonstrativo inicial (fls. 5, março/2022), até o integral adimplemento. Pela sucumbência suportada, condeno a Ré, ainda ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado da condenação, o que faço atenta à natureza e pouca complexidade desta ação, ao trabalho realizado pelos profissionais e ao tempo que lhes exigiu (cf. art. 85, §2º, CPC). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se, com as cautelas e anotações necessárias."
Intimação - ADV: Marcos de Rezende Andrade Júnior (OAB 188846/SP), Roseval Rodrigues da Cunha Filho (OAB 10652A/PA), Edith Costa Antunes Machado Giolo (OAB 29250/GO), Matheus Nascimento de Morais (OAB 460517/SP), Luciano Alves Aguiar Fanciulli (OAB 41216/GO) Processo 0802807-75.2022.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
04/10/2024, 00:00
Ato ordinatório
03/10/2024, 07:47
Ato ordinatório
02/10/2024, 18:53
Recebimento
26/09/2024, 08:55
Expedição de documento (Certidão)
26/09/2024, 08:55
Ato ordinatório
26/09/2024, 08:55
Conclusão (para julgamento)
20/09/2024, 13:05
Petição (Alegações finais)
19/09/2024, 13:00
Petição (Alegações finais)
17/09/2024, 09:32
Ato ordinatório
12/09/2024, 15:44
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
29/08/2024, 14:30
Petição (Petição (outras))
28/08/2024, 16:02
Documento (Ofício)
26/08/2024, 14:11
Ato ordinatório
23/08/2024, 14:04
Publicação
23/08/2024, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: S. H. Informática Ltda. -
Réu: Carneiro e Roveri Transportes Ltda Me - Despacho f. 339: Verifico que, por equívoco, na carta precatória expedida para intimação da testemunha (fls. 31), não se fez constar, conforme determinado às fls. 193, que a audiência será realizadas por videoconferência. Outrosim, faço ver às partes que o sistema de gravação de áudio e vídeo não admite a realização de audiência no modo híbrido1, sem prejuízo da qualidade das gravações; devendo permanecer a determinação anterior (fls. 193), com a resalva da data por último designada (fls. 328), ou seja, o ato procesual dar-se-á integralmente no formato virtual, no dia 29/agosto próximo, às 14h30min. Intimem-se, com urgência.***Ficam as partes ainda intimadas para informarem o seus respectivos telefones ou e-mails, bem como dos advogados e da testemunha, para que seja encaminhado o link da audiência no momento oportuno.
Intimação - ADV: Marcos de Rezende Andrade Júnior (OAB 188846/SP), Roseval Rodrigues da Cunha Filho (OAB 10652A/PA) Processo 0802807-75.2022.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
23/08/2024, 00:00
Documento (Informações)
22/08/2024, 10:01
Ato ordinatório
22/08/2024, 07:45
Ato ordinatório
21/08/2024, 16:48
Recebimento
21/08/2024, 15:40
Mero expediente
21/08/2024, 15:40
Conclusão (para despacho)
21/08/2024, 14:07
Documento (Outros documentos)
19/08/2024, 15:00
Ato ordinatório
16/08/2024, 12:29
Ato ordinatório
07/08/2024, 14:44
Ato ordinatório
07/08/2024, 12:31
Publicação
07/08/2024, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: S. H. Informática Ltda. -
Réu: Carneiro e Roveri Transportes Ltda Me - Fica a parte Ré intimada da remessa da carta precatória às fls. 333, para que adote lá as providências que se fizerem necessárias.
Intimação - ADV: Marcos de Rezende Andrade Júnior (OAB 188846/SP), Roseval Rodrigues da Cunha Filho (OAB 10652A/PA) Processo 0802807-75.2022.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
07/08/2024, 00:00
Ato ordinatório
06/08/2024, 07:46
Ato ordinatório
05/08/2024, 15:58
Ato ordinatório
05/08/2024, 15:31
Ato ordinatório
29/07/2024, 14:32
Publicação
29/07/2024, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: S. H. Informática Ltda. -
Réu: Carneiro e Roveri Transportes Ltda Me - Despacho fl. 328: Para inquirição da testemunha Heloiza Geraldeli Silva,
Intimação - ADV: Marcos de Rezende Andrade Júnior (OAB 188846/SP), Roseval Rodrigues da Cunha Filho (OAB 10652A/PA) Processo 0802807-75.2022.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - designo o dia 29 de agosto de 2024, às 14h30min. Intime-se-a, por oficial de justiça, para comparecimento. Intimem-se.
29/07/2024, 00:00
Remessa (outros motivos)
26/07/2024, 14:59
Remessa (outros motivos)
26/07/2024, 14:59
Expedição de documento (Carta precatória)
26/07/2024, 14:59
Ato ordinatório
26/07/2024, 07:46
Ato ordinatório
25/07/2024, 16:24
Ato ordinatório
25/07/2024, 16:24
Ato ordinatório
25/07/2024, 15:56
Expedição de documento (Certidão)
25/07/2024, 15:55
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
25/07/2024, 15:55
Recebimento
25/07/2024, 13:58
Mero expediente
25/07/2024, 13:58
Conclusão (para despacho)
25/07/2024, 13:13
Trânsito em julgado
25/07/2024, 13:12
Reativação
22/07/2024, 14:29
Reativação
22/07/2024, 14:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Carneiro e Roveri Transportes Ltda Me Advogado: Roseval Rodrigues da Cunha Filho (OAB: 10652A/PA)
Apelado: S. H. Informática Ltda. Advogado: Marcos de Rezende Andrade Júnior (OAB: 188846/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - PROVA TESTEMUNHAL - COMPROVAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO POR "A.R." - DILIGÊNCIAS CUMPRIDAS PELO ADVOGADO DA PARTE - INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIA JUDICIAL - RECONHECIMENTO DE PRECLUSÃO - INCIDÊNCIA, NA HIPÓTESE, DO § 4º DO ARTIGO 455, CPC - TESTEMUNHA RELEVANTE PARA O ESCLARECIMENTO DA MATÉRIA - CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO - SENTENÇA ANULADA - PRELIMINAR ACOLHIDA - RECURSO PROVIDO. A artigo 455, CPC, estabelece a possibilidade de notificação de testemunha por meio de carta com aviso de recebimento (A.R), cumprindo ao advogado apenas a diligência de juntar ao feito com a antecedência de três dias da: a) cópia da correspondência enviada; e b) comprovante de recebimento do A.R. Infrutífera a diligência, cabível a intimação por oficial analista, nos termos do § 4º do mesmo artigo 455. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0802807-75.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator..
28/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Carneiro e Roveri Transportes Ltda Me Advogado: Roseval Rodrigues da Cunha Filho (OAB: 10652A/PA)
Apelado: S. H. Informática Ltda. Advogado: Marcos de Rezende Andrade Júnior (OAB: 188846/SP) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0802807-75.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a):
04/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Carneiro e Roveri Transportes Ltda Me Advogado: Roseval Rodrigues da Cunha Filho (OAB: 10652A/PA)
Apelado: S. H. Informática Ltda. Advogado: Marcos de Rezende Andrade Júnior (OAB: 188846/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/03/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802807-75.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
21/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2024, 08:16
Remessa (em grau de recurso)
20/03/2024, 08:16
Remessa (em grau de recurso)
20/03/2024, 08:16
Ato ordinatório
01/03/2024, 12:36
Petição (Contra-razões)
27/02/2024, 17:03
Ato ordinatório
22/02/2024, 03:57
Ato ordinatório
02/02/2024, 13:16
Publicação
02/02/2024, 02:01
Ato ordinatório
01/02/2024, 07:46
Ato ordinatório
31/01/2024, 18:54
Recebimento
08/01/2024, 15:30
Com efeito suspensivo
08/01/2024, 15:30
Ato ordinatório
15/12/2023, 01:56
Conclusão (para decisão)
14/12/2023, 12:41
Petição (Apelação)
13/12/2023, 13:32
Ato ordinatório
27/11/2023, 13:42
Publicação
27/11/2023, 02:01
Ato ordinatório
24/11/2023, 07:45
Ato ordinatório
23/11/2023, 15:50
Ato ordinatório
22/11/2023, 17:02
Recebimento
09/11/2023, 08:32
Expedição de documento (Certidão)
09/11/2023, 08:32
Ato ordinatório
09/11/2023, 08:32
Conclusão (para julgamento)
07/11/2023, 13:56
Petição (Petição (outras))
30/10/2023, 16:00
Ato ordinatório
25/10/2023, 18:31
Petição (Alegações finais)
17/10/2023, 15:01
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
27/09/2023, 14:30
Mero expediente
26/09/2023, 16:46
Petição (Petição (outras))
25/09/2023, 17:03
Petição (Petição (outras))
20/09/2023, 13:30
Publicação
13/09/2023, 02:00
Ato ordinatório
12/09/2023, 07:46
Ato ordinatório
11/09/2023, 14:42
Publicação
21/08/2023, 02:01
Ato ordinatório
18/08/2023, 07:47
Ato ordinatório
17/08/2023, 15:00
Ato ordinatório
17/08/2023, 13:35
Publicação
17/08/2023, 02:01
Ato ordinatório
16/08/2023, 07:46
Ato ordinatório
15/08/2023, 11:26
Publicação
15/08/2023, 02:01
Ato ordinatório
11/08/2023, 07:46
Ato ordinatório
10/08/2023, 16:09
Recebimento
09/08/2023, 18:44
Mero expediente
09/08/2023, 18:44
Conclusão (para despacho)
09/08/2023, 12:52
Ato ordinatório
08/08/2023, 17:12
Petição (Petição (outras))
08/08/2023, 15:31
Expedição de documento (Certidão)
07/08/2023, 18:52
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
07/08/2023, 18:52
Petição (Petição (outras))
31/07/2023, 14:03
Recebimento
17/07/2023, 15:49
Outras Decisões
17/07/2023, 15:49
Ato ordinatório
14/07/2023, 03:37
Ato ordinatório
13/07/2023, 03:31
Conclusão (para despacho)
23/05/2023, 12:43
Petição (Petição (outras))
19/05/2023, 15:03
Petição (Petição (outras))
18/05/2023, 12:30
Ato ordinatório
05/05/2023, 08:00
Publicação
05/05/2023, 02:03
Ato ordinatório
04/05/2023, 07:46
Ato ordinatório
03/05/2023, 19:33
Ato ordinatório
02/05/2023, 20:59
Recebimento
20/04/2023, 17:40
Mero expediente
20/04/2023, 17:40
Conclusão (para despacho)
19/04/2023, 13:07
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
17/04/2023, 18:25
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
17/04/2023, 18:20
Documento (Outros documentos)
14/04/2023, 18:30
Ato ordinatório
13/04/2023, 14:17
Publicação
13/04/2023, 02:03
Documento (Outros documentos)
12/04/2023, 12:01
Ato ordinatório
12/04/2023, 07:55
Ato ordinatório
12/04/2023, 07:47
Publicação
12/04/2023, 02:02
Ato ordinatório
11/04/2023, 16:11
Ato ordinatório
11/04/2023, 07:46
Ato ordinatório
10/04/2023, 19:45
Ato ordinatório
10/04/2023, 19:44
Recebimento
22/03/2023, 14:29
Com efeito suspensivo
22/03/2023, 14:29
Conclusão (para decisão)
22/03/2023, 12:51
Documento (Informações)
20/03/2023, 10:36
Ato ordinatório
17/03/2023, 08:13
Publicação
16/03/2023, 02:03
Ato ordinatório
15/03/2023, 07:46
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
14/03/2023, 16:23
Ato ordinatório
14/03/2023, 16:23
Expedição de documento (Certidão)
14/03/2023, 16:22
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))