AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS S/A
Reu
Advogados / Representantes
GABRIEL TIAGO REZENDE FERNANDES
OAB/MS 20714·CPF·Representa: Autor
DENNER DE BARRROS E MASCARENHAS BARBOSA
OAB/MS 6835·CPF·Representa: Autor
FABRICIO ALVES DE OLIVEIRA
OAB/MS 25075·CPF·Representa: Autor
GABRIEL TIAGO REZENDE FERNANDES
OAB/MS 20714·CPF·Representa: Réu
DENNER DE BARRROS E MASCARENHAS BARBOSA
OAB/MS 6835·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Ato ordinatório
19/12/2025, 15:39
Custas
19/12/2025, 15:35
Expedição de documento (Certidão)
19/12/2025, 15:35
Expedição de documento (Certidão)
19/12/2025, 15:35
Ato ordinatório
08/07/2025, 00:53
Documento (Aviso de recebimento (AR))
29/05/2025, 08:06
Definitivo
20/05/2025, 16:51
Ato ordinatório
20/05/2025, 16:51
Publicação
19/05/2025, 05:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: João Paulo Andrade Hibler -
Réu: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A -
Intimação - ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Gabriel Tiago Rezende Fernandes (OAB 20714/MS), Fabricio Alves de Oliveira (OAB 25075/MS) Processo 0802845-68.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
Diante do exposto, declaro extinto o presente processo, com fulcro no artigo 924, inc. II, do Código de Processo Civil. As custas foram pagas (f. 207). Sem honorários, visto que o pagamento foi feito dentro do prazo legal. Expeça-se alvará para levantamento do valor depositado às f. 200/202, observando-se os dados bancários indicados na f. 204. Após, certifique-se o trânsito em julgado, ante a ausência de interesse recursal, e arquive-se, com as anotações e baixas necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: João Paulo Andrade Hibler -
Réu: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A -
Intimação - ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Gabriel Tiago Rezende Fernandes (OAB 20714/MS), Fabricio Alves de Oliveira (OAB 25075/MS) Processo 0802845-68.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
Diante do exposto, declaro extinto o presente processo, com fulcro no artigo 924, inc. II, do Código de Processo Civil. As custas foram pagas (f. 207). Sem honorários, visto que o pagamento foi feito dentro do prazo legal. Expeça-se alvará para levantamento do valor depositado às f. 200/202, observando-se os dados bancários indicados na f. 204. Após, certifique-se o trânsito em julgado, ante a ausência de interesse recursal, e arquive-se, com as anotações e baixas necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
19/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/05/2025, 15:52
Ato ordinatório
16/05/2025, 07:47
Remessa (outros motivos)
15/05/2025, 17:30
Ato ordinatório
15/05/2025, 17:28
Trânsito em julgado
15/05/2025, 17:12
Ato ordinatório
15/05/2025, 16:00
Ato ordinatório
15/05/2025, 16:00
Recebimento
15/05/2025, 14:27
Expedição de documento (Certidão)
15/05/2025, 14:27
Ato ordinatório
15/05/2025, 14:27
Pagamento integral do débito
15/05/2025, 14:27
Expedição de documento (Ofício)
08/05/2025, 10:41
Publicação
07/04/2025, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A, R$ 1.993,48
Devedores - ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS) Processo 0802845-68.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
07/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/04/2025, 13:30
Conclusão (para julgamento)
04/04/2025, 13:28
Custas
04/04/2025, 13:28
Expedição de documento (Certidão)
04/04/2025, 13:27
Ato ordinatório
04/04/2025, 13:27
Trânsito em julgado
04/04/2025, 13:26
Petição (Petição (outras))
03/04/2025, 16:57
Petição (Petição (outras))
19/03/2025, 12:04
Reativação
17/02/2025, 14:54
Reativação
17/02/2025, 14:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS)
Apelante: João Paulo Andrade Hibler Advogado: Gabriel Tiago Rezende Fernandes (OAB: 20714/MS) Advogado: Fabricio Alves de Oliveira (OAB: 25075/MS)
Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS)
Apelado: João Paulo Andrade Hibler Advogado: Gabriel Tiago Rezende Fernandes (OAB: 20714/MS) Advogado: Fabricio Alves de Oliveira (OAB: 25075/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - Ação de Obrigação de Fazer c/c Reparação por Danos Morais e Pedido de Tutela Antecipada - DEMORA NA EMISSÃO DA CARTA DE ANUÊNCIA - ÔNUS DO CREDOR - DEVER DE INDENIZAR - QUANTUM INDENIZATÓRIO - EM CONFORMIDADE COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE - JUROS DE MORA - A PARTIR DA CITAÇÃO - RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. É ônus do devedor a responsabilidade pela baixa do protesto de título representativo de dívida legítima. Porém, é dever do credor, após receber o valor da dívida, fornecer ao devedor os documentos necessários para a baixa do respectivo protesto, sem a necessidade de requerimento formal do devedor, atendendo ao princípio da boa-fé objetiva. Não emitida a carta, ou emitida de forma ineficaz (com erros), responde o credor pela manutenção indevida do protesto. A indenização pelo dano moral, fixada em 5.000,00 (cinco mil reais), não se mostra de grande vulto ou exagerada, devendo ser mantido o quantum indenizatório fixado na sentença. A respeito dos juros de mora, por se tratar de responsabilidade contratual, devem incidir a partir da citação (art. 405 do CC).
Acórdão - Apelação Cível nº 0802845-68.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. João Maria Lós
24/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS)
Apelante: João Paulo Andrade Hibler Advogado: Gabriel Tiago Rezende Fernandes (OAB: 20714/MS) Advogado: Fabricio Alves de Oliveira (OAB: 25075/MS)
Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS)
Apelado: João Paulo Andrade Hibler Advogado: Gabriel Tiago Rezende Fernandes (OAB: 20714/MS) Advogado: Fabricio Alves de Oliveira (OAB: 25075/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0802845-68.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a):
21/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS)
Apelante: João Paulo Andrade Hibler Advogado: Gabriel Tiago Rezende Fernandes (OAB: 20714/MS) Advogado: Fabricio Alves de Oliveira (OAB: 25075/MS)
Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS)
Apelado: João Paulo Andrade Hibler Advogado: Gabriel Tiago Rezende Fernandes (OAB: 20714/MS) Advogado: Fabricio Alves de Oliveira (OAB: 25075/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/01/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802845-68.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. João Maria Lós
10/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS)
Apelante: João Paulo Andrade Hibler Advogado: Gabriel Tiago Rezende Fernandes (OAB: 20714/MS) Advogado: Fabricio Alves de Oliveira (OAB: 25075/MS)
Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS)
Apelado: João Paulo Andrade Hibler Advogado: Gabriel Tiago Rezende Fernandes (OAB: 20714/MS) Advogado: Fabricio Alves de Oliveira (OAB: 25075/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/01/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802845-68.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. João Maria Lós
10/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2025, 16:34
Remessa (em grau de recurso)
08/01/2025, 16:34
Remessa (em grau de recurso)
08/01/2025, 16:34
Ato ordinatório
19/12/2024, 16:04
Petição (Contra-razões)
09/12/2024, 18:05
Petição (Contra-razões)
06/12/2024, 11:19
Ato ordinatório
28/11/2024, 00:48
Ato ordinatório
13/11/2024, 14:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: João Paulo Andrade Hibler - Intimação da parte apelada para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto.
Intimação - ADV: Gabriel Tiago Rezende Fernandes (OAB 20714/MS), Fabricio Alves de Oliveira (OAB 25075/MS) Processo 0802845-68.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
13/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Intimação da parte apelada para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto.
Intimação - ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS) Processo 0802845-68.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
13/11/2024, 00:00
Publicação
12/11/2024, 20:45
Ato ordinatório
12/11/2024, 07:48
Ato ordinatório
12/11/2024, 07:48
Ato ordinatório
11/11/2024, 16:14
Ato ordinatório
11/11/2024, 16:12
Ato ordinatório
01/11/2024, 11:23
Petição (Apelação)
31/10/2024, 15:17
Petição (Apelação)
29/10/2024, 15:10
Ato ordinatório
25/10/2024, 01:36
Ato ordinatório
09/10/2024, 07:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: João Paulo Andrade Hibler -
Réu: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A -
Intimação - ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Gabriel Tiago Rezende Fernandes (OAB 20714/MS), Fabricio Alves de Oliveira (OAB 25075/MS) Processo 0802845-68.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, hei por bem JULGAR PROCEDENTES os pedidos formulados na prefacial, para o fim de: a) determinar à parte ré que providencie a emissão de carta de anuência para cancelamento do protesto, cabendo ao autor apresentar o documento ao cartório respectivo e efetuar pagamento dos emolumentos respectivos, convalidando a liminar de f. 33/38. b) condenar a parte ré ao pagamento de reparação por danos morais ao autor, no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigidos monetariamente pelo INPC, a partir da data de prolação desta sentença, e acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde a citação; c) condenar a parte ré ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação, considerando a reduzida complexidade e duração da demanda, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. A partir de 30/08/2024, deverá ser observado o disposto na Lei n.º 14.905/2024, em relação aos consectários legais. Caso haja a interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para ofertar contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC. Havendo apelo adesivo (art. 1.010, § 2º, do CPC), intime-se o apelante para apresentar contrarrazões. Após, considerando que o art. 1.010, § 3º, do CPC preconiza que a competência para exercer o juízo de admissibilidade do recurso de apelação é do juízo ad quem, remetam-se os autos ao e. TJMS para processamento do recurso. Se a parte recorrida for a Fazenda Pública, Defensoria Pública ou Ministério Público, a serventia deverá observar que o prazo para contrarrazões deverá ser contado em dobro, nos termos dos art. 180, 183 e 186, todos do CPC. Resolvo o mérito desta ação, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes e, nada sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, arquive-se com as anotações e baixas necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
09/10/2024, 00:00
Publicação
08/10/2024, 20:48
Ato ordinatório
08/10/2024, 07:50
Ato ordinatório
07/10/2024, 16:03
Recebimento
21/09/2024, 10:04
Expedição de documento (Certidão)
21/09/2024, 10:04
Ato ordinatório
21/09/2024, 10:04
Procedência
21/09/2024, 08:57
Conclusão (para julgamento)
10/09/2024, 13:49
Petição (Petição (outras))
23/08/2024, 15:49
Petição (Petição (outras))
22/08/2024, 16:01
Ato ordinatório
05/08/2024, 10:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: João Paulo Andrade Hibler -
Réu: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Intimação das partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento.
Intimação - ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Gabriel Tiago Rezende Fernandes (OAB 20714/MS), Fabricio Alves de Oliveira (OAB 25075/MS) Processo 0802845-68.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -