Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria José Barbosa Patricia -
Réu: Banco Bradesco S/A, Paulista Serviços de Pagamentos e Recebimentos Ltda - Ficam as partes intimadas acerca do retorno dos autos do TJMS para, no prazo de 05 dias, requererem o quê de diretito.
Intimação - ADV: Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB 14765/MS), Wuilon Antonio de Faria Filho (OAB 15123/MS), Samuel Oliveira Maciel (OAB 72793/MG), Karina de Almeida Batistuci (OAB 9558/AL) Processo 0802732-17.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
08/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/04/2025, 07:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Devedores
07/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/04/2025, 15:30
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2025, 15:05
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2025, 15:04
Expedição de documento (Certidão)
04/04/2025, 15:03
Ato ordinatório
04/04/2025, 15:03
Ato ordinatório
04/04/2025, 15:02
Reativação
11/02/2025, 14:58
Reativação
11/02/2025, 14:58
Trânsito em julgado
11/02/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Maria José Barbosa Patricia Advogado: Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB: 14765/MS)
Apelado: Paulista - Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda Advogado: Samuel Oliveira Maciel (OAB: 72793/MG)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Ementa: DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. TRANSAÇÃO HOMOLOGADA ENTRE O CREDOR E UM DOS DEVEDORES SOLIDÁRIOS. EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO EM RELAÇÃO A TODOS OS COOBRIGADOS. INCIDÊNCIA DO ART. 844, § 3º, DO CÓDIGO CIVIL E DO ART. 7º, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso de apelação interposto contra sentença que julgou extinto o processo com base no art. 487, III, "b", do CPC. A controvérsia surgiu no âmbito de Ação de Obrigação de Fazer c/c Danos Morais. Durante o processo, foi celebrado acordo entre a autora um dos réus, homologado pelo juízo, o que resultou na extinção do feito, sob o fundamento de solidariedade entre os devedores. A autora apelou, requerendo o prosseguimento da demanda em relação ao outro réu. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão:(i) determinar se a transação celebrada entre o credor e um dos devedores solidários extingue a obrigação em relação aos demais coobrigados; e(ii) avaliar se, diante da solidariedade prevista no art. 7º, parágrafo único, do CDC, a demanda poderia prosseguir em relação ao outro devedor solidário. III. RAZÕES DE DECIDIR O art. 844, § 3º, do Código Civil dispõe que a transação entre o credor e um dos devedores solidários extingue a obrigação em relação aos demais, sendo tal regra aplicável às relações de consumo. A solidariedade entre os devedores decorre do art. 7º, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece a responsabilidade solidária entre todos os autores de uma ofensa ao consumidor. A homologação do acordo firmado com o Banco Bradesco S/A abrangeu todos os pedidos da inicial, considerando-se extinta a obrigação em relação a todos os coobrigados solidários, nos termos da legislação aplicável. Precedentes jurisprudenciais do TJMS confirmam que a transação celebrada com um devedor solidário em relações de consumo extingue a dívida em relação aos demais coobrigados, ratificando o entendimento adotado na sentença. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A transação judicial entre o credor e um devedor solidário extingue a obrigação em relação aos demais coobrigados, conforme o art. 844, § 3º, do Código Civil. Nas relações de consumo, aplica-se a solidariedade prevista no art. 7º, parágrafo único, do CDC, extinguindo-se a obrigação solidária com a homologação de acordo com um dos responsáveis. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 487, III, "b"; CC, art. 844, § 3º; CDC, art. 7º, parágrafo único. Jurisprudência relevante citada: TJMS, Apelação Cível nº 0842355-23.2016.8.12.0001, Rel. Des. Amaury da Silva Kuklinski, j. 23/01/2019; TJMS, AC nº 0801042-58.2021.8.12.0017, Rel. Des. Geraldo de Almeida Santiago, j. 19/10/2021. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0802732-17.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
16/01/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Maria José Barbosa Patricia Advogado: Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB: 14765/MS)
Apelado: Paulista - Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda Advogado: Samuel Oliveira Maciel (OAB: 72793/MG)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0802732-17.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a):
15/01/2025, 00:00
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Intimação
Apelante: Maria José Barbosa Patricia Advogado: Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB: 14765/MS)
Apelado: Paulista - Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda Advogado: Samuel Oliveira Maciel (OAB: 72793/MG)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/01/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802732-17.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello
10/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Maria José Barbosa Patricia Advogado: Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB: 14765/MS)
Apelado: Paulista - Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda Advogado: Samuel Oliveira Maciel (OAB: 72793/MG)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/01/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802732-17.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello
10/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2025, 14:57
Remessa (em grau de recurso)
08/01/2025, 14:57
Remessa (em grau de recurso)
08/01/2025, 14:57
Ato ordinatório
19/12/2024, 15:59
Petição (Contra-razões)
28/11/2024, 09:02
Ato ordinatório
28/11/2024, 00:48
Ato ordinatório
13/11/2024, 10:14
Petição (Contra-razões)
12/11/2024, 10:33
Ato ordinatório
10/11/2024, 12:25
Ato ordinatório
10/11/2024, 12:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Banco Bradesco S/A, Paulista Serviços de Pagamentos e Recebimentos Ltda - Intimação da parte apelada para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto.
Intimação - ADV: Samuel Oliveira Maciel (OAB 72793/MG), Karina de Almeida Batistuci (OAB 9558/AL) Processo 0802732-17.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
05/11/2024, 00:00
Publicação
04/11/2024, 20:41
Ato ordinatório
04/11/2024, 07:48
Ato ordinatório
01/11/2024, 11:09
Petição (Apelação)
31/10/2024, 16:58
Petição (Petição (outras))
31/10/2024, 11:18
Ato ordinatório
25/10/2024, 01:36
Ato ordinatório
09/10/2024, 07:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria José Barbosa Patricia -
Réu: Banco Bradesco S/A, Paulista Serviços de Pagamentos e Recebimentos Ltda -
Intimação - ADV: Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB 14765/MS), Wuilon Antonio de Faria Filho (OAB 15123/MS), Samuel Oliveira Maciel (OAB 72793/MG), Karina de Almeida Batistuci (OAB 9558/AL) Processo 0802732-17.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, hei por bem JULGAR EXTINTO o presente feito em relação a todas as partes, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc. III, "b", do CPC. Condeno cada parte transatora ao pagamento de metade das custas e honorários (art. 90, § 2º, CPC). Suspendo a exigibilidade das verbas de sucumbência devidas pela parte autora, ante os benefícios da AJG. Com o trânsito em julgado, arquivem-se com as anotações e baixas necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
09/10/2024, 00:00
Publicação
08/10/2024, 20:48
Ato ordinatório
08/10/2024, 07:50
Ato ordinatório
07/10/2024, 16:17
Recebimento
27/09/2024, 17:02
Expedição de documento (Certidão)
27/09/2024, 17:02
Ato ordinatório
27/09/2024, 17:02
Conclusão (para julgamento)
25/09/2024, 14:18
Petição (Petição (outras))
25/09/2024, 09:48
Petição (Petição (outras))
24/09/2024, 17:21
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
24/09/2024, 17:11
Petição (Petição (outras))
23/09/2024, 10:45
Outras Decisões
21/09/2024, 10:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria José Barbosa Patricia -
Réu: Banco Bradesco S/A, Paulista Serviços de Pagamentos e Recebimentos Ltda - Conciliação Data: 24/09/2024 Hora 17:00 Local: CEJUSC- Mediação/Conciliação Situacão: Pendente Multirão Bradesco
Intimação - ADV: Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB 14765/MS), Wuilon Antonio de Faria Filho (OAB 15123/MS), Samuel Oliveira Maciel (OAB 72793/MG), Karina de Almeida Batistuci (OAB 9558/AL) Processo 0802732-17.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
17/09/2024, 00:00
Publicação
16/09/2024, 20:38
Ato ordinatório
16/09/2024, 07:46
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
13/09/2024, 13:37
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
13/09/2024, 13:37
Ato ordinatório
13/09/2024, 13:37
Ato ordinatório
13/09/2024, 13:36
Expedição de documento (Certidão)
13/09/2024, 13:35
Conclusão (para julgamento)
06/09/2024, 16:03
Petição (Petição (outras))
04/09/2024, 09:48
Petição (Replica)
20/08/2024, 16:35
Ato ordinatório
30/07/2024, 19:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria José Barbosa Patricia -
Réu: Banco Bradesco S/A, Paulista Serviços de Pagamentos e Recebimentos Ltda - Intimação da parte autora acerca da contestação para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimação - ADV: Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB 14765/MS), Wuilon Antonio de Faria Filho (OAB 15123/MS), Samuel Oliveira Maciel (OAB 72793/MG), Karina de Almeida Batistuci (OAB 9558/AL) Processo 0802732-17.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -