Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Nos termos da(s) petição(ões) de pp. 452/455 e 459/460, com fulcro no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil, homologo a transação e extingo o processo relativamente à Ação Cumprimento de sentença que Cooperativa de Energização Desenvolvimento Rural da Grande Dourados - CERGRAND move(m) em face de Fernando Aparecido Ruiz, com resolução de mérito. Homologo, ainda, a desistência quanto ao prazo recursal, eis que expressamente requerida e porque a intenção de recorrer é logicamente incompatível com o acordo formulado pelas partes. P. R. Intimem-se, e, após o trânsito em julgado desta decisão monocrática, arquivem-se, procedidas às necessárias anotações e comunicações.