Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Intimação da parte autora acerca da decisão de fls.394.
09/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
08/04/2026, 08:01
Ato ordinatório
07/04/2026, 14:20
Ato ordinatório
05/04/2026, 11:15
Recebimento
19/03/2026, 11:23
Outras Decisões
19/03/2026, 11:23
Conclusão (para despacho)
17/03/2026, 17:54
Documento (Outros documentos)
23/02/2026, 16:32
Petição (Petição (outras))
10/02/2026, 18:45
Ato ordinatório
30/01/2026, 16:49
Publicação
16/01/2026, 07:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Intimação da parter requerente acerca do despacho fls. 375. "Considerando o resultado negativo do sisbajud, intime-se o exequente para que requeira o que entender pertinente ao andamento processual no prazo de 15 dias. Às providências. Cumpra-se."
16/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
15/01/2026, 08:20
Ato ordinatório
14/01/2026, 18:52
Recebimento
12/11/2025, 14:19
Mero expediente
12/11/2025, 14:19
Ato ordinatório
06/11/2025, 13:26
Conclusão (para despacho)
27/10/2025, 21:14
Recebimento
07/10/2025, 18:14
Mero expediente
07/10/2025, 18:14
Ato ordinatório
07/10/2025, 12:59
Conclusão (para decisão)
07/10/2025, 07:11
Expedição de documento (Certidão)
07/10/2025, 07:10
Ato ordinatório
07/10/2025, 07:10
Ato ordinatório
15/09/2025, 19:07
Custas
15/09/2025, 19:03
Expedição de documento (Certidão)
15/09/2025, 19:03
Expedição de documento (Certidão)
15/09/2025, 19:03
Petição (Petição (outras))
02/09/2025, 15:47
Recebimento
12/08/2025, 14:33
Mero expediente
12/08/2025, 14:28
Ato ordinatório
08/08/2025, 08:50
Publicação
08/08/2025, 06:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
08/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/08/2025, 08:03
Conclusão (para despacho)
06/08/2025, 17:40
Ato ordinatório
06/08/2025, 17:17
Decurso de Prazo
06/08/2025, 17:16
Ato ordinatório
08/07/2025, 14:17
Documento (Outros documentos)
08/07/2025, 14:17
Petição (Petição (outras))
27/06/2025, 10:30
Ato ordinatório
25/06/2025, 14:22
Ato ordinatório
17/06/2025, 18:12
Documento (Aviso de recebimento (AR))
13/06/2025, 10:44
Petição (Petição (outras))
11/06/2025, 12:01
Petição (Petição (outras))
11/06/2025, 12:01
Ato ordinatório
04/06/2025, 09:03
Publicação
04/06/2025, 06:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Maria Jorge de Campos -
Réu: Banco Bradesco S/A, Sebraseg Clube de Benefícios - Intimação das partes acerca do despacho de fls. 350: "A petição de f. 344-346
Intimação - ADV: Kennedi Mitrioni Forgiarini (OAB 12655/MS), Maria Ivone Domingues (OAB 14187/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Karina de Almeida Batistuci (OAB 9558/AL), Tatiani Mossini (OAB 25806B/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0803458-41.2023.8.12.0045 - Cumprimento de sentença -
trata-se de cumprimento de sentença (art. 523, CPC), razão pela qual determino à escrivania que realize a evolução da classe da presente ação. Após, intime-se a parte requerida para pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. Fixo honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do cumprimento de sentença, caso não haja o pagamento no prazo supracitado, em observância à Súmula 517 do STJ: "São devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário, que se inicia após a intimação do advogado da parte executada." Não sendo pagos no prazo, intime-se a parte autora para atualizar o débito, com a inserção da multa e honorários advocatícios, retornando-me, em seguida, os autos conclusos."
04/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/06/2025, 08:15
Ato ordinatório
02/06/2025, 16:23
Expedição de documento (Ofício)
27/05/2025, 09:27
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
21/05/2025, 07:43
Recebimento
20/05/2025, 16:28
Requisição de Informações
20/05/2025, 16:27
Documento (Aviso de recebimento (AR))
12/05/2025, 11:51
Conclusão (para despacho)
12/05/2025, 10:52
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
12/05/2025, 10:30
Petição (Petição (outras))
08/05/2025, 15:45
Decurso de Prazo
06/05/2025, 08:55
Ato ordinatório
15/04/2025, 14:11
Custas
12/04/2025, 07:18
Expedição de documento (Ofício)
10/04/2025, 17:01
Publicação
08/04/2025, 06:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria Jorge de Campos -
Réu: Banco Bradesco S/A, Sebraseg Clube de Benefícios - Intimação da parte autora sobre o retorno dos autos da Instância Superior. Bem como, para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias.
Intimação - ADV: Kennedi Mitrioni Forgiarini (OAB 12655/MS), Maria Ivone Domingues (OAB 14187/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Karina de Almeida Batistuci (OAB 9558/AL), Tatiani Mossini (OAB 25806B/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0803458-41.2023.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível -
08/04/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
07/04/2025, 18:38
Ato ordinatório
07/04/2025, 10:52
Ato ordinatório
07/04/2025, 08:07
Publicação
07/04/2025, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Devedores
07/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/04/2025, 10:01
Ato ordinatório
04/04/2025, 09:31
Ato ordinatório
04/04/2025, 09:30
Custas
04/04/2025, 09:22
Custas
04/04/2025, 09:20
Expedição de documento (Certidão)
04/04/2025, 09:19
Ato ordinatório
04/04/2025, 09:19
Petição (Petição (outras))
25/03/2025, 15:02
Ato ordinatório
24/03/2025, 17:54
Trânsito em julgado
11/03/2025, 16:35
Reativação
28/02/2025, 14:08
Reativação
28/02/2025, 14:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Karina de Almeida Batistuci (OAB: 9558/AL) Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelada: Maria Jorge de Campos Advogado: Tatiani Mossini (OAB: 25806B/MS) Advogado: Kennedi Mitrioni Forgiarini (OAB: 12655/MS) Advogada: Maria Ivone Domingues (OAB: 14187/MS)
Interessado: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda Advogado: José Miguel da Silva Junior (OAB: 237340/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO - ILEGITIMIDADE RECURSAL - RECURSO NÃO CONHECIDO. I - Se o recorrente não tem qualquer relação jurídica com o contrato do caso posto à apreciação, tanto que excluído da lide quando da fase processual de saneamento, então, não tem legitimidade para recorrer da sentença de procedência, nos termos do art. 996, do Código de Processo Civil - CPC. II - Recurso não conhecido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0803458-41.2023.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR
06/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Karina de Almeida Batistuci (OAB: 9558/AL) Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelada: Maria Jorge de Campos Advogado: Tatiani Mossini (OAB: 25806B/MS) Advogado: Kennedi Mitrioni Forgiarini (OAB: 12655/MS) Advogada: Maria Ivone Domingues (OAB: 14187/MS)
Interessado: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Joana Vargas (OAB: 75798/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/12/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0803458-41.2023.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad
10/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2024, 15:22
Remessa (em grau de recurso)
06/12/2024, 15:22
Remessa (em grau de recurso)
06/12/2024, 15:22
Petição (Contra-razões)
29/11/2024, 14:16
Ato ordinatório
29/11/2024, 12:39
Petição (Contra-razões)
28/11/2024, 09:00
Ato ordinatório
27/11/2024, 00:11
Ato ordinatório
05/11/2024, 12:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria Jorge de Campos -
Réu: Banco Bradesco S/A, Sebraseg Clube de Benefícios - Diante do recurso de apelação, fica o apelado intimado para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente suas contrarrazões.
Intimação - ADV: Kennedi Mitrioni Forgiarini (OAB 12655/MS), Maria Ivone Domingues (OAB 14187/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Karina de Almeida Batistuci (OAB 9558/AL), Tatiani Mossini (OAB 25806B/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0803458-41.2023.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível -
05/11/2024, 00:00
Publicação
04/11/2024, 21:32
Ato ordinatório
04/11/2024, 08:11
Ato ordinatório
01/11/2024, 09:52
Ato ordinatório
25/10/2024, 12:06
Ato ordinatório
25/10/2024, 12:06
Petição (Apelação)
25/10/2024, 09:45
Ato ordinatório
04/10/2024, 12:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Maria Jorge de Campos -
Réu: Banco Bradesco S/A, Sebraseg Clube de Benefícios - Intimação das partes acerca da sentença de fls. 242-245 ''Ante ao exposto, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para o fim de: A) Declarar a ilegalidade dos descontos realizados no benefício da parte autora relativos ao(s) contrato(s) "CLUBE SEBRASEG" em nome da parte autora, devendo a parte ré efetuar a devolução na forma simples, acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde o evento danoso (data do desconto da primeira parcela) e correção monetária pelo IGPM-FGV a partir da data dos descontos. B) concedo liminar para determinar ao Banco Bradesco S/A o imediato cancelamento do desconto da conta bancária da requerente (Agência 1485; conta 6000-3), sob a nomenclatura "CLUBE SEBRASEG". Expeça-se ofício. C) condenar a parte requerida ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por danos morais, com juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês a partir do evento danoso (Súmula 54/STJ) e, com correção monetária mensal pelo IGPM-FGV, a partir da data desta sentença de arbitramento (Súmula 362/STJ); D) Condenar a parte ré em custas e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. Após o trânsito em julgado, em havendo o pagamento espontâneo da condenação, autorizo o levantamento pela parte autora. Do contrário, aguarde-se o cumprimento de sentença. Cumpridas as determinações, arquive-se o feito com as baixas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.''
Intimação - ADV: Kennedi Mitrioni Forgiarini (OAB 12655/MS), Maria Ivone Domingues (OAB 14187/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Karina de Almeida Batistuci (OAB 9558/AL), Tatiani Mossini (OAB 25806B/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0803458-41.2023.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível -
03/10/2024, 00:00
Publicação
02/10/2024, 21:25
Ato ordinatório
02/10/2024, 08:09
Ato ordinatório
01/10/2024, 15:40
Recebimento
26/09/2024, 15:33
Expedição de documento (Certidão)
26/09/2024, 15:33
Ato ordinatório
26/09/2024, 15:32
Procedência em Parte
26/09/2024, 15:32
Conclusão (para despacho)
26/09/2024, 14:23
Documento (Certidão)
25/09/2024, 13:39
Expedição de documento (Carta)
24/09/2024, 16:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Maria Jorge de Campos -
Réu: Banco Bradesco S/A, Sebraseg Clube de Benefícios -
Intimação - ADV: Kennedi Mitrioni Forgiarini (OAB 12655/MS), Maria Ivone Domingues (OAB 14187/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Karina de Almeida Batistuci (OAB 9558/AL), Tatiani Mossini (OAB 25806B/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0803458-41.2023.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Defiro o requerimento de f. 236, e torno sem efeito a primeira parte da decisão de f. 227. Recolha-se o mandado de f. 234-235. Após, retornem os autos conclusos para sentença.
18/09/2024, 00:00
Publicação
17/09/2024, 21:27
Ato ordinatório
17/09/2024, 08:13
Ato ordinatório
17/09/2024, 08:07
Ato ordinatório
17/09/2024, 07:58
Recebimento
13/09/2024, 14:11
Mero expediente
13/09/2024, 14:11
Conclusão (para despacho)
12/09/2024, 08:24
Petição (Petição (outras))
10/09/2024, 16:32
Ato ordinatório
05/09/2024, 17:54
Expedição de documento (Mandado)
05/09/2024, 17:53
Ato ordinatório
05/09/2024, 12:02
Ato ordinatório
27/08/2024, 08:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Maria Jorge de Campos -
Réu: Banco Bradesco S/A, Sebraseg Clube de Benefícios - Diante da inércia da requerida (f. 230), declaro a preclusão da prova documental. Sem prejuízo, cumpra-se a primeira parte da decisão de f. 227. Intimem-se.
Intimação - ADV: Kennedi Mitrioni Forgiarini (OAB 12655/MS), Maria Ivone Domingues (OAB 14187/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Karina de Almeida Batistuci (OAB 9558/AL), Tatiani Mossini (OAB 25806B/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0803458-41.2023.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível -
27/08/2024, 00:00
Publicação
23/08/2024, 21:34
Ato ordinatório
23/08/2024, 08:13
Ato ordinatório
22/08/2024, 15:31
Recebimento
21/08/2024, 19:36
Outras Decisões
21/08/2024, 19:36
Conclusão (para despacho)
20/08/2024, 16:08
Decurso de Prazo
15/08/2024, 03:56
Ato ordinatório
03/07/2024, 07:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Maria Jorge de Campos -
Réu: Banco Bradesco S/A, Sebraseg Clube de Benefícios - Diante da renúncia informada às f. 213/226, aguarde-se o prazo de 30 dias para a constituição de advogado(a). Não o fazendo,
Intimação - ADV: Kennedi Mitrioni Forgiarini (OAB 12655/MS), Maria Ivone Domingues (OAB 14187/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Karina de Almeida Batistuci (OAB 9558/AL), Tatiani Mossini (OAB 25806B/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0803458-41.2023.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - intime-se a parte autora, pessoalmente, para tal providência, ficando advertida que a ausência implicará em extinção do feito por inércia. Sem prejuízo, em complemento à decisão de f. 207/208, inverto o ônus da prova para que a parte requerida traga aos autos o contrato supostamente celebrado com a parte autora, em razão da manifesta hipossuficiência técnica e econômica da parte autora, o que faço com fundamento no artigo 6º, VIII, do CDC. Prazo: 15 dias. Intimem-se.