Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Jorge da Silva Meira (OAB 7352MS /), HEITOR DO PRADO VENDRUSCOLO (OAB 18887/MS) Processo 0804163-08.2022.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Beatriz Mazotti Bortolucci de Souza - Exectda: Thaynara Belmont Marcondes - Ciência às partes acerca da juntada do ofício de fls. 329-331.
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Jorge da Silva Meira (OAB 7352MS /), HEITOR DO PRADO VENDRUSCOLO (OAB 18887/MS) Processo 0804163-08.2022.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Beatriz Mazotti Bortolucci de Souza - Exectda: Thaynara Belmont Marcondes - Ciência às partes acerca da juntada do ofício de fls. 329-331.
14/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Jorge da Silva Meira (OAB 7352MS /), HEITOR DO PRADO VENDRUSCOLO (OAB 18887/MS) Processo 0804163-08.2022.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Beatriz Mazotti Bortolucci de Souza - Exectda: Thaynara Belmont Marcondes, Jânio Ricardo Soares Contrim - ISSO POSTO, julgo extinta esta ação, na forma do art. 924, inciso III, do Código de Processo Civil, e determino o imediato arquivamento dos autos, com as cautelas a anotações necessárias, vez que manifesta a ausência de interesse recursal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
14/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/05/2025, 07:46
Ato ordinatório
13/05/2025, 07:46
Documento (Aviso de recebimento (AR))
12/05/2025, 10:16
Ato ordinatório
12/05/2025, 09:42
Ato ordinatório
12/05/2025, 09:39
Ato ordinatório
09/05/2025, 17:38
Recebimento
05/05/2025, 13:46
Expedição de documento (Certidão)
05/05/2025, 13:46
Ato ordinatório
05/05/2025, 13:46
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
05/05/2025, 13:45
Conclusão (para julgamento)
05/05/2025, 12:55
Petição (Petição (outras))
24/04/2025, 08:01
Petição (Petição (outras))
23/04/2025, 17:32
Petição (Petição (outras))
23/04/2025, 17:32
Ato ordinatório
10/04/2025, 07:46
Expedição de documento (Ofício)
09/04/2025, 08:09
Custas
09/04/2025, 08:09
Expedição de documento (Ofício)
09/04/2025, 08:09
Custas
09/04/2025, 08:08
Publicação
07/04/2025, 07:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Jorge da Silva Meira (OAB 7352MS /), HEITOR DO PRADO VENDRUSCOLO (OAB 18887/MS) Processo 0804163-08.2022.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Beatriz Mazotti Bortolucci de Souza - Exectda: Thaynara Belmont Marcondes, Jânio Ricardo Soares Contrim - Intime-se o(a) Devedor(a), através de seus advogados ou pessoalmente se não os possuir, para, querendo, em quinze (15) dias, efetuar o pagamento espontâneo da dívida, segundo demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pelo Credor(a)1, e acrescida das custas processuais, sob pena de não o fazendo dar ensejo à incidência da multa e de honorários advocatícios, ambos no percentual de 10% sobre o valor do débito; ou, ainda, em outros quinze (15) dias, contados do término do prazo anterior, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua eventual impugnação. Decorrido o prazo supra, sem o pagamento espontâneo, concedo ao(à) Credor(a), dez (10) dias, para apresentação de novo demonstrativo atualizado do crédito exequendo, acrescido da multa processual e honorários advocatícios, e indicação de bens ou valores para constrição, sob pena de suspensão do curso da ação. Intimem-se. Cumpra-se. A seu tempo, retornem.
07/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/04/2025, 07:46
Ato ordinatório
03/04/2025, 08:29
Expedição de documento (Certidão)
03/04/2025, 08:28
Ato ordinatório
03/04/2025, 08:28
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
25/03/2025, 18:29
Recebimento
07/03/2025, 14:40
Mero expediente
07/03/2025, 14:40
Conclusão (para despacho)
07/03/2025, 12:40
Reativação
06/03/2025, 18:48
Publicação
28/02/2025, 20:10
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
28/02/2025, 09:33
Ato ordinatório
28/02/2025, 08:00
Definitivo
27/02/2025, 17:08
Custas
27/02/2025, 17:07
Custas
27/02/2025, 17:06
Expedição de documento (Certidão)
27/02/2025, 17:06
Ato ordinatório
27/02/2025, 17:06
Mero expediente
26/02/2025, 15:29
Conclusão (para despacho)
26/02/2025, 12:39
Trânsito em julgado
26/02/2025, 12:39
Reativação
24/02/2025, 13:40
Reativação
24/02/2025, 13:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Beatriz Mazotti Bortolucci de Souza Advogado: Heitor do Prado Vendruscolo (OAB: 18887/MS)
Apelante: Thaynara Belmont Marcondes Advogado: Jorge da Silva Meira (OAB: 7352/MS)
Apelante: Jânio Ricardo Soares Contrim Advogado: Jorge da Silva Meira (OAB: 7352/MS) Apelada: Thaynara Belmont Marcondes Advogado: Jorge da Silva Meira (OAB: 7352/MS)
Apelado: Jânio Ricardo Soares Contrim Advogado: Jorge da Silva Meira (OAB: 7352/MS) Apelada: Beatriz Mazotti Bortolucci de Souza Advogado: Heitor do Prado Vendruscolo (OAB: 18887/MS) Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS, ESTÉTICOS E MATERIAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Ação indenizatória ajuizada por vítima de acidente de trânsito, condutora de motocicleta, em face dos responsáveis por veículo automotor que interceptou sua trajetória em via preferencial, resultando em colisão. Pleiteou-se a reparação por danos materiais, morais e estéticos, bem como lucros cessantes, alegando impossibilidade de exercício laboral por seis meses devido a fratura de fêmur e lesões estéticas permanentes. Sentença de parcial procedência, fixando indenização por danos morais (R$ 10.000,00), estéticos (R$ 8.000,00) e materiais (R$ 3.223,87), com improcedência do pedido de lucros cessantes por ausência de comprovação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão nos recursos de apelação:(i) verificar a existência de lucros cessantes decorrentes da alegada atividade laboral interrompida;(ii) examinar a adequação do montante indenizatório fixado a título de danos morais; e(iii) reavaliar a indenização arbitrada por danos estéticos. III. RAZÕES DE DECIDIR A inexistência de comprovação suficiente acerca da renda mensal da autora, associada à informalidade da atividade de manicure e à ausência de provas documentais robustas, inviabiliza o reconhecimento dos lucros cessantes, em conformidade com o ônus probatório do art. 373, I, do CPC. A fixação da indenização por danos morais em R$ 10.000,00 observa os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando o abalo psicológico, o período de recuperação de seis meses e a capacidade financeira das partes, garantindo o caráter compensatório e pedagógico da reparação sem incorrer em enriquecimento sem causa. O valor de R$ 8.000,00 fixado para os danos estéticos é proporcional à extensão das cicatrizes permanentes, localizadas em áreas do corpo frequentemente expostas, como a coxa, e reflete adequadamente a gravidade do prejuízo à integridade física e estética da autora, em consonância com o entendimento doutrinário e jurisprudencial. IV. DISPOSITIVO E TESE Recursos desprovidos. Tese de julgamento: A ausência de comprovação suficiente sobre os rendimentos da autora inviabiliza a condenação por lucros cessantes. A fixação de indenização por danos morais deve observar o binômio razoabilidade-proporcionalidade, considerando o impacto do dano e as condições econômicas das partes. O valor de reparação por danos estéticos deve refletir a gravidade e a exposição das lesões permanentes, sopesando a condição econômica dos envolvidos. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, V e X; CC, arts. 186, 927 e 944; CPC, art. 373, I. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0804163-08.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
31/01/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Beatriz Mazotti Bortolucci de Souza Advogado: Heitor do Prado Vendruscolo (OAB: 18887/MS)
Apelante: Thaynara Belmont Marcondes Advogado: Jorge da Silva Meira (OAB: 7352/MS)
Apelante: Jânio Ricardo Soares Contrim Advogado: Jorge da Silva Meira (OAB: 7352/MS) Apelada: Thaynara Belmont Marcondes Advogado: Jorge da Silva Meira (OAB: 7352/MS)
Apelado: Jânio Ricardo Soares Contrim Advogado: Jorge da Silva Meira (OAB: 7352/MS) Apelada: Beatriz Mazotti Bortolucci de Souza Advogado: Heitor do Prado Vendruscolo (OAB: 18887/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0804163-08.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a):
30/01/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Beatriz Mazotti Bortolucci de Souza Advogado: Heitor do Prado Vendruscolo (OAB: 18887/MS)
Apelante: Thaynara Belmont Marcondes Advogado: Jorge da Silva Meira (OAB: 7352/MS)
Apelante: Jânio Ricardo Soares Contrim Advogado: Jorge da Silva Meira (OAB: 7352/MS) Apelada: Thaynara Belmont Marcondes Advogado: Jorge da Silva Meira (OAB: 7352/MS)
Apelado: Jânio Ricardo Soares Contrim Advogado: Jorge da Silva Meira (OAB: 7352/MS) Apelada: Beatriz Mazotti Bortolucci de Souza Advogado: Heitor do Prado Vendruscolo (OAB: 18887/MS)
Apelação Cível nº 0804163-08.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch
Vistos. Tendo em vista o pedido de justiça gratuita (f. 260), intime-se os requeridos/apelantes para que comprovem a alegada hipossuficência, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
08/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Beatriz Mazotti Bortolucci de Souza Advogado: Heitor do Prado Vendruscolo (OAB: 18887/MS)
Apelante: Thaynara Belmont Marcondes Advogado: Jorge da Silva Meira (OAB: 7352/MS)
Apelante: Jânio Ricardo Soares Contrim Advogado: Jorge da Silva Meira (OAB: 7352/MS) Apelada: Thaynara Belmont Marcondes Advogado: Jorge da Silva Meira (OAB: 7352/MS)
Apelado: Jânio Ricardo Soares Contrim Advogado: Jorge da Silva Meira (OAB: 7352/MS) Apelada: Beatriz Mazotti Bortolucci de Souza Advogado: Heitor do Prado Vendruscolo (OAB: 18887/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/11/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0804163-08.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch
28/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2024, 11:55
Remessa (em grau de recurso)
26/11/2024, 11:55
Remessa (em grau de recurso)
26/11/2024, 11:55
Ato ordinatório
29/10/2024, 12:49
Petição (Contra-razões)
28/10/2024, 10:32
Ato ordinatório
24/10/2024, 13:02
Publicação
24/10/2024, 02:01
Petição (Contra-razões)
23/10/2024, 14:05
Ato ordinatório
23/10/2024, 07:46
Ato ordinatório
22/10/2024, 13:02
Petição (Apelação)
21/10/2024, 11:30
Recebimento
02/10/2024, 13:23
Com efeito suspensivo
02/10/2024, 13:23
Conclusão (para decisão)
02/10/2024, 12:27
Petição (Apelação)
01/10/2024, 08:30
Ato ordinatório
30/09/2024, 14:14
Publicação
30/09/2024, 02:01
Ato ordinatório
27/09/2024, 07:46
Ato ordinatório
26/09/2024, 15:33
Recebimento
30/08/2024, 17:58
Expedição de documento (Certidão)
30/08/2024, 17:57
Ato ordinatório
30/08/2024, 17:57
Procedência em Parte
30/08/2024, 17:57
Conclusão (para julgamento)
21/08/2024, 12:31
Petição (Petição (outras))
20/08/2024, 10:02
Petição (Petição (outras))
20/08/2024, 09:00
Publicação
20/08/2024, 07:31
Ato ordinatório
19/08/2024, 07:45
Ato ordinatório
16/08/2024, 17:19
Documento (Ofício)
16/08/2024, 17:17
Ato ordinatório
08/07/2024, 17:54
Documento (Certidão)
08/07/2024, 17:20
Documento (Mandado)
08/07/2024, 17:20
Ato ordinatório
02/07/2024, 18:35
Expedição de documento (Mandado)
25/06/2024, 13:02
Ato ordinatório
11/06/2024, 17:44
Ato ordinatório
06/03/2024, 14:14
Publicação
06/03/2024, 02:01
Ato ordinatório
05/03/2024, 07:45
Ato ordinatório
04/03/2024, 18:06
Ato ordinatório
01/03/2024, 17:57
Mero expediente
08/02/2024, 18:40
Conclusão (para despacho)
08/02/2024, 12:31
Decurso de Prazo
06/02/2024, 02:32
Ato ordinatório
05/02/2024, 17:47
Expedição de documento (Certidão)
17/11/2023, 13:23
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2023, 13:21
Publicação
17/11/2023, 02:01
Ato ordinatório
15/11/2023, 07:46
Ato ordinatório
14/11/2023, 18:52
Recebimento
30/10/2023, 17:42
Mero expediente
30/10/2023, 17:42
Conclusão (para despacho)
30/10/2023, 17:24
Decurso de Prazo
26/10/2023, 02:32
Ato ordinatório
28/09/2023, 15:09
Ato ordinatório
28/09/2023, 15:03
Decurso de Prazo
16/09/2023, 00:05
Expedição de documento (Certidão)
16/09/2023, 00:05
Ato ordinatório
14/09/2023, 12:38
Ato ordinatório
14/09/2023, 12:37
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
13/09/2023, 16:08
Documento (Certidão)
13/09/2023, 13:16
Petição (Petição (outras))
13/09/2023, 11:30
Expedição de documento (Certidão)
06/09/2023, 14:01
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2023, 14:00
Ato ordinatório
06/09/2023, 13:57
Expedição de documento (Ofício)
01/09/2023, 17:29
Ato ordinatório
28/08/2023, 12:38
Expedição de documento (Mandado)
26/08/2023, 09:34
Ato ordinatório
23/08/2023, 15:34
Documento (Aviso de recebimento (AR))
21/08/2023, 11:15
Ato ordinatório
18/08/2023, 15:48
Ato ordinatório
18/08/2023, 14:54
Documento (Certidão)
18/08/2023, 14:52
Documento (Outros documentos)
18/08/2023, 14:52
Documento (Mandado)
18/08/2023, 14:52
Ato ordinatório
16/08/2023, 17:11
Documento (Aviso de recebimento (AR))
15/08/2023, 14:59
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
15/08/2023, 13:56
Ato ordinatório
15/08/2023, 13:56
Decurso de Prazo
15/08/2023, 02:41
Documento (Ofício)
27/07/2023, 17:56
Ato ordinatório
25/07/2023, 15:25
Publicação
25/07/2023, 02:00
Ato ordinatório
24/07/2023, 07:47
Expedição de documento (Carta)
21/07/2023, 14:34
Ato ordinatório
21/07/2023, 14:12
Ato ordinatório
21/07/2023, 13:43
Ato ordinatório
21/07/2023, 13:38
Ato ordinatório
20/07/2023, 16:55
Ato ordinatório
20/07/2023, 13:57
Documento (Aviso de recebimento (AR))
20/07/2023, 13:48
Expedição de documento (Certidão)
17/07/2023, 00:10
Ato ordinatório
14/07/2023, 03:40
Ato ordinatório
13/07/2023, 03:34
Recebimento
11/07/2023, 13:36
Outras Decisões
11/07/2023, 13:36
Conclusão (para decisão)
11/07/2023, 12:31
Petição (Embargos de declaração)
11/07/2023, 08:00
Petição (Petição (outras))
10/07/2023, 15:03
Publicação
10/07/2023, 02:00
Expedição de documento (Certidão)
07/07/2023, 17:50
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2023, 17:49
Ato ordinatório
07/07/2023, 17:48
Ato ordinatório
07/07/2023, 17:48
Ato ordinatório
07/07/2023, 17:47
Expedição de documento (Ofício)
07/07/2023, 17:46
Expedição de documento (Ofício)
07/07/2023, 17:46
Expedição de documento (Ofício)
07/07/2023, 17:46
Expedição de documento (Mandado)
07/07/2023, 13:54
Ato ordinatório
06/07/2023, 17:51
Ato ordinatório
06/07/2023, 17:32
Ato ordinatório
06/07/2023, 17:09
Ato ordinatório
06/07/2023, 17:03
Ato ordinatório
06/07/2023, 17:03
Expedição de documento (Certidão)
06/07/2023, 17:02
Ato ordinatório
05/07/2023, 20:04
Ato ordinatório
03/07/2023, 19:16
Recebimento
28/06/2023, 16:54
Outras Decisões
28/06/2023, 16:54
Petição (Petição (outras))
01/06/2023, 16:03
Conclusão (para despacho)
26/05/2023, 13:46
Petição (Petição (outras))
26/05/2023, 11:34
Ato ordinatório
22/05/2023, 07:49
Publicação
22/05/2023, 02:03
Ato ordinatório
19/05/2023, 07:47
Ato ordinatório
18/05/2023, 14:25
Ato ordinatório
17/05/2023, 21:04
Recebimento
16/05/2023, 18:21
Mero expediente
16/05/2023, 18:21
Conclusão (para despacho)
16/05/2023, 13:47
Petição (Petição (outras))
16/05/2023, 08:31
Ato ordinatório
11/05/2023, 13:18
Petição (Petição (outras))
11/05/2023, 10:02
Ato ordinatório
08/05/2023, 07:59
Publicação
08/05/2023, 02:06
Ato ordinatório
05/05/2023, 07:48
Ato ordinatório
04/05/2023, 08:48
Ato ordinatório
03/05/2023, 19:50
Recebimento
25/04/2023, 16:55
Mero expediente
25/04/2023, 16:55
Conclusão (para decisão)
24/04/2023, 17:39
Decurso de Prazo
15/04/2023, 01:05
Ato ordinatório
23/03/2023, 06:12
Publicação
22/03/2023, 02:08
Ato ordinatório
21/03/2023, 07:47
Ato ordinatório
20/03/2023, 20:17
Recebimento
01/03/2023, 17:02
Outras Decisões
01/03/2023, 17:02
Conclusão (para despacho)
10/02/2023, 13:02
Petição (Petição (outras))
09/02/2023, 16:31
Ato ordinatório
06/02/2023, 08:05
Publicação
06/02/2023, 02:01
Ato ordinatório
03/02/2023, 07:46
Ato ordinatório
02/02/2023, 13:55
Recebimento
07/11/2022, 09:23
Mero expediente
07/11/2022, 09:23
Conclusão (para despacho)
03/11/2022, 12:30
Petição (Replica)
03/11/2022, 08:30
Ato ordinatório
27/10/2022, 13:23
Publicação
26/10/2022, 02:02
Ato ordinatório
25/10/2022, 07:45
Ato ordinatório
24/10/2022, 17:25
Recebimento
15/09/2022, 17:37
Mero expediente
15/09/2022, 17:37
Conclusão (para despacho)
14/09/2022, 13:35
Decurso de Prazo
14/09/2022, 13:18
Petição (Contestação)
14/09/2022, 10:31
Ato ordinatório
13/09/2022, 15:34
Documento (Aviso de recebimento (AR))
02/09/2022, 08:03
Ato ordinatório
31/08/2022, 16:03
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
31/08/2022, 15:56
Petição (Petição (outras))
31/08/2022, 15:32
Documento (Aviso de recebimento (AR))
23/08/2022, 17:16
Ato ordinatório
09/08/2022, 12:52
Expedição de documento (Carta)
09/08/2022, 12:52
Ato ordinatório
05/08/2022, 14:22
Ato ordinatório
03/08/2022, 15:13
Petição (Petição (outras))
29/07/2022, 07:30
Documento (Aviso de recebimento (AR))
28/07/2022, 14:20
Publicação
08/06/2022, 02:00
Ato ordinatório
07/06/2022, 14:02
Expedição de documento (Carta)
07/06/2022, 14:01
Expedição de documento (Carta)
07/06/2022, 14:01
Ato ordinatório
06/06/2022, 17:56
Ato ordinatório
06/06/2022, 17:31
Ato ordinatório
06/06/2022, 17:26
Ato ordinatório
06/06/2022, 16:22
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
06/06/2022, 16:22
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação