Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos. Considerando que não há contrato de honorários físico, tampouco anuência da constituinte (fls. 297/299), indefiro o requerimento de destaque dos honorários contratuais. Anote-se a representação da exequente pela Defensoria Pública (fls. 297/303) Expeça-se Guia de Transferência Eletrônica em favor da parte exequente referente ao valor remanescente constante na conta única, ressalvando os honorários sucumbenciais (10%), conforme dados apresentados à f. 299 (exequente) e f. 285 (executado). Após, intime-se o exequente para manifestar-se acerca da satisfação de seu crédito ou apresentar o demonstrativo atualizado do cálculo, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando desde já advertido de que seu silêncio será interpretado como concordância com a extinção do feito pelo adimplemento da obrigação (art. 924, inciso II, do CPC). Intime-se. Cumpra-se.
20/07/2026, 00:00
Recebimento
30/06/2026, 14:04
Mero expediente
30/06/2026, 14:04
Conclusão (para despacho)
30/06/2026, 09:43
Ato ordinatório
12/06/2026, 19:01
Ato ordinatório
10/06/2026, 16:56
Documento (Certidão)
09/06/2026, 18:30
Documento (Mandado)
09/06/2026, 18:30
Ato ordinatório
22/05/2026, 17:50
Expedição de documento (Mandado)
22/05/2026, 17:49
Ato ordinatório
27/03/2026, 10:58
Publicação
27/03/2026, 07:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - O destaque de honorários contratuais para transferência direta ao patrono implica dedução do crédito da exequente e, por isso, deve observar o disposto no artigo 22, § 4º, da Lei 8.906/1994, bem como o contraditório (artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil). No caso, o advogado alega contrato verbal, sem documento que evidencie, de forma objetiva, o percentual ajustado e a anuência da constituinte, razão pela qual não é possível deferir, desde logo, a transferência. Assim, intime-se pessoalmente a exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre: (i) a existência de ajuste de honorários contratuais com o patrono; (ii) o percentual; e (iii) se autoriza o destaque/transferência direta ao advogado. Decorrido o prazo, voltem conclusos para deliberação quanto ao saldo remanescente. Intime-se. Cumpra-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - O destaque de honorários contratuais para transferência direta ao patrono implica dedução do crédito da exequente e, por isso, deve observar o disposto no artigo 22, § 4º, da Lei 8.906/1994, bem como o contraditório (artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil). No caso, o advogado alega contrato verbal, sem documento que evidencie, de forma objetiva, o percentual ajustado e a anuência da constituinte, razão pela qual não é possível deferir, desde logo, a transferência. Assim, intime-se pessoalmente a exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre: (i) a existência de ajuste de honorários contratuais com o patrono; (ii) o percentual; e (iii) se autoriza o destaque/transferência direta ao advogado. Decorrido o prazo, voltem conclusos para deliberação quanto ao saldo remanescente. Intime-se. Cumpra-se.
27/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
26/03/2026, 07:52
Ato ordinatório
25/03/2026, 10:15
Recebimento
10/03/2026, 17:26
Mero expediente
10/03/2026, 17:26
Conclusão (para despacho)
14/01/2026, 17:31
Petição (Petição (outras))
07/01/2026, 12:00
Ato ordinatório
11/12/2025, 10:50
Publicação
11/12/2025, 07:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - ATOS DO CARTÓRIO: Intimação dos causídicos a fim de que, atentando-se ao despacho de f. 278, apresentem cópia do contrato de honorários advocatícios firmado com a parte autora.
11/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/12/2025, 07:51
Ato ordinatório
09/12/2025, 13:34
Decurso de Prazo
06/12/2025, 02:47
Ato ordinatório
19/11/2025, 10:12
Petição (Petição (outras))
17/11/2025, 12:30
Ato ordinatório
12/11/2025, 14:25
Ato ordinatório
12/11/2025, 14:13
Ato ordinatório
11/11/2025, 07:50
Publicação
11/11/2025, 07:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - DESPACHO (f. 278): "Considerando o comparecimento pessoal da autora em cartório, oportunidade em que informou seus dados bancários, expeça-se o alvará de transferência em seu favor, observando-se o limite indicado na memória de cálculos de f. 263. No tocante aos valores devidos aos patronos da autora (30% a título de honorários contratuais), condiciono a sua transferência à apresentação de cópia do contrato de honorários advocatícios firmado com a parte. "
11/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/11/2025, 07:51
Ato ordinatório
07/11/2025, 13:55
Ato ordinatório
07/11/2025, 13:36
Recebimento
31/10/2025, 14:59
Mero expediente
31/10/2025, 14:59
Conclusão (para despacho)
06/08/2025, 18:51
Documento (Certidão)
06/08/2025, 16:22
Ato ordinatório
05/08/2025, 12:46
Ato ordinatório
05/08/2025, 12:46
Ato ordinatório
11/07/2025, 07:33
Ato ordinatório
10/07/2025, 17:27
Expedição de documento (Mandado)
10/07/2025, 17:25
Ato ordinatório
10/07/2025, 10:55
Ato ordinatório
02/07/2025, 14:59
Publicação
02/07/2025, 07:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
02/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/07/2025, 07:48
Ato ordinatório
30/06/2025, 10:02
Recebimento
18/06/2025, 13:54
Mero expediente
18/06/2025, 13:54
Conclusão (para despacho)
14/04/2025, 16:35
Petição (Renúncia de mandato)
13/04/2025, 16:00
Ato ordinatório
07/04/2025, 18:16
Publicação
07/04/2025, 07:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Leida Ireno - DESPACHO (f. 266): "Antes da apreciação do pedido retro,
Intimação - ADV: Kleber Franjotti de Lima (OAB 16863/MS) Processo 0803879-97.2022.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - intime-se o patrono da exequente para informar os dados bancários de sua cliente ou o respectivo endereço para que esta informe os dados bancários. Prazo: 30 (trinta) dias. "
07/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/04/2025, 07:54
Ato ordinatório
03/04/2025, 16:29
Recebimento
18/03/2025, 14:43
Mero expediente
18/03/2025, 14:43
Conclusão (para despacho)
17/02/2025, 09:10
Petição (Petição (outras))
17/02/2025, 08:01
Ato ordinatório
12/02/2025, 12:34
Documento (Ofício)
12/02/2025, 12:34
Ato ordinatório
12/02/2025, 10:04
Documento (Aviso de recebimento (AR))
23/01/2025, 09:04
Ato ordinatório
09/01/2025, 18:27
Expedição de documento (Ofício)
09/01/2025, 17:44
Remessa (outros motivos)
08/01/2025, 17:52
Remessa (outros motivos)
08/01/2025, 17:52
Ato ordinatório
08/01/2025, 11:12
Documento (Aviso de recebimento (AR))
18/12/2024, 07:03
Ato ordinatório
28/11/2024, 12:42
Expedição de documento (Ofício)
27/11/2024, 17:12
Remessa (outros motivos)
27/11/2024, 16:10
Remessa (outros motivos)
27/11/2024, 16:10
Ato ordinatório
26/11/2024, 07:56
Petição (Petição (outras))
21/10/2024, 08:32
Ato ordinatório
18/10/2024, 06:55
Publicação
16/10/2024, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Leida Ireno -
Réu: Serasa S.A. -
Intimação - ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Kleber Franjotti de Lima (OAB 16863/MS) Processo 0803879-97.2022.8.12.0002 - Cumprimento de sentença -
Vistos. 1. INDEFIRO o requerimento de levantamento de 40% (quarenta pontos percentuais), visto que não houve a juntada do contrato de honorários estipulado entre o patrono e a parte autora. 2. Expeça-se ofício, conforme pugnado pela parte exequente, com prazo de resposta de 30 (trinta) dias. Em seguida, havendo ou não resposta, intime-se o exequente para pugnar o que de direito, em 15 (quinze) dias.
16/10/2024, 00:00
Ato ordinatório
15/10/2024, 07:52
Ato ordinatório
14/10/2024, 08:08
Recebimento
12/09/2024, 14:26
Mero expediente
12/09/2024, 14:25
Conclusão (para despacho)
05/09/2024, 15:52
Petição (Petição (outras))
02/09/2024, 14:32
Ato ordinatório
16/08/2024, 08:11
Publicação
16/08/2024, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Leida Ireno -
Réu: Serasa S.A. -
Intimação - ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Kleber Franjotti de Lima (OAB 16863/MS) Processo 0803879-97.2022.8.12.0002 - Cumprimento de sentença -
Vistos. Intime-se o patrono da exequente para, em 15 (quinze) dias, comprovar o esgotamento das tentativas em diligências para contatar sua cliente. Intime-se. Cumpra-se.
16/08/2024, 00:00
Ato ordinatório
15/08/2024, 07:51
Ato ordinatório
14/08/2024, 10:09
Recebimento
30/07/2024, 14:11
Mero expediente
30/07/2024, 14:11
Conclusão (para despacho)
25/06/2024, 17:29
Petição (Petição (outras))
24/06/2024, 14:35
Decurso de Prazo
08/06/2024, 02:41
Ato ordinatório
17/05/2024, 08:13
Publicação
15/05/2024, 02:10
Ato ordinatório
14/05/2024, 07:50
Ato ordinatório
13/05/2024, 09:33
Recebimento
29/04/2024, 14:51
Mero expediente
29/04/2024, 14:51
Conclusão (para despacho)
25/04/2024, 10:03
Decurso de Prazo
24/04/2024, 02:40
Ato ordinatório
19/04/2024, 06:35
Publicação
16/04/2024, 02:11
Ato ordinatório
15/04/2024, 07:51
Ato ordinatório
12/04/2024, 14:18
Ato ordinatório
05/04/2024, 18:14
Trânsito em julgado
05/04/2024, 17:59
Ato ordinatório
23/02/2024, 08:10
Publicação
23/02/2024, 02:14
Ato ordinatório
22/02/2024, 07:53
Ato ordinatório
21/02/2024, 10:20
Recebimento
09/02/2024, 13:57
Expedição de documento (Certidão)
09/02/2024, 13:57
Ato ordinatório
09/02/2024, 13:57
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
09/02/2024, 13:56
Conclusão (para despacho)
08/02/2024, 09:30
Decurso de Prazo
01/02/2024, 02:42
Ato ordinatório
15/12/2023, 06:45
Publicação
08/12/2023, 02:08
Ato ordinatório
07/12/2023, 07:50
Ato ordinatório
06/12/2023, 14:20
Mero expediente
04/12/2023, 17:32
Conclusão (para despacho)
30/11/2023, 07:33
Decurso de Prazo
21/11/2023, 02:39
Ato ordinatório
25/10/2023, 07:46
Publicação
25/10/2023, 02:09
Ato ordinatório
24/10/2023, 07:50
Ato ordinatório
23/10/2023, 09:50
Petição (Petição (outras))
20/10/2023, 17:00
Ato ordinatório
29/09/2023, 07:05
Publicação
28/09/2023, 02:08
Ato ordinatório
27/09/2023, 07:50
Ato ordinatório
26/09/2023, 09:33
Petição (Petição (outras))
12/09/2023, 16:32
Custas
31/08/2023, 07:05
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
30/08/2023, 13:26
Recebimento
29/08/2023, 17:08
Mero expediente
29/08/2023, 17:08
Conclusão (para decisão)
29/08/2023, 15:01
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
29/08/2023, 10:00
Publicação
25/08/2023, 02:13
Ato ordinatório
24/08/2023, 08:06
Ato ordinatório
23/08/2023, 15:36
Custas
18/08/2023, 11:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Serasa S.A. - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Serasa S.A., R$ 1.374,60
Devedores - ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0803879-97.2022.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
17/08/2023, 00:00
Publicação
16/08/2023, 20:10
Ato ordinatório
16/08/2023, 08:00
Custas
15/08/2023, 14:41
Expedição de documento (Certidão)
15/08/2023, 14:41
Ato ordinatório
15/08/2023, 14:41
Reativação
14/08/2023, 13:07
Reativação
14/08/2023, 13:07
Trânsito em julgado
10/08/2023, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelada: Leida Ireno Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Não conheço da manifestação de f. 189-192, por não corresponder a meio idôneo de impugnação processual do acórdão de f. 177-187, restando a prestação jurisdicional exaurida em segundo grau (ressalvada eventual oposição de embargos de declaração). À serventia para que se aguarde decurso de prazo da publicação de f. 176. Intimem-se.
Apelação Cível nº 0803879-97.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto
25/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelada: Leida Ireno Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA (SMS) - DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 43, 2º, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - DANOS MORAIS EXISTENTES - VALOR INDENIZATÓRIO FIXADOS EM R$ 5.000,00 - RECURSO IMPROVIDO. I - O envio de comunicação ao consumidor viaSMSnão atende ao disposto no art. 43, § 2º, do CDC, ensejando o direito à compensação por danos morais. II - Quantum indenizatório a título de dano moral fixados em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Precedentes desta Segunda Câmara Cível. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0803879-97.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
20/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelada: Leida Ireno Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/07/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0803879-97.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto
14/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2023, 15:15
Remessa (em grau de recurso)
12/07/2023, 15:15
Remessa (em grau de recurso)
12/07/2023, 15:15
Ato ordinatório
07/07/2023, 16:47
Petição (Contra-razões)
07/07/2023, 08:30
Ato ordinatório
28/06/2023, 22:19
Publicação
16/06/2023, 02:10
Ato ordinatório
15/06/2023, 07:51
Ato ordinatório
14/06/2023, 12:15
Petição (Apelação)
07/06/2023, 17:02
Ato ordinatório
18/05/2023, 19:06
Publicação
17/05/2023, 02:12
Ato ordinatório
16/05/2023, 07:50
Ato ordinatório
15/05/2023, 21:00
Recebimento
12/05/2023, 14:10
Expedição de documento (Certidão)
12/05/2023, 14:10
Ato ordinatório
12/05/2023, 14:10
Conclusão (para decisão)
10/02/2023, 16:14
Decurso de Prazo
15/12/2022, 01:58
Ato ordinatório
07/12/2022, 20:37
Publicação
06/12/2022, 02:10
Ato ordinatório
05/12/2022, 07:48
Ato ordinatório
02/12/2022, 17:21
Petição (Embargos de declaração)
01/12/2022, 11:30
Ato ordinatório
30/11/2022, 23:37
Publicação
24/11/2022, 02:20
Ato ordinatório
23/11/2022, 07:50
Ato ordinatório
22/11/2022, 13:12
Recebimento
17/11/2022, 17:37
Expedição de documento (Certidão)
17/11/2022, 17:37
Ato ordinatório
17/11/2022, 17:37
Procedência
17/11/2022, 17:37
Conclusão (para julgamento)
01/11/2022, 18:04
Decurso de Prazo
19/10/2022, 01:08
Ato ordinatório
06/10/2022, 22:30
Publicação
06/10/2022, 02:14
Ato ordinatório
05/10/2022, 07:49
Ato ordinatório
04/10/2022, 12:32
Recebimento
03/10/2022, 14:43
Mero expediente
03/10/2022, 14:43
Conclusão (para julgamento)
30/09/2022, 15:47
Petição (Petição (outras))
30/09/2022, 14:00
Petição (Petição (outras))
28/09/2022, 12:00
Ato ordinatório
15/09/2022, 20:01
Publicação
09/09/2022, 07:38
Ato ordinatório
07/09/2022, 07:48
Ato ordinatório
06/09/2022, 14:47
Recebimento
01/09/2022, 14:31
Mero expediente
01/09/2022, 14:31
Conclusão (para despacho)
07/07/2022, 16:08
Ato ordinatório
07/07/2022, 15:35
Petição (Replica)
06/07/2022, 09:01
Publicação
05/07/2022, 02:08
Petição (Petição (outras))
04/07/2022, 13:31
Petição (Petição (outras))
04/07/2022, 13:31
Ato ordinatório
04/07/2022, 07:48
Ato ordinatório
01/07/2022, 12:08
Petição (Contestação)
30/06/2022, 09:01
Redistribuição (alteração de competência do órgão; dependência)
29/06/2022, 08:11
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
27/06/2022, 16:33
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
27/06/2022, 16:20
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
23/06/2022, 15:50
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
23/06/2022, 15:50
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
10/06/2022, 22:18
Documento (Aviso de recebimento (AR))
01/06/2022, 07:01
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
27/05/2022, 10:33
Ato ordinatório
17/05/2022, 12:18
Publicação
17/05/2022, 02:13
Expedição de documento (Carta)
16/05/2022, 12:50
Ato ordinatório
16/05/2022, 07:48
Ato ordinatório
13/05/2022, 12:35
Ato ordinatório
13/05/2022, 12:34
Expedição de documento (Certidão)
12/05/2022, 16:47
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))