Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Decisão de fl. 315-316: "Diante do exposto, tudo considerado, autorizo a expedição de guia de levantamento em favor da parte inventariante, nas pessoas de seus advogados (conta bancária fls. 313) do valor correspondente ao ITCD (fls. 314 - R$ 49.557,94). O cartório providencie a transferência dos valores antes do vencimento da guia de fls. 314 (16/07/2026). Liberados os valores em favor da parte inventariante, esta deverá prestar contas da quitação dos impostos no prazo de 15 dias. Então, nova vista à Fazenda Pública Estadual. Às providências. Intimem-se."