Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Roaldo Pereira Espíndola (OAB 10109/MS), Ronaldo Alves de Oliveira (OAB 19246/MS) Processo 0804688-47.2023.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jany Della Rosa Batista - Exectdo: Unimed de Dourados Cooperativa Trabalho Médico - Fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 dias, manifestar-se sobre o saldo existente em subconta, conforme extrato anexado aos autos e petição de p. 177. No caso de levantamento de valores em nome do patrono da parte, deverá no mesmo prazo apresentar procuração com poderes para receber e dar quitação, caso ainda não se encontre nos autos. Informar os seguintes dados: nome e nº do banco, nº da agência com dígito, nº da conta com dígito e o tipo (corrente ou poupança/física ou jurídica), nome da cidade onde é localizado o banco e nome e CPF/CNPJ do titular da conta
26/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
23/05/2025, 19:59
Ato ordinatório
23/05/2025, 19:29
Ato ordinatório
23/05/2025, 19:29
Petição (Petição (outras))
20/05/2025, 16:04
Ato ordinatório
04/05/2025, 05:06
Publicação
01/05/2025, 07:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Roaldo Pereira Espíndola (OAB 10109/MS), Ronaldo Alves de Oliveira (OAB 19246/MS) Processo 0804688-47.2023.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jany Della Rosa Batista - Exectdo: Unimed de Dourados Cooperativa Trabalho Médico - Despacho de fls. 173: "Vistos, etc. Intime-se a parte executada, através do seu advogado, se houver, para pagamento do valor indicado no cálculo apresentado pela parte exequente, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência da multa de 10% prevista no art. 523, § 1º, do CPC. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo acima, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação, nos termos do art. 525, do CPC. Além disso, intime-se pessoalmente, na figura de seu representante legal, Unimed de Dourados Cooperativa Trabalho Médico para, no prazo de 15 (quinze), cumprir a obrigação de fazer determinada na sentença de f. 119-124, consistente em restabelecer o plano de Saúde nº 12883, ANS nº 33.366-2, nas mesmas condições vigentes anteriormente a inativação, sob pena de multa diária no importe de R$ 100,00 (cem reais) até o limite de R$ 20.000 (vinte mil reais), a qual somente passará a incidir após a intimação pessoal do executado, nos termos da Súmula 410 do STJ. Outrossim, desde já, indefere-se o pedido de fixação de honorários, uma vez que incabível em sede de Juizados Especiais, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95 e enunciado 97 do Fonaje. Intime-se e cumpra-se, obedecidas as formalidades legais."
30/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/04/2025, 15:17
Ato ordinatório
29/04/2025, 15:10
Expedição de documento (Certidão)
29/04/2025, 13:17
Ato ordinatório
29/04/2025, 13:17
Evolução da Classe Processual
29/04/2025, 13:16
Recebimento
22/04/2025, 17:39
Mero expediente
22/04/2025, 17:39
Conclusão (para despacho)
14/04/2025, 13:19
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
11/04/2025, 22:30
Ato ordinatório
07/04/2025, 15:33
Publicação
07/04/2025, 07:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Roaldo Pereira Espíndola (OAB 10109/MS), Ronaldo Alves de Oliveira (OAB 19246/MS) Processo 0804688-47.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Jany Della Rosa Batista - Reqdo: Unimed de Dourados Cooperativa Trabalho Médico - Intimação das partes sobre o retorno dos Autos da Turma Recursal, devendo requerer o que de direito, se for o caso, no prazo de 05 (cinco) dias.
07/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/04/2025, 07:57
Ato ordinatório
04/04/2025, 06:22
Trânsito em julgado
04/04/2025, 06:21
Reativação
03/04/2025, 11:05
Reativação
03/04/2025, 11:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Unimed de Dourados Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Roaldo Pereira Espíndola (OAB: 10109/MS)
Recorrido: Jany Della Rosa Batista Advogado: Ronaldo Alves de Oliveira (OAB: 19246/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/05/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0804688-47.2023.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira
27/05/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
24/05/2024, 06:24
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2024, 06:24
Remessa (em grau de recurso)
24/05/2024, 06:24
Decurso de Prazo
24/05/2024, 02:55
Petição (Contra-razões)
23/05/2024, 16:40
Ato ordinatório
09/05/2024, 08:41
Publicação
09/05/2024, 02:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Roaldo Pereira Espíndola (OAB 10109/MS), Ronaldo Alves de Oliveira (OAB 19246/MS) Processo 0804688-47.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Jany Della Rosa Batista - Reqdo: Unimed de Dourados Cooperativa Trabalho Médico - Intime-se a parte contrária para oferecer resposta no prazo de dez (10) dias. Oportunamente, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal em Campo Grande, com nossas homenagens.
08/05/2024, 00:00
Ato ordinatório
07/05/2024, 17:51
Ato ordinatório
07/05/2024, 17:50
Sem efeito suspensivo
11/04/2024, 18:12
Conclusão (para despacho)
11/04/2024, 15:48
Petição (Recurso inominado)
11/04/2024, 15:35
Custas
06/04/2024, 07:18
Custas
04/04/2024, 15:08
Custas
04/04/2024, 15:02
Custas
04/04/2024, 15:01
Ato ordinatório
26/03/2024, 11:18
Publicação
26/03/2024, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Roaldo Pereira Espíndola (OAB 10109/MS), Ronaldo Alves de Oliveira (OAB 19246/MS) Processo 0804688-47.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Jany Della Rosa Batista - Reqdo: Unimed de Dourados Cooperativa Trabalho Médico - Sentença de fls. 119: "Ante ao exposto, e tudo mais que consta dos autos, julgo procedentes os pedidos deduzidos na inicial por JANY DELLA ROSA BATISTA em desfavor de UNIMED DE DOURADOS/MS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, para o fim de: a) DETERMINAR que a requerida restabeleça o plano de saúde da autora, Plano de Saúde n° 12883, ANS n° 33.366-2, mediante a devida contraprestação, nas mesmas condições vigentes anteriormente a inativação. Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para rediscussão do mérito, reanálise de questões jurídicas, reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026,§2º, do CPC. A análise do pedido de assistência judiciária gratuita será realizada pela instância recursal, porquanto a teor do art. 55 da Lei n. 9.099/95, não há incidência de custas e honorários nesta fase processual. Por fim, declaro extinto o feito, com resolução de mérito, em conformidade com o artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. " ************************** Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fica homologada a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a). Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se.