Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Nilton Jorge Matos (OAB 18400MS/), Otto Willy Gübel Júnior (OAB 172947/SP) Processo 0804604-62.2017.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Karla Marques dos Santos - Me - Exectdo: Rápido Transpaulo Ltda - Sent parte dispositiva....Diante do exposto, e por tudo mais que dos autos consta: i) declaro como devidos o crédito da parte autora o valor descrito na sentença, cujo trânsito em julgado ocorreu em 05/04/2020; ii) bem como, em razão do fato gerador ter operado em 06/04/2017, reconheço o crédito como concursal. Outrossim, declaro extinto o cumprimento de sentença em relação a tal verba (CPC, art. 924, III e art. 925). Deixo de determinar a expedição da certidão de crédito, haja vista já ter se realizado à p. 574. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.