Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Acerca da manifestação de pp. 751/754, diga a parte executada, em cinco dias. Em seguida, conclusos para deliberação.
13/07/2026, 00:00
Recebimento
25/06/2026, 16:59
Mero expediente
25/06/2026, 16:59
Conclusão (para despacho)
18/06/2026, 16:32
Petição (Petição (outras))
17/06/2026, 17:04
Publicação
15/06/2026, 07:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - aO AUTOR para no prazo de cinco dias, manifestar nos autos requerendo o que de direito
15/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
12/06/2026, 07:47
Ato ordinatório
11/06/2026, 15:42
Petição (Petição (outras))
11/06/2026, 14:03
Ato ordinatório
21/05/2026, 14:45
Petição (Petição (outras))
20/05/2026, 14:05
Ato ordinatório
30/04/2026, 08:26
Publicação
30/04/2026, 07:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
executado: através de seu procurador, se o tiver constituído nos autos (art. 513, §2º, I, do CPC), atentando-se ainda para o disposto no art. 513, §4º, do CPC; por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando, pessoalmente citado, não houver constituído procurador nos autos principais (art. 513, §2º, II, do CPC); por meio eletrônico, quando, citado na forma do art. 246, §1º, não tiver procurador constituído nos autos (art. 513, §2º, III, do CPC); e, finalmente, por edital, quando desta forma citado nos autos principais tendo neles permanecido revel (art. 513, §2º, IV, do CPC), para que pague o débito, no prazo de quinze dias, acrescidos de custas, se houver, sob pena de multa no percentual de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios também no patamar de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523 do novel Código de Processo Civil. Desde já resta delegada à escrivã judicial a assinatura de todos os mandados e expedientes não expressamente vedados pelo art. 62 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça. Não havendo pagamento no prazo, penhore-se e avalie-se o bem indicado pela parte requerente (ou tantos quanto bastem para a integral satisfação do débito), procedendo-se às respectivas remoção e depósito em favor do credor. Caso a penhora recaia sobre bem imóvel,
Intimação - Vistos etc., Recebo o cumprimento de sentença apresentado às pp. 734/736. Promova esta serventia judicial a evolução da classe do processo (se ainda não o fez), adequando o valor da causa e, se necessário, as partes em seus novos polos processuais (§1º do art. 103 do CNCGJ). Intime-se o intime-se, se houver, o cônjuge ou convivente da parte requerida, cabendo ao sr. Oficial de Justiça diligenciar por tais informações, certificando o ocorrido. Independentemente da determinação supra, cientifique-se o executado, ainda, que, transcorrido o prazo de quinze dias supra mencionado, não havendo o pagamento voluntário, inicia-se de pronto e independentemente de penhora ou nova intimação, o prazo de quinze dias para, querendo, apresente sua impugnação (NCPC, art. 525, caput). Intimem-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - aO AUTOR para no prazo de cinco dias, manifestar nos autos requerendo o que de direito
15/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
12/06/2026, 07:47
Ato ordinatório
11/06/2026, 15:42
Petição (Petição (outras))
11/06/2026, 14:03
Ato ordinatório
21/05/2026, 14:45
Petição (Petição (outras))
20/05/2026, 14:05
Ato ordinatório
30/04/2026, 08:26
Publicação
30/04/2026, 07:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
executado: através de seu procurador, se o tiver constituído nos autos (art. 513, §2º, I, do CPC), atentando-se ainda para o disposto no art. 513, §4º, do CPC; por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando, pessoalmente citado, não houver constituído procurador nos autos principais (art. 513, §2º, II, do CPC); por meio eletrônico, quando, citado na forma do art. 246, §1º, não tiver procurador constituído nos autos (art. 513, §2º, III, do CPC); e, finalmente, por edital, quando desta forma citado nos autos principais tendo neles permanecido revel (art. 513, §2º, IV, do CPC), para que pague o débito, no prazo de quinze dias, acrescidos de custas, se houver, sob pena de multa no percentual de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios também no patamar de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523 do novel Código de Processo Civil. Desde já resta delegada à escrivã judicial a assinatura de todos os mandados e expedientes não expressamente vedados pelo art. 62 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça. Não havendo pagamento no prazo, penhore-se e avalie-se o bem indicado pela parte requerente (ou tantos quanto bastem para a integral satisfação do débito), procedendo-se às respectivas remoção e depósito em favor do credor. Caso a penhora recaia sobre bem imóvel,
Intimação - Vistos etc., Recebo o cumprimento de sentença apresentado às pp. 734/736. Promova esta serventia judicial a evolução da classe do processo (se ainda não o fez), adequando o valor da causa e, se necessário, as partes em seus novos polos processuais (§1º do art. 103 do CNCGJ). Intime-se o intime-se, se houver, o cônjuge ou convivente da parte requerida, cabendo ao sr. Oficial de Justiça diligenciar por tais informações, certificando o ocorrido. Independentemente da determinação supra, cientifique-se o executado, ainda, que, transcorrido o prazo de quinze dias supra mencionado, não havendo o pagamento voluntário, inicia-se de pronto e independentemente de penhora ou nova intimação, o prazo de quinze dias para, querendo, apresente sua impugnação (NCPC, art. 525, caput). Intimem-se.
30/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
29/04/2026, 07:47
Ato ordinatório
28/04/2026, 07:55
Expedição de documento (Certidão)
28/04/2026, 07:52
Ato ordinatório
28/04/2026, 07:52
Recebimento
23/04/2026, 14:11
Requisição de Informações
23/04/2026, 14:11
Petição (Petição (outras))
17/04/2026, 15:34
Conclusão (para despacho)
16/04/2026, 15:30
Publicação
16/04/2026, 07:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime-se as partes da baixa dos autos do TJMS para requererem o que de direito, no prazo de dez dias. Nada sendo requerido arquivem-se
16/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
15/04/2026, 07:46
Petição (Petição (outras))
14/04/2026, 16:33
Ato ordinatório
14/04/2026, 12:38
Trânsito em julgado
17/03/2026, 18:00
Reativação
17/03/2026, 13:25
Reativação
17/03/2026, 13:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Advogada: Helga Lopes Sanchez (OAB: 27804A/MS) Advogado: Rafael Barioni (OAB: 27795A/MS)
Apelado: Dino Aparecido Botassini Advogado: Jose Aparecido Barcello de Lima (OAB: 4806/MS)
Apelado: Marcos Botassini EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA - AFASTADA - CÉDULA DE CRÉDITO PIGNORATÍCIA - INSTRUMENTO INCOMPLETO - AUSÊNCIA DE FOLHAS ESSENCIAIS DO TÍTULO - INTIMAÇÃO PARA SANEAMENTO - INÉRCIA DO EXEQUENTE - INEXISTÊNCIA DE TÍTULO CERTO, LÍQUIDO E EXIGÍVEL - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - INEXIGIBILIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL - INTIMAÇÃO VÁLIDA NA PESSOA DO ADVOGADO CONSTITUÍDO - SUCUMBÊNCIA - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - ÔNUS ATRIBUÍDO AO EXEQUENTE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I) Inexistindo qualquer erro material na aferição das manifestações das partes e documentos, não há que se falar em ocorrência de nulidade da sentença. II) A execução somente pode ser proposta quando fundada em título executivo extrajudicial certo, líquido e exigível, nos termos do art. 783 do CPC, incumbindo ao exequente instruir a inicial com a integralidade do instrumento, conforme dispõe o art. 798 do CPC. A apresentação incompleta da cédula de crédito pignoratícia, com ausência de folhas essenciais, compromete a aferição da extensão da obrigação, dos encargos pactuados e da exigibilidade do crédito, não se tratando de vício meramente formal. III) A intimação pessoal na execução é exigida em situações específicas e para garantir o contraditório em atos que dependam de ação direta do devedor ou quando não há constituição de representante. Inexigível a intimação pessoal do exequente, uma vez que a extinção decorreu de ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo, sendo suficiente a intimação realizada na pessoa do advogado constituído. IV) Impõe-se ao exequente o ônus da sucumbência quando sua conduta deu causa à extinção da execução. Aplicação do princípio da causalidade. V) Recurso conhecido e desprovido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0805611-26.2016.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
20/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Advogada: Helga Lopes Sanchez (OAB: 27804A/MS) Advogado: Rafael Barioni (OAB: 27795A/MS)
Apelado: Dino Aparecido Botassini Advogado: Jose Aparecido Barcello de Lima (OAB: 4806/MS)
Apelado: Marcos Botassini Relator: Juiz Fábio Possik Salamene Juiz Prolator: Daniela Vieira Tardin
Edital de julgamento - PAUTA DE JULGAMENTO EM SESSÃO ELETRÔNICA ORDINÁRIA DO(A) 3ª CÂMARA CÍVEL A REALIZAR-SE DE FORMA VIRTUAL COM INÍCIO EM 12/02/2026, ÀS 07:00 HORAS E TÉRMINO EM 24/02/2026 ÀS 23:59:59 HORAS. NOTA: OS ADIADOS E REMANESCENTES DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO ELETRÔNICA SUBSEQUENTE. 262 - Nº: 0805611-26.2016.8.12.0002 - Apelação Cível Origem: Dourados / 4ª Vara Cível Ação Originária: 0805611-26.2016.8.12.0002 / Execução de Título Extrajudicial
03/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Advogada: Helga Lopes Sanchez (OAB: 27804A/MS) Advogado: Rafael Barioni (OAB: 27795A/MS)
Apelado: Dino Aparecido Botassini Advogado: Jose Aparecido Barcello de Lima (OAB: 4806/MS)
Apelado: Marcos Botassini Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/01/2026.
Acórdão - Apelação Cível nº 0805611-26.2016.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene
08/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2025, 14:03
Remessa (em grau de recurso)
18/12/2025, 14:03
Remessa (em grau de recurso)
18/12/2025, 14:03
Ato ordinatório
10/12/2025, 14:52
Petição (Contra-razões)
09/12/2025, 16:33
Ato ordinatório
03/12/2025, 13:33
Publicação
28/11/2025, 07:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Aos executados para contrarrazoar o recurso de apelação no prazo de quinze dias.
28/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/11/2025, 07:46
Ato ordinatório
26/11/2025, 13:49
Petição (Apelação)
25/11/2025, 06:40
Ato ordinatório
03/11/2025, 10:07
Publicação
03/11/2025, 07:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Sentença parte dispositiva. embargos declaração...Ante ao exposto, e tudo mais que dos autos consta, rejeito os embargos de declaração opostos às pp. 649/657 e mantenho inalteradas as disposições da sentença. Deixo de condenar a parte embargante ao pagamento de multa, pois os embargos não encerram conteúdo protelatório. Intime-se. Dourados(MS), data da assinatura digital.
03/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/10/2025, 07:47
Ato ordinatório
29/10/2025, 15:28
Documento (Ofício)
29/10/2025, 15:27
Recebimento
29/10/2025, 10:20
Expedição de documento (Certidão)
29/10/2025, 10:20
Ato ordinatório
29/10/2025, 10:20
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
20/10/2025, 11:20
Conclusão (para decisão)
24/09/2025, 10:58
Petição (Contra-razões)
12/09/2025, 17:31
Ato ordinatório
12/09/2025, 08:19
Publicação
09/09/2025, 07:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ao executado para no prazo d e cinco dias, manifestar sobre embargos declaração.
09/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/09/2025, 07:46
Ato ordinatório
05/09/2025, 12:42
Petição (Petição (outras))
05/09/2025, 09:00
Petição (Petição (outras))
04/09/2025, 15:09
Ato ordinatório
02/09/2025, 15:07
Publicação
02/09/2025, 07:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Sent parte dispositiva...Ante ao exposto, DECLARO EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, o que faço com amparo nos artigos 784, I e 485, IV, ambos do Código de Processo Civil. Como corolário natural da sucumbência integral, condeno a parte exequente o pagamento das custas processuais (CPC, arts. 82, §2º e 84) e honorários advocatícios, que, considerando o grau de zelo do trabalho realizado pelo(s) advogado(s) da parte executada, o local da prestação do serviço, a singeleza da matéria, o tempo decorrido desde a distribuição da ação, fixo no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (CPC, §2º do art. 85). Declaro encerrada a fase processual de conhecimento sem resolução de mérito (CPC, art. 485, IV). Deverá ser observado pela serventia deste juízo: (a) para a hipótese de interposição de recurso de apelação, intime-se o apelado para contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.010, §1º); (b) havendo apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (CPC, art. 1.010, §2º); (c) sendo suscitada(s) preliminar(es) nas contrarrazões, intime(m)-se o(s) recorrente(s) para, em 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se (CPC, art. 1.009, §1º). Atendidas as formalidades acima para a hipótese de interposição de recurso deste decisum, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça deste Estado, com as homenagens de estilo, independentemente de nova conclusão. P. R. I-se, e, após o trânsito em julgado desta decisão monocrática, intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, requerer o que de direito. Nada sendo requerido, arquivem-se, procedidas às necessárias anotações.
02/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Sent parte dispositiva...Ante ao exposto, DECLARO EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, o que faço com amparo nos artigos 784, I e 485, IV, ambos do Código de Processo Civil. Como corolário natural da sucumbência integral, condeno a parte exequente o pagamento das custas processuais (CPC, arts. 82, §2º e 84) e honorários advocatícios, que, considerando o grau de zelo do trabalho realizado pelo(s) advogado(s) da parte executada, o local da prestação do serviço, a singeleza da matéria, o tempo decorrido desde a distribuição da ação, fixo no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (CPC, §2º do art. 85). Declaro encerrada a fase processual de conhecimento sem resolução de mérito (CPC, art. 485, IV). Deverá ser observado pela serventia deste juízo: (a) para a hipótese de interposição de recurso de apelação, intime-se o apelado para contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.010, §1º); (b) havendo apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (CPC, art. 1.010, §2º); (c) sendo suscitada(s) preliminar(es) nas contrarrazões, intime(m)-se o(s) recorrente(s) para, em 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se (CPC, art. 1.009, §1º). Atendidas as formalidades acima para a hipótese de interposição de recurso deste decisum, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça deste Estado, com as homenagens de estilo, independentemente de nova conclusão. P. R. I-se, e, após o trânsito em julgado desta decisão monocrática, intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, requerer o que de direito. Nada sendo requerido, arquivem-se, procedidas às necessárias anotações.
02/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/09/2025, 07:48
Ato ordinatório
29/08/2025, 14:35
Recebimento
22/08/2025, 17:33
Expedição de documento (Certidão)
22/08/2025, 17:33
Ato ordinatório
22/08/2025, 17:33
Indeferimento da petição inicial
22/08/2025, 17:33
Ato ordinatório
11/07/2025, 16:51
Documento (Ofício)
11/07/2025, 16:51
Conclusão (para decisão)
08/07/2025, 14:50
Petição (Petição (outras))
07/07/2025, 17:33
Petição (Petição (outras))
06/07/2025, 23:27
Ato ordinatório
26/06/2025, 12:25
Ato ordinatório
26/06/2025, 11:59
Ato ordinatório
17/06/2025, 14:03
Publicação
17/06/2025, 07:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: José Aparecido Barcellos de Lima (OAB 4806/MS), Jorge Donizete Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0805611-26.2016.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Dino Aparecido Botassini, Marcos Botassini - Intime-se novamente a parte exequente para que, no prazo de quinze dias, impugne especificamente os termos da exceção de pré-executividade ofertada pelo executado Dino Aparecido Botassini (pp. 523/547), abstendo-se de procedimentos genéricos que não guardem qualquer semelhança com a matéria efetivamente discutida nos autos, a exemplo da manifestação de pp. 615/619, sob pena de lhe serem aplicadas as penalidades previstas nos artigos 77, II e III e 80, V do Código de Processo Civil. No mesmo prazo, intime-se a parte exequente para juntar a íntegra da Cédula Rural Pignoratício de nº 40/02615-9 que instrui a presente execução, uma vez que, diferentemente do que entende a credora, para que se sejam atendidas as condições de procedibilidade é imperiosa a juntada da íntegra do título executivo que se pretende exigir. Outrossim, defiro ao executado Dino Aparecido Botassini os benefícios da justiça gratuita. Intime(m)-se.
16/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/06/2025, 07:46
Ato ordinatório
12/06/2025, 17:07
Recebimento
10/06/2025, 17:45
Mero expediente
10/06/2025, 17:45
Conclusão (para decisão)
24/04/2025, 16:52
Petição (Petição (outras))
24/04/2025, 11:03
Ato ordinatório
16/04/2025, 08:32
Publicação
16/04/2025, 07:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: José Aparecido Barcellos de Lima (OAB 4806/MS), Jorge Donizete Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0805611-26.2016.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Dino Aparecido Botassini - Vistos etc., Acerca da exceção de pré-executividade aventada pela parte executada (pp. 523/547) e documentos que a instruem (pp. 548/558), além dos documentos de pp. 575/609, manifeste-se a parte exequente, em dez dias. Após, tornem os autos conclusos para deliberação. Intime(m)-se.
16/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/04/2025, 07:47
Ato ordinatório
14/04/2025, 12:15
Petição (Petição (outras))
10/04/2025, 15:33
Recebimento
09/04/2025, 17:48
Mero expediente
09/04/2025, 17:48
Conclusão (para despacho)
09/04/2025, 16:47
Petição (Petição (outras))
07/04/2025, 15:04
Publicação
07/04/2025, 07:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: José Aparecido Barcellos de Lima (OAB 4806/MS), Jorge Donizete Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0805611-26.2016.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Dino Aparecido Botassini - Dispõe o Código Civil, em seu art. 654, §1º que a procuração deverá conter a qualificação do outorgante que dentre seus elementos está a descrição do endereço completo. Com efeito, denota-se que a procuração juntada nos autos não atende os requisitos exigidos pela lei. Assim, com fulcro no art. 330 do Código de Processo Civil, intime-se o executado Dino Aparecido Botassini para que, no prazo de quinze dias, regularize sua representação processual, sob pena do não conhecimento da petição de pp. 523/547 e dos prazos correrem da data de publicação do ato no órgão oficial (CPC, artigos 76, §1º, II e 346). Por fim, para efeito de análise do pedido de justiça gratuita, faculto ao executado comprovar seu estado de hipossuficiência financeira, juntando aos autos, no mesmo prazo, declarações de bens e rendimentos em seu nome, apresentadas à Receita Federal nos últi-mos três (03) anos, certidões expedidas pelo CRI desta Comarca, DETRAN e IAGRO dando conta da existência ou não de bens imóveis, veículos e semoventes registrados em seu nome, extratos de cartão de crédito, contas de consumo, etc, tudo sob pena de indeferimento do benefício pleiteado. Após juntadas e, em razão do sigilo fiscal, as declarações apresentadas à Receita Federal deverão ser liberadas nos autos como documentos sigilosos. Intime(m)-se.
07/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/04/2025, 07:48
Ato ordinatório
03/04/2025, 12:04
Recebimento
26/03/2025, 15:31
Mero expediente
26/03/2025, 15:31
Conclusão (para decisão)
12/02/2025, 16:47
Petição (Petição (outras))
11/02/2025, 09:00
Ato ordinatório
22/01/2025, 11:34
Publicação
21/01/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Jorge Donizete Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0805611-26.2016.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Fica a parte exequente intimada para se manifestar acerca da petição de fls. 523-547 e anexos.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Jorge Donizete Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0805611-26.2016.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Fica a parte exequente intimada para se manifestar acerca da petição de fls. 502.
09/09/2024, 00:00
Ato ordinatório
06/09/2024, 07:46
Ato ordinatório
06/09/2024, 07:40
Recebimento
05/09/2024, 17:19
Ato ordinatório
05/09/2024, 17:19
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2024, 09:43
Entrega em carga/vista
12/08/2024, 09:43
Recebimento
31/07/2024, 18:23
Mero expediente
31/07/2024, 18:23
Conclusão (para despacho)
31/07/2024, 15:38
Petição (Petição (outras))
30/07/2024, 17:30
Ato ordinatório
12/07/2024, 06:56
Publicação
12/07/2024, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Jorge Donizete Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0805611-26.2016.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Fica a parte exequente intimada para se manifestar acerca do retorno do(s) aviso(s) de recebimento de fls. 496.