Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Otávio Augusto Vaz Lyra (OAB 62652/PR), Thairan Corveloni Motta (OAB 85302/PR) Processo 0805849-74.2018.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Arnaldo Diniz - Representações Comerciais Ltda. - HOMOLOGO por sentença a renúncia ao crédito sobre o qual se funda a execução, manifestada pela parte Exequente à p. 153, para que surta os seus efeitos legais, declarando extinto o processo, nos termos dos artigos 924, inciso IV, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas, por incabíveis na presente fase processual. Sem honorários, pois não foi apresentada defesa pela parte Executada. Havendo penhora, proceda-se seu levantamento, ficando autorizado, caso solicitado pela parte, a expedição do necessário para cancelamento da averbação, tratando-se de imóvel. Considerando-se que a renúncia ao crédito é incompatível com eventual intenção de recorrer, transite-se em julgado imediatamente a presente sentença, ante a ocorrência da preclusão lógica. Certifique. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.