Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ao exequente para no prazo de quinze dias, juntar aos autos todas as certidões exigidas e atualizadas pelas NSCGJMS, para assim designar datas leilão.
11/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
10/06/2026, 17:32
Ato ordinatório
10/06/2026, 13:48
Ato ordinatório
15/05/2026, 16:46
Petição (Petição (outras))
15/05/2026, 16:30
Decurso de Prazo
15/05/2026, 02:37
Ato ordinatório
06/05/2026, 10:14
Publicação
06/05/2026, 07:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Vistos etc., Defiro o pedido de p. 590. Assim, cumpra-se integralmente o despacho de pp. 471/473, observando-se, ainda, que o valor da avaliação deve ser corrigido monetariamente pelo IGP-M/FGV, o que deverá ser apresentado pelo credor no prazo de cinco dias, devendo este apresentar demonstrativo tanto do valor atualizado do seu crédito, quanto do valor atualizado da avaliação, na mesma data. Desde já resta delegada à escrivã judicial a assinatura de todos os mandados e expedientes não expressamente vedados pelo art. 62 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça. Intime(m)-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Vistos etc., Defiro o pedido de p. 590. Assim, cumpra-se integralmente o despacho de pp. 471/473, observando-se, ainda, que o valor da avaliação deve ser corrigido monetariamente pelo IGP-M/FGV, o que deverá ser apresentado pelo credor no prazo de cinco dias, devendo este apresentar demonstrativo tanto do valor atualizado do seu crédito, quanto do valor atualizado da avaliação, na mesma data. Desde já resta delegada à escrivã judicial a assinatura de todos os mandados e expedientes não expressamente vedados pelo art. 62 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça. Intime(m)-se.
06/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
05/05/2026, 07:47
Ato ordinatório
04/05/2026, 09:28
Recebimento
28/04/2026, 15:54
Mero expediente
28/04/2026, 15:54
Conclusão (para despacho)
10/04/2026, 12:28
Petição (Petição (outras))
08/04/2026, 16:01
Decurso de Prazo
07/04/2026, 02:33
Ato ordinatório
18/03/2026, 12:11
Publicação
18/03/2026, 07:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Outrossim, intime-se a parte exequente para, no prazo de dez dias, dar andamento ao processo, requerendo o que entender de direito.
18/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
17/03/2026, 07:47
Ato ordinatório
16/03/2026, 14:42
Decurso de Prazo
14/02/2026, 02:34
Ato ordinatório
05/02/2026, 12:07
Publicação
05/02/2026, 07:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - EXPEDIENTE: Intimação das partes sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, para requererem o que de direito. Prazo: 05 (cinco) dias.
05/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
04/02/2026, 07:47
Ato ordinatório
03/02/2026, 18:08
Reativação
22/01/2026, 13:30
Reativação
22/01/2026, 13:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Ronaldo França da Fonseca Advogado: Cícero Calado da Silva (OAB: 4372/MS)
Apelante: Rosana Martins Advogado: Cícero Calado da Silva (OAB: 4372/MS)
Apelado: Alexandre Saad Lorensini Advogado: Renato de Aguiar Lima Pereira (OAB: 7083/MS) Advogado: Juliano Cavalcante Pereira (OAB: 11410/MS)
Apelado: Oswaldo Lorensini Neto Advogado: Renato de Aguiar Lima Pereira (OAB: 7083/MS) Advogado: Juliano Cavalcante Pereira (OAB: 11410/MS)
Apelado: Humberto Cesar Saad Lorensini Advogado: Renato de Aguiar Lima Pereira (OAB: 7083/MS) Advogado: Juliano Cavalcante Pereira (OAB: 11410/MS)
Apelação Cível nº 0806027-28.2015.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski
Ante o exposto, nega-se conhecimento ao recurso interposto, consoante os argumentos acima expostos. Publique-se. Intimem-se.
27/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Ronaldo França da Fonseca Advogado: Cícero Calado da Silva (OAB: 4372/MS)
Apelante: Rosana Martins Advogado: Cícero Calado da Silva (OAB: 4372/MS)
Apelado: Alexandre Saad Lorensini Advogado: Renato de Aguiar Lima Pereira (OAB: 7083/MS) Advogado: Juliano Cavalcante Pereira (OAB: 11410/MS)
Apelado: Oswaldo Lorensini Neto Advogado: Renato de Aguiar Lima Pereira (OAB: 7083/MS) Advogado: Juliano Cavalcante Pereira (OAB: 11410/MS)
Apelado: Humberto Cesar Saad Lorensini Advogado: Renato de Aguiar Lima Pereira (OAB: 7083/MS) Advogado: Juliano Cavalcante Pereira (OAB: 11410/MS)
Apelação Cível nº 0806027-28.2015.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski Intime-se a parte apelante para se manifestar, no prazo de 5 dias úteis, sobre a admissibilidade do presente recurso, visto que fora interposta APELAÇÃO contra uma decisão interlocutória em sede de cumprimento de sentença, impugnável via AGRAVO DE INSTRUMENTO. Recorda-se a possibilidade de desistência do recurso, se assim o entender, visto não ter hipótese de aplicação do princípio da fungibilidade, conforme jurisprudência consolidada deste Tribunal. Após, voltem conclusos.
06/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Ronaldo França da Fonseca Advogado: Cícero Calado da Silva (OAB: 4372/MS)
Apelante: Rosana Martins Advogado: Cícero Calado da Silva (OAB: 4372/MS)
Apelado: Alexandre Saad Lorensini Advogado: Renato de Aguiar Lima Pereira (OAB: 7083/MS) Advogado: Juliano Cavalcante Pereira (OAB: 11410/MS)
Apelado: Oswaldo Lorensini Neto Advogado: Renato de Aguiar Lima Pereira (OAB: 7083/MS) Advogado: Juliano Cavalcante Pereira (OAB: 11410/MS)
Apelado: Humberto Cesar Saad Lorensini Advogado: Renato de Aguiar Lima Pereira (OAB: 7083/MS) Advogado: Juliano Cavalcante Pereira (OAB: 11410/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/11/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0806027-28.2015.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski
05/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2025, 17:57
Remessa (em grau de recurso)
31/10/2025, 17:56
Remessa (em grau de recurso)
31/10/2025, 17:56
Ato ordinatório
30/10/2025, 11:04
Petição (Contra-razões)
29/10/2025, 12:03
Ato ordinatório
13/10/2025, 20:19
Publicação
06/10/2025, 07:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte exequente para se manifestar quanto à petição de fls. 537-545.
06/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/10/2025, 07:48
Ato ordinatório
03/10/2025, 07:40
Ato ordinatório
24/09/2025, 17:22
Petição (Petição (outras))
10/09/2025, 16:33
Publicação
19/08/2025, 07:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ao exequente para no prazo de quinze dias, juntar aos autos todas as certidões exigidas e atualizadas pelas NSCGJMS, para assim designar datas leilão.
19/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/08/2025, 07:46
Petição (Apelação)
15/08/2025, 20:01
Ato ordinatório
15/08/2025, 17:01
Petição (Petição (outras))
15/08/2025, 12:00
Ato ordinatório
24/07/2025, 19:15
Publicação
23/07/2025, 07:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
23/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/07/2025, 07:48
Ato ordinatório
21/07/2025, 15:50
Recebimento
14/07/2025, 16:25
Outras Decisões
14/07/2025, 16:25
Conclusão (para decisão)
01/06/2025, 18:29
Petição (Petição (outras))
30/05/2025, 16:08
Ato ordinatório
16/05/2025, 12:34
Publicação
09/05/2025, 07:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Renato de Aguiar Lima Pereira (OAB 7083/MS), Juliano Cavalcante Pereira (OAB 11410/MS), Gabriel Peterson de Azevedo (OAB 19617/MS) Processo 0806027-28.2015.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Alexandre Saad Lorensini - Exectdo: Ronaldo França da Fonseca, Rosana Martins - Ao autor para no prazo de quinze dias,manifestar sobre impugnação a penhora de pp. 476-519 e documentos vindos
09/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/05/2025, 07:48
Ato ordinatório
07/05/2025, 16:13
Petição (Petição (outras))
06/05/2025, 11:31
Ato ordinatório
09/04/2025, 12:20
Publicação
07/04/2025, 07:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Renato de Aguiar Lima Pereira (OAB 7083/MS), Juliano Cavalcante Pereira (OAB 11410/MS), Gabriel Peterson de Azevedo (OAB 19617/MS) Processo 0806027-28.2015.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Alexandre Saad Lorensini, Humberto Cesar Saad Lorensini, Oswaldo Lorensini Neto - Exectdo: Ronaldo França da Fonseca - ME, Ronaldo França da Fonseca, Rosana Martins - Vistos etc., Ante a ausência de impugnação, homologo a avaliação de pp. 464/466. Determino a realização de alienação judicial eletrônica. Caso não tenha tendo havido indicação, ela parte exequente, de leiloeiro público oficial ou corretor credenciado (o que deverá ser certificado nos autos), promover-se-á o sorteio eletrônico previsto no art. 12, §1º, do Provimento-CSM n. 375, de 23 de agosto de 2016, da Corregedoria-Geral de Justiça de Mato Grosso do Sul. Adote o cartório as providências para preparação das peças obrigatórias e, encaminhe-as ao Gestor sorteado para elaboração do edital e designação da primeira e segunda hastas, sendo que na primeira o bem somente será alienado por preço igual ou superior ao valor da avaliação e, na segunda, o lanço não poderá ser inferior a 60% da avaliação, sob pena de ser considerado vil. Os lanços poderão ser ofertados através da rede mundial de computadores, através do site indicado após sorteio, desde o primeiro dia útil subsequente ao da certidão de afixação do edital no local de costume, até a data e hora final fixadas no edital. (...) Constitui direito da Leiloeira Judicial perceber comissão, a qual é devida a partir da publicação do edital de praça no órgão oficial. Para o caso de arrematação, a comissão devida será de 5% (cinco por cento) sobre o lanço vencedor, a ser paga pelo arrematante diretamente ao leiloeiro. Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese da desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública. Para os casos de remição de execução (pagamento), transação, remição de bens, desistência da execução, renuncia e remissão, a comissão será devida no percentual supra estabelecido, a ser calculado sobre o valor da avaliação ou da da execução, o que for menor, no prazo assinalado pelo juízo. Conforme §3º, art. 7º da Resolução nº 236 do Conselho Nacional de Justiça, de 13 de julho de 2016, na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro e o corretor público farão jus à comissão prevista no caput. No que esta decisão for omissa, aplicar-se-á o Provimento nº. 375, de 23 de agosto de 2016 do Conselho Superior da Magistratura. Intime-se o(s) executado(s) por intermédio de seu advogado (art. 889, I, do NCPC) pelo diário ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por meio de mandado, carta registrada, edital (o edital da praça ou leilão) ou outro meio idôneo. Note-se que caso o executado seja revel e não tiver constituído advogado nos autos, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão (art. 889, parágrafo único, do mesmo códex). Intime por mandado (com pelo menos 5 dias de antecedência), as pessoas relacionadas nos incisos II a VIII do art. 889 do Código de Processo Civil, salientando que o credor com penhora anteriormente averbada, que não seja de qualquer modo parte na execução, deverá ser cientificado por ofício encaminhado aos autos originários da penhora, informando-o de que o bem irá à hasta pública. Intime-se. Cumpra-se.
07/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/04/2025, 07:48
Ato ordinatório
03/04/2025, 11:32
Mero expediente
17/03/2025, 16:13
Conclusão (para despacho)
17/03/2025, 15:44
Decurso de Prazo
17/03/2025, 15:41
Ato ordinatório
24/01/2025, 17:00
Petição (Petição (outras))
23/01/2025, 17:03
Publicação
11/12/2024, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Renato de Aguiar Lima Pereira (OAB 7083/MS), Juliano Cavalcante Pereira (OAB 11410/MS), Gabriel Peterson de Azevedo (OAB 19617/MS) Processo 0806027-28.2015.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Alexandre Saad Lorensini, Humberto Cesar Saad Lorensini, Oswaldo Lorensini Neto - Exectdo: Ronaldo França da Fonseca - ME, Ronaldo França da Fonseca, Rosana Martins - Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca do retorno do mandado de fls. 461-466.
11/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
10/12/2024, 10:07
Ato ordinatório
10/12/2024, 07:46
Ato ordinatório
09/12/2024, 08:27
Ato ordinatório
29/11/2024, 17:05
Documento (Outros documentos)
29/11/2024, 15:47
Documento (Certidão)
29/11/2024, 15:46
Ato ordinatório
26/11/2024, 13:02
Expedição de documento (Mandado)
26/11/2024, 13:02
Ato ordinatório
26/11/2024, 08:55
Ato ordinatório
07/10/2024, 10:26
Custas
26/09/2024, 07:19
Custas
25/09/2024, 14:37
Publicação
24/09/2024, 07:35
Ato ordinatório
23/09/2024, 07:48
Ato ordinatório
21/09/2024, 17:35
Petição (Petição (outras))
16/09/2024, 11:02
Ato ordinatório
04/09/2024, 09:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Renato de Aguiar Lima Pereira (OAB 7083/MS), Juliano Cavalcante Pereira (OAB 11410/MS) Processo 0806027-28.2015.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Alexandre Saad Lorensini - À parte exequente para, em 15 dias, requerer o que de direito.
27/08/2024, 00:00
Publicação
26/08/2024, 02:02
Ato ordinatório
23/08/2024, 07:47
Ato ordinatório
22/08/2024, 11:53
Decurso de Prazo
15/08/2024, 02:33
Petição (Petição (outras))
12/08/2024, 11:00
Ato ordinatório
03/07/2024, 07:30
Publicação
03/07/2024, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Gabriel Peterson de Azevedo (OAB 19617/MS) Processo 0806027-28.2015.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Ronaldo França da Fonseca, Rosana Martins - Fica a parte executada intimada acerca da penhora realizada mediante termo nos autos (fls. 442), para, querendo, em 10 (dez) dias, cumprir o disposto no artigo 847, caput do CPC.
03/07/2024, 00:00
Ato ordinatório
02/07/2024, 07:46
Ato ordinatório
02/07/2024, 07:46
Ato ordinatório
01/07/2024, 09:54
Ato ordinatório
01/07/2024, 09:53
Ato ordinatório
10/06/2024, 13:18
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2024, 13:17
Ato ordinatório
10/06/2024, 10:27
Expedição de documento (Certidão)
10/06/2024, 10:24
Ato ordinatório
10/06/2024, 10:24
Ato ordinatório
21/03/2024, 17:31
Recebimento
21/03/2024, 14:27
Mero expediente
21/03/2024, 14:26
Conclusão (para despacho)
21/03/2024, 09:42
Desarquivamento
12/03/2024, 15:57
Petição (Petição (outras))
12/03/2024, 10:32
Ato ordinatório
22/02/2024, 02:05
Ato ordinatório
15/12/2023, 01:28
Ato ordinatório
14/11/2023, 01:44
Ato ordinatório
14/07/2023, 02:11
Ato ordinatório
13/07/2023, 02:12
Ato ordinatório
03/07/2023, 01:05
Ato ordinatório
16/01/2023, 02:25
Ato ordinatório
24/11/2022, 02:38
Ato ordinatório
18/11/2022, 01:41
Provisório
16/09/2022, 23:46
Publicação
02/09/2022, 02:03
Ato ordinatório
01/09/2022, 07:46
Ato ordinatório
31/08/2022, 18:04
Recebimento
12/08/2022, 16:38
Execução frustrada
12/08/2022, 16:38
Conclusão (para julgamento)
03/08/2022, 14:29
Petição (Petição (outras))
27/07/2022, 14:00
Decurso de Prazo
26/07/2022, 01:03
Ato ordinatório
19/07/2022, 16:51
Publicação
04/07/2022, 02:09
Ato ordinatório
01/07/2022, 07:46
Ato ordinatório
30/06/2022, 15:58
Ato ordinatório
29/06/2022, 18:36
Ato ordinatório
29/06/2022, 18:30
Documento (Ofício)
29/06/2022, 18:28
Ato ordinatório
29/06/2022, 18:28
Ato ordinatório
29/06/2022, 18:28
Documento (Ofício)
29/06/2022, 18:27
Documento (Ofício)
29/06/2022, 18:27
Ato ordinatório
29/06/2022, 18:27
Documento (Aviso de recebimento (AR))
20/06/2022, 10:19
Documento (Aviso de recebimento (AR))
14/06/2022, 19:03
Documento (Aviso de recebimento (AR))
14/06/2022, 19:03
Documento (Aviso de recebimento (AR))
14/06/2022, 19:03
Documento (Aviso de recebimento (AR))
14/06/2022, 19:03
Documento (Aviso de recebimento (AR))
14/06/2022, 19:03
Documento (Aviso de recebimento (AR))
14/06/2022, 19:03
Documento (Aviso de recebimento (AR))
14/06/2022, 19:03
Ato ordinatório
14/06/2022, 14:49
Documento (Ofício)
14/06/2022, 14:48
Ato ordinatório
14/06/2022, 14:47
Documento (Ofício)
14/06/2022, 14:47
Ato ordinatório
14/06/2022, 14:47
Ato ordinatório
14/06/2022, 14:46
Documento (Ofício)
14/06/2022, 14:45
Ato ordinatório
14/06/2022, 14:45
Documento (Aviso de recebimento (AR))
13/06/2022, 17:23
Documento (Aviso de recebimento (AR))
13/06/2022, 08:12
Documento (Aviso de recebimento (AR))
13/06/2022, 08:12
Documento (Aviso de recebimento (AR))
13/06/2022, 08:12
Documento (Aviso de recebimento (AR))
10/06/2022, 19:03
Documento (Aviso de recebimento (AR))
09/06/2022, 20:05
Ato ordinatório
03/06/2022, 14:18
Expedição de documento (Ofício)
30/05/2022, 12:46
Expedição de documento (Ofício)
30/05/2022, 12:46
Expedição de documento (Ofício)
30/05/2022, 12:46
Expedição de documento (Ofício)
30/05/2022, 12:46
Expedição de documento (Ofício)
30/05/2022, 12:46
Expedição de documento (Ofício)
30/05/2022, 12:46
Expedição de documento (Ofício)
30/05/2022, 12:46
Expedição de documento (Ofício)
30/05/2022, 12:46
Expedição de documento (Ofício)
30/05/2022, 12:46
Expedição de documento (Ofício)
30/05/2022, 12:46
Expedição de documento (Ofício)
30/05/2022, 12:46
Expedição de documento (Ofício)
30/05/2022, 12:46
Expedição de documento (Ofício)
30/05/2022, 12:46
Expedição de documento (Ofício)
30/05/2022, 12:45
Ato ordinatório
29/05/2022, 21:45
Ato ordinatório
13/04/2022, 19:11
Publicação
06/04/2022, 02:07
Ato ordinatório
05/04/2022, 07:46
Ato ordinatório
04/04/2022, 18:44
Mero expediente
21/03/2022, 16:19
Conclusão (para despacho)
21/03/2022, 13:53
Ato ordinatório
18/03/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/02/2022, 09:02
Publicação
04/02/2022, 02:02
Ato ordinatório
03/02/2022, 07:46
Ato ordinatório
02/02/2022, 16:05
Recebimento
29/01/2022, 13:35
Mero expediente
29/01/2022, 13:35
Ato ordinatório
16/12/2021, 03:11
Conclusão (para despacho)
15/12/2021, 15:08
Expedição de documento (Certidão)
15/12/2021, 15:05
Desarquivamento
15/12/2021, 14:30
Provisório
28/11/2019, 15:24
Decurso de Prazo
28/11/2019, 15:24
Ato ordinatório
29/10/2019, 12:50
Publicação
29/10/2019, 02:12
Ato ordinatório
28/10/2019, 07:21
Ato ordinatório
25/10/2019, 17:21
Documento (Outros documentos)
25/10/2019, 15:36
Recebimento
25/10/2019, 15:36
Mero expediente
25/10/2019, 15:36
Conclusão (para decisão)
06/09/2019, 18:05
Ato ordinatório
06/09/2019, 16:56
Decurso de Prazo
06/09/2019, 16:55
Petição (Petição (outras))
04/09/2019, 10:30
Ato ordinatório
30/08/2019, 14:49
Publicação
30/08/2019, 02:03
Ato ordinatório
29/08/2019, 07:21
Ato ordinatório
28/08/2019, 16:56
Ato ordinatório
28/08/2019, 16:49
Documento (Aviso de recebimento (AR))
28/08/2019, 14:12
Ato ordinatório
21/08/2019, 12:48
Expedição de documento (Ofício)
20/08/2019, 16:14
Ato ordinatório
20/08/2019, 14:39
Ato ordinatório
14/08/2019, 10:44
Petição (Petição (outras))
12/08/2019, 18:30
Ato ordinatório
28/07/2019, 22:06
Publicação
26/07/2019, 02:09
Ato ordinatório
25/07/2019, 07:24
Ato ordinatório
24/07/2019, 15:55
Ato ordinatório
24/07/2019, 15:55
Documento (Aviso de recebimento (AR))
24/07/2019, 13:50
Ato ordinatório
18/07/2019, 13:30
Expedição de documento (Ofício)
17/07/2019, 17:55
Ato ordinatório
17/07/2019, 16:38
Ato ordinatório
16/07/2019, 12:28
Petição (Petição (outras))
11/07/2019, 11:36
Ato ordinatório
30/06/2019, 22:48
Publicação
20/06/2019, 02:01
Ato ordinatório
19/06/2019, 07:20
Ato ordinatório
18/06/2019, 17:57
Ato ordinatório
30/05/2019, 16:48
Documento (Aviso de recebimento (AR))
30/05/2019, 13:29
Ato ordinatório
20/05/2019, 13:06
Ato ordinatório
15/05/2019, 12:40
Expedição de documento (Ofício)
15/05/2019, 12:39
Ato ordinatório
14/05/2019, 17:43
Ato ordinatório
29/04/2019, 13:11
Publicação
24/04/2019, 02:02
Ato ordinatório
23/04/2019, 07:20
Ato ordinatório
22/04/2019, 13:46
Ato ordinatório
22/04/2019, 13:46
Recebimento
12/04/2019, 15:47
Requisição de Informações
12/04/2019, 15:47
Conclusão (para despacho)
11/04/2019, 17:36
Ato ordinatório
05/04/2019, 17:09
Expedição de documento (Certidão)
05/04/2019, 17:07
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)