Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Sentença de fls. 71: "Ante à informação de que a parte executada realizou o pagamento do débito (f. 66), fica declarada solvida a obrigação e extinta a execução (art. 924, II, e 925, ambos do CPC). Ressalta-se que o pagamento foi realizado após o início da repetição programada (teimosinha) no Sisbajud. Diante disso, nesta data, interrompeu-se a ordem de bloqueio, bem como procedeu-se ao desbloqueio dos valores tornados indisponíveis nas contas do executado, conforme extratos anexos do Sisbajud. A presente sentença transita em julgado nesta data, notadamente diante do pedido de extinção formulado pela parte exequente à f. 66. Arquivem-se, observadas as formalidades legais. Publique-se, registre-se e cumpra-se."