Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Cumpra-se a decisão proferida nos autos de Embargos de Terceiro apensos e aguarde-se suspensa a presente execução até decisão definitiva a ser ali proferida.
27/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
26/03/2026, 07:46
Ato ordinatório
25/03/2026, 15:54
Recebimento
13/03/2026, 17:12
Mero expediente
13/03/2026, 17:12
Conclusão (para despacho)
13/03/2026, 15:55
Petição (Petição (outras))
11/03/2026, 18:03
Ato ordinatório
12/02/2026, 11:11
Publicação
12/02/2026, 07:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes para se manifestarem acerca do retorno do mandado de avaliação de fls.994-1002.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes para se manifestarem acerca do retorno do mandado de avaliação de fls.994-1002.
12/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
11/02/2026, 07:48
Ato ordinatório
10/02/2026, 17:21
Ato ordinatório
06/02/2026, 13:18
Documento (Certidão)
06/02/2026, 13:16
Documento (Outros documentos)
06/02/2026, 13:16
Documento (Mandado)
06/02/2026, 13:15
Ato ordinatório
16/01/2026, 16:09
Expedição de documento (Mandado)
16/01/2026, 16:09
Ato ordinatório
16/01/2026, 14:08
Ato ordinatório
15/01/2026, 13:03
Ato ordinatório
11/11/2025, 20:56
Custas
24/10/2025, 16:26
Custas
24/10/2025, 14:57
Custas
21/10/2025, 15:39
Ato ordinatório
18/09/2025, 13:47
Publicação
16/09/2025, 07:46
Ato ordinatório
09/09/2025, 07:49
Ato ordinatório
08/09/2025, 11:48
Ato ordinatório
12/08/2025, 14:02
Petição (Petição (outras))
12/08/2025, 10:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
12/08/2025, 00:00
Publicação
11/08/2025, 09:36
Ato ordinatório
08/08/2025, 07:46
Ato ordinatório
07/08/2025, 11:24
Ato ordinatório
15/07/2025, 17:12
Publicação
15/07/2025, 07:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
15/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/07/2025, 07:47
Ato ordinatório
11/07/2025, 16:22
Ato ordinatório
11/07/2025, 16:13
Expedição de documento (Certidão)
11/07/2025, 16:10
Ato ordinatório
11/07/2025, 13:26
Ato ordinatório
27/06/2025, 15:05
Apensamento
27/06/2025, 15:05
Petição (Petição (outras))
20/05/2025, 11:30
Expedição de documento (Certidão)
13/05/2025, 14:42
Ato ordinatório
13/05/2025, 14:34
Publicação
08/05/2025, 07:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Milton Batista Pedreira (OAB 7522/MS), Maurício Rodrigues Camuci (OAB 6436/MS), Milton Batista Pedreira Junior (OAB 13795/MS), Bruna Silva Lemes (OAB 20480/MS) Processo 0810050-80.2016.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marcelo Pereira Lima - Exectda: Alena Marques Pereira - Ciência às partes das designações de leilões eletrônicos para os dias 15.07.2025 e 23.07.2025 às 15horas. nos termos do edital de leilão de pp. 924-936.
08/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/05/2025, 12:17
Ato ordinatório
07/05/2025, 07:49
Leilão ou Praça (realizada)
06/05/2025, 14:39
Ato ordinatório
06/05/2025, 14:34
Ato ordinatório
06/05/2025, 14:29
Ato ordinatório
06/05/2025, 14:15
Expedição de documento (Certidão)
06/05/2025, 13:52
Expedição de documento (Ofício)
30/04/2025, 13:57
Expedição de documento (Certidão)
30/04/2025, 13:57
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2025, 13:57
Ato ordinatório
29/04/2025, 13:29
Decurso de Prazo
23/04/2025, 17:47
Ato ordinatório
23/04/2025, 16:28
Ato ordinatório
23/04/2025, 16:27
Ato ordinatório
08/04/2025, 15:37
Ato ordinatório
08/04/2025, 08:13
Publicação
07/04/2025, 07:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Milton Batista Pedreira (OAB 7522/MS), Maurício Rodrigues Camuci (OAB 6436/MS), Milton Batista Pedreira Junior (OAB 13795/MS) Processo 0810050-80.2016.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exectda: Alena Marques Pereira - Ciência ao exequente da manifestação do leiloeiro de pp. 915/916, bem como para manifestar-se no prazo de cinco dias.
07/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/04/2025, 07:48
Ato ordinatório
03/04/2025, 17:56
Petição (Petição (outras))
03/04/2025, 11:02
Ato ordinatório
28/03/2025, 13:07
Ato ordinatório
28/03/2025, 13:06
Expedição de documento (Carta)
26/03/2025, 14:53
Ato ordinatório
25/03/2025, 16:24
Ato ordinatório
21/03/2025, 16:11
Petição (Petição (outras))
20/03/2025, 18:30
Ato ordinatório
18/03/2025, 07:12
Publicação
17/03/2025, 07:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Milton Batista Pedreira (OAB 7522/MS), Maurício Rodrigues Camuci (OAB 6436/MS), Milton Batista Pedreira Junior (OAB 13795/MS) Processo 0810050-80.2016.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marcelo Pereira Lima - Exectda: Alena Marques Pereira - Ao autor para no prazo de quinze dias, juntar aos autos as certidões atualizadas e exigidas pelas NSCGJMS., para designar datas para leilão
17/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/03/2025, 07:47
Ato ordinatório
13/03/2025, 14:47
Ato ordinatório
13/03/2025, 14:42
Ato ordinatório
12/03/2025, 16:01
Ato ordinatório
21/02/2025, 13:13
Ato ordinatório
20/02/2025, 13:47
Decurso de Prazo
11/02/2025, 02:37
Ato ordinatório
15/01/2025, 18:45
Petição (Petição (outras))
31/12/2024, 16:30
Publicação
19/12/2024, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Milton Batista Pedreira (OAB 7522/MS), Maurício Rodrigues Camuci (OAB 6436/MS), Milton Batista Pedreira Junior (OAB 13795/MS), Bruna Silva Lemes (OAB 20480/MS) Processo 0810050-80.2016.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marcelo Pereira Lima - Exectda: Alena Marques Pereira - Vistos etc., Determino a realização de alienação judicial eletrônica. Caso não tenha tendo havido indicação, pela parte exequente, de leiloeiro público oficial ou corretor credenciado (o que deverá ser certificado nos autos), promover-se-á o sorteio eletrônico previsto no art. 12, §1º, do Provimento-CSM n. 375, de 23 de agosto de 2016, da Corregedoria-Geral de Justiça de Mato Grosso do Sul. Adote o cartório as providências para preparação das peças obrigatórias e, encaminhe-as ao Gestor sorteado para elaboração do edital e designação da primeira e segunda hastas, sendo que na primeira o bem somente será alienado por preço igual ou superior ao valor da avaliação e, na segunda, o lanço não poderá ser inferior a 60% da avaliação, sob pena de ser considerado vil. Os lanços poderão ser ofertados através da rede mundial de computadores, através do site indicado após sorteio, desde o primeiro dia útil subsequente ao da certidão de afixação do edital no local de costume, até a data e hora final fixadas no edital. (...) Constitui direito da Leiloeira Judicial perceber comissão, a qual é devida a partir da publicação do edital de praça no órgão oficial. Para o caso de arrematação, a comissão devida será de 5% (cinco por cento) sobre o lanço vencedor, a ser paga pelo arrematante diretamente ao leiloeiro. Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese da desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública. Para os casos de remição de execução (pagamento), transação, remição de bens, desistência da execução, renuncia e remissão, a comissão será devida no percentual supra estabelecido, a ser calculado sobre o valor da avaliação ou da da execução, o que for menor, no prazo assinalado pelo juízo. Conforme §3º, art. 7º da Resolução nº 236 do Conselho Nacional de Justiça, de 13 de julho de 2016, na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro e o corretor público farão jus à comissão prevista no caput. No que esta decisão for omissa, aplicar-se-á o Provimento nº. 375, de 23 de agosto de 2016 do Conselho Superior da Magistratura. Intime-se o(s) executado(s) por intermédio de seu advogado (art. 889, I, do NCPC) pelo diário ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por meio de mandado, carta registrada, edital (o edital da praça ou leilão) ou outro meio idôneo. Note-se que caso o executado seja revel e não tiver constituído advogado nos autos, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão (art. 889, parágrafo único, do mesmo códex). Intime por mandado (com pelo menos 5 dias de antecedência), as pessoas relacionadas nos incisos II a VIII do art. 889 do Código de Processo Civil, salientando que o credor com penhora anteriormente averbada, que não seja de qualquer modo parte na execução, deverá ser cientificado por ofício encaminhado aos autos originários da penhora, informando-o de que o bem irá à hasta pública. Intime-se. Cumpra-se.
19/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
18/12/2024, 07:47
Ato ordinatório
17/12/2024, 11:08
Recebimento
11/12/2024, 14:18
Mero expediente
11/12/2024, 14:18
Conclusão (para despacho)
11/12/2024, 08:46
Ato ordinatório
04/12/2024, 13:46
Ato ordinatório
04/12/2024, 06:48
Decurso de Prazo
04/12/2024, 06:47
Petição (Petição (outras))
02/11/2024, 17:30
Petição (Petição (outras))
16/10/2024, 14:00
Ato ordinatório
09/10/2024, 07:20
Publicação
03/10/2024, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Milton Batista Pedreira (OAB 7522/MS), Maurício Rodrigues Camuci (OAB 6436/MS), Milton Batista Pedreira Junior (OAB 13795/MS), Bruna Silva Lemes (OAB 20480/MS) Processo 0810050-80.2016.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marcelo Pereira Lima - Exectda: Alena Marques Pereira - Pretende a parte executada a realização de nova avalia-ção, alegando a existência de erro na avaliação realizada pelo Oficial de Jus-tiça ante a expressiva divergência entre o valor dos bens por ele encontrado e aquele expresso em laudo particular realizado a pedido da executada. No que concerne ao pedido de nova avaliação, a fim de dirimir a questão, é de se ressaltar, quanto à avaliação do bem, que, nos dizeres de Liebman, citado por Humberto Theodoro Júnior, "o primeiro ato que se prepara a arrematação dos bens penhorados é a avaliação, que tem a finalidade de tomar conhecido, a todos os interessados, o valor aproximado dos bens que irão à praça" (in Curso de Direito Processual Civil, Editora Forense, 28ª edição, volume II, p. 2002/203). Nesse diapasão, estabelecia o artigo 680, do Código de Processo Civil de 1973, que "prosseguindo a execução, e não configurada qualquer das hipóteses do art. 684, o juiz nomeará perito para estimar os bens penhorados, se não houver, na comarca, avaliador oficial, ressalvada a existência de avaliação anterior". Por sua vez, o Novo Código de Processo Civil estabelece que "a avaliação ser feita pelo oficial de justiça", sendo que "se forem necessários conhecimentos especializados e o valor da execução o comportar, o juiz nomeará avaliador, fixando-lhe prazo não superior a 10 (dez) dias para entrega do laudo" (art. 870 do CPC). Ora, no caso em testilha, a avaliação foi regularmente realizada pelo oficial de justiça, na condição de auxiliar do juízo, sendo, a princípio, desnecessários conhecimentos especializados para tanto, sendo que os executados se insurgiram genericamente contra os resultados apresentados, sem qualquer embasamento técnico. Trouxe, de fato, uma única avaliação de terceiro que consigna valor diverso, o que por si só não é suficiente para afastar a credibilidade da avaliação realizada pelo Oficial. Nesse contexto, verifico também não se tratar de hipótese de nova avaliação. Isto porque, dispõe o art. 873 do CPC que: "Art. 873. É admitida nova avaliação quando: I – qualquer das partes arguir, fundamentadamente, a ocorrência de erro na avaliação ou dolo do avaliador; II – se verificar, posteriormente à avaliação, que houve majoração ou diminuição no valor do bem; III – o juiz tiver fundada dúvida sobre o valor atribuído ao bem na primeira avaliação. Parágrafo único. Aplica-se o art. 480 à nova avaliação prevista no inciso III do caput deste artigo." In casu, porém o pedido da executada não veio acompanhando de quaisquer evidências materiais de erro na avaliação ou outra capaz de infundir dúvida quanto ao valor atribuído, limitando-se a alegações genéricas, fato que obsta a repetição do ato. O laudo de avaliação do oficial de justiça é merecedor de fé-pública, só podendo ser alterado se a parte comprovar a ocorrência de alguma das hipóteses supracitadas. E mais, verifico que o mesmo foi critériosamente realizado, com minuciosa descrição dos bens e suas características. Sobre o assunto, o c. STJ já se posicionou no sentido de que, somente havendo divergência substancial sobre a avaliação de um mesmo bem é que se mostra possível ao juiz determinar sua reavaliação, desde que existam provas demonstrativas da suposta discrepância. Nesse sentido, ver REsp 550.497/PB, Rel. Ministra Calmon, DJ de 05.09.2005 (REsp 1020886/RS, Rel. Ministro Francisco Falcão, Primeira Turma, julgado em 17/04/2008, DJe 15/05/2008). Não sendo esta a hipótese vertida nos autos, ou seja, se não há evidência de circunstância que conduza a alguma das hipóteses contidas no artigo 683 do CPC, infirmando destarte a avaliação realizada, não há espaço quer para o mero acolhimento da insurgência dos executados, quer para a repetição do ato. Homologo, assim, a avaliação anteriormente realizada. Promova a parte exequente, por conseguinte, o prosse-guimento do feito, requerendo o que reputar pertinente, em cinco dias. Intime(m)-se.
03/10/2024, 00:00
Ato ordinatório
02/10/2024, 07:48
Ato ordinatório
01/10/2024, 15:31
Recebimento
25/09/2024, 17:01
Mero expediente
25/09/2024, 17:01
Conclusão (para decisão)
15/09/2024, 19:44
Petição (Petição (outras))
14/09/2024, 15:30
Ato ordinatório
13/09/2024, 09:24
Publicação
12/09/2024, 07:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Milton Batista Pedreira (OAB 7522/MS), Maurício Rodrigues Camuci (OAB 6436/MS), Milton Batista Pedreira Junior (OAB 13795/MS), Bruna Silva Lemes (OAB 20480/MS) Processo 0810050-80.2016.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marcelo Pereira Lima - Exectda: Alena Marques Pereira - Ao exequente para no prazo de quinze dias, manifestar sobre impugnação ao valor da avaliação
12/09/2024, 00:00
Ato ordinatório
11/09/2024, 07:46
Ato ordinatório
10/09/2024, 13:45
Petição (Petição (outras))
06/09/2024, 09:02
Ato ordinatório
16/08/2024, 07:07
Publicação
16/08/2024, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Milton Batista Pedreira (OAB 7522/MS), Maurício Rodrigues Camuci (OAB 6436/MS), Milton Batista Pedreira Junior (OAB 13795/MS), Bruna Silva Lemes (OAB 20480/MS) Processo 0810050-80.2016.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marcelo Pereira Lima - Exectda: Alena Marques Pereira - Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca da juntada do mandado de fls. 811-836.
16/08/2024, 00:00
Ato ordinatório
15/08/2024, 07:47
Ato ordinatório
14/08/2024, 10:53
Ato ordinatório
12/08/2024, 17:51
Documento (Certidão)
12/08/2024, 17:29
Documento (Mandado)
12/08/2024, 17:28
Ato ordinatório
01/08/2024, 17:46
Ato ordinatório
18/07/2024, 12:42
Expedição de documento (Ofício)
18/07/2024, 12:29
Ato ordinatório
17/07/2024, 15:20
Ato ordinatório
21/05/2024, 14:30
Expedição de documento (Mandado)
21/05/2024, 14:29
Ato ordinatório
21/05/2024, 09:40
Ato ordinatório
04/03/2024, 10:53
Ato ordinatório
28/02/2024, 13:12
Documento (Certidão)
27/02/2024, 18:47
Ato ordinatório
22/02/2024, 02:20
Ato ordinatório
21/02/2024, 13:21
Expedição de documento (Mandado)
21/02/2024, 13:21
Ato ordinatório
21/02/2024, 07:46
Custas
12/12/2023, 07:10
Ato ordinatório
10/12/2023, 09:28
Petição (Petição (outras))
09/12/2023, 17:30
Custas
09/12/2023, 17:20
Publicação
04/12/2023, 02:03
Ato ordinatório
01/12/2023, 07:47
Ato ordinatório
30/11/2023, 09:42
Decurso de Prazo
30/11/2023, 09:37
Petição (Petição (outras))
17/11/2023, 18:30
Decurso de Prazo
17/11/2023, 02:33
Ato ordinatório
25/10/2023, 06:45
Publicação
23/10/2023, 02:05
Ato ordinatório
20/10/2023, 07:48
Ato ordinatório
19/10/2023, 09:28
Ato ordinatório
19/10/2023, 09:27
Ato ordinatório
10/10/2023, 13:25
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2023, 13:25
Ato ordinatório
10/10/2023, 10:50
Expedição de documento (Certidão)
10/10/2023, 10:23
Ato ordinatório
10/10/2023, 10:23
Ato ordinatório
24/08/2023, 14:20
Recebimento
22/08/2023, 16:28
Mero expediente
22/08/2023, 16:28
Conclusão (para despacho)
26/07/2023, 17:25
Desarquivamento
26/07/2023, 17:24
Petição (Petição (outras))
26/07/2023, 15:33
Ato ordinatório
14/07/2023, 02:22
Ato ordinatório
13/07/2023, 02:21
Ato ordinatório
16/01/2023, 02:35
Ato ordinatório
24/11/2022, 02:44
Ato ordinatório
04/07/2022, 02:41
Ato ordinatório
23/06/2022, 03:55
Provisório
17/06/2022, 14:13
Publicação
18/05/2022, 02:03
Ato ordinatório
17/05/2022, 07:46
Ato ordinatório
16/05/2022, 22:31
Recebimento
04/05/2022, 19:53
Execução frustrada
04/05/2022, 19:53
Conclusão (para despacho)
03/05/2022, 17:50
Ato ordinatório
03/05/2022, 16:17
Decurso de Prazo
10/03/2022, 01:03
Ato ordinatório
09/03/2022, 12:09
Publicação
25/02/2022, 07:34
Ato ordinatório
24/02/2022, 07:46
Ato ordinatório
23/02/2022, 15:27
Documento (Informações)
23/02/2022, 15:26
Documento (Outros documentos)
23/02/2022, 15:26
Documento (Outros documentos)
23/02/2022, 15:26
Documento (Outros documentos)
23/02/2022, 15:25
Ato ordinatório
26/01/2022, 17:09
Publicação
10/12/2021, 02:00
Ato ordinatório
09/12/2021, 07:45
Ato ordinatório
08/12/2021, 15:43
Recebimento
06/12/2021, 19:34
Mero expediente
06/12/2021, 19:34
Conclusão (para despacho)
06/12/2021, 15:58
Ato ordinatório
06/12/2021, 15:56
Ato ordinatório
06/12/2021, 15:55
Ato ordinatório
06/12/2021, 15:55
Remessa (outros motivos)
30/11/2021, 14:12
Ato ordinatório
29/11/2021, 15:42
Expedição de documento (Certidão)
29/11/2021, 15:38
Ato ordinatório
18/11/2021, 18:31
Ato ordinatório
18/11/2021, 16:17
Petição (Petição (outras))
31/10/2021, 21:30
Publicação
21/10/2021, 02:05
Ato ordinatório
20/10/2021, 07:46
Ato ordinatório
19/10/2021, 13:47
Publicação
05/10/2021, 02:02
Ato ordinatório
04/10/2021, 07:45
Ato ordinatório
01/10/2021, 17:03
Ato ordinatório
01/10/2021, 17:02
Ato ordinatório
28/09/2021, 16:27
Documento (Outros documentos)
28/09/2021, 16:17
Recebimento
28/09/2021, 15:54
Conclusão (para despacho)
24/09/2021, 17:40
Decurso de Prazo
24/09/2021, 17:39
Ato ordinatório
23/09/2021, 03:20
Ato ordinatório
20/09/2021, 03:41
Ato ordinatório
24/08/2021, 12:30
Publicação
24/08/2021, 02:03
Ato ordinatório
23/08/2021, 07:45
Ato ordinatório
20/08/2021, 16:25
Documento (Outros documentos)
20/08/2021, 11:28
Outras Decisões
20/08/2021, 11:10
Conclusão (para decisão)
10/02/2021, 14:48
Petição (Petição (outras))
10/02/2021, 12:00
Petição (Contestação)
10/02/2021, 11:49
Ato ordinatório
19/01/2021, 15:43
Publicação
15/01/2021, 02:09
Publicação
15/01/2021, 02:09
Publicação
15/01/2021, 02:09
Publicação
15/01/2021, 02:09
Ato ordinatório
14/01/2021, 07:23
Ato ordinatório
13/01/2021, 16:01
Recebimento
28/12/2020, 16:30
Mero expediente
28/12/2020, 16:30
Ato ordinatório
12/11/2020, 02:42
Conclusão (para despacho)
27/10/2020, 15:39
Ato ordinatório
26/10/2020, 18:44
Expedição de documento (Certidão)
26/10/2020, 18:42
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
14/10/2020, 18:33
Ato ordinatório
08/10/2020, 00:56
Ato ordinatório
22/09/2020, 12:18
Publicação
31/08/2020, 02:17
Publicação
31/08/2020, 02:17
Publicação
31/08/2020, 02:16
Ato ordinatório
28/08/2020, 07:24
Ato ordinatório
27/08/2020, 12:38
Recebimento
26/08/2020, 13:00
Requisição de Informações
26/08/2020, 13:00
Conclusão (para despacho)
25/08/2020, 13:16
Ato ordinatório
24/08/2020, 18:35
Expedição de documento (Certidão)
24/08/2020, 18:34
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)