Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Fernando Bonfim Duque Estrada (OAB 9079/MS), Fernanda de Lima Nunes (OAB 11553/MS) Processo 0810246-69.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - Sicredi Centro-Sul MS-BA -
ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO por sentença o acordo de p. 130/136, para que surta seus efeitos legais, passando suas cláusulas a integrar a presente decisão, declarando extinto o processo pela quitação do acordo com o valor depositado nos autos, nos termos do art. 924, inciso II e 925 do mesmo diploma legal. Custas, já recolhidas (p. 128). Honorários advocatícios, inclusos no valor pactuado. Considerando que a realização de acordo entre as partes é irretratável, aliado à comprovação do pagamento do valor pactuado, transite-se imediatamente a presente sentença, ante a ocorrência da preclusão lógica. Certifique. Oportunamente, arquivem-se os autos, mediante as baixas e anotações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.