Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Sergio Schulze (OAB 31034/PR) Processo 0810450-16.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. -
ANTE O EXPOSTO, declaro extinto o processo pela perda do objeto, com fulcro no artigo 485, incisos IV e VI, do Código de Processo Civil, ou seja, pela perda do interesse processual no curso da lide, conforme fundamentação retro. Custas já recolhidas (p. 163). Sem honorários, uma vez que não foi angularizada a relação processual. Considerando que o pedido de extinção supra é incompatível com eventual intenção de recorrer, transite-se imediatamente em julgado a presente sentença, independentemente da renúncia expressa da parte ao prazo recursal, ante a ocorrência da preclusão lógica. Oportunamente, arquivem-se os autos, mediante as baixas e anotações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.