Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Diante do teor da petição e extrato retro, intimem-se as Rés pessoalmente e por carta com aviso de recebimento, e também através de seu procurador, para que, em derradeiros dez (10) dias, comprovem o depósito da verba honorária fixada por este juízo, nos termos da decisão anterior (fls. 204/210), contra qual não houve recurso e segue mantida, sob pena de preclusão e de se presumirem verdadeiros os fatos alegados pela Autora e que, através da perícia, se pretendia esclarecer.
15/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
12/06/2026, 07:46
Ato ordinatório
11/06/2026, 10:10
Ato ordinatório
11/06/2026, 10:09
Recebimento
21/05/2026, 18:12
Mero expediente
21/05/2026, 18:12
Conclusão (para despacho)
21/05/2026, 13:35
Ato ordinatório
20/05/2026, 14:53
Expedição de documento (Certidão)
20/05/2026, 14:53
Ato ordinatório
18/05/2026, 18:01
Publicação
17/04/2026, 07:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Decisão de fls.210: "...Sem estas ou solucionadas aquelas eventualmente formuladas, comprovem as Rés, em outros cinco (05) dias, o depósito da verba honorária na conta única do TJMS, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos contra elas alegados e que seriam objeto da prova técnica". Subconta para depósito 1135609
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Decisão de fls.210: "...Sem estas ou solucionadas aquelas eventualmente formuladas, comprovem as Rés, em outros cinco (05) dias, o depósito da verba honorária na conta única do TJMS, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos contra elas alegados e que seriam objeto da prova técnica". Subconta para depósito 1135609
17/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
16/04/2026, 07:46
Ato ordinatório
15/04/2026, 13:51
Ato ordinatório
15/04/2026, 13:33
Decurso de Prazo
28/03/2026, 02:32
Ato ordinatório
09/03/2026, 12:34
Petição (Petição (outras))
06/03/2026, 15:05
Publicação
05/03/2026, 07:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimem-se as partes para, querendo, impugnarem a proposta de honorários apresentada às fls. 216-217
05/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
04/03/2026, 07:45
Ato ordinatório
03/03/2026, 12:37
Petição (Petição (outras))
02/03/2026, 17:06
Petição (Petição (outras))
02/03/2026, 17:06
Petição (Petição (outras))
02/03/2026, 17:05
Ato ordinatório
27/02/2026, 07:46
Ato ordinatório
27/02/2026, 07:46
Ato ordinatório
09/02/2026, 08:25
Publicação
09/02/2026, 07:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Decisão de fls. 204/210: "...Nesta linha de raciocínio, inverto o ônus da prova e imponho às Rés a responsabilidade por demonstrarem a correção da técnica utilizada, sua aptidão técnica para aplica-la e a concorrência da Autora e/ou de terceiro para o resultado danoso. III) Deliberação de Provas: defiro, neste momento, unicamente a produção da prova pericial, destinada a identificar eventual inadequação ou incorreção ou má execução do procedimento e dos serviços prestados à Autora pelas Rés. Como perito judicial, nomeio, independentemente de compromisso e sob a fé de seu grau, o Dr. Joao Alberto Gusman Pereira, médico especialista em cirurgia plástica, inscrito no CRM/MS sob o nº 3456 - RQE 975, devidamente cadastrado no CPTEC, que poderá ser contatado pela escrivania através dos endereços eletrônicos: [email protected]; e, telefone: (67) 99203-3105, cujos honorários serão antecipados pelas Rés, na proporção de 1/2 (metade) para cada. Intimem-se as partes, para, querendo, em quinze (15) dias, formularem quesitos e indicarem assistentes técnicos em conformidade com o art. 465 do CPC. Desde já indico os quesitos do juízo:- 1.- Se a Ré Mariana Eduarda Teodoro Bertucci possui ou não aptidão e habilitação técnicas para realização da "lipo de papada"; 2.- Se a técnica utilizada pela Ré Mariana Eduarda Teodoro Bertucci na realização do procedimento a que se submeteu a Autora está correta; e, em caso positivo, se foi bem empregada; 3.- Se houve falha e/ou má prestação dos serviços contratados; em caso positivo, em que consistiu e qual(is) a(s) sequela(s) resultante(s); 4.- Se há nexo de causalidade entre eventual falha e/ou má prestação nos serviços contratados e executados pelas Rés, e as complicações pós procedimento e danos estéticos e funcionais; e, 5.- Se a Autora ostenta cicatrizes ou sequelas decorrentes do procedimento contratado e realizado pelas Rés. Decorrido o prazo supra, intime-se o perito nomeado, pessoalmente, acerca desta nomeação, entregando-lhe cópia dos quesitos a serem respondidos, assim como para que, em cinco (05) dias, formule proposta de honorários. À vista da mencionada proposta, intimem-se as partes para querendo, ofertarem impugnações no prazo comum de cinco (05) dias. Sem estas ou solucionadas aquelas eventualmente formuladas, comprovem as Rés, em outros cinco (05) dias, o depósito da verba honorária na conta única do TJMS, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos contra elas alegados e que seriam objeto da prova técnica. Efetuado o depósito, intimem-se o Expert, novamente, desta feita para que designe local, data e horário para realização da perícia, ciente de que, a partir desta, disporá de trinta (30) dias para a entrega do respectivo laudo. Um vez designada a data do exame médico, intimem-se as partes, incumbindo-lhes cientificar os respectivos assistentes técnicos, e pessoalmente a Autora, para comparecimento, sob pena de preclusão. Defiro, igualmente, a produção da prova oral, consistente na colheita do depoimento pessoal da Ré Mariana Eduarda Teodoro Bertucci e inquirição da testemunha arrolada às fls. 203, com preclusão daquelas que, embora tenham sido mencionadas em inicial e contestação não foram reiteradas no momento processual fixado pelo juízo. IV) Concluída a prova pericial, será designada audiência de instrução. Por força do disposto no art. 455 do CPC, é ônus das partes informarem ou intimarem suas testemunhas para comparecimento à audiência. Intimem-se. Cumpra-se. A seu tempo, retornem."
09/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
06/02/2026, 07:45
Ato ordinatório
05/02/2026, 11:10
Recebimento
14/01/2026, 13:50
Outras Decisões
14/01/2026, 13:50
Conclusão (para despacho)
26/11/2025, 13:46
Petição (Petição (outras))
25/11/2025, 07:58
Decurso de Prazo
25/11/2025, 02:32
Ato ordinatório
10/11/2025, 15:19
Publicação
27/10/2025, 07:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Especifiquem as partes, em quinze (15) dias, as provas que pretendem produzir, justificando-lhes a pertinência, sob pena de indeferimento.Na mesma oportunidade, em tendo interesse na produção da prova oral, deverão depositar os respectivos róis de testemunhas, contendo a qualificação e o endereço do domicílio de cada uma; em pretendendo a colheita de depoimento pessoal de representante legal de pessoa jurídica, ainda, deverão qualifica-lo e apontar-lhe o endereço para intimação, sob igual pena de preclusão. Intimem-se. A seu tempo, retornem.
27/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/10/2025, 07:45
Ato ordinatório
23/10/2025, 11:18
Recebimento
01/10/2025, 16:16
Mero expediente
01/10/2025, 16:16
Conclusão (para despacho)
01/10/2025, 12:45
Petição (Replica)
29/09/2025, 17:09
Ato ordinatório
05/09/2025, 07:54
Publicação
05/09/2025, 07:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Para, querendo, manifestar-se sobre os termos da resposta e documentos apresentados pela Rés, concedo à Autora o prazo de quinze (15) dias. Intimem-se. A seu tempo, retornem.
05/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/09/2025, 07:46
Ato ordinatório
03/09/2025, 10:18
Recebimento
20/08/2025, 17:21
Mero expediente
20/08/2025, 17:21
Conclusão (para despacho)
20/08/2025, 11:58
Petição (Contestação)
15/08/2025, 18:02
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
25/07/2025, 15:35
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
25/07/2025, 15:15
Ato ordinatório
09/06/2025, 14:14
Publicação
09/06/2025, 07:31
Publicação
09/06/2025, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Shirley Molina Quadros de Deus -
Réu: Bertucci Clinica Ltda Me, Mariana Eduarda Teodoro Bertucci - Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Conciliação - Videoconferência Data: 25/07/2025 Hora 15:15 Local: Sala CEJUSC***Ficam as partes intimadas da certidão cartorária de fls.136 para acessar a sala CEJUSC.
Intimação - ADV: Wéllington Marcos da Silva (OAB 24803/MS), Alisson Danilo Lopes Rodrigues (OAB 27395/MS), Vittor Demetrio Paulovich (OAB 28288/MS), Felipe Pereira Pedro (OAB 61804/GO) Processo 0810840-83.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
09/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/06/2025, 07:47
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
05/06/2025, 17:14
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
05/06/2025, 17:14
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
05/06/2025, 17:14
Ato ordinatório
05/06/2025, 17:14
Ato ordinatório
05/06/2025, 17:13
Expedição de documento (Certidão)
05/06/2025, 17:11
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
05/06/2025, 17:11
Ato ordinatório
02/06/2025, 13:08
Publicação
02/06/2025, 07:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Shirley Molina Quadros de Deus -
Réu: Bertucci Clinica Ltda Me, Mariana Eduarda Teodoro Bertucci -
Intimação - ADV: Wéllington Marcos da Silva (OAB 24803/MS), Alisson Danilo Lopes Rodrigues (OAB 27395/MS), Vittor Demetrio Paulovich (OAB 28288/MS), Felipe Pereira Pedro (OAB 61804/GO) Processo 0810840-83.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - VISTOS etc. Diante do comparecimento espontâneo das Rés, constituindo advogado(s) nos autos (docs. fls. 142/144), tenho por suprida a falta de citação (cf. art. 239, § 1º, CPC), e determino seja designada nova data para audiência de conciliação ou de mediação, A SER REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA, devendo as partes serem intimadas através de seus respectivos procuradores, ou, pessoalmente, acaso não o(s) tenha(m), e com as advertências contidas no §8º, do art. 334, do CPC. Comunique-se ao CEJUSC. Intimem-se. Cumpra-se. A seu tempo, retornem.
02/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/05/2025, 07:46
Ato ordinatório
29/05/2025, 16:35
Outras Decisões
23/05/2025, 15:17
Conclusão (para despacho)
22/05/2025, 12:24
Petição (Petição (outras))
20/05/2025, 10:31
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
09/05/2025, 17:44
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
09/05/2025, 17:20
Documento (Aviso de recebimento (AR))
01/05/2025, 08:04
Ato ordinatório
30/04/2025, 18:16
Documento (Aviso de recebimento (AR))
25/04/2025, 09:05
Ato ordinatório
07/04/2025, 14:18
Publicação
07/04/2025, 07:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Shirley Molina Quadros de Deus - "Ciência às partes da designação de audiência de conciliação para o dia 09/05/2025 às 17:20 e do teor da certidão de fl. 136 com informações de acesso à sala virtual do CEJUSC. Certifico para os devidos fins que, conforme decisão de fl.132, a audiência de conciliação do CEJUSC será realizada por videoconferência, cujo link deverá ser acessado por meio do site www.tjms.jus.br/ onde deverá ser localizado o menu "Serviços" > "Salas Virtuais" > "1º grau" > Comarca de Dourados > Sala de Espera Cejusc/Dourados. Em caso de dúvidas, as partes poderão entrar em contato com o CEJUSC por meio dos telefones (67) 9122-4315 (whatsapp balcão virtual) e (67) 3902-1845 ou pelo e-mail [email protected].
Intimação - ADV: Wéllington Marcos da Silva (OAB 24803/MS), Alisson Danilo Lopes Rodrigues (OAB 27395/MS), Vittor Demetrio Paulovich (OAB 28288/MS) Processo 0810840-83.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
07/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/04/2025, 07:47
Ato ordinatório
03/04/2025, 17:57
Expedição de documento (Certidão)
03/04/2025, 17:56
Expedição de documento (Carta)
01/04/2025, 17:28
Expedição de documento (Carta)
01/04/2025, 17:28
Ato ordinatório
10/03/2025, 13:40
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
07/03/2025, 16:23
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
07/03/2025, 16:23
Ato ordinatório
07/03/2025, 16:23
Expedição de documento (Certidão)
07/03/2025, 16:22
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
07/03/2025, 16:22
Ato ordinatório
07/03/2025, 12:56
Recebimento
25/02/2025, 16:27
Mero expediente
25/02/2025, 16:27
Conclusão (para despacho)
25/02/2025, 12:35
Petição (Petição (outras))
24/02/2025, 10:30
Ato ordinatório
04/02/2025, 13:12
Publicação
03/02/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Autora: Shirley Molina Quadros de Deus -
Réu: Bertucci Clinica Ltda Me, Mariana Eduarda Teodoro Bertucci - Concedo à Autora a dilação solicitada (fls. 116/117), devendo, em derradeiros quinze (15) dias e independentemente de nova intimação, dar cumprimento ao que lhe foi determinado no despacho anterior, prevalecendo a advertência lá mencionada. Intimem-se. A seu tempo, retornem.
Intimação - ADV: Wéllington Marcos da Silva (OAB 24803/MS), Alisson Danilo Lopes Rodrigues (OAB 27395/MS), Vittor Demetrio Paulovich (OAB 28288/MS) Processo 0810840-83.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
03/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/01/2025, 07:45
Ato ordinatório
30/01/2025, 13:24
Recebimento
29/11/2024, 16:12
Mero expediente
29/11/2024, 16:12
Conclusão (para despacho)
29/11/2024, 14:28
Documento (Outros documentos)
28/11/2024, 17:30
Ato ordinatório
25/11/2024, 02:14
Ato ordinatório
01/11/2024, 13:50
Publicação
01/11/2024, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Shirley Molina Quadros de Deus -
Réu: Bertucci Clinica Ltda Me, Mariana Eduarda Teodoro Bertucci - A despeito da documentação já carreada pela Autora, como forma de extirpar definitivamente qualquer dúvida do juízo sobre sua alegada hipossuficiência financeira, faculto-lhe a juntada aos autos de cópias dos seguintes documentos:- i) de suas declarações de bens e rendimentos, pessoa física, apresentadas à Receita Federal, nos últimos três (03) anos; ou, no caso de estar isento de apresenta-las, colacione a(s) cópia(s) do(s) respectivo(s) extrato(s), demonstrando não constar, no referido período, declaração(ões) em seu nome e CPF na base daquele órgão; ii) das certidões expedidas pelo CRI, DETRAN e IAGRO dando conta da existência ou não de bens imóveis, veículos e semoventes registrados em seu nome; iii) das contas de energia e água de sua(s) residência(s), pertinentes ao consumo dos últimos três (03) meses; e, iv) de sua carteira de trabalho (CTPS) e de seus holerites e/ou recibos pertinentes à sua remuneração mensal, inclusive adicionais e horas extras, auferidas nos últimos seis (06) meses, e/ou, ainda, se for o caso, dos extratos de seu(s) benefício(s) previdenciário(s) contendo a natureza e o valor de seus proventos, percebidos no mesmo período retromencionado. Prazo de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento da benesse da gratuidade judiciária.
Intimação - ADV: Wéllington Marcos da Silva (OAB 24803/MS), Alisson Danilo Lopes Rodrigues (OAB 27395/MS), Vittor Demetrio Paulovich (OAB 28288/MS) Processo 0810840-83.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Intime-se. A seu tempo, retornem.