Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos. Deixo de apreciar o pedido retro, haja vista que a matéria já restou decidida às f. 322/324 e que o Agravo de Instrumento manejado pelo executado foi recebido somente em seu efeito devolutivo (f. 361/367). Prossiga-se com o cumprimento do leilão designado às f. 264/266. Intime-se. Cumpra-se.
22/07/2026, 00:00
Recebimento
02/07/2026, 18:34
Mero expediente
02/07/2026, 18:34
Conclusão (para despacho)
24/06/2026, 16:18
Petição (Petição (outras))
23/06/2026, 14:35
Publicação
18/06/2026, 07:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação -
Vistos. I - Ciente da interposição de agravo de instrumento. II - Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos, visto que as razões declinadas em sede recursal não são capazes de modificar a conclusão adotada na decisão agravada. III - Cumpra-se a determinação anterior contida no despacho/decisão deste Juízo. Intime-se. Cumpra-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação -
Vistos. I - Ciente da interposição de agravo de instrumento. II - Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos, visto que as razões declinadas em sede recursal não são capazes de modificar a conclusão adotada na decisão agravada. III - Cumpra-se a determinação anterior contida no despacho/decisão deste Juízo. Intime-se. Cumpra-se.
18/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
17/06/2026, 07:53
Ato ordinatório
16/06/2026, 13:50
Recebimento
18/05/2026, 14:57
Mero expediente
18/05/2026, 14:56
Documento (Ofício)
13/05/2026, 15:01
Conclusão (para despacho)
13/04/2026, 17:47
Documento (Ofício)
13/04/2026, 17:46
Ato ordinatório
26/03/2026, 18:01
Ato ordinatório
18/03/2026, 08:29
Publicação
18/03/2026, 07:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.022 do CPC, CONHEÇO e, no mérito, JULGO IMPROCEDENTES os Embargos de Declaração propostos por Companhia Ultragaz S/A. Após o decurso do prazo recursal, promova-se o cumprimento do ato decisório embargado. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
18/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
17/03/2026, 07:53
Ato ordinatório
16/03/2026, 11:39
Recebimento
02/03/2026, 13:56
Outras Decisões
02/03/2026, 13:56
Conclusão (para decisão)
11/12/2025, 17:56
Ato ordinatório
11/12/2025, 06:33
Publicação
10/12/2025, 07:44
Petição (Petição (outras))
09/12/2025, 20:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Manifeste-se a parte adversa, sobre os Embargos de Declaração de f. 327-30, no prazo de 05 dias.
09/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/12/2025, 07:54
Ato ordinatório
05/12/2025, 10:02
Petição (Embargos de declaração)
02/12/2025, 14:01
Ato ordinatório
28/11/2025, 08:26
Publicação
28/11/2025, 07:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Ante o exposto, DEIXO DE CONHECER a Objeção de Pré-Executividade apresentada às f. 301/307 por Costa e Konaka Ltda Me, por inadequação da via eleita. Após o trânsito em julgado da presente, prossiga-se com o cumprimento do leilão designado às f. 264/266. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Leonardo Alves Canuto (OAB 355791/SP) Processo 0812213-28.2019.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Companhia Ultragaz S/A - INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE para ciência e manifestação referente à Certidão expedida às folhas 296 destes autos.
13/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/06/2025, 07:52
Ato ordinatório
11/06/2025, 19:22
Ato ordinatório
11/06/2025, 19:21
Expedição de documento (Certidão)
11/06/2025, 19:19
Ato ordinatório
11/06/2025, 18:35
Ato ordinatório
11/06/2025, 18:33
Ato ordinatório
09/06/2025, 18:34
Ato ordinatório
09/06/2025, 18:33
Ato ordinatório
09/06/2025, 16:01
Ato ordinatório
09/06/2025, 15:26
Ato ordinatório
28/05/2025, 18:53
Ato ordinatório
28/05/2025, 18:44
Ato ordinatório
28/05/2025, 18:35
Ato ordinatório
28/05/2025, 18:12
Cálculo de Liquidação
28/05/2025, 18:05
Ato ordinatório
27/05/2025, 15:58
Petição (Petição (outras))
27/05/2025, 15:34
Ato ordinatório
23/05/2025, 15:50
Publicação
23/05/2025, 07:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: Ricardo Saab Palieraqui (OAB 2924/MS), Leonardo Alves Canuto (OAB 355791/SP) Processo 0812213-28.2019.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Companhia Ultragaz S/A - Exectdo: Clovis Taqueshi Konaka, Costa e Konaka Ltda Me, Fabiana Costa de Lima Konaka -
Vistos. Cumpra-se o despacho de f. 264-266. Intime-se. Cumpra-se.
23/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/05/2025, 07:52
Ato ordinatório
21/05/2025, 09:06
Recebimento
14/05/2025, 16:05
Mero expediente
14/05/2025, 16:05
Custas
08/05/2025, 07:13
Conclusão (para despacho)
07/05/2025, 17:54
Petição (Petição (outras))
06/05/2025, 15:04
Custas
06/05/2025, 14:39
Ato ordinatório
08/04/2025, 11:29
Publicação
07/04/2025, 07:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Ricardo Saab Palieraqui (OAB 2924/MS), Leonardo Alves Canuto (OAB 355791/SP) Processo 0812213-28.2019.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Companhia Ultragaz S/A - Exectdo: Clovis Taqueshi Konaka, Costa e Konaka Ltda Me, Fabiana Costa de Lima Konaka - Defiro o pedido de alienação do bem penhorado em hasta pública. Passo às seguintes deliberações à serventia: I - Intime-se o exequente para promover o recolhimento integral das custas processuais pertinentes à realização de todos os atos intimatórios necessários à realização do leilão, bem como acostar a planilha atualizada de seu crédito. II - Certifique-se se a avaliação possui data superior a 2 anos. Caso superado tal prazo, expeça-se novo mandado de avaliação; ao revés, proceda-se à realização do cálculo de atualização no SAJ (aplicável exclusivamente a bens imóveis). III - Intime-se o exequente para acostar os documentos necessários à realização da hasta pública, mencionados nos artigos 198 e 199, do Código de Normas da CGJ do TJ/MS (Provimento n.º 1, de 27 de janeiro de 2003): a) Certidão de Distribuição (Cartório Distribuidor); b) Certidão de Quitação de Imposto (Secretaria Municipal de Fazenda); c) Certidão Atualizada e Descritiva do Registro de Imóveis - Matrícula (Cartório de Registro de Imóveis). IV - Promova-se o sorteio eletrônico do leiloeiro, via sistema próprio do TJ/MS (art. 12, § 1º, do Provimento nº 375, de 23 de agosto de 2016), devidamente credenciado(a) pela Comissão Permanente de Leilão Eletrônico (Portaria nº 126.661.082.0161/2016), para a realização da alienação do(s) bem(ns) penhorados nestes autos. Comunique-se o leiloeiro sorteado para a expedição do edital do leilão, devendo ainda, ser cientificado de que: 1) A alienação obedecerá as regras do Provimento 375, de 23 de agosto de 2016, do Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado; 2) As datas para apregoamento final da alienação serão definidas pela gestora com observância das regras estabelecidas nos incisos IV e V, do artigo 886, do Código do Processo Civil; 3) A alienação será realizada na modalidade eletrônica; 4) Autorizo a captação de lanço em segundo pregão a partir de 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, inclusive, para alienação de bem de valor inferior a 60 (sessenta) salários mínimos, salvo quando se tratar de imóvel de incapaz, cujo lanço deverá alcançar pelo menos 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação (art. 896 do CPC); 5) Deverá no edital de leilão constar a não admissibilidade de propostas em prestações mensais prevista no artigo 895, do CPC, devendo ser anotado apenas os lances à vista, este a ser regido conforme critérios normativos pertinentes; 6) Quanto à percepção da comissão pelo(a) leiloeiro(a): I - a comissão será paga pelo arrematante no valor correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, cujo pagamento será efetuado ao final do leilão diretamente ao leiloeiro(a); II - no caso de adjudicação pela Fazenda Pública não incidirá comissão do leiloeiro(a); III - no caso de pagamento do débito pelo devedor ou homologação de qualquer tipo de acordo, após a abertura de lanço para o primeiro pregão, com suspensão do leilão por requerimento do exequente, a comissão do leiloeiro(a) será devida, pelo devedor, no valor correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor do pagamento ou do acordo relativo a execução ora ajuizada, o que deverá constar expressamente do edital de leilão; IV - o pagamento da comissão do leiloeiro(a) deverá por esta ser comprovada nos autos no dia imediato ao do leilão e se houver declaração de nulidade ou cancelamento dos leilões, a empresa gestora deverá devolver a comissão no prazo de dois dias contados de sua ciência da decisão de primeira instância que cancelou ou anulou os leilões; V - no caso de deferimento de desistência da arrematação, na forma da lei, a comissão paga deverá ser restituída pelo leiloeiro(a), no prazo de dois dias contados do dia imediato de sua ciência da decisão de primeira instância que deferiu a desistência; 7) Caberá ao leiloeiro(a) o dever de informar ao público em geral e aos interessados nos leilões acerca dos procedimentos adotados para sua realização, inclusive sobre pagamento de ITBI - Imposto de Transmissão de Imóveis, sendo que este deverá ser recolhido no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da arrematação (art. 223, do CTM - Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003), expedição de carta de arrematação e imissão na posse de bem imóvel ou mandado de entrega de bem móvel. Esclarecer, também, que a imissão na posse ou mandado de entrega somente será viável nos próprios autos da execução se o imóvel ou móvel estiver na posse do próprio executado ou do depositário; 8) Caberá, ainda, ao leiloeiro(a), na hipótese de ocorrer arrematação, a remessa de cópia dos documentos pessoais do(s) arrematante(s) a este Juízo, para possibilitar a conferência dos dados insertos no auto de arrematação. V - Intimem-se as partes e o eventual posseiro do bem, quanto as datas do leilão designado. Em caso de bem imóvel de propriedade de pessoa casada em regime de comunhão de bens, o cônjuge deverá ser intimado. VI - Oficie-se a todos os processos em andamento e/ou suspensos constantes na certidão de distribuição, comunicando-lhes do ato, VII - Intime-se o credor hipotecário e/ou fiduciário, se houver. Intime-se. Cumpra-se.
07/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/04/2025, 07:54
Ato ordinatório
03/04/2025, 10:35
Recebimento
18/03/2025, 15:27
Mero expediente
18/03/2025, 15:26
Conclusão (para despacho)
18/12/2024, 09:20
Petição (Petição (outras))
17/12/2024, 18:05
Ato ordinatório
03/12/2024, 18:02
Petição (Petição (outras))
30/11/2024, 17:30
Ato ordinatório
29/11/2024, 09:18
Publicação
29/11/2024, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Ricardo Saab Palieraqui (OAB 2924/MS), Leonardo Alves Canuto (OAB 355791/SP) Processo 0812213-28.2019.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Companhia Ultragaz S/A - Exectdo: Clovis Taqueshi Konaka, Costa e Konaka Ltda Me, Fabiana Costa de Lima Konaka - Manifestem-se as partes sobre o Auto de Avaliação de f. 258, em 15 dias.
29/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
28/11/2024, 07:52
Ato ordinatório
27/11/2024, 09:45
Ato ordinatório
18/11/2024, 18:40
Documento (Certidão)
18/11/2024, 16:13
Documento (Outros documentos)
18/11/2024, 16:13
Ato ordinatório
31/10/2024, 04:39
Ato ordinatório
30/10/2024, 14:05
Expedição de documento (Mandado)
30/10/2024, 13:42
Ato ordinatório
29/10/2024, 10:34
Expedição de documento (Certidão)
29/10/2024, 10:29
Ato ordinatório
29/10/2024, 10:29
Ato ordinatório
23/09/2024, 14:19
Petição (Petição (outras))
20/09/2024, 14:37
Custas
20/09/2024, 07:10
Custas
19/09/2024, 12:30
Ato ordinatório
30/08/2024, 07:07
Publicação
30/08/2024, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Leonardo Alves Canuto (OAB 355791/SP) Processo 0812213-28.2019.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Companhia Ultragaz S/A - Intimação da parte requerente para que providencie o recolhimento de diligência(s) do oficial de justiça, SENDO NECESSÁRIA UMA DILIGÊNCIA PARA CADA ATO. O depósito deverá ocorrer no prazo de 15 dias. O pagamento do referido valor será feito no portal de serviços E-SAJ disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: custas processuais, custas de 1º grau, diligências de oficial de justiça.
30/08/2024, 00:00
Ato ordinatório
29/08/2024, 07:54
Ato ordinatório
28/08/2024, 18:35
Petição (Petição (outras))
22/08/2024, 16:00
Ato ordinatório
12/08/2024, 07:27
Publicação
09/08/2024, 07:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Leonardo Alves Canuto (OAB 355791/SP) Processo 0812213-28.2019.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Companhia Ultragaz S/A - Requeira o exequente o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
09/08/2024, 00:00
Ato ordinatório
08/08/2024, 07:50
Ato ordinatório
07/08/2024, 13:43
Publicação
07/08/2024, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: Ricardo Saab Palieraqui (OAB 2924/MS), Leonardo Alves Canuto (OAB 355791/SP) Processo 0812213-28.2019.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Companhia Ultragaz S/A - Exectdo: Clovis Taqueshi Konaka, Costa e Konaka Ltda Me, Fabiana Costa de Lima Konaka -
Vistos. Ciente do substabelecimento de f. 201, anote-se o necessário perante o cadastro processual do SAJ. Cumpra-se o despacho retro. Às providências.
07/08/2024, 00:00
Ato ordinatório
06/08/2024, 07:52
Ato ordinatório
05/08/2024, 13:44
Recebimento
11/07/2024, 17:56
Mero expediente
11/07/2024, 17:56
Conclusão (para despacho)
12/06/2024, 15:55
Decurso de Prazo
29/05/2024, 02:43
Petição (Petição (outras))
16/05/2024, 15:00
Ato ordinatório
10/05/2024, 06:48
Publicação
07/05/2024, 02:10
Ato ordinatório
06/05/2024, 07:51
Ato ordinatório
03/05/2024, 08:08
Publicação
26/04/2024, 02:13
Ato ordinatório
25/04/2024, 07:52
Ato ordinatório
24/04/2024, 10:50
Recebimento
16/04/2024, 18:16
Mero expediente
16/04/2024, 18:16
Conclusão (para despacho)
16/04/2024, 16:07
Ato ordinatório
16/04/2024, 15:05
Ato ordinatório
05/04/2024, 10:46
Ato ordinatório
27/03/2024, 15:58
Publicação
27/03/2024, 02:12
Ato ordinatório
26/03/2024, 07:52
Ato ordinatório
25/03/2024, 08:31
Recebimento
19/02/2024, 18:06
Decisão Interlocutória de Mérito
19/02/2024, 18:06
Petição (Petição (outras))
20/12/2023, 15:30
Conclusão (para despacho)
19/10/2023, 12:46
Ato ordinatório
18/10/2023, 15:17
Petição (Petição (outras))
18/10/2023, 10:30
Publicação
18/10/2023, 07:36
Ato ordinatório
17/10/2023, 07:48
Ato ordinatório
16/10/2023, 14:24
Ato ordinatório
26/09/2023, 17:36
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2023, 17:16
Ato ordinatório
25/09/2023, 20:32
Ato ordinatório
21/07/2023, 06:58
Publicação
20/07/2023, 02:05
Ato ordinatório
19/07/2023, 07:48
Ato ordinatório
18/07/2023, 14:46
Recebimento
18/07/2023, 14:09
Mero expediente
18/07/2023, 14:08
Conclusão (para despacho)
13/07/2023, 18:24
Ato ordinatório
13/07/2023, 02:51
Petição (Petição (outras))
11/07/2023, 14:30
Ato ordinatório
23/06/2023, 08:18
Publicação
22/06/2023, 02:11
Ato ordinatório
21/06/2023, 07:52
Ato ordinatório
20/06/2023, 17:23
Recebimento
16/06/2023, 14:23
Mero expediente
16/06/2023, 14:23
Petição (Petição (outras))
09/05/2023, 08:31
Petição (Petição (outras))
30/04/2023, 17:30
Petição (Petição (outras))
30/04/2023, 17:00
Petição (Petição (outras))
30/04/2023, 15:30
Conclusão (para despacho)
24/04/2023, 14:25
Petição (Petição (outras))
18/04/2023, 17:33
Ato ordinatório
29/03/2023, 07:03
Publicação
27/03/2023, 02:19
Ato ordinatório
24/03/2023, 08:01
Ato ordinatório
23/03/2023, 13:00
Ato ordinatório
22/03/2023, 15:10
Ato ordinatório
01/12/2022, 15:17
Ato ordinatório
29/11/2022, 17:10
Documento (Certidão)
29/11/2022, 13:33
Petição (Petição (outras))
07/10/2022, 09:30
Ato ordinatório
03/10/2022, 11:06
Ato ordinatório
30/09/2022, 17:40
Expedição de documento (Certidão)
30/09/2022, 17:38
Expedição de documento (Mandado)
30/09/2022, 17:35
Ato ordinatório
30/09/2022, 16:54
Ato ordinatório
28/09/2022, 11:34
Custas
09/09/2022, 07:05
Custas
29/08/2022, 07:04
Ato ordinatório
24/08/2022, 08:47
Publicação
24/08/2022, 02:09
Ato ordinatório
23/08/2022, 07:47
Ato ordinatório
22/08/2022, 18:39
Petição (Petição (outras))
22/08/2022, 17:32
Ato ordinatório
10/08/2022, 09:04
Publicação
08/08/2022, 02:13
Ato ordinatório
05/08/2022, 07:48
Ato ordinatório
04/08/2022, 09:37
Documento (Aviso de recebimento (AR))
01/08/2022, 07:04
Ato ordinatório
30/06/2022, 07:51
Ato ordinatório
29/06/2022, 17:01
Expedição de documento (Carta)
29/06/2022, 16:24
Ato ordinatório
29/06/2022, 09:29
Ato ordinatório
28/06/2022, 08:36
Ato ordinatório
24/06/2022, 00:47
Petição (Petição (outras))
17/06/2022, 17:00
Redistribuição (alteração de competência do órgão; dependência)