Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - 1. Oficie-se com urgência à Agência de Demandas Judiciais do INSS, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, implante o benefício concedido, caso ainda não tenha sido feito. 2. Sem prejuízo, observando a sistemática que se convencionou denominar "execução invertida", intime-se o requerido para que apresente, no prazo de 30 dias, o cálculo do valor devido à parte requerente. 3. Apresentado o cálculo, intime-se a parte requerente, por intermédio de seu advogado, para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Sobrevindo expressa concordância, expeça-se de imediato ofício requisitório/RPV ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, solicitando-lhe a requisição do pagamento da correspondente quantia, excluindo-se, desde já, a fixação de honorários advocatícios com base no art. 1º-D da Lei nº 9.494/97. 5. Após, aguarde-se em arquivo provisório até a comunicação do pagamento ou ulterior provocação.