Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS) Processo 0800620-83.2018.8.12.0051 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectda: Maria Teixeira da Silva - Diante da inércia da executada (fl. 359), intima-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias.
07/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/04/2025, 08:11
Ato ordinatório
03/04/2025, 18:30
Decurso de Prazo
12/03/2025, 04:22
Ato ordinatório
20/02/2025, 17:23
Documento (Certidão)
13/02/2025, 18:06
Documento (Mandado)
13/02/2025, 18:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB 14572/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Felipe Gazola Vieira Marques (OAB 17213A/MS), Juliano Martins Mansur (OAB 113786/RJ), Iolanda Michelsen Pereira (OAB 22603/MS) Processo 0800620-83.2018.8.12.0051 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectda: Maria Teixeira da Silva - I- Tendo em vista as informações recentes envolvendo os patronos da parte autora (Luiz Fernando Cardoso Ramos e Iolanda Michelsen), decorrentes da Operação Anarque, bem como em razão do deferimento de medida cautelar de suspensão do exercício da advocacia desde 14/08/2023 (autos 0918776-10.2023.8.12.0001), determino a intimação pessoal da parte autora/executada para que no prazo de 15 dias compareça em Cartório a fim de manifestar ciência quanto à presente ação. II- Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte autora pessoalmente para que no prazo de 15 (quinze) dias: a) cumpra voluntariamente a obrigação objeto do cumprimento de sentença; b) regularize sua representação processual nos autos. III- Ressalto que intercorrentes requerimentos de diligências dirigidos pelo exequente ao Poder Judiciário não possuem efeito obstativo à suspensão do processo (e da prescrição) ou ao reinício da contagem relativa a prescrição intercorrente. IV- Assim, inalterado o cenário processual no caso concreto (não localizado bens penhoráveis do devedor) e tendo sido ultimado o período anual de suspensão do prazo prescricional, informo que a contagem da prescrição intercorrente já foi retomada pelo mesmo prazo de prescrição da pretensão (Código Civil, art. 206-A e Súmula 150 do Supremo Tribunal Federal). Às providências.
10/02/2025, 00:00
Publicação
07/02/2025, 21:23
Ato ordinatório
07/02/2025, 13:01
Expedição de documento (Mandado)
07/02/2025, 13:01
Ato ordinatório
07/02/2025, 08:09
Ato ordinatório
06/02/2025, 15:25
Ato ordinatório
06/02/2025, 15:21
Recebimento
29/01/2025, 14:12
Mero expediente
29/01/2025, 14:11
Ato ordinatório
25/11/2024, 00:06
Conclusão (para despacho)
11/10/2024, 09:43
Desarquivamento
10/10/2024, 19:58
Documento (Outros documentos)
09/10/2024, 18:06
Documento (Outros documentos)
27/09/2024, 16:46
Ato ordinatório
20/02/2024, 01:04
Ato ordinatório
20/12/2023, 00:42
Ato ordinatório
15/11/2023, 02:49
Provisório
06/10/2023, 18:34
Publicação
05/10/2023, 21:10
Ato ordinatório
05/10/2023, 08:00
Ato ordinatório
04/10/2023, 17:42
Recebimento
28/09/2023, 15:12
Mero expediente
28/09/2023, 15:12
Conclusão (para despacho)
20/09/2023, 15:50
Desarquivamento
20/09/2023, 15:50
Documento (Outros documentos)
15/09/2023, 19:35
Provisório
31/08/2023, 16:32
Publicação
24/08/2023, 21:24
Ato ordinatório
24/08/2023, 08:06
Ato ordinatório
23/08/2023, 18:49
Recebimento
17/08/2023, 19:23
Mero expediente
17/08/2023, 19:23
Conclusão (para decisão)
10/08/2023, 17:50
Documento (Outros documentos)
10/08/2023, 10:35
Publicação
08/08/2023, 21:14
Ato ordinatório
08/08/2023, 07:58
Ato ordinatório
07/08/2023, 15:11
Recebimento
07/08/2023, 10:15
Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC)
07/08/2023, 10:15
Conclusão (para despacho)
31/01/2023, 13:29
Ato ordinatório
20/12/2022, 00:32
Documento (Outros documentos)
15/12/2022, 18:50
Ato ordinatório
15/12/2022, 14:39
Publicação
23/11/2022, 21:18
Ato ordinatório
23/11/2022, 08:03
Ato ordinatório
22/11/2022, 14:37
Expedição de documento (Certidão)
22/11/2022, 14:35
Ato ordinatório
22/11/2022, 14:35
Documento (Outros documentos)
26/09/2022, 17:38
Recebimento
26/09/2022, 17:38
Conclusão (para decisão)
21/03/2022, 13:09
Petição (Petição (outras))
18/03/2022, 18:05
Publicação
10/03/2022, 21:14
Ato ordinatório
10/03/2022, 07:52
Ato ordinatório
09/03/2022, 15:13
Recebimento
07/02/2022, 13:22
Mero expediente
07/02/2022, 13:22
Ato ordinatório
10/12/2021, 04:01
Ato ordinatório
30/11/2021, 00:08
Ato ordinatório
16/11/2021, 02:02
Conclusão (para decisão)
05/11/2021, 12:15
Decurso de Prazo
05/11/2021, 12:14
Petição (Petição (outras))
03/11/2021, 13:35
Publicação
22/10/2021, 21:07
Ato ordinatório
22/10/2021, 07:52
Ato ordinatório
21/10/2021, 12:20
Documento (Informações)
19/10/2021, 11:20
Documento (Outros documentos)
04/10/2021, 11:12
Recebimento
04/10/2021, 11:11
Petição (Petição (outras))
17/09/2021, 12:05
Conclusão (para decisão)
15/06/2021, 15:16
Petição (Petição (outras))
15/06/2021, 10:35
Publicação
08/06/2021, 11:49
Ato ordinatório
02/06/2021, 08:42
Ato ordinatório
01/06/2021, 13:55
Expedição de documento (Certidão)
01/06/2021, 13:54
Documento (Outros documentos)
18/05/2021, 09:06
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)