Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Ante o exposto, rejeito as impugnações apresentadas quanto à realização da perícia e, por conseguinte, reconheço a viabilidade da prova técnica, ainda que indisponível para exame o equipamento originalmente utilizado pela parte requerida, devendo o trabalho pericial prosseguir com utilização dos meios técnicos indicados pelo expert e dos demais elementos eletrônicos disponíveis. Homologo os honorários periciais no valor proposto pelo perito judicial. intime-se a parte autora para que faça o adiantamento dos honorários para efetuar o depósito judicial da quantia homologada, no prazo de 15 (quinze) dias. Comprovado o depósito, intime-se o perito para início dos trabalhos, observando-se os quesitos e assistentes técnicos já apresentados ou que venham a ser oportunamente indicados pelas partes. Às providências e intimações necessárias.
14/07/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
18/05/2026, 08:21
Petição (Petição (outras))
09/04/2026, 10:59
Ato ordinatório
20/03/2026, 13:07
Publicação
20/03/2026, 08:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Com a resposta, intimem-se as partes, no mesmo prazo.
20/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
19/03/2026, 08:10
Ato ordinatório
17/03/2026, 13:18
Petição (Petição (outras))
12/02/2026, 08:25
Expedição de documento (Certidão)
06/02/2026, 16:19
Publicação
20/01/2026, 05:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Antes da deliberação do Juízo acerca da proposta de honorários periciais, intime-se-o, novamente, para que em 15 dias, esclareça o ponto indagado pelo autor às fl. 337, isto é, a forma que se consistirá o ato pericial, e viabilidade, dada a inexistência atual do equipamento de propriedade da ré. Com a resposta, intimem-se as partes, no mesmo prazo.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Com a resposta, intimem-se as partes, no mesmo prazo.
20/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
19/03/2026, 08:10
Ato ordinatório
17/03/2026, 13:18
Petição (Petição (outras))
12/02/2026, 08:25
Expedição de documento (Certidão)
06/02/2026, 16:19
Publicação
20/01/2026, 05:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Antes da deliberação do Juízo acerca da proposta de honorários periciais, intime-se-o, novamente, para que em 15 dias, esclareça o ponto indagado pelo autor às fl. 337, isto é, a forma que se consistirá o ato pericial, e viabilidade, dada a inexistência atual do equipamento de propriedade da ré. Com a resposta, intimem-se as partes, no mesmo prazo.
20/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
19/01/2026, 07:45
Ato ordinatório
16/01/2026, 14:15
Expedição de documento (Certidão)
16/01/2026, 14:14
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2026, 14:14
Ato ordinatório
16/01/2026, 14:11
Recebimento
17/11/2025, 16:03
Mero expediente
17/11/2025, 16:03
Conclusão (para despacho)
14/11/2025, 12:17
Petição (Petição (outras))
20/10/2025, 23:13
Ato ordinatório
08/10/2025, 12:44
Expedição de documento (Certidão)
08/10/2025, 12:43
Ato ordinatório
08/10/2025, 12:28
Ato ordinatório
01/09/2025, 12:26
Publicação
21/08/2025, 05:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos, etc. 1. Primeiramente, intime-se o perito nomeado, em 15 dias, acerca da manifestação do autor de fls. 336/340, eis que pleiteia a redução da proposta de honorários periciais.
21/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/08/2025, 07:52
Ato ordinatório
19/08/2025, 10:31
Recebimento
06/08/2025, 17:20
Mero expediente
06/08/2025, 17:20
Conclusão (para decisão)
05/08/2025, 10:22
Decurso de Prazo
12/06/2025, 03:47
Ato ordinatório
02/06/2025, 12:16
Petição (Petição (outras))
28/05/2025, 15:41
Ato ordinatório
26/05/2025, 07:39
Publicação
26/05/2025, 05:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Ask Rubber Importacao e Exportacao Ltda. -
Réu: Jomini Logistica EIRELI - Concedo o prazo de 10 dias para que as partes apresentem manifestações sobre a proposta de honorários periciais juntada na última movimentação do feito
Intimação - ADV: Gustavo Gomes Polotto (OAB 230351/SP), Fernando Elias de Carvalho (OAB 172614/SP), Bruna Silva do Amaral (OAB 441817/SP) Processo 0800718-76.2023.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível -
26/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
23/05/2025, 07:58
Petição (Petição (outras))
22/05/2025, 19:01
Ato ordinatório
22/05/2025, 09:31
Ato ordinatório
21/05/2025, 16:16
de Conciliação (realizada; Juiz(a))
20/05/2025, 16:30
Petição (Petição (outras))
19/05/2025, 18:10
Documento (Certidão)
14/05/2025, 16:32
Documento (Mandado)
14/05/2025, 16:32
Expedição de documento (Mandado)
06/05/2025, 18:29
Ato ordinatório
05/05/2025, 06:43
Petição (Petição (outras))
28/04/2025, 08:24
Petição (Petição (outras))
27/04/2025, 09:50
Custas
24/04/2025, 15:13
Custas
24/04/2025, 12:09
Publicação
23/04/2025, 05:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Ask Rubber Importacao e Exportacao Ltda. -
Réu: Jomini Logistica EIRELI - Fls. 308/309: diga a parte contrária.
Intimação - ADV: Gustavo Gomes Polotto (OAB 230351/SP), Fernando Elias de Carvalho (OAB 172614/SP), Bruna Silva do Amaral (OAB 441817/SP) Processo 0800718-76.2023.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível -
18/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/04/2025, 07:57
Ato ordinatório
16/04/2025, 12:31
Publicação
16/04/2025, 05:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Ask Rubber Importacao e Exportacao Ltda. -
Réu: Jomini Logistica EIRELI - Fica a parte requerida intimada para que recolha as diligências de oficial de justiça necessárias à elaboração do mandado de intimação para depoimento pessoal do autor, com data de audiência próxima (20/05/2025). Prazo: 05(cinco) dias.
Intimação - ADV: Gustavo Gomes Polotto (OAB 230351/SP), Fernando Elias de Carvalho (OAB 172614/SP), Bruna Silva do Amaral (OAB 441817/SP) Processo 0800718-76.2023.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível -
16/04/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/04/2025, 18:31
Ato ordinatório
15/04/2025, 07:57
Expedição de documento (Certidão)
15/04/2025, 06:58
Ato ordinatório
15/04/2025, 06:57
Ato ordinatório
15/04/2025, 06:49
Ato ordinatório
14/04/2025, 16:24
Publicação
07/04/2025, 05:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Ask Rubber Importacao e Exportacao Ltda. -
Réu: Jomini Logistica EIRELI -
Intimação - ADV: Gustavo Gomes Polotto (OAB 230351/SP), Fernando Elias de Carvalho (OAB 172614/SP), Bruna Silva do Amaral (OAB 441817/SP) Processo 0800718-76.2023.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível -
Vistos, etc. 1. Declaro o processo saneado. 2. São controversas as seguintes questões de fatos: a) a exigibilidade do débito total de R$ 8.600,00, decorrente dos DACTE's nº 67.301 e 67.337 e consequente legalidade do respectivo protesto; b) o envio dos boletos pela ré e o recebimento pela autora, via e-mail; c) se os boletos encaminhados à autora pela ré, por e-mail, são os mesmos que foram pagos pela autora. 3. O ônus da prova recai sobre as partes, nos termos do art. 373, incisos I e II, do Código de Processo Civil. 4. Defiro a produção de prova testemunhal e o depoimento pessoal das partes, uma vez que útil à resolução dos pontos controvertidos. 5. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 20 de maio de 2025, às 16:30 horas (horário local). 6. A audiência será realizada de forma híbrida, ou seja, presencialmente, contudo, facultando às partes, advogados(as), membros do Ministério Público e da Defensoria Pública a participação por videoconferência, através do sistema disponibilizado pelo Tribunal de Justiça. 6.1. As testemunhas arroladas que residirem nesta comarca deverão comparecer presencialmente. Caso haja testemunha que resida em comarca distinta, será inquirida por videoconferência, devendo a serventia expedir a respectiva carta precatória para intimação, ressalvado o disposto no art. 455 do CPC. 7. No mandado de intimação consigne-se advertência de que se as partes não comparecerem ou se comparecerem e se recusarem a depor, ser-lhes-á aplicada a pena de confesso (art. 385, §1º do CPC). 8. Fixo o prazo comum de 10 dias úteis para apresentação de rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob a pena de preclusão. 9. As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. 10. Cabe aos advogados constituídos pelas partes intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do CPC). Havendo testemunha arrolada pela Defensoria Pública, deverá ser realizada a intimação pessoal. 11. Caso seja arrolada testemunha residente em outra comarca, fica desde já determinada a colheita do depoimento por videoconferência. Não havendo compromisso de comparecimento independentemente de intimação, deverá a serventia expedir carta precatória para intimação da testemunha, que será ouvida na mesma oportunidade da audiência de instrução e julgamento designada nesta ocasião. Observe-se que, se a testemunha residente em outra comarca não possuir equipamento de informática ou conexão com a internet, deverá comparecer no edifício do fórum da comarca de sua residência, onde deverá ser disponibilizado local de acesso à sala virtual. 12. Defiro a produção de prova pericial. Nomeio a VCP - Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia (telefone: 67 – 389 - 3000; e-mail: [email protected]; localizada na Rua 13 de maio, 2500 - sala 1307 - 13º andar, Campo Grande – MS), como perito deste Juízo, que deverá ser intimado, pelo meio mais célere à disposição da serventia, acerca da nomeação e para formular proposta de honorários, em 15 dias, uma vez que o ato deverá recair em ambos os computadores (no da requerida em Catanduva-SP - que enviou as duplicatas e no da autora nesta localidade - que recebeu as duplicatas). 12.1. A remuneração do perito ficará às expensas da parte autora, nos termos do art. 95, caput, do CPC. 13. Com a resposta, intimem-se as partes para manifestarem-se sobre a proposta, em igual prazo. 14. Havendo anuência da autora, intime-se-a para o pagamento dos honorários periciais (art. 95, §1º do CPC), em 15 dias. 15. Após, intimem-se as partes para apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico, tudo no prazo comum de 15 (quinze) dias. 16. Feito o depósito, intime-se o perito para designar data para a realização da perícia, cientificando-se as partes em seguida. 17. Quando da realização da perícia, deverá o perito atentar-se ao disposto no art. 590 e seguintes do CPC. 18. Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes para manifestarem-se, no prazo comum de 15 (quinze) dias, e venham conclusos para deliberação. 19. Nos termos do art 357, §1º, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável.
07/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/04/2025, 07:57
Ato ordinatório
03/04/2025, 08:37
Ato ordinatório
03/04/2025, 08:36
Recebimento
20/03/2025, 17:44
Outras Decisões
20/03/2025, 17:44
Expedição de documento (Certidão)
18/03/2025, 16:43
de Conciliação (designada; Juiz(a))
18/03/2025, 16:43
Conclusão (para decisão)
27/01/2025, 07:37
Reativação
04/12/2024, 13:08
Reativação
04/12/2024, 13:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Ask Rubber Importação e Exportação Ltda. Advogado: Gustavo Gomes Polotto (OAB: 230351/SP)
Apelado: Jomini Logistica EIRELI Advogado: Fernando Elias de Carvalho (OAB: 172614/SP) Advogada: Bruna Silva do Amaral (OAB: 441817/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA ACOLHIDA - NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA DOCUMENTAL, PERICIAL E TESTEMUNHAL PARA ELUCIDAÇÃO DOS FATOS - SENTENÇA ANULADA - RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PROVIDO. 1- No Direito Processual brasileiro, o juiz deve buscar a verdade real, isto é, procurar conhecer os fatos tão como, efetivamente, ocorreram, a fim de, assim, dizer o direito à questão posta em causa. Visa-se, em verdade, a prestação de uma tutela jurisdicional adequada, a resposta jurisdicional à demanda de forma efetiva e qualificada, não podendo o juiz ser mero espectador durante o trâmite da ação judicial, podendo-se valer dos poderes instrutórios concedidos pela legislação, de modo que possam ser aclarados os fatos controvertidos e, desse modo, de forma qualificada e equânime, ser dito o Direito. 2- O caso presente indica afronta aos princípios do contraditório e à ampla defesa pois, pelo que se pode avaliar e extrair das alegações ventiladas nos autos, a prova documental, pericial e testemunhal é imprescindível à solução da lide, pois somente por meio delas seria possível comprovar as alegações contidas na inicial, restando claro o cerceamento, a impor necessária declaração de nulidade do comando sentencial na parte que analisou o mérito da demanda. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800718-76.2023.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram a preliminar de cerceamento de defesa e deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
06/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Ask Rubber Importação e Exportação Ltda. Advogado: Gustavo Gomes Polotto (OAB: 230351/SP)
Apelado: Jomini Logistica EIRELI Advogado: Fernando Elias de Carvalho (OAB: 172614/SP) Advogada: Bruna Silva do Amaral (OAB: 441817/SP) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800718-76.2023.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a):
29/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Ask Rubber Importação e Exportação Ltda. Advogado: Gustavo Gomes Polotto (OAB: 230351/SP)
Apelado: Jomini Logistica EIRELI Advogado: Fernando Elias de Carvalho (OAB: 172614/SP) Advogada: Bruna Silva do Amaral (OAB: 441817/SP) Manifestem-se as partes sobre os documentos juntados às f. 257/263 e 266/271.
Apelação Cível nº 0800718-76.2023.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson
02/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Ask Rubber Importação e Exportação Ltda. Advogado: Gustavo Gomes Polotto (OAB: 230351/SP)
Apelado: Jomini Logistica EIRELI Advogado: Fernando Elias de Carvalho (OAB: 172614/SP) Advogada: Bruna Silva do Amaral (OAB: 441817/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/09/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800718-76.2023.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson
20/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2024, 11:06
Remessa (em grau de recurso)
18/09/2024, 11:06
Remessa (em grau de recurso)
18/09/2024, 11:06
Ato ordinatório
13/09/2024, 10:49
Petição (Contra-razões)
12/09/2024, 09:18
Decurso de Prazo
12/09/2024, 02:39
Ato ordinatório
21/08/2024, 08:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Ask Rubber Importacao e Exportacao Ltda. -
Réu: Jomini Logistica EIRELI - Apelação acostada aos autos. À parte apelada para contrarrazoar, caso queira, no prazo legal.
Intimação - ADV: Gustavo Gomes Polotto (OAB 230351/SP), Fernando Elias de Carvalho (OAB 172614/SP), Bruna Silva do Amaral (OAB 441817/SP) Processo 0800718-76.2023.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível -
21/08/2024, 00:00
Publicação
20/08/2024, 21:15
Ato ordinatório
20/08/2024, 08:03
Ato ordinatório
19/08/2024, 09:07
Petição (Apelação)
07/08/2024, 21:06
Ato ordinatório
25/07/2024, 12:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Ask Rubber Importacao e Exportacao Ltda. -
Réu: Jomini Logistica EIRELI -
Intimação - ADV: Gustavo Gomes Polotto (OAB 230351/SP), Fernando Elias de Carvalho (OAB 172614/SP), Bruna Silva do Amaral (OAB 441817/SP) Processo 0800718-76.2023.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - Ante o exposto: a-) por não vislumbrar hipótese de cabimento, deixo de conhecer dos embargos de declaração opostos por Ask Rubber Importacao e Exportacao Ltda. (fls. 179/188). b-) conheço o embargos de declaração oposto Jomini Logistica EIRELI (fls. 189/191), eis que presentes os pressupostos recursais, e, no mérito, dou-lhe provimento por verificar omissão, nos termos do art. 1.022 do CPC, passando a integrar a sentença de fls. 169/175 o seguinte: "Diante da sucumbência na reconvenção, condeno a reconvinda ao pagamento da despesas processuais da reconvenção e dos honorários advocatícios em favor do patrono da reconvinte, ora fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação na reconvenção, nos termos do art. 85, §§ 1º e 2º, do CPC". No mais, mantenho inalterada a sentença embargada. Intimem-se.
24/07/2024, 00:00
Publicação
23/07/2024, 21:01
Ato ordinatório
23/07/2024, 07:58
Ato ordinatório
23/07/2024, 07:53
Recebimento
25/06/2024, 18:23
Expedição de documento (Certidão)
25/06/2024, 18:23
Ato ordinatório
25/06/2024, 18:23
Acolhimento de Embargos de Declaração
25/06/2024, 18:23
Conclusão (para decisão)
19/06/2024, 15:21
Documento (Outros documentos)
17/06/2024, 15:10
Publicação
06/06/2024, 21:16
Ato ordinatório
06/06/2024, 08:02
Ato ordinatório
05/06/2024, 13:37
Petição (Embargos de declaração)
24/05/2024, 07:35
Petição (Embargos de declaração)
23/05/2024, 15:57
Publicação
16/05/2024, 21:00
Ato ordinatório
16/05/2024, 07:55
Ato ordinatório
15/05/2024, 09:41
Recebimento
30/04/2024, 13:34
Expedição de documento (Certidão)
30/04/2024, 13:34
Ato ordinatório
30/04/2024, 13:33
Improcedência
30/04/2024, 13:33
Conclusão (para julgamento)
08/03/2024, 17:29
Ato ordinatório
20/12/2023, 01:29
Conclusão (para decisão)
12/12/2023, 11:59
Petição (Petição (outras))
23/11/2023, 20:20
Petição (Petição (outras))
23/11/2023, 17:26
Ato ordinatório
31/10/2023, 10:21
Publicação
27/10/2023, 20:43
Ato ordinatório
27/10/2023, 07:48
Ato ordinatório
26/10/2023, 11:41
Mero expediente
19/10/2023, 21:20
Conclusão (para decisão)
10/10/2023, 08:28
Petição (Replica)
02/10/2023, 18:52
Ato ordinatório
20/09/2023, 07:03
Publicação
19/09/2023, 20:41
Ato ordinatório
19/09/2023, 07:47
Ato ordinatório
18/09/2023, 11:47
Petição (Petição (outras))
14/09/2023, 16:43
Petição (Contestação)
12/09/2023, 17:27
Ato ordinatório
28/08/2023, 16:20
Petição (Petição (outras))
21/08/2023, 21:05
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
21/08/2023, 13:14
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
21/08/2023, 13:00
Documento (Outros documentos)
21/08/2023, 07:35
Documento (Outros documentos)
18/08/2023, 11:24
Ato ordinatório
26/07/2023, 07:31
Petição (Petição (outras))
25/07/2023, 09:54
Ato ordinatório
25/07/2023, 02:01
Documento (Aviso de recebimento (AR))
24/07/2023, 08:14
Decurso de Prazo
20/07/2023, 04:02
Ato ordinatório
13/07/2023, 07:33
Ato ordinatório
12/07/2023, 11:41
Publicação
11/07/2023, 20:55
Ato ordinatório
11/07/2023, 17:57
Expedição de documento (Carta)
11/07/2023, 17:56
Ato ordinatório
11/07/2023, 08:03
Ato ordinatório
11/07/2023, 07:55
Ato ordinatório
11/07/2023, 07:41
Ato ordinatório
25/05/2023, 10:19
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
23/05/2023, 19:17
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
23/05/2023, 19:17
Expedição de documento (Certidão)
23/05/2023, 16:53
Documento (Aviso de recebimento (AR))
22/05/2023, 08:17
Petição (Petição (outras))
22/05/2023, 07:35
Publicação
18/05/2023, 20:44
Expedição de documento (Certidão)
18/05/2023, 11:04
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))