Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Ante o pagamento integral do débito ora executado, extingo o feito, conforme artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios. Proceda-se à transferência do valor em favor da parte credora na forma por ela requerida, sendo que, indicada a conta corrente de seu/sua patrono/a, deverá a serventia observar se há poderes expressos na procuração para receber e dar quitação, conforme artigo 105 do Código de Processo Civil. Não havendo poderes especiais para este fim, deverá a parte indicar seus dados bancários para implementar a transferência, no prazo de 05 (cinco) dias. Certifique-se, desde já, o trânsito em julgado da sentença, ante a falta de interesse recursal das partes, e arquivem-se os autos.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Ante o pagamento integral do débito ora executado, extingo o feito, conforme artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios. Proceda-se à transferência do valor em favor da parte credora na forma por ela requerida, sendo que, indicada a conta corrente de seu/sua patrono/a, deverá a serventia observar se há poderes expressos na procuração para receber e dar quitação, conforme artigo 105 do Código de Processo Civil. Não havendo poderes especiais para este fim, deverá a parte indicar seus dados bancários para implementar a transferência, no prazo de 05 (cinco) dias. Certifique-se, desde já, o trânsito em julgado da sentença, ante a falta de interesse recursal das partes, e arquivem-se os autos.
11/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
10/06/2026, 07:57
Ato ordinatório
09/06/2026, 14:51
Petição (Petição (outras))
09/06/2026, 12:00
Ato ordinatório
09/06/2026, 10:11
Recebimento
08/06/2026, 14:52
Expedição de documento (Certidão)
08/06/2026, 14:52
Ato ordinatório
08/06/2026, 14:52
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
08/06/2026, 14:52
Publicação
04/06/2026, 07:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - Despacho de fl. 359: Dê-se ciência às partes acerca do retorno dos autos do e. TJMS, o qual deu provimento ao recurso e reformou a sentença apelada (fl. 340). Não havendo requerimento das partes, arquive-se os autos, mediante as cautelas de praxe. Intimem-se.
03/06/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
02/06/2026, 19:22
Ato ordinatório
02/06/2026, 19:21
Ato ordinatório
02/06/2026, 19:15
Ato ordinatório
02/06/2026, 19:14
Petição (Petição (outras))
01/06/2026, 11:03
Recebimento
28/05/2026, 12:56
Mero expediente
28/05/2026, 12:56
Custas
22/05/2026, 07:09
Custas
22/05/2026, 07:09
Custas
20/05/2026, 08:27
Publicação
18/05/2026, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: American Life Companhia de Seguros S/A - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado (quando houver), para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: American Life Companhia de Seguros S/A, R$ 5.370,00
Devedores - ADV: Maria Amélia Saraiva (OAB 41233/SP), Michell Castro Calabro (OAB 265148/SP) Processo 0800738-02.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
18/05/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
15/05/2026, 15:49
Custas
15/05/2026, 14:52
Ato ordinatório
15/05/2026, 08:00
Expedição de documento (Certidão)
14/05/2026, 14:22
Ato ordinatório
14/05/2026, 14:22
Trânsito em julgado
08/05/2026, 19:00
Reativação
08/05/2026, 13:12
Reativação
08/05/2026, 13:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Valdinei Mariano Advogado: Marcelo Desidério de Moraes (OAB: 13512/MS) Advogado: Pedro Dias Marques (OAB: 26229/MS) Advogado: Diana Cristina Pinheiro (OAB: 15827/MS)
Apelado: American Life Companhia de Seguros Advogada: Maria Amelia Saraiva (OAB: 41233/SP) Advogado: Michell Castro Calabro (OAB: 265148/SP)
Interessado: Vara da Justiça do Trabalho de Dourados Perito: Emerson da Costa Bongiovanni EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - ESTIPULAÇÃO PRÓPRIA - DEVER DE INFORMAÇÃO DO ESTIPULANTE - APLICAÇÃO DA TABELA SUSEP - CORREÇÃO MONETÁRIA - JUROS DE MORA - LEI N. 14.905/2024 - IRRETROATIVIDADE - MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Nos contratos de seguro de vida coletivo, na modalidade de estipulação própria, o dever de prestar informações prévias aos segurados a respeito das condições contratuais, incluindo cláusulas limitativas e restritivas de direito previstas na apólice mestre, incumbe exclusivamente ao estipulante, conforme entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1.112. A ausência de comprovação de repasse de tais informações pela seguradora ao estipulante, por si só, não afasta a validade das cláusulas limitativas perante o segurado. A Lei n. 14.905/2024, que alterou o Código Civil para estabelecer a taxa Selic como índice de juros de mora e correção monetária, possui natureza prospectiva, não retroagindo para atingir contratos celebrados antes de sua vigência. Desse modo, para o período anterior a 01/09/2024, a correção monetária deve incidir desde a data do sinistro, pelo índice IGPM/FGV, e os juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. A partir de 01/09/2024, aplica-se a Taxa Selic para ambos os encargos. É cabível a majoração dos honorários advocatícios fixados na origem, já considerado o trabalho desenvolvido em grau recursal, quando o caso apresentar complexidade que demande trabalho técnico e acompanhamento processual diferenciado, justificando a elevação do percentual estabelecido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800738-02.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
10/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Valdinei Mariano Advogado: Marcelo Desidério de Moraes (OAB: 13512/MS) Advogado: Pedro Dias Marques (OAB: 26229/MS) Advogado: Diana Cristina Pinheiro (OAB: 15827/MS)
Apelado: American Life Companhia de Seguros Advogada: Maria Amelia Saraiva (OAB: 41233/SP) Advogado: Michell Castro Calabro (OAB: 265148/SP)
Interessado: Vara da Justiça do Trabalho de Dourados Perito: Emerson da Costa Bongiovanni Relator: Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Juiz Prolator: Alessandro Leite Pereira
Edital de julgamento - PAUTA DE JULGAMENTO EM SESSÃO ELETRÔNICA ORDINÁRIA DO(A) 4ª CÂMARA CÍVEL A REALIZAR-SE DE FORMA VIRTUAL COM INÍCIO EM 01/04/2026, ÀS 07:02 HORAS E TÉRMINO EM 10/04/2026 ÀS 23:59:59 HORAS. NOTA: OS ADIADOS E REMANESCENTES DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO ELETRÔNICA SUBSEQUENTE. 27 - Nº: 0800738-02.2024.8.12.0002 - Apelação Cível Origem: Dourados / 1ª Vara Cível Ação Originária: 0800738-02.2024.8.12.0002 / Procedimento Comum Cível
23/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Valdinei Mariano Advogado: Marcelo Desidério de Moraes (OAB: 13512/MS) Advogado: Pedro Dias Marques (OAB: 26229/MS) Advogado: Diana Cristina Pinheiro (OAB: 15827/MS)
Apelado: American Life Companhia de Seguros Advogada: Maria Amelia Saraiva (OAB: 41233/SP) Advogado: Michell Castro Calabro (OAB: 265148/SP)
Interessado: Vara da Justiça do Trabalho de Dourados Perito: Emerson da Costa Bongiovanni Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/03/2026.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800738-02.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
17/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2026, 13:20
Remessa (em grau de recurso)
12/03/2026, 13:20
Remessa (em grau de recurso)
12/03/2026, 13:19
Ato ordinatório
10/03/2026, 18:56
Petição (Contra-razões)
06/03/2026, 11:33
Ato ordinatório
19/02/2026, 16:10
Publicação
13/02/2026, 07:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Interloc. de fl. 314: Nos termos do artigo 1.010, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação. Após, nos moldes do parágrafo 3º do referido dispositivo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Intimem-se.
13/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
12/02/2026, 07:57
Ato ordinatório
11/02/2026, 17:30
Recebimento
11/02/2026, 17:24
Sem efeito suspensivo
11/02/2026, 17:24
Conclusão (para decisão)
11/02/2026, 13:47
Petição (Apelação)
06/02/2026, 13:31
Ato ordinatório
14/01/2026, 16:17
Publicação
09/01/2026, 07:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Sent. de fls. 288-294: (....) Frente ao exposto, julgo parcialmente procedente o pedido formulado por Valdinei Mariano nos autos desta demanda proposta em face de American Life Companhia de Seguros S/A, assim fazendo para condenar American Life Companhia de Seguros S/A ao pagamento da cobertura securitária em favor de Valdinei Mariano, no percentual de 12,5% (doze inteiros e cinco décimos por cento) do capital segurado pela apólice nº 1009300002354, devendo incidir correção monetária pelo IPCA/IBGE (art. 389, parágrafo único, CC), a partir de 05 de agosto de 2021 (data da emissão do documento fl. 145), além de juros moratórios pela Taxa Selic (art. 406, § 1º, CC), os quais devem incidir a partir da citação (28 de abril de 2024 fl. 199).Condeno American Life Companhia de Seguros S/A ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios, os quais tenho por bem em estabelecer em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, considerando ao grau de zelo com que o/a(s) patrono/a(s) da parte autora lidou(aram) com a demanda, o local da prestação de seus serviços, além do tempo exigido para tanto, conforme preceitua o art. 85, parágrafo 2°, incisos I a IV, do Código de Processo Civil.Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
09/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
08/01/2026, 07:49
Ato ordinatório
07/01/2026, 18:52
Recebimento
07/01/2026, 13:58
Expedição de documento (Certidão)
07/01/2026, 13:58
Ato ordinatório
07/01/2026, 13:57
Procedência em Parte
07/01/2026, 13:57
Conclusão (para despacho)
01/10/2025, 13:13
Petição (Petição (outras))
29/09/2025, 12:31
Ato ordinatório
26/09/2025, 16:34
Petição (Petição (outras))
26/09/2025, 14:00
Ato ordinatório
16/09/2025, 17:15
Publicação
08/09/2025, 07:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes para, no prazo de quinze dias, manifestarem acerca do laudo pericial de fls. 269/275.
08/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/09/2025, 15:20
Ato ordinatório
05/09/2025, 15:20
Ato ordinatório
05/09/2025, 15:20
Ato ordinatório
05/09/2025, 07:55
Remessa (outros motivos)
04/09/2025, 18:29
Remessa (outros motivos)
04/09/2025, 18:29
Ato ordinatório
04/09/2025, 16:27
Ato ordinatório
04/09/2025, 16:27
Ato ordinatório
04/09/2025, 16:18
Petição (Petição (outras))
31/08/2025, 11:00
Ato ordinatório
14/08/2025, 16:24
Documento (Mandado)
14/08/2025, 16:20
Documento (Certidão)
14/08/2025, 16:20
Publicação
30/06/2025, 08:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
27/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/06/2025, 15:42
Ato ordinatório
18/06/2025, 17:49
Expedição de documento (Mandado)
18/06/2025, 17:48
Ato ordinatório
17/06/2025, 15:57
Ato ordinatório
17/06/2025, 15:56
Petição (Petição (outras))
16/06/2025, 19:02
Ato ordinatório
12/06/2025, 13:33
Ato ordinatório
12/06/2025, 13:33
Expedição de documento (Carta)
11/06/2025, 12:50
Ato ordinatório
10/06/2025, 13:54
Decurso de Prazo
07/06/2025, 02:45
Ato ordinatório
29/05/2025, 13:42
Petição (Petição (outras))
28/05/2025, 15:03
Petição (Petição (outras))
28/05/2025, 09:01
Ato ordinatório
21/05/2025, 16:57
Publicação
15/05/2025, 07:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autor: Valdinei Mariano -
Réu: American Life Companhia de Seguros S/A - Interloc. de fls. 233-237: Não há outras preliminares a serem apreciadas. A questão de fato sobre a qual recairá a prova é a existência de invalidez por acidente na parte autora, a data de início e o grau da incapacidade eventualmente identificada.
Intimação - ADV: Maria Amélia Saraiva (OAB 41233/SP), Marcelo Desiderio de Moraes (OAB 13512/MS), Diana Cristina Pinheiro (OAB 15827/MS) Processo 0800738-02.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Defiro a produção da prova pericial, nomeio como perito o Dr. Emerson da Costa Bongiovanni, médico ortopedista, Medical Center, Av. Presidente Vargas nº 1695, Vila progresso, Dourados, MS, Telefone: (67) 3421-7421 - 98401-3943, E-mail: [email protected], CRM-MS 4434, SBOT-8380, CPF 120.959.968-60, estabelecendo-se os honorários periciais em R$ 1.603,38 (um mil, seiscentos e três reais e trinta e oito centavos), conforme anexo da Resolução nº 232, de 13 de julho de 2016 - Conselho Nacional de Justiça e Tabela de Honorários Periciais - DESPACHO/PGE/MS/GAB/Nº 09/2019, justificando o valor triplicado (art. 2º, § 4º, Resolução 232/16 CNJ) na complexidade da matéria. Intime-se o perito nomeado para informar se aceita o encargo, no prazo de 15 (quinze) dias. Com a intimação, deverá ser encaminhada senha para acesso aos autos. Do valor acima referido, R$ 801,69 (oitocentos e um reais e sessenta e nove) serão suportados pelo Estado de Mato Grosso do Sul, tendo em vista a parte autora ser beneficiária da gratuidade da justiça, pagamento que será requisitado por meio de RPV após o trânsito em julgado da sentença, caso a parte autora seja sucumbente (SCDPA nº 168.0.623.2875/2022). Dispensa-se a intimação do Estado de Mato Grosso do Sul, conforme Termo de Cooperação Mútua nº 03.072/2020. O valor remanescente de R$ 801,69 (oitocentos e um reais e sessenta e nove) será suportado pela parte ré, cujo depósito deverá ser feito no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 465, § 3º, do Código de Processo Civil. No prazo de 15 (quinze) dias, poderá a parte autora indicar assistentes técnicos, nos moldes preconizados pelo artigo 465, parágrafo 1º, inciso II, do Código de Processo Civil, devendo ser observados os quesitos e assistente técnico indicados pelas partes na petição inicial e contestação. Decorrido o prazo supra, intime-se o perito, que deverá informar nos autos a data de realização da perícia, da qual as partes deverão ser intimadas, apresentando o laudo no prazo de 30 (trinta) dias. Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para se manifestarem a respeito no prazo comum de 15 (quinze) dias. Às providências. Intimem-se.
15/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/05/2025, 07:54
Ato ordinatório
13/05/2025, 15:15
Petição (Petição (outras))
09/05/2025, 11:01
Decurso de Prazo
07/05/2025, 02:45
Ato ordinatório
07/04/2025, 17:52
Publicação
07/04/2025, 07:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autor: Valdinei Mariano -
Réu: American Life Companhia de Seguros S/A - Não há outras preliminares a serem apreciadas. A questão de fato sobre a qual recairá a prova é a existência de invalidez por acidente na parte autora, a data de início e o grau da incapacidade eventualmente identificada.
Intimação - ADV: Marcelo Desiderio de Moraes (OAB 13512/MS), Diana Cristina Pinheiro (OAB 15827/MS) Processo 0800738-02.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Defiro a produção da prova pericial, nomeio como perito o Dr. Emerson da Costa Bongiovanni, médico ortopedista, Medical Center, Av. Presidente Vargas nº 1695, Vila progresso, Dourados, MS, Telefone: (67) 3421-7421 - 98401-3943, E-mail: [email protected], CRM-MS 4434, SBOT-8380, CPF 120.959.968-60, estabelecendo-se os honorários periciais em R$ 1.603,38 (um mil, seiscentos e três reais e trinta e oito centavos), conforme anexo da Resolução nº 232, de 13 de julho de 2016 - Conselho Nacional de Justiça e Tabela de Honorários Periciais - DESPACHO/PGE/MS/GAB/Nº 09/2019, justificando o valor triplicado (art. 2º, § 4º, Resolução 232/16 CNJ) na complexidade da matéria. Intime-se o perito nomeado para informar se aceita o encargo, no prazo de 15 (quinze) dias. Com a intimação, deverá ser encaminhada senha para acesso aos autos. Do valor acima referido, R$ 801,69 (oitocentos e um reais e sessenta e nove) serão suportados pelo Estado de Mato Grosso do Sul, tendo em vista a parte autora ser beneficiária da gratuidade da justiça, pagamento que será requisitado por meio de RPV após o trânsito em julgado da sentença, caso a parte autora seja sucumbente (SCDPA nº 168.0.623.2875/2022). Dispensa-se a intimação do Estado de Mato Grosso do Sul, conforme Termo de Cooperação Mútua nº 03.072/2020. O valor remanescente de R$ 801,69 (oitocentos e um reais e sessenta e nove) será suportado pela parte ré, cujo depósito deverá ser feito no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 465, § 3º, do Código de Processo Civil. No prazo de 15 (quinze) dias, poderá a parte autora indicar assistentes técnicos, nos moldes preconizados pelo artigo 465, parágrafo 1º, inciso II, do Código de Processo Civil, devendo ser observados os quesitos e assistente técnico indicados pelas partes na petição inicial e contestação. Decorrido o prazo supra, intime-se o perito, que deverá informar nos autos a data de realização da perícia, da qual as partes deverão ser intimadas, apresentando o laudo no prazo de 30 (trinta) dias. Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para se manifestarem a respeito no prazo comum de 15 (quinze) dias. Às providências. Intimem-se.
07/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/04/2025, 07:56
Ato ordinatório
03/04/2025, 15:13
Recebimento
31/03/2025, 19:12
Outras Decisões
31/03/2025, 19:12
Conclusão (para decisão)
28/03/2025, 17:47
Reativação
28/03/2025, 17:46
Ato ordinatório
28/03/2025, 17:46
Remessa (declaração de competência para Ácórdão vinculado a Tribunal diferente)
20/06/2024, 16:44
Petição (Petição (outras))
20/06/2024, 16:42
Remessa (declaração de competência para Ácórdão vinculado a Tribunal diferente)
22/05/2024, 16:40
Ato ordinatório
16/05/2024, 13:48
Publicação
15/05/2024, 02:14
Ato ordinatório
14/05/2024, 17:47
Ato ordinatório
14/05/2024, 17:44
Ato ordinatório
14/05/2024, 17:44
Ato ordinatório
14/05/2024, 07:53
Ato ordinatório
13/05/2024, 17:23
Expedição de documento (Ofício)
13/05/2024, 17:13
Ato ordinatório
13/05/2024, 17:09
Recebimento
10/05/2024, 18:59
Mero expediente
10/05/2024, 18:59
Conclusão (para despacho)
10/05/2024, 15:07
Petição (Petição (outras))
09/05/2024, 16:12
Publicação
21/03/2024, 02:10
Ato ordinatório
20/03/2024, 07:51
Ato ordinatório
19/03/2024, 17:16
Recebimento
14/03/2024, 19:48
Mero expediente
14/03/2024, 19:48
Conclusão (para decisão)
27/02/2024, 15:45
Recebimento
23/02/2024, 15:08
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)