Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Luiz Carlos de Oliveira Bueno (OAB 5315/MS), Elisângela Bueno dos Santos Almeida (OAB 16239/MS), delmiro da silva porto (OAB 16217/MS), Celso Giovanini Filho (OAB 24925/MS), Luiz Artur Moraes dos Reis (OAB 24973/MS) Processo 0800808-95.2021.8.12.0043 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sandra da Silva Ávila, Abadia da Silva Ávila, Gilmar da Silva Ávila - Reqdo: Luiz Carlos Pereira Lima, Mariluce Pinotti Ruiz Lima - "Em razão do acordo entabulado entre as partes, que declaram nos autos terem encontrado denominador comum, satisfeitas com a solução da demanda, cumpre resolver o litígio por sentença de mérito e promover o arquivamento do feito. Assim, acordadas as partes, HOMOLOGO a avença alcançada pelas partes, resolvendo por sentença, com supedâneo no art. 487, III, b, do CPC, para que o ajuste surta seus jurídicos e legais efeitos. P.R.I.C. Em razão da preclusão lógica, que se opera em razão da conciliação entabulada, não se admite recurso contra a sentença que homologa o acordo firmado pelas próprias partes. Assim, o trânsito em julgado é imediato, devendo o feito ser encaminhado ao Arquivo. Acaso, o acordo não seja honrado, na hipótese de já não ter sido demonstrado o pagamento nestes Autos, a parte interessada poderá solicitar o desarquivamento dos autos, para dar início à fase do cumprimento desta sentença."