Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Eduardo Riboli Neto -
Réu: Conafer Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreend. Fami. Rurais do Brasil - Republicando para advogado substabelecido sem reserva da parte
requerida: No caso verifica-se a hipótese do art. 355, I, do CPC, eis que a matéria remanescente é apenas de Direito, esgotadas as oportunidades de produção de provas. Eventuais preliminares serão apreciadas quando da prolação da sentença. Dessarte, verifico que o processo encontra-se maduro para sentença e assim tenho por encerrada a instrução e preclusa a oportunidade de requerimento de novas provas. Intimem-se. Após voltem conclusos na fila de conclusão de sentenças do SAJ.
Intimação - ADV: Diogo Ibrahim Campos (OAB 13296/MT) Processo 0801330-20.2024.8.12.0043 - Procedimento Comum Cível -