Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Jessica Lorente Marques (OAB 16933/MS) Processo 0801472-02.2019.8.12.0010 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Valdomiro Pereira da Silva - Isso posto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, o que faço com base no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se o respectivo alvará de levantamento, observando-se a conta bancária informada à fl. 349. Por fim, cumpridas as determinações acima e observadas as custas, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias.