Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos, etc. I - INDEFIRO o requerimento relativo ao RENAJUD/INFOJUD, uma vez que já foi efetivada consulta por este juízo em julho de 2025, há menos de 01 ano, e não houve comprovação de alteração na situação econômica do executado. Isso porque a renovação exige prova de mudança na situação econômica do devedor. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considera que, uma vez aceito o pedido e caso tal medida não obtenha êxito, o novo pedido deve vir acompanhado com a devida justificativa, demonstrando eventual alteração econômica no patrimônio do devedor, sendo irrelevante o argumento de transcurso de longo prazo. II - Intime-se o exequente/credor, para dar andamento ao feito, no prazo de dez (10) dias, pena de extinção/arquivamento. III - OPORTUNAMENTE, conclusos.