Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Conforme determinado em sede do TRF-3 (fl. 276), intime-se o perito para a complementação da perícia, na forma assentada, devendo apresentar o laudo complementar no prazo de 30 dias. Após, intimem-se as partes em 5 dias e, nada sendo requerido, retornem-se os autos ao respectivo Tribunal.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca do retorno dos autos do Tribunal, para requererem o que de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
10/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/11/2025, 07:53
Ato ordinatório
06/11/2025, 16:58
Expedição de documento (Certidão)
06/11/2025, 16:50
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2025, 16:49
Ato ordinatório
06/11/2025, 16:49
Reativação
25/09/2025, 15:32
Reativação
25/09/2025, 15:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Isaias Alves Advogado: Murillo Seidy Kaku da Silva (OAB: 423255/SP)
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Rodrigo Ribeiro D aqui (OAB: 239930/SP) Perito: Fabio da Hora Silva Perita: Luciana Aparecida Mantovani Machado
Apelação Cível nº 0801612-52.2023.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Des. Alexandre Branco Pucci
Ante o exposto, reconheço a incompetência deste Tribunal para julgar a apelação interposta e, por consequência, determino a remessa dos autos ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Intimem-se.
02/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Isaias Alves Advogado: Murillo Seidy Kaku da Silva (OAB: 423255/SP)
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Rodrigo Ribeiro D aqui (OAB: 239930/SP) Perito: Fabio da Hora Silva Perita: Luciana Aparecida Mantovani Machado Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 29/07/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801612-52.2023.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Des. Alexandre Branco Pucci
31/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2025, 13:01
Remessa (em grau de recurso)
28/07/2025, 13:01
Remessa (em grau de recurso)
28/07/2025, 13:01
Ato ordinatório
22/07/2025, 09:28
Decurso de Prazo
22/07/2025, 09:26
Ato ordinatório
12/06/2025, 11:19
Ato ordinatório
03/06/2025, 16:09
Petição (Petição (outras))
03/06/2025, 16:07
Petição (Petição (outras))
03/06/2025, 16:07
Remessa (outros motivos)
29/05/2025, 16:48
Ato ordinatório
29/05/2025, 15:17
Ato ordinatório
29/05/2025, 07:39
Ato ordinatório
27/05/2025, 12:02
Expedição de documento (Certidão)
16/05/2025, 01:45
Expedição de documento (Certidão)
06/05/2025, 10:05
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2025, 09:54
Petição (Apelação)
05/05/2025, 21:50
Ato ordinatório
16/04/2025, 08:44
Expedição de documento (Certidão)
13/04/2025, 01:36
Documento (Outros documentos)
08/04/2025, 14:54
Publicação
07/04/2025, 05:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Isaias Alves - III - DISPOSITIVO
Intimação - ADV: Murillo Seidy Kaku da Silva (OAB 423255/SP) Processo 0801612-52.2023.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, julgo improcedente o pedido formulado por Isaias Alves contra o INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, qualificados nos autos. Por conseguinte, resolvo o mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais fixo em 10 % sobre o valor da causa, mantendo a exigibilidade suspensa nos termos do artigo 98, § 3º, CPC, ante a gratuidade judiciária. Oportunamente, requisite-se o pagamento dos honorários periciais, acaso tal providência ainda não tenha sido adotada. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Havendo interposição de apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazoar no prazo legal e, decorrido, remeta-se os autos ao egrégio TRF3.
07/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/04/2025, 07:57
Expedição de documento (Certidão)
03/04/2025, 09:34
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2025, 09:30
Ato ordinatório
03/04/2025, 09:18
Ato ordinatório
03/04/2025, 09:05
Expedição de documento (Certidão)
03/04/2025, 08:56
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2025, 08:56
Entrega em carga/vista
03/04/2025, 08:56
Recebimento
01/04/2025, 16:29
Expedição de documento (Certidão)
01/04/2025, 16:29
Ato ordinatório
01/04/2025, 16:29
Conclusão (para julgamento)
21/02/2025, 11:07
Documento (Outros documentos)
19/02/2025, 12:09
Decurso de Prazo
08/02/2025, 07:57
Expedição de documento (Certidão)
08/02/2025, 07:57
Ato ordinatório
07/02/2025, 10:16
Publicação
30/01/2025, 04:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Isaias Alves -
Intimação - ADV: Murillo Seidy Kaku da Silva (OAB 423255/SP) Processo 0801612-52.2023.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível -
Vistos, etc. 1. Declaro o processo saneado. 2. Indefiro a produção de prova testemunhal, pois, esta, não suplanta a prova pericial produzida nos autos, uma vez que os requisitos legais (deficiência e miserabilidade) foram aferidos por profissionais técnicos. 3. Com escopo de evitar qualquer nulidade, intime-se novamente o Ministério Público. 4. Após, voltem conclusos para sentença. 5. Nos termos do art 357, §1º do CPC, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável