Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: C. Vale - Cooperativa Agroindustrial -
Réu: Hiroshi Kato - sentença:
Intimação - ADV: Carlos Araúz Filho (OAB 27171/PR) Processo 0801615-49.2023.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível -
Trata-se de ação de cobrança ajuizada por C. Vale - Cooperativa Agroindustrial em face de Hiroshi Kato, ambos já qualificados nos autos (p. 01). Designou-se audiência de mediação/conciliação para o dia 20/03/2025 (p. 171). As partes entabularam acordo na audiência (p. 202). É o relatório. Decido. As partes são maiores, capazes e se compuseram livremente. Posto isso, homologo o acordo celebrado à p. 202, cujos termos fazem parte integrante desta sentença, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc. III, alínea "b" do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários ou custas, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se com as cautelas devidas.