Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Inicialmente, intime-se a parte executada do bloqueio de ativos financeiros de fls. 222/223, via DJ, para que, querendo, apresente impugnação no prazo legal.
27/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
26/03/2026, 07:40
Ato ordinatório
25/03/2026, 13:01
Recebimento
24/03/2026, 16:59
Decisão Interlocutória de Mérito
24/03/2026, 16:59
Conclusão (para despacho)
23/03/2026, 15:08
Desarquivamento
23/03/2026, 15:08
Petição (Petição (outras))
23/03/2026, 09:38
Ato ordinatório
16/02/2026, 03:58
Ato ordinatório
24/12/2025, 00:48
Ato ordinatório
10/12/2025, 01:39
Ato ordinatório
07/11/2025, 02:20
Documento (Outros documentos)
02/09/2025, 14:18
Expedição de documento (Certidão)
02/09/2025, 14:17
Provisório
30/06/2025, 14:45
Desarquivamento
30/06/2025, 14:42
Documento (Ofício)
30/06/2025, 14:42
Provisório
23/05/2025, 16:35
Ato ordinatório
12/05/2025, 17:02
Ato ordinatório
30/04/2025, 16:13
Publicação
24/04/2025, 05:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Elisangela Cristina Moioli (OAB 16439/MS) Processo 0801397-23.2020.8.12.0011 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Eula Evaristo Baloque - Exectdo: Leandro Melo Baloque - Ante ao exposto, INDEFIRO os pedidos de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação e bloqueio de eventuais cartões de crédito de titularidade da parte executada. Intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. Não havendo indicação de outros bens e/ou decorrido o prazo sem manifestação, DECLARO suspenso o processo pelo prazo de 01 ano e, por consequência, o prazo prescricional da pretensão executiva, nos termos do art. 921 do CPC. Transcorrido o prazo de suspensão, remetam-se os autos ao arquivo provisório, sem necessidade de intimação das partes, até nova provocação ou decurso do prazo prescricional, independente de nova determinação judicial.
24/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
23/04/2025, 07:38
Ato ordinatório
22/04/2025, 18:45
Recebimento
22/04/2025, 18:00
Decisão Interlocutória de Mérito
22/04/2025, 18:00
Conclusão (para despacho)
15/04/2025, 17:49
Petição (Petição (outras))
15/04/2025, 15:13
Publicação
07/04/2025, 04:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Flavio Garcia da Silveira (OAB 6742/MS), Elisangela Cristina Moioli (OAB 16439/MS) Processo 0801397-23.2020.8.12.0011 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Leandro Melo Baloque - Manifeste a parte autora sobre a certidão do oficial de justiça, requerendo o que de direito.
07/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/04/2025, 07:37
Ato ordinatório
03/04/2025, 17:40
Documento (Certidão)
03/04/2025, 17:38
Ato ordinatório
31/01/2025, 14:51
Expedição de documento (Mandado)
31/01/2025, 14:48
Expedição de documento (Mandado)
31/01/2025, 14:44
Ato ordinatório
04/11/2024, 15:07
Ato ordinatório
28/10/2024, 17:47
Recebimento
28/10/2024, 14:37
Decisão Interlocutória de Mérito
28/10/2024, 14:37
Conclusão (para despacho)
22/10/2024, 16:04
Petição (Petição (outras))
22/10/2024, 15:54
Ato ordinatório
17/10/2024, 15:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Elisangela Cristina Moioli (OAB 16439/MS) Processo 0801397-23.2020.8.12.0011 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Eula Evaristo Baloque - Intime-se a parte exequente sobre p.191 para requerer o que de direito.