Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte requerida acerca do teor da certidão de f. 466, bem como para que recolha o valor remanescente das custas finais, no prazo de quinze dias
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte requerida acerca do teor da certidão de f. 466, bem como para que recolha o valor remanescente das custas finais, no prazo de quinze dias
05/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/12/2025, 10:00
Ato ordinatório
04/12/2025, 07:38
Ato ordinatório
03/12/2025, 17:50
Custas
03/12/2025, 17:49
Expedição de documento (Certidão)
03/12/2025, 17:38
Trânsito em julgado
03/12/2025, 16:32
Custas
03/12/2025, 16:18
Ato ordinatório
03/12/2025, 16:17
Expedição de documento (Certidão)
03/12/2025, 14:33
Ato ordinatório
03/12/2025, 14:33
Custas
03/12/2025, 10:52
Expedição de documento (Certidão)
03/12/2025, 10:52
Ato ordinatório
03/12/2025, 10:52
Petição (Petição (outras))
21/11/2025, 14:53
Publicação
19/11/2025, 04:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime-se a parte autora acerca da juntada de AR negativo f. 454, no prazo de 05 (cinco ) dias.
19/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/11/2025, 07:34
Ato ordinatório
17/11/2025, 14:37
Documento (Aviso de recebimento (AR))
10/10/2025, 08:12
Publicação
29/09/2025, 05:03
Ato ordinatório
26/09/2025, 07:38
Ato ordinatório
25/09/2025, 16:34
Recebimento
24/09/2025, 16:40
Expedição de documento (Certidão)
24/09/2025, 16:40
Ato ordinatório
24/09/2025, 16:40
Homologação de Transação
24/09/2025, 16:39
Conclusão (para julgamento)
10/09/2025, 10:27
Expedição de documento (Ofício)
27/08/2025, 13:38
Petição (Petição (outras))
06/08/2025, 14:56
Petição (Petição (outras))
06/08/2025, 14:56
Petição (Petição (outras))
23/07/2025, 11:54
Petição (Petição (outras))
23/07/2025, 11:54
Custas
22/07/2025, 07:09
Petição (Petição (outras))
21/07/2025, 10:24
Petição (Petição (outras))
21/07/2025, 10:24
Publicação
07/07/2025, 04:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
07/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/07/2025, 07:37
Publicação
04/07/2025, 00:15
Ato ordinatório
03/07/2025, 11:00
Custas
03/07/2025, 10:39
Custas
03/07/2025, 10:38
Expedição de documento (Certidão)
03/07/2025, 10:37
Ato ordinatório
03/07/2025, 10:37
Ato ordinatório
03/07/2025, 10:32
Reativação
27/06/2025, 12:06
Reativação
27/06/2025, 12:06
Trânsito em julgado
27/06/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Apelante: Allianz Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS)
Apelado: Sementes Barreirão Ltda Advogado: Antônio Carlos Jorge Leite (OAB: 3045/MS)
Apelado: Francisco Pinheiro Advogada: Jessica Lorente Marques (OAB: 16933/MS) APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANO MORAL. DEMORA NA SOLUÇÃO DO SINISTRO. CONDUTA OMISSIVA DA SEGURADORA. RESIDÊNCIA EM ZONA RURAL. DIFICULDADE DE LOCOMOÇÃO. INDENIZAÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME:
Acórdão - Apelação Cível nº 0801676-07.2023.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des. José Eduardo Neder Meneghelli
Trata-se de ação indenizatória por danos materiais e morais decorrentes de acidente de trânsito, em que o autor teve seu veículo inutilizado por ato de terceiro segurado pela ré Allianz Seguros S/A, e sustentou demora injustificada na resolução do sinistro, o que lhe teria causado sofrimento e dificuldades de locomoção, pois reside em área rural e dependia do automóvel para atividades cotidianas. Sentença de parcial procedência para condenar solidariamente a seguradora e a empresa contratante ao pagamento de R$ 10.000,00 por danos morais e R$ 12.550,00 por danos materiais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Discute-se a configuração de danos morais e a adequação do valor arbitrado a esse título, diante das circunstâncias do caso concreto. III. RAZÕES DE DECIDIR: a) Embora não tenha havido lesões físicas no acidente, as provas dos autos demonstram violação aos direitos de personalidade do autor, em especial por conta da dificuldade prolongada de locomoção e ausência de solução tempestiva por parte da seguradora; b) A conduta omissiva e desidiosa da seguradora extrapolou os limites do mero aborrecimento, comprometendo a dignidade do autor e gerando transtornos consideráveis, em razão da ausência de seu único meio de transporte; c) Mantém-se o valor fixado a título de danos morais, pois se mostra proporcional às condições das partes e ao caráter compensatório e pedagógico da indenização, conforme jurisprudência do STJ (REsp 959.780/ES). IV. DISPOSITIVO E TESE: Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1) A demora injustificada na solução de sinistro por seguradora, especialmente quando compromete a rotina e a dignidade do consumidor, pode configurar dano moral indenizável, mesmo ausente lesão corporal. 2) O valor da indenização por danos morais deve observar os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, considerando a extensão do dano, as condições das partes e a função compensatória e pedagógica da reparação. Dispositivos relevantes citados: CC/2002, arts. 186, 187 e 927; CPC/2015, arts. 489, 1021, § 4º, e 1026, § 2º; Súmulas 54 e 362 do STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 959.780/ES, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe 28.06.2012; STJ, REsp 1.653.413/SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 05.06.2018. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
30/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Allianz Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS)
Apelado: Sementes Barreirão Ltda Advogado: Antônio Carlos Jorge Leite (OAB: 3045/MS)
Apelado: Francisco Pinheiro Advogada: Jessica Lorente Marques (OAB: 16933/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/05/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801676-07.2023.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des. José Eduardo Neder Meneghelli
21/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2025, 15:08
Remessa (em grau de recurso)
20/05/2025, 15:08
Remessa (em grau de recurso)
20/05/2025, 15:08
Ato ordinatório
08/05/2025, 16:24
Petição (Contra-razões)
29/04/2025, 16:34
Ato ordinatório
07/04/2025, 10:20
Publicação
07/04/2025, 04:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Francisco Pinheiro -
Réu: Allianz Seguros S/A, Sementes Barreirão Ltda - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto pela parte contrária.
Intimação - ADV: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Jessica Lorente Marques (OAB 16933/MS), Antonio Carlos Jorge Leite (OAB 3045/MS) Processo 0801676-07.2023.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível -
07/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/04/2025, 07:36
Ato ordinatório
03/04/2025, 10:37
Decurso de Prazo
03/04/2025, 10:34
Petição (Apelação)
26/03/2025, 11:52
Ato ordinatório
10/03/2025, 09:44
Publicação
06/03/2025, 20:16
Ato ordinatório
03/03/2025, 07:35
Ato ordinatório
28/02/2025, 12:45
Recebimento
10/02/2025, 15:52
Expedição de documento (Certidão)
10/02/2025, 15:52
Ato ordinatório
10/02/2025, 15:52
Procedência em Parte
10/02/2025, 15:52
Ato ordinatório
24/10/2024, 00:10
Ato ordinatório
19/10/2024, 10:23
Ato ordinatório
19/10/2024, 10:23
Conclusão (para julgamento)
30/09/2024, 13:06
Petição (Petição (outras))
23/09/2024, 13:21
Ato ordinatório
17/09/2024, 11:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Francisco Pinheiro -
Réu: Allianz Seguros S/A, Sementes Barreirão Ltda - Intimação do requerido para apresentação de alegações finais, no prazo de 15 dias.
Intimação - ADV: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Jessica Lorente Marques (OAB 16933/MS), Antonio Carlos Jorge Leite (OAB 3045/MS) Processo 0801676-07.2023.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível -
16/09/2024, 00:00
Publicação
13/09/2024, 20:16
Ato ordinatório
13/09/2024, 07:36
Ato ordinatório
12/09/2024, 11:52
Petição (Alegações finais)
29/07/2024, 14:54
Petição (Alegações finais)
26/07/2024, 08:51
Ato ordinatório
11/07/2024, 14:44
Expedição de documento (Certidão)
11/07/2024, 14:42
Outras Decisões
11/07/2024, 14:20
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
11/07/2024, 13:30
Petição (Petição (outras))
09/07/2024, 09:37
Publicação
03/06/2024, 20:21
Ato ordinatório
30/05/2024, 07:37
Ato ordinatório
29/05/2024, 09:31
Recebimento
28/05/2024, 17:07
Decisão Interlocutória de Mérito
28/05/2024, 17:07
Conclusão (para despacho)
23/05/2024, 12:07
Petição (Petição (outras))
07/05/2024, 17:03
Ato ordinatório
06/05/2024, 07:21
Publicação
03/05/2024, 20:10
Ato ordinatório
03/05/2024, 07:35
Ato ordinatório
02/05/2024, 12:39
Recebimento
02/05/2024, 10:35
Outras Decisões
02/05/2024, 10:35
Expedição de documento (Certidão)
30/04/2024, 15:32
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
30/04/2024, 15:32
Conclusão (para decisão)
05/02/2024, 10:27
Petição (Petição (outras))
25/01/2024, 20:05
Petição (Replica)
25/01/2024, 17:09
Petição (Petição (outras))
19/01/2024, 12:37
Petição (Petição (outras))
19/01/2024, 10:21
Petição (Petição (outras))
19/01/2024, 08:05
Ato ordinatório
18/12/2023, 08:50
Publicação
15/12/2023, 20:12
Ato ordinatório
15/12/2023, 07:34
Ato ordinatório
14/12/2023, 11:02
Publicação
13/12/2023, 17:40
Ato ordinatório
13/12/2023, 07:35
Petição (Replica)
12/12/2023, 18:36
Ato ordinatório
12/12/2023, 09:54
Petição (Petição (outras))
04/12/2023, 16:24
Ato ordinatório
30/11/2023, 15:28
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
30/11/2023, 15:25
Petição (Petição (outras))
29/11/2023, 13:21
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
29/11/2023, 13:20
Petição (Contestação)
28/11/2023, 15:38
Petição (Petição (outras))
28/11/2023, 12:36
Documento (Certidão)
24/11/2023, 14:59
Documento (Mandado)
24/11/2023, 14:59
Ato ordinatório
08/11/2023, 16:34
Documento (Aviso de recebimento (AR))
02/10/2023, 08:10
Ato ordinatório
25/09/2023, 08:38
Publicação
22/09/2023, 20:11
Ato ordinatório
22/09/2023, 07:34
Ato ordinatório
21/09/2023, 18:11
Expedição de documento (Mandado)
21/09/2023, 18:11
Ato ordinatório
21/09/2023, 18:10
Expedição de documento (Carta)
21/09/2023, 18:10
Ato ordinatório
21/09/2023, 17:42
Ato ordinatório
21/09/2023, 16:49
Ato ordinatório
21/09/2023, 16:48
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
21/09/2023, 15:45
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
21/09/2023, 15:45
Ato ordinatório
20/09/2023, 18:11
Expedição de documento (Certidão)
20/09/2023, 16:23
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))