Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos. Especifiquem as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, as provas que pretendem produzir. Em caso de solicitação de prova oral, desde já, informem as partes o nome e qualificação das testemunhas a serem ouvidas, bem como o fato que por elas deseja ver provado, sob pena de indeferimento da oitiva. Intime-se. Cumpra-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos. Especifiquem as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, as provas que pretendem produzir. Em caso de solicitação de prova oral, desde já, informem as partes o nome e qualificação das testemunhas a serem ouvidas, bem como o fato que por elas deseja ver provado, sob pena de indeferimento da oitiva. Intime-se. Cumpra-se.
27/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
24/04/2026, 07:52
Ato ordinatório
23/04/2026, 09:40
Recebimento
01/04/2026, 14:35
Mero expediente
01/04/2026, 14:35
Conclusão (para despacho)
06/02/2026, 13:49
Petição (Replica)
05/02/2026, 13:32
Ato ordinatório
15/12/2025, 10:13
Publicação
15/12/2025, 07:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte autora, para, querendo, impugnar a contestação apresentada nos autos
15/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/12/2025, 07:49
Ato ordinatório
11/12/2025, 18:48
Petição (Contestação)
09/12/2025, 10:32
Ato ordinatório
14/11/2025, 16:57
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
14/11/2025, 15:17
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
14/11/2025, 15:00
Petição (Petição (outras))
14/11/2025, 10:34
Petição (Petição (outras))
29/10/2025, 09:32
Publicação
08/10/2025, 07:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 14/11/2025 Hora 15:00 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente
08/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 14/11/2025 Hora 15:00 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente
08/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/10/2025, 07:55
Expedição de documento (Certidão)
06/10/2025, 19:42
Ato ordinatório
06/10/2025, 18:30
Expedição de documento (Carta)
06/10/2025, 18:29
Ato ordinatório
06/10/2025, 18:21
Ato ordinatório
06/10/2025, 18:17
Ato ordinatório
08/09/2025, 18:03
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
08/09/2025, 18:02
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
08/09/2025, 18:02
Expedição de documento (Certidão)
08/09/2025, 18:00
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
08/09/2025, 18:00
Ato ordinatório
08/09/2025, 17:32
Publicação
25/08/2025, 07:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - 1 -
Recebo a petição inicial, visto que esta preenche os requisitos essenciais e não configura hipótese de indeferimento ou de improcedência liminar (CPC/15, art. 319, 320, 330 e 332). 2 - Custas recolhidas. 3 - Cite-se a parte ré para comparecer(em) à audiência de conciliação/mediação a ser designada nos termos do art. 334 do CPC, a qual será realizada na forma presencial. Ciência às partes que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8º, do CPC). 4 - Os réus deverão informar seu desinteresse na audiência de conciliação ou mediação através de petição apresentada até dez (10) dias antes da data designada para a audiência (art. 334, § 5º, do CPC). A audiência de conciliação/mediação somente não será realizada se ambas as partes manifestarem expressamente seu desinteresse na realização (art. 334, § 4º, I, do CPC). 5 - A parte ré poderá, na forma do art. 335 do CPC, oferecer contestação, por petição, no prazo de quinze (15) dias, cujo termo inicial será a data: I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; e, II - na forma do art. 231, do CPC, nos demais casos. Conste ainda no expediente citatório que "se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor" (art. 344 do CPC). 6 - Realizada ou não a audiência de conciliação/mediação, caso não tenha havido acordo entre as partes, se oferecida a contestação pela(s) parte(s) ré(s), intime-se a parte autora para manifestar-se sobre a(s) mesma(s) e respectivos documentos, em 15 (quinze) dias. Atente a Serventia/CPE: se, em até 20 (vinte) dias antes da data designada para a audiência de conciliação, não for juntada aos autos comprovação de que a citação de todos os réus resultou positiva, deverá ser feita de ofício a redesignação, com fundamento no art. 334, caput, do CPC, intimando-se as partes. Cientifiquem-se as partes de que ESTÁ AUTORIZADA A PARTICIPAÇÃO NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR MEIO VIRTUAL, OU MESMO A REALIZAÇÃO HÍBRIDA DO ATO, na forma do art. 1º da Portaria CEJUSC Dourados n.º 01/2024 e art. 1º da Portaria TJMS n.º 2.805/2023. Do Pedido Liminar. Em relação ao pedido de tutela antecipada realizado nestes autos, entendo que o mesmo não apresenta os requisitos legais para deferimento, eis que a medida é justamente o pedido principal do feito, o qual busca-se uma efetivação já no início do processo, mas não apresenta a urgência necessária e o perigo de dano necessário para o deferimento. Tal pedido denota-se em medida satisfativa. Deverá ser analisado no feito, criteriosamente, se a parte autora tem crédito a compensar frente ao ora ré e, caso tenha, se tal crédito pode ser ou não compensado, o que só poderá ser analisado após a colheita das provas necessárias, com o devido processo legal e contraditório. Já o crédito mencionado, dos ora réus contra os ora autores, são consubstanciados por títulos de crédito plenamente válidos, devendo, por ora, manterem tal presunção. Desta Forma, indefiro o pedido de tutela antecipada realizado na peça preambular.. Atente a Serventia/CPE, para o constante no item 06, para que não venham conclusos indevidamente. Intime-se. Cumpra-se.
25/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/08/2025, 07:48
Ato ordinatório
21/08/2025, 19:07
Requisição de Informações
13/08/2025, 10:06
Conclusão (para decisão)
24/07/2025, 14:28
Conclusão (para decisão)
17/07/2025, 15:39
Conclusão (para despacho)
08/07/2025, 17:42
Petição (Petição (outras))
08/07/2025, 16:03
Publicação
30/06/2025, 08:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
30/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/06/2025, 07:59
Ato ordinatório
24/06/2025, 14:42
Expedição de documento (Certidão)
24/06/2025, 14:42
Recebimento
23/06/2025, 16:16
Mero expediente
23/06/2025, 16:16
Conclusão (para despacho)
21/05/2025, 15:56
Petição (Petição (outras))
20/05/2025, 13:01
Ato ordinatório
24/04/2025, 18:26
Publicação
24/04/2025, 07:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autora: Thisa Thiemi Saruwatari - Despacho de fls.305:
Intimação - ADV: Leandro de Matos de Oliveira (OAB 513374/SP), Vicente Lauriano Neto (OAB 463073/SP), Karolayne Borgo Carneiro (OAB 109438/PR) Processo 0803554-20.2025.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
Vistos. Esclareça a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, a petição de f. 228-262, devendo informar expressamente se pretende que tal petição substitua a de f. 01-22. No mesmo prazo, deverá manifestar-se acerca da competência deste juízo para processar e julgar esta demanda. Intime-se. Cumpra-se.
24/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
23/04/2025, 07:53
Ato ordinatório
22/04/2025, 18:42
Recebimento
22/04/2025, 14:33
Mero expediente
22/04/2025, 14:32
Conclusão (para decisão)
10/04/2025, 17:26
Redistribuição (alteração de competência do órgão; dependência)
10/04/2025, 13:17
Remessa (outros motivos)
10/04/2025, 12:19
Remessa (outros motivos)
09/04/2025, 18:35
Publicação
09/04/2025, 07:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Thisa Thiemi Saruwatari, Fernando Toshiaki Saruwatari -
Réu: Banco do Brasil S/A - Cumpra-se a decisão de fls. 225/226. Intimem-se.
Intimação - ADV: Vicente Lauriano Neto (OAB 463073/SP), Karolayne Borgo Carneiro (OAB 109438/PR) Processo 0803554-20.2025.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
09/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/04/2025, 08:02
Ato ordinatório
07/04/2025, 18:24
Publicação
07/04/2025, 07:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Thisa Thiemi Saruwatari, Fernando Toshiaki Saruwatari -
Réu: Banco do Brasil S/A - Dec. fls. 225/226 [...] Frente ao exposto, rejeito a alegação de conexão e determino a redistribuição do feito por sorteio.
Intimação - ADV: Vicente Lauriano Neto (OAB 463073/SP), Karolayne Borgo Carneiro (OAB 109438/PR) Processo 0803554-20.2025.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Intime-se.