Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Posto isso, considerando a afetação do Tema Repetitivo nº 1.414 do Superior Tribunal de Justiça e a determinação de suspensão nacional dos processos que versem sobre a matéria, nos termos do art. 1.037, II, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do presente feito, pelo prazo necessário ao julgamento definitivo da controvérsia pelo STJ e postergo a análise do pedido de fls. 584/6. Intimem-se as partes para ciência da presente decisão, no prazo de 5 (cinco) dias.